terça-feira, 30 de julho de 2013

Como deverá ser emitida NF-e de devolução por empresas ME ou EPP optantes do Simples Nacional a estabelecimento RPA?

Quando uma empresa optante de Simples Nacional emitente de NF-e devolver mercadoria a fornecedores não optantes pelo Simples Nacional, deverá destacar a “base de cálculo”, “valor do ICMS” e “alíquota do ICMS” em campos próprios da NF-e, e não mais no campo “Informações complementares”, conforme disposto no § 7º, do artigo 57 da Resolução CGSN nº 94/2011.
As referidas notas fiscais de devoluções de compras, passam a ser com o destaque na mesma proporção da respectiva entrada.
Até 31/12/2011, as notas fiscais de devolução emitidas por empresas optantes do Simples Nacional, eram com os impostos indicados nos campos de “informações complementares”.

Fonte: Systax

terça-feira, 16 de julho de 2013

O que é Nota Fiscal Eletrônica específica para venda a Consumidor Final?

Este documento trata do serviço de autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), adaptado para atender as operações de venda presencial no varejo, pela utilização da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 65). Ao longo do documento será utilizada a sigla NFC-e para descrever esta situação, sendo a sigla NF-e utilizada para referenciar a Nota Fiscal Eletrônica utilizada nas demais situações. Serão utilizados o mesmo leiaute de mensagens e mesmos serviços de autorização de uso da NF-e para registrar as operações da NFC-e, disposições previstas Nota Técnica 2012.004.

Até a presente data existem somente empresas cadastradas no projeto piloto, que estão em fase de testes de emissão da NFC-e.
Por se referir à fase de projeto piloto, esta Nota Técnica está sujeita a eventuais alterações para correções e aprimoramentos, sem prévio aviso, a qualquer tempo e com aplicabilidade imediata.

Fonte: Systax

terça-feira, 2 de julho de 2013

Quais penalidades serão aplicadas aos contribuintes que descumprirem a exigência da Lei da Transparência fiscal na NF-e?

A Lei da transparência fiscal a qual exige a indicação nos documentos fiscais da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes nas vendas e prestações de serviços ao consumidor, determina a aplicação das sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, no caso de descumprimento de suas disposições.

Contudo, a Medida Provisória nº 620 de 2013 alterou o art. 5º da Lei nº 12.741/2012, em vigor desde 10.06.2013, para prever que as multas e penalidades pelo seu descumprimento somente serão aplicadas depois de decorrido o prazo de 12 meses do início de sua vigência.


Fonte: Systax

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