segunda-feira, 14 de abril de 2014

Por que optar por uma solução da Era SPED?

Por que optar por uma solução da Era SPED?

Por Luiz Carlos Gewehr
Como apresentei no meu último artigo publicado no jornal DCI, ”Era do SPED: sua empresa está preparada”, vivemos um momento em que o SPED evolui a passos “largos”. As empresas que ainda não pensaram em adotar soluções da Era do SPED tornam suas operações mais custosas e arriscadas, devido aos riscos fiscais ocultos implícitos desta decisão. Para realizar essa transição, antes de mais nada, é necessário que os gestores fiscais atentem para um item simples, mas crucial: é preciso aceitar que para gerar segurança tributária lançaremos mão de ferramentas distintas ao atender obrigações diferentes, pois suportam processos diversos. Parece simples este conceito, mas não é.
Na Era do Papel, tínhamos obrigações como o Livro registro entrada e saída e livro de apuração, obrigações entregues de forma impressa. Aplicava-se aí o conceito de “o papel aceita tudo”, demandava processos rudimentares e sistemas extremamente simplórios. Os Fiscos recebiam informações extremamente sintéticas, as quais conseguia fazer cruzamentos somente de forma humana, o que tornava a fiscalização pouco eficiente e muito cara – em relação aos mecanismos utilizados atualmente.
Eis que no início da década passada (meados do ano 200), começaram a surgir as primeiras obrigações digitais, como IN 86/2001 , SINTEGRA e, posteriormente, o DACON. A empresa era obrigada a gerar e enviar arquivos digitais com informações totais, até um pouco mais analíticas do que na Era do papel, mas que continuavam sendo informações com baixíssimo grau de rastreabilidade, tanto em nível gerencial quanto para os órgãos fiscalizadores. Nesse cenário, o Fisco possuía duas ou três, no máximo, informações passíveis de cruzamento.
Ainda que de escopo bem mais simplório e com leiaute bem diferente do que as atuais obrigações do SPED, essas obrigações serviram para aprendizagem na gestão das empresas. Elas, as empresas, passaram a ter que entregar de forma digital algumas obrigações fiscais. Para o Fisco, esta era foi um marco, pois legitimou a mudança na sua estratégia de atuação: não contar com auditores do Fisco dentro das empresas, mas sim as empresas passaram a entregar suas informações fiscais de forma digital para exame. Essas informações eram e são averiguadas por meio de mecanismos eletrônicos de fiscalização, uma forma mais eficiente e dinâmica, com excelentes relações custo-benefício em comparação ao uso de serviços humanos.
O sucesso dessa estratégia foi tanto que, a partir da segunda metade da década passada, começou a ser implementado em módulos, um sistema de fiscalização muito avançado para o mundo, onde até mesmo Bill Gates – em palestra aqui no Brasil, exaltou o caráter inovador do Fisco Brasileiro: isso mesmo, estou falando do projeto SPED. Com a implementação gradativa as receitas tributárias crescem ano após ano, batendo sucessivos recordes em cifras e também em produtividade.
No SPED, as empresas são obrigadas a gerar e entregar arquivos digitais contendo informações analíticas, com riquezas de detalhes. E cada nova versão há novidades que apenas sistemas concebidos para este ambiente possuirá robustez e agilidade suficiente para atendimento adequado. Enquanto na era do “Aprendizado” o Fisco possuía escassas informações, na Era SPED a quantidade de informações é crescente. Poderá uma mesma informação, relativa a uma operação, estar em mais de 10 declarações distintas. Imagine o poder de cruzamento de informação que o Fisco possui!
Você não acredita? Exemplifico: Veja o caso de uma aquisição de uma mercadoria importada, um tablete, por exemplo, produzido na China (bem provável). Esta operação gerará informações que percorrerão um longo percurso nos servidores dos órgãos reguladores (RFB, SISCOMEX, SEFAZ e outros):
1. Entregas e Declarações realizadas na Circulação da Mercadoria (em tempo real):
I. COMEX;
II. NF-e importação;
III. Guia de Pagamento Imposto de Produto Importado;
IV. CT-e transportador;
V. ID Brasil;
VI. MDF-e do transportador emitido com o CT-e;
VII. Manifestação do Destinatário;
2. Entregas e Declarações pós-Circulação da mercadoria;
I. SPED Fiscal;
II. Guias de pagamentos dos tributos estaduais e municipais;
III. EFD Contribuições;
IV. Guias de pagamento dos tributos federais;
3. Entregas necessárias após o fechamento do calendário fiscal;
I. ECD;
II. IRPJ;
III. Futuramente ECF.
Com o avanço dos módulos do SPED e dos seus mecanismos eletrônicos de fiscalização, fica clara a elevação da importância da origem e do caminho da informação para o cumprimento ágil e seguro das obrigações. Claramente, não há como ter conformidade com as obrigações do SPED com processos e sistemas desenvolvidos para atender às obrigações da Era do Aprendizado. Essas soluções no início do projeto SPED foram “adaptadas”. Porém, com a crescente exigência pelo detalhamento e coerência das informações no Sistema Público de Escrituração Digital, essas soluções tornaram-se caras e, pior, obsoletas.
Apenas soluções desenvolvidas para o ambiente SPED estão aptas a atender à realidade tributária brasileira atual com segurança e agilidade exigidas. Elas internalizaram todo o aprendizado gerado durante a implantação do SPED nas plataformas tecnológicas atuais, permitindo a geração, auditoria e escrituração de informações coerentes e seguras, de forma ágil.
Somente empresas que transcenderam as eras pré-SPED gozam plenamente dos tão sonhados benefícios propostos pelo projeto, como a racionalização e a simplificação das obrigações acessórias, eliminação de redundância de informação, a rastreabilidade e o lastro seguro de informação. Estas empresas auferiram, também, a otimização de sistemas, robotização de tarefas, ganhos gerenciais e na tomada de decisão.
Melhore a segurança fiscal com atualização legal dos seus processos e sistemas. Ganhe produtividade com robotização. Enfim, não deixe sua empresa no Limbo Fiscal, busque soluções da Era do SPED e pare de improvisar.
Fonte: Decision IT

