quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

A partir de que data as pessoas jurídicas sujeitas a EFD-ICMS/IPI ficam dispensadas da entrega dos arquivos do Sintegra?


Segundo o Protocolo ICMS nº 177/2013, que alterou o Protocolo ICMS nº 03/2011, o estabelecimento do contribuinte obrigado à EFD fica dispensado da entrega dos arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 (documentos fiscais e escrituração de livros fiscais) e no inciso I, da cláusula décima terceira, do Convênio ICMS 81/93 (arquivos magnéticos), a partir das seguintes datas:
- 1º de janeiro de 2014, em relação aos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins; e
- 1º de julho de 2014, no que se refere ao Convênio ICMS 57/95, para o estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Systax

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Como deve ser a numeração/séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel?




A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela nota fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF-e é "55" e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são "1, 1A ou 4".
Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite, conforme disposto no Ajuste Sinief nº 07/2005.
O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO (modelo 6).

Fonte: Systax

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

A importância da classificação fiscal de mercadorias e serviços


Por Luiz Carlos Gewehr, Gerente de Desenvolvimento de Produtos da Decision IT
Nos meus diversos anos atuando pela Decision IT na consultoria e na gestão de grandes projetos fiscais, vejo muito claro a classificação fiscal de itens como uma das bases para que qualquer empresa opere com segurança fiscal, neste que é considerado por alguns especialistas como o ambiente tributário mais complexo do mundo. Para empreender aqui no Brasil, não é necessário somente ter o domínio do seu core business, deve-se também ter bons conhecimentos fiscais para  gerenciar os impactos que o enquadramento fiscal de mercadorias e serviços tem nas operações da empresa.
O ponto de atenção fundamental para se entender a importância da Classificação Fiscal de itens é que ela serve como base para abastecer importantíssimas declarações fiscais tais como a NF-e, a EFD ICMS/IPI e a EFD Contribuições, dentre outras obrigações acessórias. Logo, uma má classificação implica em deixar a empresa vulnerável a malhas fiscais. Isso porque o projeto SPED, através das suas tecnologias de cruzamento de dados, verifica com exatidão se a legislação tributária mais extensa e complexa do mundo está sendo cumprida – conferindo campo a campo estas declarações. Assim, quem classifica de maneira errônea seus itens apura tributos de forma incorreta, tornando-se assim alvo de malhas fiscais, e das possíveis penalidades, como multas e sanções legais.
No Brasil há um paradigma que não deve jamais ser esquecido por qualquer administrador: o enquadramento fiscal das operações da sua empresa influencia fortemente seu core business! Um exemplo das consequências que um mau enquadramento do mix de produtos e serviços pode trazer é o de um varejista que deseja compor a oferta de um kit para seus clientes. Ele não deve somente planejar quais itens farão parte do kit e colocá-los na prateleira. Ele deve, antes de tudo, realizar o enquadramento fiscal deste Kit conforme a legislação fiscal brasileira estabelece.
Neste caso específico, o primeiro passo é descobrir se o produto poderá compor um kit ou não, através de regras de classificação fiscal. Esse regramento está disposto de forma clara nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, (RGI) 1º e 2º capítulos (entre outros capítulos mais específicos). Uma boa fonte de informação para classificar e analisar estas atividades é o site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Serviços.
Este é somente um dos parâmetros dentre diversos que são necessários para se classificar um item. Agora, imagine os impactos de um mau enquadramento de itens em redes de varejo, que facilmente atingem milhares de itens em seus estoques e pontos de venda. Comumente, estes itens têm como origem uma diversidade imensa de fornecedores de vários estados ou até mesmo de outros países. Atualmente, acrescenta-se que as secretarias de estado (SEFAZ), incluindo também a RFB, destacam suas formas de tributar e majorar alíquotas nas operações fiscais diretamente associadas a NCM, aumentando o grau de importância para a correta tributação fiscal, não somente para atender ao projeto SPED, mas também na forma do cálculo do tributo.
Um exemplo claro disso está evidenciado no artigo do consultor da Decision IT Agnelo Prux. Ele demonstra os efeitos do ICMS-ST sobre o custo da mercadoria e faz este elo importante no momento de classificar e enquadrar os produtos dentro da correta NCM, pois nesta relação do produto com a NCM está estabelecido o ICMS-ST, quais impactos na apuração dos impostos (e benefícios fiscais) sua empresa poderá avaliar? Recomendo fortemente esta leitura.
Portanto, dados os exemplos acima, dentre uma infinidades de outros apresentáveis, podemos concluir que, em tempos de SPED, um dos maiores axiomas corporativos é que a classificação fiscal de itens é um pré-requisito para o funcionamento, a raiz para a construção da saúde fiscal da organização e também traz como benefício a apuração dos controles internos da companhia.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Se Preparem Optantes Pelo Simples: Pequenas empresas devem enviar EFD em 2016



SÃO PAULO – A dispensa da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional encerra-se em 1º de janeiro de 2016, “podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada”.

