quarta-feira, 26 de junho de 2013

Java 7 Update 25 causa problemas no Emissor Gratuito de NFe


Muitos usuários estão tendo problemas no Emissor Gratuito de NFe após atualização do Java 7 Update 25. Aparentemente existe uma incompatibilidade da nova versão do Java com certificados tipo A3. Os usuários relatam erros no momento da assinatura da nota com a mensagem: "Erro inesperado".

Em outros casos não aparece mensagem nenhuma, apenas ao clicar em "assinar" o emissor gratuito de NFe congela e não faz nada, também nenhuma mensagem de erro é apresentada.



Solução para o problema


Foi confirmado junto a Sefaz que o erro decorre da incompatibilidade entre o emissor gratuito e o Java 7 Update 25. O caminho para resolver o problema é desinstalar esta versão de seu computador e instalar a versão antiga Java 7 Update 21. 

ATENÇÃO: No site oficial do Java sempre vai ser baixada a versão mais nova, ou seja, Java 7 Update 25, exatamente a versão que causa o problema. Para conseguir baixar a versão correta para resolver o problema, é necessário acessar o site da Oracle.

Para baixar o Java 7 Update 21 e o Emissor Gratuito de NFe use sempre os navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox. Em várias situações o Internet Explorer falhou ao detectar o Java mesmo ele estando corretamente instalado.

Veja no quadro abaixo a versão correta a ser baixada que é "Windows x86 Offline"mesmo que seu computador seja 64 bits, baixe sempre a versão 32 bits:

O link de download no site oficial do Java vai sempre baixar a versão mais nova. Para baixar o Java 7 Update 21, deve-se fazer download do instalador off-line através deste link:

http://www.oracle.com/technetwork/java/javase/downloads/java-archive-downloads-javase7-521261.html#jre-7u21-oth-JPR
Após aceitar os termos da licença você é direcionado para fazer um pequeno cadastro no site da Oracle que é o fornecedor do Java. Somente após preencher este cadastro você poderá fazer o download. Preencha os dados corretamente pois o site checa o e-mail informado, enviando uma mensagem de confirmação.

Créditos: Blog de Suporte

terça-feira, 25 de junho de 2013

Registro 0150: O código do participante, deverá ser o mesmo para todas as competências de entrega?


Não, necessariamente. Vejamos o que diz o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.12 (Atualização: março 2013)

REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE

Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados neste registro. Obs.: Não devem ser informados como participantes os CNPJ e CPF apenas citados nos registros C350 e C460. 
O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e possui validade para o arquivo informado. Este código deve ser único para o participante, não havendo necessidade, sempre que possível, de se criar um novo para cada período.
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo Código de Participante. Para o caso de participante pessoa física com mais de um endereço, podem ser fornecidos mais de um registro, com o mesmo NOME e CPF. Neste caso, deve ser usado um COD_PART para cada registro, alterando os demais dados. 
As informações deste registro representam os dados atualizados no último dia da EFD-ICMS/IPI.

Assim, subentende-se que diferentemente dos cadastro de itens, os códigos de participantes podem ser mudados de uma Escrituração para outra, assim que necessário.

Por: Adilson Castro de Queiroz

TECNOLOGIAS DO FISCO ESTÃO À FRENTE DAS EMPRESAS





O famoso “Big Brother Fiscal” esta realmente mostrando à que veio. O que antes parecia distante, agora é realidade.
Os fiscos estão muito à frente da maioria das empresas no que se refere ao uso das tecnologias para assegurar que os contribuintes estão pagando corretamente os tributos a que são sujeitos.
O uso de ferramentas de alto desempenho permite às autoridades fiscais realizar cruzamentos de dados e de informações para apurar eventuais inconsistências nas prestações de contas feitas pelos contribuintes.
A Receita Federal do Brasil, por exemplo, conta hoje com um supercomputador apelidado de T-Rex e um software de inteligência denominado Harpia, capazes de realizar em segundos milhões de cruzamentos de informações para apurar eventuais inconsistências fiscais.
Com o auxilio das referidas tecnologias, os agentes fiscais federais analisam informações sobre a vida financeira dos contribuintes, especialmente a partir da instituição do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto pelos módulos Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em âmbito nacional, que passou a exigir que as informações contábeis e fiscais sejam fornecidas à Receita Federal por meio de padrões pré-determinados, formando um único ambiente virtual.
Além disto, por meio dos Convênios, hoje em dia há uma integração muito maior entre os fiscos nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), além de parcerias com instituições como CVM, Susep, Juntas Comerciais, Cartórios e outros órgãos públicos.
E, neste sentido, sob o aspecto “gestão fiscal”, está cada dia mais difícil praticar o famoso “jeitinho brasileiro”. O mercado não permite mais amadorismo. É preciso inovar de forma contínua, buscar práticas de gestão que conduzam a resultados eficientes. Entender que os métodos utilizados no passado podem não dar mais resultado nos dias atuais, ou pior, podem ser uma grande ameaça para a sobrevivência da empresa.
Já não basta a empresa ter um excelente ERP (Enterprise Resource Planning), é preciso investir numa gestão financeira, jurídica e contábil eficiente, bem como no mapeamento e na melhoria dos principais processos.
Diante dessas circunstâncias, é fundamental que as empresas tenham uma gestão tributária competente para evitar problemas causados por divergências de informações em relação às bases de dados usadas pelas autoridades fiscais municipais, estaduais e federais.
As inconsistências apuradas podem resultar em autuações fiscais, acrescidas de juros e multas. Em outras situações, dependendo da gravidade do ato fiscal que gerou a autuação e do valor da penalização, uma empresa pode até ser inviabilizada financeiramente e seus sócios administradores serem representados criminalmente. Sem uma gestão eficiente, as empresas estão expostas a riscos tributários muito importantes, que devem ser avaliados e ponderados.
Há menos de dez anos, a postura do empresário era outra, porém, hoje, para evitar essa delicada exposição a riscos, é imprescindível que as companhias necessitam contar com o apoio de especialistas que dominem as normas, e, ainda, com recursos tecnológicos que deem suporte à equilibrada gestão fiscal das empresas.
Na era da governança corporativa, contar com ferramentas e especialistas para reduzir a exposição aos chamados riscos fiscais, não só são fatores extremamente valorizados pelo mercado, como são fundamentais e imprescindíveis à sobrevivência da empresa, melhorando, inclusive, a percepção e a avaliação positiva da companhia frente ao mercado.
Investir em controles e na redução da exposição a riscos é sempre uma atitude sábia, que pode evitar perdas muitas vezes irreversíveis.

Tatiane Gonini Paço é advogada e sócia do Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados.
Fonte: Conjur

Créditos: Martello  Contabilidade e Consultoria

Bloco I: Orientações EFD Contribuições

Orientações EFD Contribuições



A Receita Federal do Brasil comunica que está prevista para 1° de agosto a disponibilização da nova versão do PVA da EFD-Contribuições, contemplando a fase 1 do Bloco I (Escrituração apenas dos Registros I100 e I200), primeiro dia seguinte ao encerramento do período de apuração Julho/2013.
A escrituração do referido período deve ser transmitida até 14 de setembro de 2013.
Para auxiliar os contribuintes no correto preenchimento da exigência fiscal, a RFB disponibilizou um questionário com dúvidas sobre a obrigação.
Para ter acesso a este documento, basta clicar AQUI

Atenciosamente,
Sérgio Approbato Machado Júnior
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP


SPED - CF-e e SAT - Alterações

Conforme publicação do DOU, de 24/06/2013, Seção 1, página 38 - ATO COTEPE/ICMS 23, de 18 de JUNHO de 2013 - Altera o Ato COTEPE ICMS 09/12, que estabelece a disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF 11/10.
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 9, de 13 de março de 2012, a seguir indicados:
I - § 2º do artigo 1º:
"§ 2º - A critério da Unidade Federada, o equipamento SAT deverá ser instalado em local que seja facilmente visível pelo consumidor e pela fiscalização".
II - artigo 9º:
"Art 9º O CF-e-SAT poderá ser cancelado no prazo de até 30 (trinta) minutos após o horário de sua emissão.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no