Sped e cenário fiscal

Por Josenildo Mendes
O cenário contábil passa por mudanças significativas para se adaptar às normas internacionais de contabilidade e à implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) fiscal.  necessário conhecer bem os normativos pertinentes para cumprir, corretamente, as obrigações contábeis e fiscais.
A cada ano, o fisco se aperfeiçoa para melhor acompanhar e fiscalizar os contribuintes, de forma automatizada e a distância. Os dados são recolhidos por meio das obrigações acessórias, como declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIPJ); declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF); demonstrativo de apuração de contribuições sociais (Dacon) e várias outras. Entretanto, as informações mais importantes são as que constam no Sped e devem ser preparadas com cautela para evitar surpresas desagradáveis decorrentes de declarações inconsistentes.
O sistema Sped é a modernização da sistemática atual no cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes por meio de uma base de dados, compartilhada entre as administrações tributárias e outros órgãos fiscalizadores. A certificação digital garante a validade jurídica dos documentos em sua forma digital, unificando as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal das sociedades empresariais, mediante fluxo único de dados computadorizados.
Muitos são os benefícios reais alcançados pelo sistema Sped.  mais eficiente na fiscalização de tributos com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica; apresenta maior exposição fiscal dos contribuintes; fortalece o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias e outros órgãos; possibilita o cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais, aperfeiçoando o combate à sonegação. A plataforma é composta por projetos que já se tornaram obrigatórios para os contribuintes, como a escrituração contábil digital - ECD; a escrituração fiscal digital - EFD e a nota fiscal eletrônica - NF-e.
A geração das informações para o Sped requer um projeto multidisciplinar e multifuncional na organização, pois acarreta impactos importantes em processos, tecnologias e áreas funcionais. Muitas empresas, na condição de obrigatoriedade, precisaram superar obstáculos para conseguirem gerar as informações em arquivos nos moldes exigidos pelo Sped. Os documentos são submetidos a um programa validador, chamado PVA, que tem como objetivo consistir os dados gerados de forma que estejam dentro dos padrões exigidos. A consistência verificada por meio do PVA não basta para dar a segurança da correção das informações, é de extrema importância que os arquivos sejam analisados e consistidos de forma semelhante, o que será feito posteriormente pela RFB.
Os arquivos que já estão sendo gerados sem apresentar inconsistência no PVA carecem de ser aperfeiçoados. Os contribuintes precisam ficar alerta quanto aos novos projetos do Sped. Aqueles que ainda não estão obrigados ao Sped devem ficar atentos, pois, mais cedo ou mais tarde, passarão à condição de obrigatoriedade.
Apesar das dificuldades na geração das informações, o Sped é de grande valia para o cenário tributário. Nesse primeiro momento, o contribuinte pode estar insatisfeito com a condição de exposição da empresa. Contudo, acredita-se, a padronização será bem aceita pelos empresários após a fase de adaptação, já que acarretará benefícios, como a redução de custos administrativos; uniformização de informações prestadas às unidades federais; redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; agilidade nos processos de auditoria, entre outros.
fonte:Diário do Comércio