A novidade consta do Protocolo ICMS nº 92, de 2013, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Além disso, agora são abrangidas pela benesse as empresas localizadas nos Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Antes, não havia prazo para a dispensa e ela não se aplicava aos contribuintes dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins, que poderiam exigir a EFD desses empreendedores.
Em relação a estabelecimento de microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) não há prazo para o fim da dispensa da EFD.
Os procedimentos para a escrituração digital constam do Protocolo nº 3, de 2011.
Fonte: Valor

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Qual o seu Perfil de SPED Fiscal? Você sabe???



Perfil

O perfil do contribuinte pode ser alterado?
Sim, a critério da Unidade Federada.

Pode haver diferença de perfil para estabelecimentos de uma mesma empresa situados em Unidades da Federação diferentes?
Sim. O perfil é determinado pela Unidade Federada do domicílio do estabelecimento do contribuinte.

O que é o perfil de enquadramento?
O perfil de enquadramento determina os registros a serem apresentados. Regra geral, o perfil “A” determina a apresentação dos registros de forma mais detalhada e o perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período: diário e mensal). Já o perfil “C”, implementado a partir de 01/01/2013, será utilizado para a apresentação de escriturações mais simplificadas.

Fonte: Perguntas e Respostas - SPED Fiscal

Obrigatoriedade de Escrituração na EFD Contribuições x Entradas


No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto? 
No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

Fonte: Perguntas e Respostas - EFD Contribuições

Como deverão ser escriturados na EFD-Contribuições os documentos emitidos por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido?


A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), deverá informar no registro “1900” o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços, independente de sua realização (recebimento) ou não.
A partir de abril de 2013 o registro 1900 passou a ser de escrituração obrigatória, ainda que, inexista receita de vendas no período da escrituração. Assim, caso a empresa não aufira receita nova no mês a que se refere à escrituração, deverá gerar o registro 1900 (especificado por documento fiscal usualmente utilizado para o registro das receitas, no Campo 03) informando no campo 07 o valor R$ 0,00 e no campo 08 a quantidade 0 (zero).
Ressaltamos que neste registro, a pessoa jurídica deverá informar, por estabelecimento, os valores totais consolidados representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos, etc). 
A pessoa jurídica também poderá realizar a consolidação dos documentos levando em conta demais informações dos documentos, como: CFOP, CST, Série/Subsérie, Situação, Informações complementares e conta contábil. Nesse caso o valor total da receita a ser informado neste campo deve levar em conta também os correspondentes campos utilizados.
Caso a pessoa jurídica, no mês da escrituração, não tenha emitido documento fiscal algum, de modelo que usualmente ou regularmente é emitido e informado no registro 1900, pode a pessoa jurídica gerar o registro 1900, no mês sem emissão, informando nos campos 07 e 08 o valor zero.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Como proceder ao registro de crédito de ICMS na aquisição de mercadorias fornecidas por contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, que não destacam ICMS na nota fiscal, mas que geram direito ao crédito?



A NF, sem destaque do ICMS, deve ser lançada no registro C100 e filhos, normalmente, e o crédito 
deve ser apropriado por meio de ajuste fiscal, de acordo com a legislação de cada UF. Regra geral, 
para os estabelecimentos domiciliados na UF que publicou a tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS, 
informar o ajuste no registro C197. Para os demais estabelecimentos, efetuar o ajuste no registro 
E111, utilizando a tabela 5.1.1 do mesmo Ato.

Fonte: Perguntas e respostas SPED Fiscal

Retificação da EFD Contribuições



6. Quando as versões do PVA da EFD-CONTRIBUIÇÕES mudarem e for necessária a retificação das escriturações feitas em versão anterior, a retificação será feita na versão atual ou na anterior? 
Serão mantidas as mesmas características das demais escriturações (ECD e EFD ICMS/IPI), de forma que versões futuras do PVA da EFD-Contribuições contemplarão todos os períodos da escrituração, atuais e pretéritos. 

