terça-feira, 26 de agosto de 2014

Micro e pequenas empresas e o SPED: oportunidades ou problemas


Por Simoni Luduvice

O que é SPED? Pra que serve? Quem está obrigado? Como é feito? Quando? Por quem? São perguntas e mais perguntas que ainda pairam sobre as Micros e Pequenas Empresas. Então vamos tentar trazer algumas respostas sem a pretensão de esgotar o tema, que tem sido estudado continuamente pelos Contabilistas do País todo.
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Criado no governo Lula, no PAC – Plano de Aceleração do Crescimento, com objetivo de digitalizar todas as informações fiscais e contábeis, ou seja, é uma forma de escrituração diferente do que se praticava antes. Todas as empresas do País, independente do porte, numero de funcionários, faturamento ou movimentação estão, de alguma forma obrigadas ao SPED.
O processo começou com a mudança de emissão de notas fiscais de papel para notas fiscais eletrônicas. Agora o assunto está praticamente dominado e a maioria entende como utilizar e as consequências mais graves de uso inadequado das notas.
Depois disso, vieram a Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI – direcionadas para comércios e industrias e na sequência, a EFD/Contribuições – direcionadas às empresas de prestação de serviços. Estas duas modalidades substituem os livros fiscais, outrora escriturados por processamento de dados, sem o envio detalhado das informações. São elas também responsáveis pelo aumento no envio de informações fiscais e contábeis.
Agora, vive-se o momento do eSOCIAL que tem o objetivo de digitalizar as relações trabalhistas. Pode se considerar uma mudança cultural no País, visto que agora, além dos empresários e profissionais de finanças e processos, serão envolvidos também, TODOS os demais colaboradores diretos e indiretos.
O SPED é bom, viabiliza informações mais claras para todos, além de garantir o cumprimento de Legislações impostas há muitos anos e nunca antes cumpridas corretamente. Propicia economia de papel e deve diminuir algumas das tantas obrigações fiscais e contábeis existentes hoje, mas requer profissionalização, revisão de processos e cadastros, entendimento da Legislação e principalmente entendimento transparente sobre as conseqüências do não cumprimento do que se impõe através dele.
O que já é fato? Todos os empreendimentos do País estão sujeitos ao SPED, significando maior transparência na apuração de resultados e impostos a recolher. Lembrando que o SPED não é copiar, colar e enviar informações para os órgãos públicos e sim, uma coleta de dados com análise posterior detalhada antes do envio. É a soma dos trabalhos entre equipes das empresas + profissionais de contabilidade + profissionais de tecnologia que garantem a qualidade das informações enviadas. Nenhum dos 3 grupos pode fazer as tarefas sozinho. Um completa o outro. Pense nisso. Entenda o processo. Consulte um Contabilista de confiança.
Link: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/micros-e-pequena...
http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=33914&Cat=1&...
Creditos: 
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/micro-e-pequenas-empresas-e-o-sped-oportunidades-ou-problemas?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+joseadriano+%28JAPs-SPED+e+IFRS%29

SPED, eSocial… Contabilista: Você está mesmo preparado para tudo isto?