Empresas precisam ter cuidado para não extraviar notas fiscais

Empresas precisam ter cuidado para não extraviar notas fiscais

SÃO PAULO - O extravio de uma nota fiscal costuma dar muita dor de cabeça aos empresários. Por isso, quem ainda emite notas fiscais em papel precisa ter bastante cuidado para não perder o documento. Caso isso ocorra, o empresário deve provar para o Fisco que o extravio não foi proposital, com o intuito de sonegar impostos. Se houver má intenção, a empresa sofrerá a respectiva punição do órgão competente.
Segundo o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, o primeiro passo para evitar problemas com o Fisco, em situações como essa, é registrar uma ocorrência na Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária. Em seguida, publicar a notícia do extravio em um jornal de grande circulação. “Além disso, o contador responsável pela empresa deve informar o número da nota fiscal, para quem ela foi emitida, qual o valor da transação e se há ou não uma cópia do documento”, acrescenta.
O objetivo dessa ação, ressalta Nóbrega, é eximir a empresa de qualquer suspeita de fraude. “Se o empresário perde o documento, é o contador que vai fazer a comunicação do fato para as autoridades tributárias, por isso todo o processo precisa ser claro, completo e em conjunto”, explica.
Para facilitar o trabalho do contador, a adoção da nota fiscal eletrônica tem sido gradual em todo o País. Segundo o vice-presidente do CFC, o modelo eletrônico garante mais segurança no processo de declaração tributária, facilita e simplifica a escrituração fiscal e contábil, melhora o processo de controle fiscal, reduz gastos e diminui a sonegação.
No Brasil, aproximadamente 1,5 milhão de empresas estão autorizadas a emitir notas fiscais eletrônicas, segundo dados da Receita Federal.
Fonte: DCI

Sped - O Big Data do Governo

Fisco e contribuintes estão alienados na névoa do sistema

Fisco e contribuintes estão alienados na névoa do sistema

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
A leitura de Franz Kafka não ajuda a resolver os problemas da tributação, mas nos ajuda a despertar do “sonho (ou pesadelo) dogmático”. Deveras, tão-apenas o estudo profundo das formas jurídicas permite enxergar as deformidades da legalidade praticadas no direito tributário brasileiro. O problema de fazer ciência do direito tributário está justamente no paradoxo de obter informações sobre sua prática e a prática de ocultar a legalidade concreta sob o manto do “sigilo fiscal”. A deformação, pois, oculta-se na sistemática falta de informação combinada com a limitação de um método científico que exige informações.
Segundo Roger Garaudy, “Kafka não é um revolucionário: ele desperta nas pessoas a consciência de sua alienação, tornando-as conscientes. Ergue o pano de boca do palco sobre o drama, mas não oferece uma solução”. O desafio para o exercício da cidadania fiscal é despertar nas pessoas a consciência de sua alienação sobre a aplicação da legalidade tributária no Brasil. Tanto por parte do contribuinte para obter desonerações ou planejamentos para pagar menos tributos, como por parte do governo que flexibiliza a legalidade e usa a máquina fiscal com o obsessivo objetivo de tão-somente arrecadar, mas sem perseguir qualquer perspectiva, lógica ou projeto de futuro para o nosso país.
O acesso à informação permite a ruptura desse cenário e a análise de novo objeto empírico para o estudo do direito. Dados concretos que sistematizados permitem compreender, demarcar e mapear práticas alienadas de nossas administrações tributárias, institucionalmente enfraquecidas por interesses “de governo” (em oposição aos interesses “de Estado”), que tem sido assimiladas como normais e, formalmente legais, pelos operadores do direito.
A lógica dos sistemas tributários atuais não é capaz de enfrentar adequadamente a realidade do Séc. XXI, marcado pela globalização e pelo advento da Era da Informação que viabiliza o controle social da Administração Pública e dos próprios contribuintes.
O modelo tradicional de comando e controle impôs aos fiscos a função de qualificar e punir os contribuintes que descumprem a lei. Contudo, os próprios fiscos produzem legislações tão complexas que acabam por dificultar a identificação das fronteiras da legalidade, especialmente quando se omitem em informar o próprio entendimento do fisco sobre a atividade de aplicação do direito a fatos geradores, sempre em nome do “sigilo fiscal”.
O fomento desse maniqueísmo fisco versus contribuinte provoca uma espécie de “jogo de gato e rato” em que estratégia e esperteza passam a se tornar valores superiores e que se sobrepõem à legalidade. Trata-se de fenômeno mundial como demostra JOHN BRAITHWAITE, em que contribuintes, buscando escapar das crescentes cargas tributárias de seus países buscam brechas para driblar a tributação. Tal mudança de postura nas grandes corporações influencia outros atores e em especial o fisco que busca muitas vezes, apesar dessas manobras e de outros cupins tributários (Vito Tanzi), manter o nível de arrecadação com ações, ora repressivas, ora imitando o próprio contribuinte de modo a encontrar brechas e interpretações possíveis na legislação vigente com o único objetivo de arrecadar mais, retroalimentando, assim, o maniqueísmo fiscal.
Esta prática do fisco em nome da defesa legítima dos interesses nacionais, acaba combinando endurecimento da fiscalização com a flexibilização da legalidade para preservar o nível de arrecadação (Base Erosion and Profit Shifting – BEPS) é o que chamamos “planejamento tributário ao contrário”. Situação que acaba punindo o bom contribuinte ao mesmo tempo que incentiva o contribuinte mal intencionado a buscar novas técnicas para enganar o governo.
O modelo de comando e controle é falho em dois aspectos. De um lado, é ineficiente na missão de identificar e punir infratores, pois os contribuintes que pretendem burlar o fisco ao perceber a ineficácia das auditorias promovidas pelo Estado, sonegam um volume ainda maior de tributos. De outro, diante desse problema, o Estado se esforça para manter ou aumentar o nível arrecadatório dirigindo o poder de presunção de validade dos atos administrativos para fomentar uma atividade fiscal que trabalha, sistematicamente, “contra” o “bom contribuinte”, numa lógica perversa de “Capitalismo de Estado Patrimonialista” em que o governo usa a “maquina fiscal” para arrecadar e com objetivos próprios, dissociados da sua própria prática da legalidade e sem preocupar-se com ambiente de negócios, livre concorrência e competitividade nacional e internacional das empresas.
Enfim, o recurso à análise e sistematização da legalidade concreta não revela um fisco mau ou um contribuinte ardiloso, mas fisco e contribuintes (pessoas jurídicas e, especialmente pessoas físicas) alienados na névoa do sistema que os encerra. Só o espanto de Kafka pode mostrar essa manipulação de servidores de Estado que no lugar de servir ao contribuinte, guiando-o para orientá-lo na correta interpretação da lei tributária para o pagamento dos tributos, trabalha em sentido contrário induzindo e fomentando a bilionária “Indústria do Contencioso Tributário Nacional”.
Via: Consultor Jurídico