7. Estou tentando transmitir uma declaração retificadora e recebo a mensagem: “Alerta - O Arquivo não foi transmitido. A escrituração não será transmitida. A escrituração que está sendo transmitida é substituta e está substituindo uma escrituração inválida ou inexistente.” Como faço 
para informar o número de recibo na declaração retificadora? 
Para transmitir uma declaração retificadora, você deverá preencher o conteúdo do campo 03 (TIPO_ESCRIT) do registro 0000, com o valor "1". Também será necessário informar o número do recibo da declaração que necessita ser retificada, no campo 05 (NUM_REC_ANTERIOR). Este recibo é composto por 41 caracteres hexadecimais, ou seja, dígitos de "0" a "9" e letras "a", "b", "c", "d", "e" e "f", somente. Não devem ser informados "." e "-" e nem outras letras que não sejam as anteriormente citadas. 
Exemplo: o seguinte recibo impresso no comprovante de entrega: 
0B.60.68.8E.A2.D3.73.25.79.E5.27.46.52.6D.05.F5.9C.1C.17.FF-0 deverá ser preenchido na escrituração retificadora da seguinte forma: 0B60688EA2D3732579E52746526D05F59C1C17FF0. 

8. Perdi o meu recibo. Como faço para recuperá-lo? 
Através do aplicativo ReceitanetBX você poderá recuperar todas as escriturações já transmitidas. Ao pesquisar uma escrituração, o ReceitanetBX irá recuperar alguns dados básicos de cada escrituração, como período de apuração, data/hora de transmissão, e, na última coluna, você terá acesso ao número do recibo. Note que o número do recibo a ser informado em uma escrituração retificadora não deverá conter o caracter “-“ visualizado no ReceitanetBX. 
Caso você ainda possua a escrituração original na base de dados do PVA, o Receitanet gera/disponibiliza o recibo da escrituração já transmitida, caso a pessoa jurídica proceda à nova tentativa de transmissão de arquivo anteriormente transmitido.

SPED gera maior investimento



Por Zulmira Felicio

Cadeia produtiva do setor acelera a injeção de recursos para se adaptar às demandas exigidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital...


A implementação dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e a adoção das Normas Internacionais de Contabilidade têm impulsionado o setor a promover investimentos em ferramentas de tecnologia da informação e em treinamento de pessoal. Segundo estimativas, o setor tem registrado movimentação anual de aproximadamente em R$ 7 bilhões.

Tanto as Normas Internacionais de Contabilidade como o Sped como têm gerado muitos negócios, mas com uma diferença básica. Enquanto as primeiras, desde 2010, apenas sofrem a inclusão de novos pronunciamentos ou passam por atualizações e revisões, o segundo atingirá o pico de implantação no ano que vem, com a e-Social, que unificará o envio de informações pelo empregador em relação aos empregados.

A partir da análise deste cenário, profissionais do setor passaram a buscar novos meios para atender às mudanças do mercado. É o caso da Almeida, Porto e Associados, organização contábil sediada em São José dos Campos (SP) e com 440 clientes em carteira. O Sped modificou drasticamente a rotina dessa empresa e de seus clientes, especialmente pela criação de um Sistema de Gestão da Qualidade, certificado com a norma ISO 9001, além da redução do uso de papel, com o aumento do trânsito de informações digitais.

“Nos últimos quatro anos, investimos mais de R$ 1 milhão em treinamentos, contratação de pessoal e equipamentos de TI. Os processos foram sistematizados para evitar impacto financeiro aos clientes”, revela o contador Sergio Juliano dos Santos (foto) , diretor de RH e qualidade, que atualmente administra o dia a dia de 110 funcionários. “Desde 2009 promovemos treinamentos sobre o Sped para a equipe e clientes. Também fechamos parcerias com diversos fornecedores, viabilizando a migração dos dados financeiros de clientes para outra plataforma tecnológica”, explica o executivo da empresa, criada há 35 anos.

Outra empresa que vem investindo em tecnologia por causa do Sped é a Americanense Contabilidade, estabelecida há 55 anos no município de Americana (SP). Desde 2008, a empresa já injetou em torno de R$ 55 mil em tecnologia, em programas de treinamentos e aquisição de softwares. Segundo o diretor Valmir Frizzarin, que dirige 37 funcionários e atende a uma carteira com 99 clientes, o Sped refletiu-se no aperfeiçoamento de nossa cultura empresarial. “A sistemática estreitou o relacionamento com os clientes, pois exige uma maior atenção às orientações, mesmo antes da ocorrência dos fatos, como emissão de notas fiscais, transações financeiras e patrimoniais”, salienta o contador, prevendo futuramente uma majoração de 30% nos honorários.

