terça-feira, 23 de dezembro de 2014

SP - SPED Fiscal Tabelas de códigos de ajustes de apuração, retificação, substituição de livro, dispensa de registros e outros



Postado por José Adriano em 22 dezembro 2014 às 11:00

A Portaria CAT nº 137/2014 alterou a Portaria CAT nº 147/2009, para determinar sobre a Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto a ser utilizada até 31 de março de 2015 e a tabela que deverá ser observada a partir de 1º de abril de 2015, bem como a Tabela de Códigos DIPAM, com utilização opcional no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de março de 2015 e a utilização obrigatória a partir de 1º de abril de 2015.
Citado ato ainda dispôs que para fins de retificação do arquivo da EFD, o contribuinte deverá solicitar autorização no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sped, opção “Retificação”.
Relativamente à utilização da EFD para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, foi prorrogado para 1º de janeiro de 2016, o início da obrigatoriedade.
Foi determinada, ainda, a dispensa de inclusão no arquivo da EFD das informações correspondentes ao registro D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações provenientes de documento fiscal.
Ressalta-se que a adoção dos procedimentos de entrega da EFD não desobriga o contribuinte de continuar cumprindo as obrigações estabelecidas ne legislação relativa à apresentação da GIA, até que seja concluído o Projeto de Eliminação da referida obrigação.
Por fim, foram revogados os itens 7, 9 e 12 do Anexo I da Portaria CAT º 147/2009, que previam a dispensa de inclusão no arquivo da EFD de informações relativas aos Registros E113 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais), E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos documentos fiscais) e 1400 (Informação sobre Valor Agregado), com efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
Fonte: FISCOSoft


Leia a seguir a Portaria na integra.