Era Sped: e sua empresa, preparada?

Era Sped: e sua empresa, preparada?

Por Luiz Carlos Gewehr
Com a maturidade dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital, os adventos da Escrituração Contábil Fiscal e também do eSocial, além da recente extinção do Dacon, entramos cada vez mais naquilo que se pode definir como a Era do Sped, repleta de desafios e oportunidades para os quais as empresas devem estar preparadas. A sua, a propósito, estruturou-se suficientemente para este novo desafio?
É inegável que o Projeto tem andado a passos mais demorados do que inicialmente planejado, mas nunca me surpreendi com suas prorrogações de prazo e outras concessões do fisco, pois, afinal, seria quase uma leviandade imaginar que algo desta envergadura fosse simples, rápido ou fácil de implementar dentro do nível organizacional das nossas empresas.
Como disse o Dr. Iágaro Martins, subsecretário de fiscalização da Receita Federal do Brasil, no 1º Fórum Sped Porto Alegre, em 2013: "Para a Receita Federal, mais importante do que instituir uma nova obrigação acessória é que os contribuintes possam cumpri-la com efetividade e que esta informação tenha alto grau de certeza."
Pense que o Sped é um projeto de escopo nacional, aplicado aos diversos ambientes de negócios, de produtos e serviços, profissionais e modelos de gestão no Brasil todo - um país de dimensões continentais. Neste escopo ele ainda deve fiscalizar o cumprimento de uma das legislações tributárias mais extensas e complexas do mundo, somando-se a isto uma incrível diversidade em termos de empresas e negócios. Na mesma oportunidade, o representante da RFB disse ainda que, "a partir do momento em que o Sped se tornar um repositório de informações confiável para a Receita Federal, ele passará a servir então de motivação para a eliminação de outras obrigações acessórias".
Sem dúvida, estão sendo atingidos os objetivos da Receita Federal, que ano após ano bate recordes de arrecadação, sendo os tributos fiscalizados os mais representativos dentro desses montantes.
Com a consolidação nos seus módulos de NF-e, ECD, CT-e, EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições, é utopia pensar que o Projeto já dimensionado com sua grandeza e importância, estacionará. Com certeza aumentará o poder fiscalizatório, com a sua malha abrangendo a escopo completo, cumprindo com o seu objetivo máster, de aplicar novas regras de validação e novos cruzamentos com os módulos do Sped, a exemplo do eSocial e a ECF.
Para estar preparada para esta "nova era", as empresas devem adaptar processos e sistemas. O ponto de partida é a correta leitura dos cenários fiscais e contábeis mais marcantes até hoje: o fim da "Era do Papel" (aquele que "aceitava tudo") Sintegra, IN 86 e Dacon (Era da transição e aprendizagem para adaptação ao ambiente do Sped) e localizar-se na Era do Sped.
Aquelas três obrigações eram totalmente diferentes, estavam a uma idade fiscal de distância. Por isso, processos e sistemas fiscais concebidos naquele momento estão cada vez mais obsoletos e, principalmente, custosos, gradativamente aumentando o trabalho e o risco fiscal dentro da empresa.
Mas esta "Era da transição" não foi perdida. Serviu, e muito, num modelo de lições apreendidas para as organizações que souberam utilizar deste artifício. Uma aprendizagem que deve sim ser internalizada em soluções de ponta, como o Sped procurou aprimorar em cada subprojeto executado. Essas novas soluções que estão surgindo, além de concentrar a inteligência fiscal desenvolvida para entregas seguras no ambiente SPED, ainda reúnem as melhores plataformas tecnológicas, que em sinergia com o conhecimento adquirido, desenvolvem funcionalidades que fazem as empresas finalmente alcançarem alguns dos benefícios propostos por toda essa sistemática.
Dentre eles, podemos citar a racionalização e a simplificação das obrigações acessórias, a não redundância e a rastreabilidade de informação, e também a otimização dos sistemas, com ganhos gerenciais e na tomada de decisão.
Sempre digo às empresas que elas devem estar atualizadas frente às próximas obrigações, antecipando as demandas do fisco e atendendo ao prazo estabelecido na legislação. Acende-se aqui o sinal de alerta para as que não começaram a rever seus processos e sistemas, pois não estamos falando de antecipar-se, mas sim evitar ficar um passo atrás nisso tudo. Para garantir a segurança fiscal e a operação legal da sua empresa, ultrapasse esta fronteira. Suplante a fase de transição, adote soluções contemporâneas à Era do Sped, não deixe sua empresa no limbo fiscal! 