Nos últimos anos o Sped tem atraído a atenção de multinacionais como, por exemplo, a norte-americana Thomson Reuters que comprou duas empresas brasileiras – a paulista FISCOSoft, fornecedora de pesquisa e orientação atualizada sobre legislação, e a mineira Novaprolink, voltada a soluções de software. No primeiro semestre deste ano, a holandesa Wolters Kluwer adquiriu as operações da paulista Prosoft Tecnologia, fundada há 27 anos e faturamento de cerca de R$ 60 milhões por ano. A multinacional, agora conhecida no Brasil como Wolters Kluwer Prosoft, absorveu 250 funcionários, a área de suporte técnico (São José dos Campos) e uma carteira de mais de 150 mil usuários. Além disso, terá ampla cobertura nacional, com quase 60 franquias.

“O Sped tem sido pródigo em gerar resultados positivos. A estratégia é lançar produtos e pacotes, segundo o perfil de cada empresa”, comenta o diretor executivo da Wolters Kluwer Prosoft no Brasil, Carlos Meni.

A nova fase da companhia já começou a gerar bons frutos, com a apresentação três novos produtos para equalizar tempo e recursos nos escritórios contábeis – um gerenciamento eletrônico de documentos; um verificador da regularidade da situação cadastral das empresas; e um terceiro, com função de automatizar a emissão e o gerenciamento de certidões negativas de débitos de pessoas jurídicas.

“O gradual crescimento do setor contábil está levando a empresa a acelerar o desenvolvimento de produtos para atender às demandas. Identificamos necessidades na área e lançaremos outras soluções de TI, como uma voltada para computação em nuvem”, antecipa Meni, projetando crescer em torno de 30% até o final de 2013.

Fonte: DCI

terça-feira, 24 de setembro de 2013

1.3.1 - Qual a periodicidade da EFD-ICMS/IPI?



Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Entrega Centralizada: A EFD-CONTRIBUIÇÕES deve ser entregue por estabelecimento ou somente pela matriz?



O arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a 
Receita (EFD-Contribuições), será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento 
matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de 
janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, 
assinatura digital, transmissão e visualização. 
O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições valida apenas a 
importação de um arquivo único, por empresa, contendo os dados de receitas, custos, 
despesas e aquisições com direito a crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo 
único. O PVA não permite a importação de arquivos fracionados por estabelecimento (01 
arquivo por estabelecimento). 
O leiaute da EFD-CONTRIBUIÇÕES permite que sejam informados, através do registro 
0140, os diversos estabelecimentos da PJ em que tenham ocorrido operações geradoras de 
crédito ou auferimento de receitas. Os blocos referentes aos registros de documentos fiscais 
e outras operações (blocos A, C, D e F) contém registros que identificam os 
estabelecimentos emissores dos documentos fiscais ou aqueles que realizaram operações 
com direito a crédito: A010, C010, D010 e F010.

Fonte: Perguntas Frequentes

Qual o prazo para entrega da EFD-ICMS/IPI retificadora?



Nos termos do Ajuste Sinief nº 11/2012, para entrega do arquivo retificador da EFD-ICMS/IPI deverão ser observados os seguintes prazos:

1) Até o prazo legal para entrega da escrituração, qual seja, quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização do fisco; 
2) Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização do fisco.
3) Após o prazo de que trata o item 2, somente nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos, mediante autorização do fisco.

O Ajuste Sinief nº 11/2012 dispõe ainda sobre as regras gerais de Retificação da EFD-ICMS/IPI, tais regras constituem padrões obrigatórios a serem adotados em todas as unidades da federação.

Para geração da EFD-ICMS/IPI retificadora, a versão do programa a ser utilizada é a que contiver o leiaute vigente à época do período de apuração, ao passo que, para validação e transmissão, a versão do programa deverá ser a atualizada.

Ressalte-se que a retificação é feita com o envio de arquivo que substitui integralmente a EFD original, não sendo aceito arquivo de caráter complementar.

Fonte: Systax

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Cerco da Receita Federal deve aumentar em 2014 com Sped


"Algo positivo do programa, porém, é isso, o trabalhador terá um extrato de sua folha de pagamento", ressalta.