O nível de exigências empresariais, contábeis, fiscais, previdenciárias e trabalhistas tem “explodido” no Brasil. A maioria destas obrigações, rotinas e adaptações são realizadas, dentro das organizações, por contabilistas, assessorados por profissionais de informática e gestão de dados.
O ritmo de mudanças avassalador tem exigido que o contabilista imponha a si próprio um ritmo de trabalho, treinamento e análise muito maior do que no passado, gerando um “estresse” na carreira dos profissionais.
A cobrança é enorme: de um lado, o fisco, um leão pronto a punir qualquer deslize; de outro, as organizações, que, amparadas pelo Novo Código Civil, impõem aos contabilistas uma responsabilidade civil sobre as consequências da não adaptação das normas legais em tempo exigido pelas autoridades fiscais.
O SPED – Sistema Público de Escrituração Contábil, exigido desde 2008, permite ao fisco uma ampla “varredura” nos dados fiscais, contábeis, previdenciários e normativos dos empreendedores, colocando uma responsabilidade enorme sobre os contabilistas, na triagem de dados e na prevenção de erros que possam provocar dados inconsistentes na organização, sujeitos às multas pesadíssimas e consequências legais como um todo.
Já o E-Social, um projeto de integração de dados trabalhistas, previdenciários e fiscais, cuja exigência é prevista para 2015, deve pegar muitos de surpresa, dado a enormidade de informações, cadastros e conciliações necessárias para atender ao fisco.
Os desdobramentos exigem atenção redobrada, treinamento contínuo, leitura constante, análise proativa e interação com outras áreas (como informática e administração) dos contabilistas. Até que altura você, profissional de contabilidade, tem de fato consolidado seus conhecimentos nesta área para responder adequadamente a demanda de seus clientes ou empregador?
Link: http://boletimcontabil.wordpress.com/2014/08/21/sped-e-social-conta...
Fonte: Blog Guia Contábil
Creditos:
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-esocial-contabilista-voce-esta-mesmo-preparado-para-tudo-ist?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+joseadriano+%28JAPs-SPED+e+IFRS%29

Analista Fiscal entre os 7 cargos mais promissores de 2014, segundo a Page Personnel



O início de novos projetos em consonância com a falta de profissionais qualificados devem acirrar ainda mais a disputa por talentos no mercado brasileiro. É o que aponta um levantamento realizado pela Page Personnel, empresa global de recrutamento especializado de profissionais técnicos e de suporte à gestão, parte do PageGroup. A consultoria detectou, a partir de análises de mercado, quais cargos devem ser mais promissores ao longo deste ano.
Confira abaixo as sete profissões listadas, divididas em sete áreas, e as tendências de cada uma delas:
1) Finanças
Analista Fiscal
Cenário: há escassez de profissionais com idiomas e bem preparados tecnicamente, o que irá inflacionar os salários entre 10% e 20%, além de levar a promoções precoces.
Salário médio: pode variar, de acordo com o nível de ocupação: R$ 3,3 mil (júnior), R$ 4,6 mil (pleno) e R$ 7,2 mil (sênior).
Aumento da demanda por esse profissional: 10% a 20%
2) Logística
Analista de Logística
Cenário: nota-se uma maior necessidade de profissionais nessa área. Foco em profissionais voltados para projetos de malha logística e eficiência em armazenagem e distribuição. O profissional deverá ter forte habilidade analítica e conhecimento da cadeia e processos logísticos. Engenheiros terão destaque nessas áreas. Acréscimo salarial de 20%.
Salário médio: pode variar, de acordo com o nível de ocupação: R$ 4 mil (júnior), R$5,2 mil (pleno) e R$ 7 mil (sênior).
Aumento da demanda por esse profissional: 15% a 20%
3) TI
Desenvolvedor/ Programador
Cenário: desenvolvedores de linguagens Open Source (como Java e PHP) estão sendo bastante requisitados para a base da operação tecnológica. Por outro lado, há boa perspectiva para os desenvolvedores de linguagens non Open Source (.NET, ABAP e PL/SQL),as linguagens de programação licenciadas. Porém, os players responsáveis (Microsoft, SAP e Oracle) oferecem pacotes de benefícios mais complexos, dando ao gestor de TI mais possibilidades de evolução em todo seu parque tecnológico.
Salário médio: pode variar, de acordo com o nível de ocupação: R$ 3 mil (júnior), R$5 mil (pleno) e R$ 7,5 (sênior).
Aumento da demanda por esse profissional: 20% a 30%
4) Vendas
Executivo de Vendas Hunter (TI)
Cenário: as empresas de TI buscam profissionais com networking e carteira de clientes no segmento para acelerar as vendas o mais rápido possível, e com bom perfil comportamental – alta energia, resiliência, boa apresentação e comunicação.
Salário médio: pode variar, de acordo com o nível de ocupação: R$ 4 mil (júnior), R$ 6 mil (pleno) e R$ 8 mil (sênior).
Aumento da demanda por esse profissional: 15% a 40%
5) Engenharia
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Cenário: um dos principais motivos da alta demanda por profissionais da área de segurança está ligado ao aumento de exigências feitas pelas multinacionais. Investimentos em projetos ambientais, segurança do trabalho e qualidade impactam diretamente na obtenção de mais certificações para a empresa e automaticamente favorecem o aumento dos negócios e contratações de profissionais. Muitas empresas na área automotiva, química, construção civil e alimentícia têm feito investimentos nessa área. Com essa procura, os salários desses profissionais pode ter incremento de 15% a 20%, dependendo do perfil. O que diferencia esse profissional no mercado é inglês avançado, experiência com implantação de certificados ISO e conhecimento de Normas Reguladoras, como também gestão de pessoas.
Salário médio: R$ 7,2 mil
Aumento da demanda por esse profissional: 30%
6) Marketing
Analista de marketing on-line
Cenário: o aumento da demanda por profissionais na área de marketing online cresce com a mesma velocidade da internet. As empresas usam redes sociais, sites, e-commerce, blogs como canais de comunicação estratégicos. Esses profissionais deixam de fazer parte de uma área de suporte e operacional parafazerema análise de indicadores e, mais que isso, conseguem direcionar o planejamento estratégico de marketing da empresa/cliente. As agências de publicidade e consultoria têm muitos profissionais especializados na área. Clientes hoje buscam por profissionais para ajudar na análise de métricas e direcionamento do plano de marketing online com um bom perfil analítico, boa comunicação e desenvoltura, já que serão responsáveis por gerar indicadores para áreas de tomada de decisão.
Salário médio:R$4,5 mil a R$ 6 mil
Aumento da demanda por esse profissional:15% a 25%
7) RH
Business partner
Cenário: como parte cada vez mais fundamental em uma organização, o business partner tem sido cada vez mais procurado no mercado de trabalho. O papel do BP é tornar-se um especialista na área que atende, com foco em linhas de negócios específicas dentro da empresa para entender a fundo suas necessidades e intermediar demandas. A carreira desse profissional geralmente começa com a passagem por diferentes subsistemas de RH, para que possa adquirir bagagem e entender seu funcionamento para assumir o papel de intermediador entre linhas de negócio e RH.
Salário médio: R$ 7 mil
Aumento da demanda por esse profissional: 10%
Fonte: Administradores via http://blogdosped.blogspot.com.br/
Créditos a: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/os-7-cargos-mais-promissores-de-2014-segundo-a-page-personnel?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+joseadriano+%28JAPs-SPED+e+IFRS%29