 
Fonte: DCI – SP via Fenacon

Exigências impulsionam o mercado de TI

Exigências impulsionam o mercado de TI

SÃO PAULO - A implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) provocou uma verdadeira revolução no mundo corporativo nacional. Neste cenário, a comercialização de soluções digitais para atender à obrigação de substituir a antiga escrituração fiscal e contábil em papel pelo novo sistema de dados on-line da Receita Federal vem sendo acolhida com entusiasmo pelas empresas do setor de TI, que têm encontrado um verdadeiro filão no mercado.
Premidos pela necessidade de adquirir os softwares que permitirão o envio das informações de qualidade doravante exigidas pelo Fisco ou de contratar serviços de consultoria jurídico-contábil devidamente familiarizada com o tratamento digital destes dados, os empresários estão ajudando a movimentar uma engrenagem que ostenta números milionários. “Estimado em R$ 3,1 bilhões, o mercado fiscal e de contabilidade brasileiro vai ganhar maior impulso graças à complexa teia de regulamentos tributários existentes no País e ao rigoroso cumprimento das normas fiscais que hoje permitem a geração de 36% do Produto Interno Bruto (PIB) via impostos, com uma crescente demanda por soluções fiscais, de contabilidade, de compliance e de auditoria que simplifiquem o fluxo de trabalho e reduzam o risco de não cumprimento das obrigações”, prevê Carlos Meni, diretor-presidente da Prosoft.
Na ADP Brasil, grande player global em soluções de RH e folha de pagamento, a projeção é de crescimento de 30% no mercado de softwares e consultorias especializadas, segundo Ângela Rachid, gerente de produtos. Na B2Finance, especializada em outsourcing, auditoria, consultoria e administração de pessoal e provedora de softwares e templates prontos, a expectativa é crescer 500% nos próximos cinco anos, com um faturamento equivalente a R$ 36 milhões no final de 2014 – o dobro do período anterior. Quanto à Certisign, empresa que atua na área de certificação digital, o vice-presidente Júlio Cosentino aposta  num aumento de 20% na emissão de certificados digitais, com 1,2 milhão de documentos validados.
Nesta grande roda da prosperidade, porém, as empresas provedoras de tecnologia são as que mais acumulam desafios equiparáveis à projeção que vêm alcançando. Numa corrida por bons produtos no mercado, são obrigadas a investir tanto em mão de obra especializada quanto em tecnologia de ponta. A empreitada não é nada desprezível, levando em conta que, por meio da adesão ao Sped, as autuações da Receita Federal passaram de R$ 90 bilhões, gerados em benefício dos cofres públicos em 2010, para R$ 109 bilhões em 2011 (aumento de 20,9%) e R$ 116,35 bilhões em 2012 (elevação de 5,6%).
Ao lado disso, tem-se uma tarefa de fôlego, que desafia a própria inteligência em TI e contábil: só o eSocial tem um manual de mais de 200 páginas e um conjunto de mais de 20 tabelas, cada qual com centenas de itens de preenchimento. Sendo assim, investir em conhecimento de tecnologia – hardware, links de contingências, isto é, o meio de transmissão de dados pela internet; profissionais de folha de pagamento e outros analistas – é a palavra de ordem na ADP, onde as contratações estão indo de vento em popa: 60 novos colaboradores acabam de se somar aos 800 funcionários que já tratavam da matéria, de maneira a atender à forte demanda por consultoria associada ao eSocial e estimada, segundo Ângela Rachid, em 90% dos 3.200 clientes que compõem a carteira da empresa. Para processar as folhas de pagamento de cerca de 770 mil trabalhadores, a ADP permite escolher um combo de serviços, cujo custo, de acordo com a opção escolhida,  fica entre R$ 4,00 e R$ 7,00 por funcionário/folha.
De olho na adequação às exigências do governo federal, a TOTVS, empresa de softwares, serviços e tecnologia que detém 55,4% de marketshare, desenvolveu o TOTVS Automação Fiscal (TAF), pronto para rodar de acordo com as especificações do Sped. Para facilitar, o módulo fiscal pode ser integrado ao sistema de gestão empresarial (ERP) da TOTVS ou de outro fornecedor no próprio cliente, funcionando como “um consolidador de dados”. “Ele se conecta ao sistema da empresa, consolida as informações dentro do modelo (layout), exigido pelo governo e envia os dados para os órgãos responsáveis”, explica Marcelo Souccar, diretor do segmento Serviços e Jurídico da empresa. Ele também informa que se trata de uma solução completa, na medida em que “permite que sejam importados para o módulo fiscal dados de sistemas periféricos, como até mesmo que sejam digitadas diretamente no layout informações que não constam do sistema”, conclui o diretor do segmento Serviços e Jurídico da TOTVS. 