Fernanda Bompan
O cerco do fisco às empresas e até mesmo aos empregadores domésticos deve aumentar no próximo ano com a entrada em vigor do chamado eSocial, digitalização da folha de pagamentos. O problema é que a falta de informação e divulgação, segundo o professor e especialista no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), Roberto Dias Duarte, pode fazer com que milhares de pessoas, principalmente aquelas que possuem funcionários dentro de casa, como uma babá, ou que são empreendedores individuais (MEI) não atendam às exigências do programa e tenham que arcar com multas.
Ao mesmo tempo, Duarte entende, com base em argumentações do próprio fisco, que há pressa para a entrada em vigor do eSocial por conta das eleições, já que os trabalhadores devem ter acesso às suas informações e controlar seus direitos. "Algo positivo do programa, porém, é isso, o trabalhador terá um extrato de sua folha de pagamento", ressalta.
Segundo levantamento feito por ele, com base em dados da Receita Federal, um exemplo dessa falta de conhecimento, é que das 1,2 milhão de empresas do lucro real e do lucro presumido que deveriam já informar o recolhimento de PIS e Cofins, 15% ainda não o fizeram até abril. "Tem muita gente que nem sabe que está obrigado a entregar PIS e Cofins pelo EFD Contribuições", disse. Dias Duarte calcula que se essas empresas até este mês estão pagando uma multa total de R$ 10,2 mil - cada mês de atraso equivale a R$ 500 de multa.
Segundo ele, por serem empresas de médio a grande parte e que por terem especialistas deveriam saber que estão obrigadas a atender às exigências do EFD Contribuições não o fazem por desconhecimento, esse cenário leva a crer que mais da metade, isto é, 7,2 milhões de empregadores domésticos e 3 milhões do MEI não devem entregar o eSocial no prazo estabelecido pelo fisco e terão que pagar multas - ainda a serem divulgadas pela Receita Federal.
"Para o MEI, o prazo é no segundo semestre do ano que vem. O detalhe é que são empresas que não estão familiarizadas com o ambiente Sped. Como os números mostram, até empresas maiores têm dificuldades para atender às exigências já em vigor", entende o professor.
O registro de trabalhadores domésticos para os empregadores é opcional no site do eSocial. Mas será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional 72 de 2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.
Ao todo serão quase 15 milhões de obrigados a se adaptarem ao eSocial, nas contas de Duarte: 8,5 milhões de empresas dos diversos portes e 7,2 milhões de empregadores domésticos.
Questionamentos
O especialista comenta que o eSocial deve acabar com o "jeitinho brasileiro" na relação trabalhista. "Se minha babá, por exemplo, pedir férias neste mês, não poderei mais dar imediatamente, a lei prevê que o aviso tem que ser feito um mês antes, e o fisco vai observar isso. Mesmo se eu conceder as férias em setembro, mas informar que ela tirará em outubro, se ela por acaso tiver um acidente no trabalho em outubro, a receita vai contestar, já que ela deveria estar de férias nesse mês. E eu serei penalizado. Há um risco", diz Duarte.
Com relação principalmente às empresas, Duarte afirma que objetivos do Sped, como reduzir a burocracia não devem ser alcançados. "Vou ter que informar todas as guias. A diferença que só serão feitas de uma vez só", diz. Mesmo assim, ele não acredita que o tempo para informar os tributos ao fisco deve ser reduzido.
Levantamento feito por ele mostra que mesmo após as primeiras obrigações do Sped, o número de horas para atender as regras tributárias (2.600 por ano) não mudou nos últimos 10 anos. Além disso, com relação a evitar a sonegação de impostos, outro objetivo do Sped, o professor também não acredita que será atingido. "Dados da FGV [Fundação Getulio Vargas] mostram que a economia subterrânea [ou economia informal, que não arrecada tributos] aponta tendência de estabilização", disse. Segundo a FGV e a Etco, enquanto de 2010 para 2011, a economia subterrânea com relação ao Produto Interno Bruto (PIB) caiu 0,9 ponto percentual, para 16,8%, de 2011 para 2012, recuou apenas 0,2 ponto percentual.
"A pressa para a entrada em vigor do eSocial também é para melhorar ligeiramente esses números. Ou seja, o que está acontecendo tem caráter eleitoral", avalia Duarte.
Pesquisa
Em recente pesquisa feita pela Thomson Reuters no Brasil, de 700 executivos de empresas de todos os portes, 61% dos consultados apontam como principal preocupação com o eSocial a integração dos dados de diversas origens. A qualidade do conteúdo das informações, por sua vez, preocupa 21% dos participantes. Em relação às mudanças nas empresas exigidas para se adequar à nova obrigação, o principal ponto de atenção, identificado por 41% da audiência tem a ver com as mudanças culturais.