segunda-feira, 18 de agosto de 2014

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

BLOG DO SPED: Bloco K da EFD: As empresas não estão prontas | Re...

BLOG DO SPED: Bloco K da EFD: As empresas não estão prontas | Re...: Artigo com minha participação sobre o Bloco K da EFD na revista CONTAS edição ago-set-2014 Leia o texto completo aqui: http://www.slid...

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Procurando parceria para a Realização de Curso SPED - em Birigui e Região



Boa tarde!

Meu nome é Adilson Castro de Queiroz, sou Analista Fiscal.
Procuro Contador na Região de Birigui/Araçatuba-SP que tenha interesse em uma parceria para montarmos um Curso em Escrita Fiscal, com enfoque e preparação total das informações que farão parte da EFD Contribuições e EFD ICMS/IPI.
Neste curso, poderão envolver colaboradores de Empresas, Estudantes, e Empresas interessadas (Clientes).
Esta é uma estratégia de angariar mais clientes e corrigir possíveis falhas dos colaboradores das Empresas, responsáveis pelo Faturamento e Escrituração das Notas Fiscais, que acabam tendo dificuldades para entregar aos Escritórios que farão a Apuração, antes de cumprir com as obrigatoriedades fiscais. Como tenho experiência com empresas de Lucro Real e Presumido, poderíamos tratar informações de atividades como Indústria Calçadista, Comercio Varejista (Supermercados, Postos de Combustíveis, etc.,) e Prestação de Serviços.
O curso seria totalmente didático. Não se trata de palestras! Seria um curso mesmo. Iniciando sabendo o que é um ICMS até a validação do arquivo EFD, geração e transmissão. Em um primeiro momento, faríamos um curso básico, e estudaríamos algo mais avançado. Creio que na região, não haveria curso igual.
O Contador precisa disponibilizar uma Sala, com Audiovisual e a autorização de um Sistema pelo qual fosse possível realizar aulas práticas de Apuração. Além é claro, de providenciar os Certificados de conclusão e assiná-los. Eu entraria com a ministração das aulas.
Já fiz uma pesquisa de mercado e tenho pessoas interessadas em fazer o Curso. Preciso apenas do aval de um Contador.