O SPED é para todos?

O SPED é para todos?

Meus comentários: O SPED é para todos?  Uma pergunta com resposta difícil para muitos. Tenho a honra e gratidão de ser testemunha  que Goiás foi um dos pioneiros nacionais em deixar de exigir o Sintegra e o equivalente a GIA ou DIME que cita no artigo (que aqui chamava-se DPI). Meu reconhecimento a todos e hoje especialmente aos servidores da Sefaz de Goiás que, muitas vezes a duras penas, estão fazendo sua parte no processo de pensarmos SPED !!! Grande artigo do Mauro Negruni.

Vamos a ele:


Façam o que digo e não façam o que eu faço! Frase pronta, quase insossa, e tão utilizada quando corrimão de ônibus. Eu sei, frases velhas e conceitos surrados não combinam com o ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Porém, quando vejo o Governo do Estado de Pernambuco nada fazer para seu ingresso no ambiente nacional da EFD Fiscal (ICMS/IPI) e levar seus contribuintes a um duplo cumprimento de obrigação acessória não consigo pensar em outras coisas que não nas “velhas chagas do Estado Brasileiro”, da morosidade, da ineficiência, da papelada e dos carimbos gerando um custo Brasil ainda maior. Os contribuintes devem entregar a EFD Fiscal com os dados de IPI e também a “aberração” chamada de SEF II.

Lembro-me muito bem quando comemorávamos, no verão de 2009 em Fortaleza, um final de ano com membros do GT48 – naquela época liderado pelo Auditor da Receita Federal do Brasil, Luis Tutomo, quando pedíamos ao representante do Distrito Federal que adotasse a EFD Fiscal e abandonasse o leiaute do COTEPE 35/05. E a promessa foi de que seria para logo a migração.

Quando vejo uma reforma impressionante na DIME/SC (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico), que iniciou no ano de 2012, e esperamos que tenha sido concluída em 2013, imagino que seja algo duradouro e que estas informações não existam na EFD FISCAL.

As secretarias de fazendas destes estados devem ter pouquíssimas tarefas a serem realizadas, afinal, geram imensas alterações em seus sistemas e por consequência para seus contribuintes. Trabalho que poderia ter sido planejado para justamente eliminar algumas obrigações acessórias absurdas como as citadas. Alguém nestas SEFAZ’es irá dizer “como poderemos auditar sem informações?!”. Bradaria daqui sem o menor constrangimento: “audite, cheque e verifique, mas faça isso com base nas informações detalhadas que já estão na EFD Fiscal, nas Notas Fiscais Eletrônicas e o que não estiver por lá exija que seja declarado no registro E115!!”. Alguém teve a feliz percepção, quando elaborou o leiaute, que para eliminação das GIAs, DIMEs, DAPIs, SEFs, e outras tantas definições de informações complementares que seria necessário um registro que tabelasse as informações por código. Simples assim. Inteligente assim. Melhor mesmo só se os estados adotarem e iniciarem a dispensa destas exigências arcaicas e sem fundamento para os tempos de SPED.

Em uma reunião no Conselho Federal de Contabilidade um representante de estado (Secretaria de Fazenda – SEFAZ) quase pediu perdão por continuar a exigir a GIA já que o estado não colocava a sua eliminação como prioridade. Esta pessoa, muito constrangida, colocava que o estado não dispunha de recursos para investir na mudança do sistema. Eu não me aguentei e perguntei a ela e porque o estado aderiu ao SPED, já que é um dos signatários? Certamente sua arrecadação trocou de patamar (como em todo o Brasil), mas nenhum centavo poderá ser investido na simplificação do cumprimento das obrigações acessórias.

Muitos profissionais dos estados federados devem estar com algum ciúme da Receita Federal do Brasil, já que vem anunciando e executando eliminação de obrigações acessórias de forma sistemática. Não está na velocidade desejada, porém, pior que tardiamente é a manutenção do cumprimento de uma obrigação inútil.

Por Mauro Negruni

Sped exige investimento em capacitação

Sped exige investimento em capacitação

Profissionais estão investindo em capacitação e treinamento para atender às novas exigências do sistema de escrituração fiscal...
Boa parte das etapas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) já está em vigor, mas muitas empresas ainda têm grande dificuldade em se adaptar às novidades. Primeiro porque não há regras claras para todos os processos, depois porque o custo para a implementação das mudanças é alto e muitas empresas, principalmente as pequenas, não dispõem de caixa suficiente para adquirir ou fazer as adaptações necessárias em seus sistemas. Sem contar que, muitas vezes, firmas de menor porte nem têm equipes específicas em suas estruturas para cuidar dessa área. Neste cenário, os contadores aparecem como importantes aliados dos empresários e têm papel de destaque na implementação de todas as fases do sistema, especialmente para as micro e pequenas empresas, já que muitas delas dependem desses profissionais para cumprir as obrigações com o Fisco. “O Sped é um projeto feito para os contribuintes e, como nós, contabilistas e contadores, atendemos 90% dos contribuintes, temos papel muito importante em todo este processo”, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior .
O auditor Claudio Filippi, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) e sócio da PricewaterhouseCoopers, ressalta que o profissional da contabilidade tem a expertise e conhecimentos necessários à implantação e monitoramento das informações que serão disponibilizadas. “O conhecimento profissional é necessário para atender às novas exigências do Fisco”, destaca. No entanto, é bom não esquecer que, mesmo contando com o apoio do contador, a obrigação de atender às determinações impostas pelo Fisco é do contribuinte, lembra Filippi. “Caso ocorra algum atraso ou divergência de informação, são as próprias empresas que podem ser penalizadas”, completa.
Qualificação
Os profissionais da contabilidade, cientes do papel nas várias etapas desse processo, estão buscando conhecimento, capacitação no uso dos sistemas e na melhoria dos equipamentos para se adequarem às mudanças. “O profissional da contabilidade deve investir em capacitação e conhecimento, necessidade que sempre existiu em sua trajetória profissional”, destaca o presidente do CRC-SP.
“A implantação do Sped representa muitos ganhos, em termos de redução de burocracia e agilidade nos procedimentos, mas sua efetivação vai impactar a atividade dos contabilistas, especialmente os que atuam nas pequenas empresas. Portanto, é necessário que os profissionais estejam qualificados para esse novo cenário da contabilidade no Brasil”, afirma Jair Gomes de Araújo, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP).
O fato é que, mesmo sem ter todas as suas fases implementadas, o Sped já traz grande preocupação, principalmente aos pequenos empreendedores, e trabalho extra para os contabilistas. Algumas empresas que não têm o sistema de nota fiscal implantado, por exemplo, já recorrem a esses profissionais para fazer o lançamento dos seus documentos fiscais. E com a entrada em vigor do eSocial, o trabalho dos contabilistas tende a aumentar ainda mais. 
“Com a implementação do eSocial, serão 2.450 campos de registro para cada item de funcionário que precisam ser preenchidos”, explica o presidente do Sescon-SP. “Num primeiro momento do Sped, o trabalho desses profissionais será maior”, esclarece o representante do CRC-SP.
Todos estes procedimentos representam custo adicional para esses prestadores de serviços, que nem sempre pode ser repassado para os clientes. O representante do Sescon-SP esclarece que não há como contabilizar os custos extras que as empresas de contabilidade terão para se adaptarem às novas regras. “Mas há um custo de investimento em profissionais para se atualizarem e também nos sistemas”, garante.
Impacto
As mudanças no sistema de prestação de contas ao Fisco têm se refletido de forma negativa, especialmente nos pequenos escritórios de contabilidade, segundo Approbato. Ele conta que já há casos de profissionais decontabilidade que estão deixando o mercado de trabalho por não conseguirem se adaptar às novas regras.Isso ocorre, entre outros motivos, porque há necessidade de altos investimentos em reciclagem profissional e em tecnologia, o que nem sempre as pequenas empresas podem suportar. “Tem pequenas empresas decontabilidade que estão fechando os seus escritórios e negociando suas carteiras de clientes”, afirma o presidente do Sescon-SP. Além disso, ele conta que os bons profissionais que ainda estão no mercado são cada vez mais requisitados.
Para ele, o conceito do Sped é interessante, mas a forma como foi implementado está causando impacto negativo no dia a dia das empresas e, consequentemente, no trabalho dos profissionais da contabilidade. “O governo não divulgou como isso vai mudar a vida das empresas e faltou também sensibilidade para oferecer uma linha de crédito para melhorar ou trocar o sistema de gestão e de controle interno das empresas”, considera Approbato. “Cada empresa terá a sua realidade, de acordo com seu atual nível de sistema e equipamentos disponíveis e, dependendo desse nível, o investimento não será pequeno”, considera o presidente do CRC-SP.
Approbato afirma ainda que faltou consulta, por parte do governo, às pequenas empresas – as que enfrentam maior dificuldade para se adequar às mudanças. E lembra que apenas as grandes companhias participaram dos projetos-pilotos para implementação do sistema. 
Na avaliação do presidente do Sescon-SP, a questão da infraestrutura é outro empecilho para a implementação efetiva do sistema. “Em algumas cidades ainda não há acesso à banda larga e os arquivos são transmitidos por meio de internet discada. Há casos de profissionais que ficam durante a madrugada tentando enviar os arquivos, porque na hora de mandar, com tudo pronto, a internet trava”, diz Approbato.
Fonte: DCI 