Portaria CAT-137, de 18-12-2014
(DOE 19-12-2014)
Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 17, de 21-10-2014, e no artigo 250-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o Projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, cujos dados passarão a ser fornecidos por meio da Escrituração Fiscal Digital – EFD, e, ainda, com o objetivo de permitir aos contribuintes o devido período de adaptação à nova sistemática, bem como possibilitar os eventuais ajustes técnicos que se fizerem necessários, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:
I - o inciso V do artigo 8º:
“V - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto prevista no Anexo III (válida até 31-03-2015).” (NR);
II – o “caput” do item 2 do § 4º do artigo 15, mantidas as suas alíneas:
“2 - solicitar autorização para retificação da EFD no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sped, opção “Retificação”, mediante os seguintes procedimentos:” (NR);
III - o inciso III do artigo 20:
“III - à alínea “f” do inciso I do “caput” do artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 01-01-2016.” (NR).
Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:
I – ao artigo 8º:
a) o inciso VI:
“VI - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto prevista no Anexo VI (utilização opcional até 31-03-2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III; utilização obrigatória a partir de 01-04-2015);” (NR);
b) o inciso VII:
“VII - Tabela de Códigos DIPAM prevista no Anexo VII (utilização opcional no período de 01-01-2015 a 31-03-2015; utilização obrigatória a partir de 01-04-2015).” (NR);
II - ao Anexo I, o item 15:
ItemRegistroDescrição
15D197Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal
” (NR);
III – o Anexo VI:
“ANEXO VI
Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto
Utilização opcional até 31-03-2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III.
Utilização obrigatória a partir de 01-04-2015.
Disponível no endereço eletrônico:
CódigoDescrição
SP000202Diferença de imposto apurada por contribuinte.
SP000206Entrada de mercadoria com imposto a pagar ou utilização de serviços com imposto a pagar.
SP000207Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota.
SP000208Complemento do imposto por contribuinte substituído - Complemento de Substituição Tributária.
SP000209Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Liquidação de Débito Fiscal.
SP000210Ressarcimento de substituição tributária por Nota Fiscal de Ressarcimento.
SP000211Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Ressarcimento.
SP000212Estabelecimento que receber de outro Estado, mercadoria abrangida pela substituição tributária, quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto seja a ele atribuída - valor do imposto incidente sobre sua própria operação.
SP000213Sujeito passivo por substituição que realizar operação fora do estabelecimento, sem destinatário certo, com mercadoria abrangida pela substituição tributária - ICMS próprio em remessa para venda fora do estabelecimento.
SP000214Entrada de resíduo de materiais em estabelecimento industrial.
SP000216Remessa para venda fora do estabelecimento.
SP000217Diferença paga por empresa seguradora relativamente a peças adquiridas para emprego em conserto de veículo acidentado.
SP000218Transferência de saldo credor para estabelecimento centralizador
SP000219Recebimento de saldo devedor - estabelecimento centralizador
SP000220Devolução de crédito acumulado mediante autorização eletrônica
SP000221Apropriação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica
SP000222Transferência de crédito acumulado – Protocolo ICM 12/84
SP000223Devolução de crédito recebido de Produtor Rural ou Cooperativa de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica
SP000224Imposto devido na prestação de serviço de comunicação a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista
SP000225Transferência de Crédito Simples do ICMS, decorrente da entrada de bem destinado ao ativo permanente
SP000226Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas
SP000299OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP010301Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.
SP010302Estorno de imposto creditado quando o serviço tomado ou a mercadoria adquirida for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada.
SP010303Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída não for tributada ou estiver isenta do imposto.
SP010304Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída tiver base de cálculo reduzida.
SP010305Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru, em coco ou em grão.
SP010306Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé bovino e suíno.
SP010307Ativo Permanente - transferência de crédito remanescente.
SP010308Saídas de produtos agrícolas - ICMS recolhido pelo armazém geral, por guia de recolhimentos especiais.
SP010309Uso ou consumo da mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou industrialização.
SP010310Estorno do imposto creditado na ocorrência SP020708
SP010399OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP020708Importação de bem ou mercadoria com direito a crédito de ICMS.
SP020709Crédito outorgado sobre o imposto devido na prestação de serviço de transporte, exceto aéreo.
SP020710Imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento.
SP020711Imposto correspondente à diferença verificada entre a importância recolhida e a apurada decorrente do desenquadramento do regime de estimativa
SP020712Imposto pago indevidamente, objeto de pedido administrativo de restituição quando a decisão não tiver sido proferida no prazo de 45 dias, contados da data do respectivo pedido.
SP020713Imposto pago indevidamente em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda.
SP020714Valor do imposto destacado na nota fiscal relativa à aquisição de bem, objeto de arrendamento mercantil pela empresa arrendadora, por ocasião da entrada no estabelecimento.
SP020716Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais nas saídas de álcool carburante e de produtos resultantes da industrialização do petróleo.
SP020717Imposto recolhido pelo destinatário por guia de recolhimentos especiais, relativo a serviço tomado ou mercadoria entrada no estabelecimento.
SP020718Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado - Diferencial de alíquota.
SP020719Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído.
SP020720Compensação de imposto pago na operação própria do substituto, por estabelecimento de contribuinte substituído, relativamente a operações com veículos.
SP020721Crédito relativo à operação própria do substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte substituído.
SP020722Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café cru.
SP020723Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado.
SP020724Crédito outorgado – abate de bovinos e suínos.
SP020725Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em pé.
SP020726Imposto relativo à entrada de gado em pé originário de outro Estado.
SP020727Recolhimento em outros Estados nas operações de vendas fora do estabelecimento.
SP020728Na desistência de ressarcimento por Nota Fiscal de Ressarcimento, Pedido de Ressarcimento ou Pedido de Liquidação de Débito Fiscal - Reincorporação do imposto.
SP020729Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador
SP020730Recebimento de saldo credor – estabelecimento centralizador