Os interessados poderão me contatar a qualquer momento.
O meu blog é o: http://engenheiroadilsoncastro.blogspot.com.br/
Lá disponibilizo todos os meus contatos.
Agradeço desde já a todos pela oportunidade.

'O polêmico Bloco K do SPED fiscal'

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Por que não podemos utilizar o CFOP 6.405 (em relação ao CFOP 5.405) para vendas Interestaduais?

SEFAZ/SP

Obrigado por visitar o nosso site!
Mensagem Nº: IF 6212336
Não existe CFOP 6.405, pois a presunção é a de que mercadorias adquiridas pelo regime de Substituição Tributária sejam revendidas para consumidores deste Estado, pois o imposto recolhido antecipadamente foi para ele recolhido. Revenda interestadual pode implicar em operação tributada para o Estado de destino ou em alíquota interestadual.
Devido à natureza do assunto, sugerimos formular consulta nos termos dos artigos 510 e seguintes do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, observando principalmente o disposto nos artigos 513 e 514.
Esclarecemos que:
- A legislação não prevê consultas formuladas em nome de escritórios de assessoria, planejamento, contabilidade e correlatos;
- A Consulta pode ser realizada por meio do site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br), através dos módulos "Produtos e Serviços"/"Consultoria Tributária – eCT".
O Regulamento do ICMS e a legislação tributária paulista encontram-se disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio dos links "Legislação"/"Tributária".


Atenciosamente,
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - São Paulo


MENSAGEM ORIGINAL:
Bom dia! Sabemos que para revenda de mercadoria em substituição tributária (ST), o contribuinte substituído deverá utilizar o CFOP 5.405. E quando a venda é Interestadual, qual o CFOP deverá ser utilizado pelo contribuinte substituído, pois sabe-se que não existe o CFOP 6.405?

SIGA o FISCO: Sancionado projeto que amplia o Supersimples para ...


SIGA o FISCO: Sancionado projeto que amplia o Supersimples para ...: A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (7), projeto ( PLC 60/14 ) que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empres...

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

BLOG DO SPED: Novidades no projeto Brasil ID com a utilização da...





BLOG DO SPED: Novidades no projeto Brasil ID com a utilização da...: Mais novidades na sopinha de letras do projeto SPED: Você conhece o 

CDF-e (Cartão de Documentos Fiscais eletrônicos) e o IVC-e   ( Identif...

terça-feira, 5 de agosto de 2014

SPED WAY: NFe: Validação da NCM na NF-e modelo 55




SPED WAY: NFe: Validação da NCM na NF-e modelo 55: O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014, para a NF-e modelo 55, a identificação d...

ICMS/SP Na venda de bem pertencente a ativo imobilizado



Fonte: Boletim informativo semanal - Systax

ICMS - Obrigações acessórias - Movimentação de bens, neste Estado, por empresa não-contribuinte do ICMS - Possibilidade de utilização de documento interno.