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Manifestação Destinatário X Revendedores de Gás





Consulta a SEFAZ/SP, sobre a obrigatoriedade da Manifestação Destinatário:




Resposta da Mensagem 6222797






Prezado Adilson,


A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário está prevista no Anexo II no Ajuste Sinief 07/05.

Atualmente estão previstas para:
Estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;
Postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

O destinatário pode optar por utilizar o aplicativo gratuito de Manifestação do Destinatário, que está disponível em www.fazenda.sp.gov.br/nfe, no menu Aplicativo de Manifestação do Destinatário.

Caso o contribuinte opte por utilizar aplicativo próprio, os endereços das URLs são:

Ambiente de Homologação:

hom.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx
Ambiente de Produção:

www.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx

As especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário constam na Nota Técnica 2012.002, disponível no Portal Nacional da NF-e, www.nfe.fazenda.sp.gov.br, menu Documentos, Notas Técnicas, ou na página da NF-e de SP, www.fazenda.sp.gov.br, menu Legislação, Legislação em vigor.

O destinatário poderá transmitir os seguintes registros de eventos:
•Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
•Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
•Operação não Realizada, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou;
•Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada

Existe a possibilidade de realização centralizada de download pelo destinatário de NF-e de todos os Estados Brasileiros e do Distrito Federal no Ambiente Nacional da NF-e, porém este download centralizado só poderá ser realizado para NF-e que possuam registro de "Ciência da Operação" e/ou "Confirmação da Operação".




Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



Mensagem Original:

Manifestação do Destinatário

Bom dia!

Revendedores de Gás de Cozinha estão obrigados à Manifestação Destinatário?



SPED Fiscal prorrogado para o Estado de São Paulo ???




Apenas tornando claro, em relação a uma notícia de que o SPED havia passado por uma prorrogação. Na verdade, essa prorrogação é só para o Estado da Bahia.

Veja a resposta a Consulta à SEFAZ/SP:




Resposta da Mensagem 6230438


 



Prezado Sr. Adilson, 


Houve alguma prorrogação para o prazo de Entrega da EFD ICMS/IPI dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, para o Estado de São Paulo? 

Resposta: Não, Não houve prorrogação de prazo para entrega da EFD ICMS/IPI dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014 para o Estado de São Paulo. 


Foi estipulado ou pré-fixado um valor de multa pela não entrega e/ou entrega em atraso do SPED Fiscal? 

Resposta: Na legislação paulista, o atraso na entrega da EFD corresponde ao atraso na escrituração dos livros e na prestação das demais informações que dela constam. Assim, as penalidades aplicáveis são as previstas no artigo 527 do RICMS, notadamente no inciso V. 

No SPED Fiscal ICMS/IPI não há, até este momento, multa automática. 

A correta aplicação de eventual penalidade dependerá do conjunto fático e probatório encontrado pelo agente fiscal no momento de uma ação fiscal, quando houver, e será observado o previsto no Regulamento do ICMS. 


Sugerimos observar, no que couber, o artigo 529 do RICMS. 



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



Mensagem Original:

Obrigatoriedade

Bom dia! 

Houve alguma prorrogação para o prazo de Entrega da EFD ICMS/IPI dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, para o Estado de São Paulo? 

Foi estipulado ou pré-fixado um valor de multa pela não entrega e/ou entrega em atraso do SPED Fiscal? 





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