SP020731Crédito outorgado – abate de aves
SP020732Crédito outorgado – outros produtos alimentícios
SP020733Crédito outorgado – informática periférico
SP020734Crédito outorgado – telefone celular
SP020735Crédito outorgado – unidade de processamento
SP020736Crédito outorgado – informática outros
SP020737Crédito outorgado - leite esterilizado UHT (longa vida)
SP020738Crédito outorgado – adesivo hidroxilado - garrafas PET
SP020739Valor destinado ao Programa de Ação Cultural - PAC
SP020740Recebimento de crédito acumulado mediante autorização eletrônica
SP020741Reincorporação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica
SP020742Valor destinado ao Programa de Incentivo ao Esporte - PIE
SP020743Recebimento de Crédito Acumulado – Protocolo ICM 12/84
SP020744Recebimento de crédito de estabelecimento de Produtor Rural ou de estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica
SP020745Incorporação de Crédito por estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica
SP020746Crédito oriundo de serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço de mesma natureza a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista
SP020747Recebimento de Crédito Simples do ICMS, a que se refere o Decreto 56.133/2010.
SP020748Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol.
SP020799OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP030801Devolução de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço iniciado em outro Estado.
SP030802Regularização de documentos fiscais em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando a regularização se efetuar após o período de apuração.
SP030803Lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização se efetuar após o período de apuração.
SP030804Imposto relativo à operações realizadas pelo sujeito passivo por substituição fora do estabelecimento com mercadoria abrangida pela substituição tributária - Estorno do ICMS próprio no retorno - venda fora do estabelecimento.
SP030805Operações com café cru: imposto a ser recolhido em período posterior.
SP030806Imposto destacado em Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento.
SP030899OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP041499Deduções – RPA – ST – RES
SP100201Imposto retido em remessa para venda fora do estabelecimento.
SP100202ICMS retido nas vendas efetuadas a revendedores ambulantes para revenda no sistema porta-a-porta para consumidores finais.
SP100299OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP110399OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP120701Ressarcimento de imposto retido por nota fiscal
SP120702Dedução de imposto retido – ressarcimento por depósito bancário.
SP120703Ressarcimento relativo a operações interestaduais com combustíveis.
SP120704Repasse a outras unidades federadas relativo a operações interestaduais com combustíveis.
SP120799OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP130801Estorno de imposto retido no retorno – venda fora do estabelecimento.
SP130899OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP141499Deduções – RPA – ST – RES
Orientações:
1. O registro E113 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E111: SP000210; SP000211; SP000218; SP000219; SP000225; SP000226; SP020729; SP020730; SP020747; SP020748.
2. O registro E240 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E220: SP120701; SP120702.
3. Nos casos dos códigos de ajustes SP000210 ou SP000211, utilizar o campo “DESCR_COMPL_AJ” do registro E111 para inserir como texto a data do início e a data final do período de apuração no formato MM/AAAA-MM/AAAA (ex: “07/2014-12/2014”).
4. No caso dos códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741, SP020744, SP020745, lançados no registro E111, preencher obrigatoriamente o registro E112.” (NR);
IV – o Anexo VII:
“Anexo VII
Tabela de Códigos DIPAM
Utilização opcional no período de 01-01-2015 a 31-03-2015.
Utilização obrigatória a partir de 01-04-2015.
Disponível no endereço eletrônico:
CódigoDescrição
SPDIPAM11Compras escrituradas de mercadorias de produtores agropecuários paulistas por município de origem
SPDIPAM12Compras não escrituradas de mercadorias de agropecuários paulistas por município de origem e outros ajustes determinados pela SEFAZ- SP.
SPDIPAM13Recebimentos, por cooperativas, de mercadorias remetidas por produtores rurais deste Estado, desde que ocorra a efetiva transmissão da propriedade para a cooperativa. Excluem-se as situações em que haja previsão de retorno da mercadoria ao cooperado, como quando a cooperativa é simples depositária.
SPDIPAM22Vendas efetuadas por revendedores ambulantes autônomos em outros municípios paulistas;Refeições preparadas fora do município do declarante, em operações autorizadas por Regime Especial;
Operações realizadas por empresas devidamente autorizadas a declarar por meio de uma única Inscrição Estadual;
Outros ajustes determinados pela Secretaria da Fazenda mediante instrução expressa e específica.
SPDIPAM23Rateio dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual iniciados em municípios paulistas.
SPDIPAM24Rateio dos serviços de comunicação aos municípios paulistas onde tenham sido prestados.
SPDIPAM25Rateio de energia elétrica – Estabelecimento Distribuidor de Energia
SPDIPAM26Informar o Valor Adicionado (deduzidos os custos de insumos) referente à produção própria ou arrendada nos estabelecimentos nos quais o contribuinte não possua Inscrição Estadual inscrita.
SPDIPAM31Saídas não escrituradas e outros ajustes determinados pela SEFAZ- SP.
SPDIPAM35Entradas não escrituradas e outros ajustes determinados pela SEFAZ- SP.
SPDIPAM36Entradas não escrituradas de produtores não equiparados.
Orientações:
Estará disponível para consulta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em “Download” - DIPAM, o “Manual da DIPAM”, contendo as instruções necessárias ao cumprimento das obrigações relativas a este Anexo.” (NR).
Artigo 3º - Relativamente aos Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto, de que tratam as tabelas previstas nos Anexos III e VI da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, o contribuinte:
I – poderá, no período entre a data da publicação desta portaria e 31-03-2015, optar por continuar a utilizar a tabela indicada no Anexo III ou passar a utilizar a prevista no Anexo VI;
II – deverá, a partir de 01-04-2015, utilizar obrigatoriamente a tabela prevista no Anexo VI.
Artigo 4º - Relativamente aos Códigos DIPAM, o contribuinte utilizará a tabela prevista no Anexo VII da Portaria CAT147/09, de 27-07-2009:
I – opcionalmente, no período de 01-01-2015 a 31-03-2015;
II – obrigatoriamente, a partir de 01-04-2015.
Artigo 5º - A adoção dos procedimentos previstos na Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, não desobriga o contribuinte de continuar cumprindo as obrigações estabelecidas na legislação relativas à apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, até que seja concluído o Projeto de Eliminação do referido documento.
Artigo 6º - Ficam revogados, a partir de 01-04-2015, os itens 7, 9 e 12 do Anexo I da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009.
Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos dispositivos adiante indicados:
I – alínea “b” do inciso I e inciso IV do artigo 2º, que produzirão efeitos a partir de 01-01-2015;
II – artigo 6º, que produzirá efeitos a partir de 01-04-2015.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Palestra Solidaria. Participe!