Resposta à Consulta n° 131/2006, de 26 de abril de 2006

1. A Consulente formula a presente consulta nos seguintes termos:

"Possuímos jogo com 06 bonecos tamanho grande, produzidos artesanalmente, que são vestidos por pessoas e utilizados para apresentações em escolas, sem fins comerciais (não se cobra entrada ou ingresso). Como estes bonecos eventualmente precisam ser enviados para outras cidades e localidades fora do estado de São Paulo, gostaríamos de saber como devemos proceder neste caso, já que não existe uma nota fiscal que acompanha o produto transportado, ficando sujeito a fiscalização na estrada e um possível questionamento sobre seu destino e origem. Solicitamos assim a gentileza de que esta Secretaria nos informe a melhor forma de assegurar que o transporte chegue a seu destino sem imprevistos. Que tipo de documentação devemos usar?"

2. Inicialmente, esclarecemos que nos termos do Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/00, contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação (artigo 9º). É também contribuinte a pessoa natural ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadoria ou bem do exterior, qualquer que seja a sua finalidade (artigo 10, inciso I).

2.1. O artigo 19 do mesmo regulamento determina a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS daqueles que se enquadrem na previsão do citado artigo 9° e de algumas exceções específicas.

3. Não sendo a Consulente contribuinte do ICMS e, portanto, não inscrita no cadastro de contribuintes deste Estado, não terá que cumprir nenhuma obrigação acessória relativa a este imposto.

4. Assim, para a movimentação de seus bens, dentro do Estado de São Paulo, a Consulente poderá utilizar documento interno que, recomenda-se, contenha a indicação de que se trata de bens de propriedade da Consulente, destinados à apresentação em escolas, que retornarão ao estabelecimento de origem, bem como informações sobre o local de remessa e de destino, data do evento, descrição dos bens (denominação dos objetos, número de volumes, etc.) e características do transporte, com vias suficientes para a eventual retenção de uma delas, na hipótese de ser interpelada pela fiscalização. Devendo, nesse momento, comprovar o motivo determinante da remessa ou retorno dos referidos bens, sendo conveniente, também, a apresentação de cópia da presente resposta.

4.1. Registre-se, que essa orientação refere-se, exclusivamente, à legislação do ICMS (imposto de competência estadual), uma vez que não cabe a este órgão consultivo se pronunciar acerca da eventual necessidade de utilização de documentos relativos à fiscalização sob competência de outros entes federativos.

5. Ressalta-se, ainda, que a orientação acima somente prevalece dentro do território paulista, em virtude da limitação da competência outorgada pela Constituição Federal e da autonomia das unidades federadas.

5.1. Dessa forma, para a movimentação de bens fora do nosso Estado, recomendamos a consulta aos demais Fiscos estaduais envolvidos.

RENATA CYPRIANO DELLAMONICA, Consultora Tributária. De acordo. ELAISE ELLEN LEOPOLDI, Consultora Tributária Chefe - 3ª ACT. De acordo. GUILHERME ALVARENGA PACHECO, Diretor Adjunto da Consultoria Tributária.

Fonte: SEFAZ-SP

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

É sempre bom relermos o Manual da EFD ICMS/IPI e relembrar algumas regras: Prestação e Guarda das informações


É sempre bom lermos e relermos o Manual do SPED, não é mesmo?

Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações 

O arquivo digital da EFD-ICMS/IPI será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive. Conforme consta no Ajuste SINIEF 02/09, fica dispensada a impressão dos livros fiscais. 
Considera-se totalidade das informações: 

1 - as relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços. 
2 - as relativas à quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros e de terceiros de posse do informante; 
3 - as relativas à produção de produtos em processo e produtos acabados e respectivos consumos de insumos, tanto no estabelecimento do contribuinte quanto em estabelecimento de terceiro, bem como o estoque escriturado;
4 - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, no processo produtivo, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados ou outras de interesse das administrações tributárias. 

Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal. 
As informações deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante

O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD-ICMS/IPI transmitido, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais. 

A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. O arquivo a ser mantido é o arquivo TXT gerado e transmitido (localizado em diretório definido pelo usuário), não se tratando, pois, da cópia de segurança. 

Os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem apresentar os registros obrigatórios (notação = “O”), informando, portanto, a identificação do estabelecimento, período a que se refere a escrituração e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer atividade. 