Créditos: José Adriano

As obrigações acessórias e o fisco na era digital

Por Paula Maria Casimiro Salomao
Estamos vivendo numa era digital em que o fisco, usando a tecnologia para atingir mais rápido seus objetivos, vem modernizando a sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes.
Antes de adentrar na problemática das obrigações acessórias, faz-se pertinente entendermos sua origem e o seu propósito de acordo com o que especifica a obrigação tributária, prevista no Código Tributário Nacional.
A obrigação tributária, no dizer do CTN em seu art. 113 é de duas espécies: principal e acessória. A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e é sempre de natureza patrimonial. Já a obrigação acessória é não patrimonial, decorre da legislação tributária e tem por objeto uma obrigação de fazer.
A obrigação acessória tem por objeto as prestações positivas ou negativas, previstas na legislação no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (art. 113, § 2º CTN). Ocorre que apesar de ter natureza não patrimonial, pelo simples fato da sua inobservância, poderá converter-se em obrigação principal, portanto, de cunho patrimonial pela penalidade pecuniária.
É sabido que o fisco precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar as informações, porém para o contribuinte torna-se cada vez mais difícil cumprir tal obrigação tendo em vista a quantidade de obrigações acessórias que lhe são impostas pela legislação tributária.
Hoje, apenas no âmbito Federal temos mais de trinta obrigações acessórias representadas por declarações e arquivos digitais compulsórios, dentre as principais estão: a DCTF, o DACON, a DIPJ, a DIRF, a GFIP/SEFIP, a DITR, a DIMOB, a PER/DCOMP, a EFD-Contribuições, a EFD-IPI/ICMS, a ECD, o FCONT, a DOI, a DIMOF, a DCIDE, a DECRED, a DEREX, a DICNR, a DMED, a DNF, a DSPJ, a DTTA, o MANAD, etc.
Cada uma dessas siglas representa um tipo obrigação que exigem determinadas informações por parte do contribuinte, não bastasse a complexidade das informações específicas exigidas em cada uma delas, ainda há que se considerar os prazos diversos, podendo ser mensal, anual ou de acordo com a necessidade, como no caso da PER/DCOMP que varia de acordo com a data de vencimento do tributo que se deseja compensar.
Não é uma tarefa fácil ao contribuinte atender a cada uma dessas obrigações, pois não bastasse investir pesadamente no desenvolvimento e na adaptação dos seus sistemas e processos internos, para adequá-los às exigências de cada obrigação, não poderá haver erro ou mesmo atraso na entrega de tais obrigações, acarretando-lhe como consequência, pesadas multas. Não basta ao contribuinte pagar seus tributos em dia, se atrasar uma obrigação acessória por simples descuido, irá amargar uma pesada multa! Sem contar que, quando o contribuinte consegue enfim, se adaptar ao que lhe é exigido, surgem novas obrigações que tumultuam a rotina fiscal e contábil mesmo das empresas mais organizadas.
Estamos vivendo numa era digital em que o fisco, usando a tecnologia para atingir mais rápido seus objetivos, vem modernizando a sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes.
Primeiro, implantou o uso da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, hoje, obrigatória para a transmissão dos arquivos e declarações online. Institui pelo Decreto nº 6.022, em 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
O Sped tem como objetivos, entre outros:
- Promover a integração dos entes fiscalizadores, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
- Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Em suma, a fiscalização que antes acontecia com base em cruzamento de informações das diversas obrigações acessórias de forma manual e demorada, hoje com Sped já é possível de forma simples, rápida e eletrônica. Os contribuintes estão na verdade, protagonizando um “big brother” real! Os benefícios ficam para o fisco, enquanto que para o contribuinte resta o ônus de suportar os custos para se adequar as exigências por ele impostas.
Fonte: Direitonet
Créditos: José Adriano

segunda-feira, 24 de junho de 2013

A QUEDA, O FISCO E O SPED | ATENDENDO UMA FISCALIZAÇÃO


É cômico com cunho  trágico, mas é verdadeiro.
Precisamos adaptar nossas empresas à nova realidade do Fisco.
Vale a pena assistir.

SPED - EFD-Contribuições - Esclarecimentos

Tem dúvidas sobre a EFD Contribuições?
Transmissão da escrituração ainda é um desafio para profissionais da área fiscal
Muitos Profissionais da Contabilidade e administradores ainda têm dúvidas quanto à apresentação da EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição), considerada a mais completa e abrangente obrigação acessória digital criada pela Receita Federal do Brasil. A analista fiscal e palestrante Rosana França fala sobre essa obrigatoriedade que demonstra que o Fisco está cada vez mais exigente.
Quando foi criado esse novo projeto do Sped, a EFD Contribuições?
Inicialmente, somente as informações relativas às contribuições de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) eram objetos de apreciação pela Receita Federal. Com a chamada desoneração de folha, foi ampliado o escopo, passando a contemplar a escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. EFD PIS/Cofins passou a ser EFD Contribuições conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010. Nesse arquivo, a escrituração é enviada de forma analítica.
A obrigação é válida para todas as empresas?
A EFD Contribuições é válida para as pessoas jurídicas com apuração das contribuições em todos os seus regimes tributários. Ficam de fora apenas as empresas do Simples, as inativas e as imunes/isentas, cujo valor das contribuições apuradas seja igual ou inferior a R$10 mil.
Quais são as informações envidas para a Receita Federal do Brasil?
A EFD Contribuições é um arquivo digital composto por blocos de registros referentes a:
- documentos fiscais (compra e venda de mercadorias e serviços) e demais operações (outras receitas, custos e despesas), sujeitos à apuração das contribuições sociais e dos créditos;
- apuração dos créditos, por origem, natureza e receitas vinculadas;
- apuração das contribuições sociais, nos diversos regimes tributários: não-cumulativo, cumulativo, monofásico, substituição tributária;
- controle dos saldos de créditos para utilização futura, mediante desconto, compensação ou ressarcimento;
- controle de retenções das contribuições, passíveis de dedução do PIS e Cofins devidos;
- apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Quais impactos o atendimento a essa obrigação causou nas empresas?
No início, a preocupação das empresas era com a implantação do novo processo. Atualmente, a preocupação é com a qualidade das informações prestadas. Com tantas tabelas que cruzam as mais variadas informações, fica a dúvida: será que tudo que está sendo enviado reflete realmente a realidade da empresa? É importante que essa análise de dados seja feita constantemente, já que existem alterações na legislação. Qualquer deslize, fato quase inevitável diante do emaranhado de regras, será imediatamente detectado e ele passível de punição.
Como funciona a análise dos dados por parte da Receita?
A Receita Federal do Brasil dispõe de um serviço inteligente de análise de risco de cada contribuinte. A tecnologia é estendida a pessoas físicas e jurídicas. Daí, a importância do Sped na coleta desses dados que estarão prontos para serem cruzados. Com a tecnologia, o Fisco acompanha as transações das empresas e a RFB consegue integrar e sistematizar suas bases de dados com outras fontes, como secretarias estaduais, Polícia Federal.
Diante da possibilidade desses cruzamentos, os contribuintes e os profissionais que o assessoram devem tomar cuidado para não cair nessas armadilhas tributárias?
O que era esperado pelas empresas ainda não aconteceu: a simplificação e padronização de muitos processos tributários. Isso ainda está longe de ser uma realidade, porque eles ainda não foram dispensados de antigas declarações. Quando isso acontecer, será um enorme avanço para quem trabalha corretamente.
Qual o prazo de entrega da EFD-PIS/Cofins?
As informações devem ser transmitidas mensalmente ao Sped até o 10º dia útil do segundo mês subsequente a que se refira à escrituração.
Qual o valor da multa para quem não prestar contas?
A multa por atraso é de:
a) R$500 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma para a empresa que tenha faturado R$5 mil ou R$5 milhões;
b) R$1.500 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$500 milhões ou R$5 bilhões. Essas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
Fonte: CRC-SP

terça-feira, 18 de junho de 2013

Registro 1200 e 1400, devem ser informados na EFD Fiscal de Contribuinte Paulista????


Resposta da Mensagem 3100257

Senhores,

Os registros 1200 e 1400 não devem ser apresentados no Estado de São Paulo.

O registro 1600 será obrigatório e deve conter os totais das vendas realizadas com cartões de crédito/débito por administradora destes tipos de cartão.

abçs

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Fontes: Blog José Adriano e Jorge Campos - SPED Brasil


sexta-feira, 14 de junho de 2013

EFD Contribuições: Afinal, como ficaram os valores de multa para a Entrega da EFD Contribuições em atraso?



13. Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?

A multa por atraso é de:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização). Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é: 
Período de apuração - Vencimento -  Nº de meses ou fração em atraso - Valor
  1. janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00
  2. fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00
  3. março/2013 15/05/2013 1 500,00

Total 3.000,00

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00. O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm
Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFDCONTRIBUIÇÕES.

EFD Contribuições: Informar ou não informar todas as Notas Fiscais de Entrada?


11. No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) 
devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?

No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

EFD Contribuições - Perdi o meu recibo de Entrega. Como faço para recuperá-lo?



8. Perdi o meu recibo. Como faço para recuperá-lo?

Através do aplicativo ReceitanetBX você poderá recuperar todas as escriturações já transmitidas. Ao pesquisar uma escrituração, o ReceitanetBX irá recuperar alguns dados básicos de cada escrituração, como período de apuração, data/hora de transmissão, e, na última coluna, você terá acesso ao número do recibo. Note que o número do recibo a ser informado em uma escrituração retificadora não deverá conter o caracter “-“ visualizado no ReceitanetBX.
Caso você ainda possua a escrituração original na base de dados do PVA, o Receitanet gera/disponibiliza o recibo da escrituração já transmitida, caso a pessoa jurídica proceda à nova tentativa de transmissão de arquivo anteriormente transmitido.

Fonte: FAQ EFD Contribuições

terça-feira, 11 de junho de 2013

EFD-IRPJ 2014!

A EFD-IRPJ será obrigatória para quais pessoas jurídicas? O que deverá ser informado?

A Escrituração digital do IRPJ e da CSLL (EFD-IRPJ), intituída pela Instrução Normativa n º 1.353/2013, será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e ainda para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.

Nela será informada todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos.

A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a partir do ano-calendário 2014 e todas as pessoas jurídicas que apresentarem ficam dispensadas da escrituração do Lalur e da entrega da DIPJ, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Salientamos que o leiaute da EFD-IRPJ será divulgado pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU).


Fonte: 

Systax - Inteligência Fiscal
Boletim informativo semanal
03/06/13 à 08/06/13

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Sintegra x SPED Fiscal - EFD (Escrituração Fiscal Digital)



O contribuinte paulista obrigado à entrega da EFD - Escrituração Fiscal Digital - está dispensado de enviar os arquivos do Sintegra, pois a EFD já contém a totalidade das informações fiscais.

Previsão Legal: Portaria CAT 32/96, Artigo 1º, § 1º-A - o disposto nesta portaria não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no artigo 250-A do RICMS/00.

A Lei "De olho no Imposto"

Edição 213 – A Lei “De olho no Imposto”


Caro Partner e Desenvolvedor de Software,
Como já é de conhecimento, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.741/12, publicada no D.O.U. em 10/12/2012, conhecida como a Lei “De Olho no Imposto”, determinando que deve ser discriminado em painel afixado no estabelecimento comercial, ou nos documentos fiscais ou equivalentes, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que estão sendo arrecadados. A Lei deverá entrar em vigor a partir de 10/06/2013.
Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
O órgão regulamentador da Lei é a SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor), e o
fiscalizador serão os Procons.

Desde a publicação da referida Lei, estamos atuando junto aos órgãos reguladores em especial através da AFRAC (Associação Brasileira de Automação Comercial), acompanhando a discussão do tema com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), para assegurar que o cumprimento da norma aconteça com o menor impacto possível no funcionamento dos nossos produtos e na rotina dos nossos parceiros e clientes.
De acordo com a Lei, e em razão da complexidade da matéria, os valores aproximados poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.
E o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), é quem voluntariamente participa do projeto piloto em conjunto com a ACSP (Associação Comercial de São Paulo), disponibilizando banco de dados onde consta o percentual aproximado dos impostos pagos (por NCM), em toda cadeia de tributos do item da compra.
Assim a AFRAC, IBPT e ACSP propuseram ao Governo para atender a referida Lei no aspecto específico relacionado ao funcionamento do cupom fiscal, recomendando a utilização de índice aproximado de cada NCM a ser disponibilizada pelo IBPT, informação que em hipótese, passará a constar na linha de mensagem promocional do cupom fiscal.

Imagem meramente ilustrativa

É essa proposta que está sendo utilizada como projeto piloto na cidade de São Paulo, com grandes varejistas.
Evidencia-se a dificuldade de regulamentar as situações federais, estaduais, municipais, simples nacional, e de benefícios fiscais, para os quais está sendo criado um grupo de trabalho no CONFAZ (Conselho Fazendário), onde provavelmente haverá um longo tempo até que a regulamentação atinja um grau de maturidade que permita sua aplicação.
Assim a SENACON enviou para AFRAC em Maio/2013, minuta de Medida Provisória a ser publicada, com intuito de tornar a fiscalização do cumprimento dessa Lei como caráter exclusivamente orientador, durante um ano, a partir de 10/06/2013.
Sendo assim, nossa orientação a todos os parceiros é de obter os índices para cada NCM de cada item vendido e formatar a mensagem promocional, conforme imagem ilustrativa acima.
Dúvidas que surgirem, fique a vontade em nos contatar através de nossos canais de atendimento.

Forte abraço e boas implementações!
Equipe BSP
Bematech MAIS Software Partners

Fonte: Bematech

terça-feira, 4 de junho de 2013

Existe possibilidade de alterar uma NF-e emitida?

Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

O emitente poderá:
Cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte. Antes deve-se observar se o cancelamento atende a legislação tributária vigente.

Emitir nota fiscal eletrônica complementar, ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso. Antes deve observar se está de acordo com a legislação tributária vigente.

Sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Este serviço foi implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/2007.


Fonte: Systax

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Lei 12.741 o que é?

A lei 12.741 nasceu de uma iniciativa da FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) juntamente com 104 entidades de grande representatividade nacional, objetivando tornar transparente o valor pago em impostos pelo consumidor em operações comerciais, o valor deve ser calculado por item utilizando valores aproximados disponibilizados por entidades reconhecidas de apuração de dados econômicos, com isso se espera uma maior conscientização dos consumidos quanto ao valor pago em impostos.

Como serão calculados os impostos pagos?

O valor dos impostos pagos pode ser calculado utilizando valores aproximados, levantados por instituição reconhecida, esse percentual deve ser aplicado ao total da transação, retornando então um valor aproximado do valor pago em impostos para o item comercializado.
Para efetuar esse cálculo deve utilizar a tabela de alíquotas aproximadas disponibilizada pelo órgão de sua escolha, hoje o IBPT disponibiliza uma tabela de alíquotas organizada por NCM, podendo ser utilizada livremente e sendo atualizada a cada 6 meses ou quando ser fizer necessário.
A tabela pode ser baixada no seguinte endereço: https://www.impostometro.com.br/lei12741/ibptax
A tabela possui os seguintes valores:
  • código: Codigo NCM ou NBS
  • ex: Excessão fiscal da tabela TIPI
  • tabela: 0 para código NCM e 1 para código NBS
  • aliqNac: Alíquota utilizada quando a origem da mercadoria for 0,3,4 ou 5
  • aliqImp: Alíquota utilizada quando a origem da mercadoria for diferente de 0,3,4 ou 5

Como demonstrar esse valor ao consumidor?

O valor pode se demonstrado por item ou por total de itens, no caso da nota fiscal eletrônica já existe uma tag própria (vTotalTrib) que deve ser informado por item e também no fechamento da nota fiscal eletrônica, devendo também ser impresso nas informações complementares enquanto o layout do DANFE ainda não possuir campo específico para a impressão desses valores.
Para o cupom fiscal não existe um campo específico e não seria possível criá-lo já que isso resultaria na alteração do software interno dos equipamentos fiscais, tornando impraticável essa atualização, portanto, deve-se utilizar o rodapé do cupom para demonstrar o valor total calculado.
A forma sugerida pela AFRAC (Associação Brasileira de Automação Comercial) para a impressão dos valores e a seguinte:
Val Aprox Tributos R$9.999,99(99.99%) Fonte: IBPT

Dúvidas comuns (retiradas do manual da IBPT)

As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?
Nos cálculos oferecidos pelo IBPT gratuitamente para o movimento de olho no imposto, em atendimento ao art. 2º da lei 12..741/2012, as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM(Nomenclatura Comum do Mercosul) ou NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).
O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação.
Em relação aos produtos com substituição tributária devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?
Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real possível.
Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?
Sim, deve-se informar a alíquota que está na tabela IBPTax, do movimento de olho no imposto.
As empresas do Simples Nacional não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa pagou na etapa anterior 10% de ICMS + 15% de IPI, 1.65% de PIS e 1.6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutido no preço.
Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga ainda será acrescido o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre o o valor pago.
Entretanto, o IBPT leva em conta fatores de redução e ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI e descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do movimento olho no imposto não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no manual de orientação.
Desejo eu mesmo calcular o imposto, posso?
Sim, qualquer empresa pode calcular a própria carga tributária. Para tanto, deve guardar a memória de cálculo para justificar seus números.
Preciso calcular o imposto nas remessas para industrialização, amostras grátis, matéria prima entre outras?
Não, o cálculo e demonstração do valor do imposto deve ser feito somente para vendas a consumidor final. Considera-se também venda a consumidor final a venda de mercadorias para uso e consumo e ativo imobilizado.
Preciso calcular o a carga tributária média aproximada para serviços?
Sim, desde que o documento emitido seja destinado a consumidor final.
Sou autônomo, preciso informar a carga tributária média aproximada no documento fiscal ou equivalente?
Sim, desde que o documento emitido seja destinado a consumidor final.
Como utilizar o ACBr para atender a Lei 12.741/2012?
Leia como utilizar o ACBr para atender a legislação no artigo Lei 12.741/2012 – Transparência dos impostos.

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