Fonte: DCI

Matéria retirada do Portal Contadores

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

ERROR: COULD NOT CREATE THE JAVA VIRTUAL MACHINE no PVA da EFD Contribuições

Bom dia a todos!

Com certeza, quem trabalha com o PVA da EFD Contribuições, já se deparou com este tipo de erro:

Diversas são as soluções para este caso, mas prefiro esta. Mesmo esta solução sendo indicada para Win XP, testei no Win 7, e deu certo.

Segue a solução:

Java Virtual Machine Launcher
—————————
Error: Could not create the Java Virtual Machine.
Error: A fatal exception has occurred. Program will exit.
—————————
OK
—————————
SOLUCAO:
Botao Direito em Meu Computador -> PROPRIEDADES -> AVANCADO ( ou em configuraçoes avançadas do sistema )
e em Baixo Clica em Variáveis de Ambiente
Clique em NOVO
Nome da variavel:_JAVA_OPTIONS
Valor da variavel: -Xmx512m
Amigos, espero que dê certo!
Todos os créditos são dados a Kelvin Santiago!

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Manifestação Destinatário - Empresas de Postos devem Manifestar o que, afinal?


Resposta da Mensagem 5948479







Prezado Adilson

A Portaria CAT- 79, de 1-8-2013 ( D.O.E. de 02/08/2013 ) dispõe :

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-1/13, de 6 de fevereiro de 2013, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:

“Anexo III

A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:

I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1-7-2013.


E ... o Anexo IV ... da mesma Portaria CAT 162/2008 preconiza :

(Anexo acrescentado pela Portaria CAT-15/13, de 21-02-2013; DOE 22-02-2013)

A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, deverá ser realizada nos prazos adiante indicados, contados da data de autorização de uso da NF-e.


Em caso de operações internas:

"Manifestação do Destinatário"

Confirmação da Operação 20 dias.

Operação não Realizada 20 dias.

Desconhecimento da Operação 10 dias



Em caso de operações interestaduais:

"Manifestação do Destinatário"

Confirmação da Operação 35 dias

Operação não Realizada 35 dias

Desconhecimento da Operação 15 dias



Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:

"Manifestação do Destinatário"

Confirmação da Operação 70 dias

Operação não Realizada 70 dias

Desconhecimento da Operação 15 dias


Após a análise literal das normas sobreditas, nosso entendimento é no sentido de que a a obrigatoriedade de manifestação, pelos contribuintes indicados, se restringe às operações nelas preconizadas.

Todavia, vale lembrar que ainda que não haja obrigatoriedade para todas as operações, há outras razões que beneficiam o próprio destinatário das mercadorias, no que serefe à manifestação do destinatário, quais sejam :

• Para saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária;

• Para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal;

• Para poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente;

• Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;

• Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Mensagem Original:

Outros


Manifestação Destinatário

A Portaria CAT- 79, de 1-8-2013 ( D.O.E. de 02/08/2013 ) dispõe :

...Anexo III:

II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.” (NR).

Ou seja, devo manifestar apenas as Notas Fiscais que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes. derivados ou não de petróleo. E as demais operações que aparecerem no aplicativo, por exemplo, compra de bebidas, cigarro, produtos de loja de conveniencia, etc., não?



segunda-feira, 26 de agosto de 2013

ICMS/SP - Prorrogada a entrega da EFD do mês de julho/2013




Em virtude de parada elétrica no Serpro, nos dias 24 e 25.08.2013, o Fisco paulista prorrogou do dia 25 para o dia 31.08.2013 o prazo para envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês de julho/2013.

(Comunicado Deat/EFD nº 4/2013 - DOE SP de 24.08.2013)

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Java 7 Update 25 causa problemas no Emissor Gratuito de NFe.


Muitos usuários estão tendo problemas no Emissor Gratuito de NFe após atualização do Java 7 Update 25. Aparentemente existe uma incompatibilidade da nova versão do Java com certificados tipo A3. Os usuários relatam erros no momento da assinatura da nota com a mensagem: "Erro inesperado".

Curta nossa fan page no Facebook: https://www.facebook.com/SuporteEmissor

Em outros casos não aparece mensagem nenhuma, apenas ao clicar em "assinar" o emissor gratuito de NFe congela e não faz nada, também nenhuma mensagem de erro é apresentada.

Solução para o problema

Foi confirmado junto a Sefaz que o erro decorre da incompatibilidade entre o emissor gratuito e o Java 7 Update 25. O caminho para resolver o problema é desinstalar esta versão de seu computador e instalar a versão antiga Java 7 Update 21. 