Atualização: 13/03/2014 
Página 9 de 209

Fim de penalizações para contribuintes



Andréa Rocha

Especialistas acreditam que o convênio firmado entre 20 estados e o Distrito Federal, propondo novas regras e alíquotas interestaduais para pôr fim à guerra fiscal, trará como importantes benefícios o fim das penalizações aos contribuintes que fazem uso dos benefícios concedidos sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O entendimento é de que o acordo, do qual Minas Gerais faz parte, vai gerar segurança jurídica, permitindo aos estados melhores condições para planejar suas receitas e gastos.
“Os estados vão perdoar a diferença de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) daqui para trás. E daqui para frente, novos convênios firmados pelo Estado devem ser regrados pelo Confaz”, informa o tributarista Fábio Zanin Rodrigues, da Advocacia Lunardelli, referindo-se às autuações impostas pelos estados que se sentem prejudicados.
No entanto, a publicação do convênio é apenas o começo. Para que seja efetivado, os estados terão prazo de 90 dias para o envio de todas as legislações estaduais e convênios firmados. “Além da isenção dos passivos, ficou acertado que os benefícios em vigor terão vigência de até 15 anos, que pode ser prorrogada”, informou. “Eles querem harmonizar os benefícios fiscais para que fiquem mais regrados e mais baixos”, observou Zanin.
Embora seja considerada uma carta de boas intenções, Zanin ressalta que ainda há algumas dúvidas e indefinições. A começar pela constituição de um fundo, que deve ser criado para compensar perdas de receita decorrentes do acordo. “Não se sabe qual será a participação dos estados na constituição deste fundo, ou se será de responsabilidade da União”, avalia, ressaltando ainda que não se sabe também qual será o “quinhão” de cada um.
Outra questão é quanto à recusa de seis estados de participarem do acordo, temerosos com a perda de receita. São eles Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, alguns conhecidos do mercado pela agressividade de sua política fiscal.
Revisão – Para o advogado da Coimbra & Chaves Maurício Saraiva de Abreu Chagas, a falta de unanimidade entre os estados “é um problema”. E a própria legislação do Confaz exige que a aprovação seja unânime. “ uma dificuldade, muitas vezes inviabilizando benefícios e impelindo à criação de normas sem o conhecimento do Confaz”, destaca. Para ele, esse acordo é um indicativo de que “a legislação atual precisa ser revista em outro pacto federativo”.
No entanto. embora a proposta seja incompleta, “a intenção é boa, ao se buscar uma solução para este grande problema da guerra fiscal, que acaba prejudicando os contribuintes, que têm passivos significativos”, avalia Chagas. Em sua opinião, o convênio é uma “tentativa” de garantir segurança jurídica, inclusive porque, nos últimos dias, São Paulo apresentou dez ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando alguns estados, incluindo Minas Gerais, quanto a benefícios não autorizados pelo Confaz.
De certo modo, observa Chagas, o convênio tenta compensar a dificuldade do Legislativo em enfrentar essa matéria e evitar que o Judiciário interfira nas operações entre os estados, gerando mais insegurança jurídica.
viaFim de penalizações para contribuintes » Legislação » Diário do Comércio.

Fonte: http://www.noticiasfiscais.com.br/2014/08/01/fim-de-penalizacoes-para-contribuintes/

Fim de penalizações para contribuintes

SISTEMA INTEGRADO PERMITE ABERTURA DE EMPRESA EM 5 DIAS




A Receita Federal está implantando a Redesim, um sistema integrado de registro, regularização e baixa de empresas que permitirá reduzir para, no máximo cinco dias, o prazo de abertura de uma empresa com dados integrados da União, estados e municípios. Atualmente, o Brasil é o 186ª país mais lento e burocrático neste setor. As informações foram fornecidas pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso, que proferiu palestra no III Seminário de Controladoria Aplicada ao Setor Público, realizado em Ribeirão Preto.
A Redesim é um dos projetos que a Receita Federal vem desenvolvendo para fortalecer a parceria com a administração tributária municipal. Occaso detalhou outros que, em última análise, objetivam a otimização e a padronização de procedimentos, a redução da sonegação de ISS e o melhor gerenciamento tributário.