As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.
De acordo com a Portaria Interministerial 85/14, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão exibir cartazes para o cumprimento da lei até o dia 03/02/2015, tempo previsto para que se adaptem à Lei 12.741/2012.

Participe! Doe um brinquedo, adquira conhecimento e alegre o Natal de várias crianças.
Dia 12/12 - Tema: De olho no imposto.
Palestrante: Adilson Castro de Queiroz - Analista Fiscal

Inscrições pelo e-mail marketing@deltha.com.br ou pelo telefone (18) 3642.4803 - Ramal 231.
Entrada: 1 Brinquedo (especificar no embrulho se o presente é para menino ou menina).
Obs.: Caso seja necessário haverá emissão de certificado.

Evento em prol as crianças da Associação Maranatha de Birigui

Realização: Deltha Assessoria Empresarial.
Parceiros: Pontual Propaganda, Impact Zone, Cultura FM, Pérola Panfletos, Tropical FM, Gráfica VRA Brasil e Gigatron.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

BLOG DO SPED: 10 situações que vão exigir uma auditoria no seu n...




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Então imagine o impacto de se colocar uma pessoa como essa, nascida e criada na web, para usar um sistema concebido há mais de 20 anos que...

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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Download de XML sem a necessidade de Certificado Digital


Esta é uma opção on-line para quem precisa fazer o download de um XML sem a necessidade de uso de Certificado Digital.