ATENÇÃO: No site oficial do Java sempre vai ser baixada a versão mais nova, ou seja, Java 7 Update 25, exatamente a versão que causa o problema. Para conseguir baixar a versão correta para resolver o problema, é necessário acessar o site da Oracle.

Para baixar o Java 7 Update 21 e o Emissor Gratuito de NFe use sempre os navegadoresGoogle Chrome ou Mozilla Firefox. Em várias situações o Internet Explorer falhou ao detectar o Java mesmo ele estando corretamente instalado.

Veja no quadro abaixo a versão correta a ser baixada que é "Windows x86 Offline"mesmo que seu computador seja 64 bits, baixe sempre a versão 32 bits:

Site da Oracle onde está o download oficial de versões antigas do Java.

O link de download no site oficial do Java vai sempre baixar a versão mais nova. Para baixar o Java 7 Update 21, deve-se fazer download do instalador off-line através deste link:

http://www.oracle.com/technetwork/java/javase/downloads/java-archive-downloads-javase7-521261.html#jre-7u21-oth-JPR
Após aceitar os termos da licença você é direcionado para fazer um pequeno cadastro no site da Oracle que é o fornecedor do Java. Somente após preencher este cadastro você poderá fazer o download. Preencha os dados corretamente pois o site checa o e-mail informado, enviando uma mensagem de confirmação.

Espero que consigam resolver o problema. Qualquer dúvida podem entrar em contato através dos comentários do blog ou enviem uma mensagem.

Créditos: Blog de Suporte

Nota: Caso você tenha dificuldades em cadastrar o seu e-mail no site do Java, encaminhe um e-mail para mim, que terei prazer em ajudá-lo (a), criando a conta para você, pois é um pouco "chato".
Caso ache muito complicado fazer tudo isso, você pode até encontrar este e outros Javas no 4Shared, por exemplo, bastando a você pesquisar no Google, da seguinte forma: Java+7+21+4shared. Apesar disso, não aconselho fazer, já que é bastante arriscado baixar programas de locais desconhecidos, mas vai a dica.

Lucro Real: Vantagens e Desvantagens

É comum que os gestores tenham dúvidas das vantagens e desvantagens da opção pela tributação dos resultados contábeis ajustados (Lucro Real)

 Em relação à outras formas de tributação admissíveis (Lucro Presumido e Simples Nacional), é comum que os gestores tenham dúvidas das vantagens e desvantagens da opção pela tributação dos resultados contábeis ajustados (Lucro Real).
Regra geral, o Lucro Real é mais burocrático e leva ao sistema de não cumulatividade do PIS e COFINS (com alíquotas maiores e crédito das contribuições). Porém, além de incidir sobre uma base mais próxima da efetiva geração de lucro (ou mesmo prejuízo) do negócio, há vantagens pelas possibilidades maiores de utilização de planejamento tributário.
Por comodidade, várias empresas optam pelo Lucro Presumido. Entretanto, cabe uma análise, pelo menos anual, verificando nos balancetes contábeis (devidamente ajustados e conciliados) a tributação total por este regime (incluindo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) x tributação simulada pelo Lucro Real (com a utilização de técnicas de planejamento tributário).
Se a diferença for significativa, sugere-se alterar a forma de tributação. Mesmo as empresas que optam pelo Simples Nacional podem fazer este comparativo, no mínimo anualmente, visando certificar-se do melhor regime tributário.
Em resumo, as vantagens do Lucro Real seriam:
1. Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício).
2. Admissão de créditos do PIS e COFINS.
3. Possibilidades mais amplas de planejamento tributário.
As desvantagens ficariam por conta de:
1. Maior rigor contábil pelas regras tributárias (ajustes fiscais), teoricamente com maior burocracia (mas não necessariamente, já que todas empresas, mesmo as tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, devem ter contabilidade, conforme exigências da legislação comercial).
2. Alíquotas do PIS e COFINS mais elevadas (especialmente onerosas para empresas de serviços, que tem poucos créditos das referidas contribuições).
Fonte: Blog Guia Tributário


segunda-feira, 12 de agosto de 2013

9 dicas para controlar o estresse e a ansiedade no trabalho

Pesquisa feita pela empresa de recrutamento Robert Half em 13 países revelou, em junho deste ano, que os brasileiros são os mais estressados no mercado de trabalho. Segundo o levantamento, 42% dos profissionais do país convivem frequentemente com o estresse e a ansiedade gerados pelo emprego, diante de 11% na média dos demais países. O excesso de trabalho (52%) e a falta de reconhecimento pelo desempenho (44%) foram apontados como os principais geradores de estresse e ansiedade nos colaboradores – uma contradição, pois as empresas costumam reconhecer exatamente os profissionais que dominam múltiplas funções. “As companhias precisam equilibrar essa equação”, afirma Marcela Esteves, gerente da divisão de finanças e contabilidade da Robert Half. Para enfrentar esse problema, 60% das empresas apostam no trabalho em equipe e 51% acreditam na reestruturação das funções de trabalho e tarefas. Enquanto isso não ocorre na prática, Rita Passos, diretora de comunicação da Associação Brasileira de Qualidade de Vida (ABQV), listou nove dicas que podem ajudar os profissionais a controlar o estresse e a ansiedade no trabalho.
Identifique suas fontes de estresse
Para identificar suas verdadeiras fontes de estresse, olhe de perto para seus hábitos, atitudes e desculpas. Às vezes ignoramos os sentimentos, pensamentos ou comportamentos que são indutores de estresse. Por exemplo: você pode estar sempre preocupado com prazos curtos para finalizar suas tarefas, mas não reconhece que é a sua procrastinação e não as demandas do trabalho que levam ao estresse. Até que você aceite a responsabilidade pelo papel que você desempenha em criá-lo ou mantê-lo, seu nível de estresse vai permanecer fora do controle.
Estabeleça prioridades

Calcule o tempo necessário para cada tarefa e dê prioridade às mais importantes. Não lote a agenda; reserve tempo para os imprevistos. O ideal é reservar 15 minutos do fim de semana, quando você está mais relaxado, para planejar a semana seguinte com calma.
Não tente controlar o incontrolável

Muitas coisas estão além do nosso controle – principalmente o comportamento das outras pessoas. Em vez de tentar mudá-las ou reclamar, foque naquilo que você pode controlar, como a maneira que você escolhe para reagir aos problemas.
Conte com o outro

Procure cercar-se de pessoas positivas no ambiente de trabalho e na sua vida pessoal. Ter com quem desabafar e sentir-se apoiado pode ajudá-lo a diminuir a tensão e enxergar saídas para os problemas. Buscar ajuda é sinal de força, e uma maneira de retornar mais rapidamente ao estado de equilíbrio. Se você sentir que o estresse está dominando sua vida, procure ajuda profissional.
Decida!
O estresse crônico afeta a nossa capacidade de tomar decisões. É claro que existem situações em que é preciso refletir muito bem sobre as consequências do caminho que tomamos, mas você leva meia hora para tomar pequenas decisões. Decida! Isso vai tirar um peso desnecessário de suas costas.
Respire...
Você está se sentindo sobrecarregado, tenso ou ansioso? Respirar profunda e lentamente pode ajudar nos momentos de estresse agudo. Sente-se confortavelmente, feche os olhos se puder, e inspire cinco segundos, segure e expire pelo nariz contando até dez. Repita cinco vezes. Essa técnica simples vai ajudá-lo a relaxar, combater os sintomas da ansiedade e do estresse, restaurar o equilíbrio e eliminar toxinas de seu corpo.
Reserve tempo para relaxar…
Cuidar de si próprio é uma necessidade, não um luxo. Reservando um tempo para se divertir e relaxar, você vai conseguir lidar melhor com as dificuldades. Você pode dar uma caminhada, tomar um banho quente, acender velas perfumadas, fazer uma massagem, ouvir uma música, assistir a um bom filme, telefonar para um amigo com quem não fala há muito tempo. Esse é seu tempo para recarregar as baterias.
Cultive bons hábitos
Você pode aumentar sua resistência ao estresse cuidando da saúde física. Exercite-se regularmente (pelo menos 30 minutos, três vezes por semana). Faça refeições balanceadas e nutritivas, mastigue lentamente e evite fazer outras coisas ao mesmo tempo. A automedicação também pode fornecer um escape fácil para o estresse, mas lembre-se que o alívio é apenas temporário. Durma o suficiente para se sentir descansado para enfrentar a sua rotina diária.
Mantenha seu senso de humor
O bom humor é um poderoso antídoto para o estresse. Isso inclui a habilidade de rir de si mesmo. A risada ajuda seu corpo a aliviar a tensão física e o estresse, provocando a liberação de endorfinas, fortalecendo seu sistema imunológico e melhorando a sensação geral de bem-estar.

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