Entre os projetos detalhados, está também o desenvolvimento a nível nacional de um ambiente de TI para a Nota Fiscal Eletrônica Nacional. Atualmente a Receita vem trabalhando somente com as prefeituras de capitais, mas com o decorrer do tempo, todo município brasileiro poderá aderir ao sistema, desde que desenvolva uma estrutura de tecnologia capaz de se comunicar com esse banco de dados, denominado repositório nacional.

A implantação definitiva da NF Eletrônica Nacional dependerá do tempo que cada município levar para aderir ao sistema. Ribeirão Preto já tem a sua NF Eletrônica, mas ela ainda não está estruturada para este novo ambiente de tecnologia que ajuda tanto o município quanto os contribuintes, na medida em que promove a redução de custos, agiliza processos, estabelece padrões de procedimentos e permite o cruzamento de dados.

O III Seminário de Controladoria Aplicada ao Setor Público reúne, ainda nesta sexta-feira, nas dependências da Uniseb, cerca de 700 pessoas de um quinto (158) dos municípios do Estado. Entre os presentes estão 55 secretários municipais e técnicos de finanças e fazenda de sete estados do Brasil.

As palestras e painéis do seminário, organizado pela Secretaria da Fazenda de Ribeirão Preto, estão sendo desenvolvidos por especialistas em administração tributária, gestão pública, contabilidade e controladoria.

Fonte: DCI
Comunicado: SESCON-SP

Cuidado com as Fraudes por meio de falsas mensagens!!!!


Recebi um e-mail hoje do Banco Itau com a mensagem que disponibilizei acima. Foi encaminhada por um tal: Prezado Cliente. 62ot62 lwzd@lwzd.com

Tomem cuidado, pois trata-se de fraude! Infelizmente, o Banco Itaú não possui um canal direto para informar este tipo de denúncia (pelo menos não encontrei na Internet).

Alguns Bancos já possuem um canal de Comunicação para delatar essas fraudes, dentre eles:

Banco Santander
Bradesco ou http://www.bradescoseguranca.com.br/html/content/emails/default_falsos.asp

Órgãos do Governo em geral, também estão sofrendo com este tipo de crime. Alguns, já dispõe de canal para comunicação:

Policia Federal: crime.internet@dpf.gov.br (http://www.dpf.gov.br/institucional/campanhas/pf-alerta-para-e-mails-falsos)

Quem por acaso, tiver conhecimento de outros órgãos ou Empresas especializadas no tratamento de fraudes por meio da Internet, deixem nos comentários deste post.

Um abraço a todos!




Vídeo: Sonegação deve atingir R$ 500 bilhões em 2014, indica Sonegômetro





A sonegação de impostos no Brasil deve alcançar a cifra de R$ 500 bilhões em 31 de dezembro deste ano, afirma Heráclio Camargo, presidente do Sinprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional), em entrevista em vídeo ao economista Samy Dana, da FGV (Fundação Getulio Vargas).



O número é medido pelo Sonegômetro, ferramenta criada em 2012 para medir a sonegação fiscal no Brasil. A cifra deve representar um aumento em relação a 2013, quando foram sonegados R$ 415 bilhões em impostos, afirma Camargo.



“Construímos uma ferramenta parecida com o Impostômetro. O placar do Sonegômetro pode ser acessado no sítio sonegometro.com”, diz. Segundo Camargo, a ferramenta usa números oficiais da Receita Federal do Brasil e outros estudos sobre tributos específicos para chegar à cifra.