Fonte da informação: Contábeis

Acesse: http://fsist.com.br/


quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

BONIFICAÇÃO - SUBSTITUTO ENVIA MERCADORIAS EM BONIFICAÇÃO, LIVRE DE DÉBITO, AO SUBSTITUÍDO


Quando um fabricante remete mercadorias ao seu cliente revendedor, livre de débito, em bonificação, nós temos uma saída tributada promovida pelo fabricante que deverá valorar a base de calculo pelo seu valor de venda FOB industrial, como determina a legislação (art. 38 RICMS). Já quanto ao ICMS do destinatário, será retido normalmente, pois, embora o remetente não vá cobrar a fatura, o destinatário irá revender a mercadoria e é o imposto dessa venda que deve ser retido na nota fiscal.

Fonte: Livro Substituição Tributária no ICMS, 3ª edição, por José Roberto Rosa.

Créditos do PIS e COFINS



Desde a instituição do PIS e COFINS não cumulativos, há direito do contribuinte ao crédito específico das referidas contribuições, sobre operações anteriores.
Desta forma, por exemplo, ao adquirir mercadorias para revenda, este valor é considerado como base de cálculo de crédito, às alíquotas respetivas de cada contribuição.
Outros créditos originam-se dos insumos aplicados na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
Creditam-se também a energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica, aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa, valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, as depreciações, bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, entre outros itens.
Entretanto, as normas que autorizam (ou desautorizam) os créditos são constantemente restringidas pela legislação ou interpretação das autoridades fiscais. De forma que cabe ao analista tributário acompanhar as nuances destas mudanças para não deixar de utilizar um crédito devido, ou ainda creditar-se indevidamente, sujeitando a empresa a multas por utilização indevida do crédito.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Removedor de esmaltes, qual NCM aplicar?



Uma das dúvidas constantes com o produto “removedor de esmaltes”, é qual Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) aplicar. Por hábito o denominamos como acetona, mais existem algumas diferenças entre estes produtos e iremos descreve-las neste post.


Através do estudo efetuado pelo Assistente Fiscal Gabriel Amaral, vejamos as principais diferenças.

Acetona: composto químico em regra geral de uso industrial, fórmula de odor característico, quando inalada diretamente pode causar problemas respiratórios. Utilizado como solvente de diversos produtos.

Removedor de esmalte: solução densa a base de álcool e solventes, podendo conter óleos e vitaminas que minimizam o ressecamento de unhas e pele. Os removedores podem ser a base de diversos tipos de solventes, como por exemplo o acetato etílico e o mais utilizado, a acetona.

Com base nas características destes itens, podemos verificar que o produto acetona, é utilizado para fins industriais.  As preparações para manicuros e pedicuros utilizadas na remoção de esmaltes e vernizes, nada mais são que “removedores de esmalte”.

Vejamos os esclarecimentos da tabela TIPI e suas notas explicativas:



Capítulo 33 – Produtos de perfumaria e cosméticos preparados:

33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.

B – PREPARAÇÕES PARA MANICUROS E PEDICUROS

Este grupo compreende os pós e esmaltes (vernizes*) para unhas, os removedores destes esmaltes (vernizes*), as preparações para facilitar a remoção de cutículas e outras preparações para manicuros e pedicuros.



MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7 de 21 de Fevereiro de 2007
_______________________________________

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI Mercadoria 3304.30.00 Removedor de esmalte para unhas, à base de acetona e álcool, apresentado para venda a retalho em frascos de 90ml ou 490ml, marca” Vini Lady”.



Essa definição de características é essencial para classificação fiscal e aplicação da tributação estadual e federal. Seguindo o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) o item Removedor de esmaltes (solução a base de álcool e solventes) será classificado no NCM/SH 3304.30.00.

Gostaria ainda de lembrar que conforme ATO COTEPE/ICMS Nº 09 de 18/04/2008 o enfoque é do informante, ou seja, cada contribuinte é responsável pelas informações prestada ao Fisco, através dos arquivos fiscais, podendo ser responsável solidário ao concordar com a tributação divergente constante na nota fiscal do seu fornecedor, nosso trabalho visa corrigir a base de dados do nosso cliente para evitar que ele venha a sofrer penalidades.

Fonte: Mix Fiscal

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Palestra Solidária 2014


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