Confira a entrevista completa com Camargo abaixo:



Veja vídeo





Vídeo: Sonegação deve atingir R$ 500 bilhões em 2014, indica Sonegômetro

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Grupo de 21 Estados fecha acordo para acabar com a guerra fiscal




Por Laura Ignacio e Beatriz Olivon
Um grupo de 21 Estados decidiu elaborar uma proposta para acabar com a chamada guerra fiscal. Por meio do Convênio ICMS nº 70, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), comprometem-se em retirar os benefícios fiscais concedidos sem aprovação do órgão, assim como conceder uma anistia fiscal a todos os contribuintes que foram autuados por terem utilizado esses incentivos.
O convênio é importante por sinalizar quais Estados pretendem acabar com a guerra fiscal e que eles não vão, de uma hora para outra, retirar os incentivos fiscais já existentes, ainda que inconstitucionais. Com essas informações, os contribuintes podem estudar, por exemplo, o local onde ainda valeria a pena manter uma filial.
As determinações do convênio publicado ontem, porém, dependem do cumprimento de condições que incluem a redução gradual das alíquotas interestaduais do ICMS, a aplicação da repartição do imposto do comércio eletrônico e a criação de um fundo de compensação para os Estados que registrarem grandes perdas na arrecadação. Todas essas medidas são discutidas no Congresso Nacional.
Além disso, para ter efetividade seria necessário uma mudança na lei que rege o Confaz. A Lei Complementar nº 24, de 1975, prevê a obrigatoriedade de aprovação de todos os Estados para a instituição de benefícios relativos ao ICMS. O ideal, segundo representantes dos Estados, seria a aprovação do Projeto de Lei nº 130, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que muda o sistema de votação no órgão e estipula um quórum de três quintos dos Estados, sendo que um terço dos Estados de cada uma das cinco regiões do país teria que ser favorável. O PL está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O convênio foi assinado pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
Segundo Luciano Garcia Miguel, diretor da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, somados os autos de infração lavrados em decorrência da guerra fiscal, o valor originário da dívida gira em torno de R$ 24 bilhões. “Esse é o convênio que acabará com a guerra fiscal, se as condições dele forem cumpridas”, diz. “O convênio é um recado dos secretários de Fazenda, para empresários e políticos, de que quando for possível assinar uma norma que põe fim à guerra fiscal serão observadas essas condições.”
Para o subsecretário de Receita do Rio de Janeiro, George André Palermo Santoro, ficará claro para os contribuintes quais Estados concordam em dar essa anistia e quais são as condições para acabar com a guerra fiscal. “O PL 130 tenta acabar com a exigência da unanimidade para que esse convênio seja aprovado”, afirma.
O governo paulista já entrou com mais de dez ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas de outros Estados que concedem benesses sem autorização do Confaz. “Estudamos propor Adins, mas aguardamos a discussão sobre esse convênio”, diz o subsecretário do Rio.
Não assinaram o convênio Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. “Vamos perder receita e não temos garantia de compensação”, disse Elineide Marques Malini, subsecretária da Receita do Espírito Santo. Além da redução gradual das alíquotas nas operações interestaduais, Elineide questiona a criação de fundos de compensação. “Para nós não está claro como o fundo vai funcionar, quanto vai para cada Estado. Não podemos arriscar perder mais receita”, afirma.
Goiás e Santa Catarina discordam das alíquotas interestaduais de ICMS propostas. O governo goiano defende que não sejam feitas alterações. Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, discorda da alíquota para a entrada de grãos e gás natural no Estado. “O impacto não é só financeiro, mas na própria cadeia produtiva, o que pode nos colocar em situação na qual as empresas reavaliariam seus investimentos aqui”, diz.
O advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, destaca que o convênio é importante porque se a Proposta de Súmula Vinculante nº 69, sobre a guerra fiscal, não for modulada, os Estados terão a obrigação de cobrar as benesses fiscais concedidas sem autorização do Confaz dos últimos cinco anos. “O impacto financeiro para os Estados pode ser grande”, diz.
Para Fábio Zanin Rodrigues, da Advocacia Lunardelli, os Estados signatários do convênio deixam claro que não vão arcar sozinhos com os custos da solução adotada, repassando ônus à União como garantidora financeira de uma eventual queda de receita dos Estados decorrente da medida.
viaGrupo de 21 Estados fecha acordo para acabar com a guerra fiscal | Valor Econômico.

Por: Mauro Negruni

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *