quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

AIDF vs EFD ICMS/IPI - SP



1.8 - AIDF – Autorização para Impressão de Documento Fiscal

1.8.1 - Nos registros referentes aos documentos fiscais, não há campo para informar a AIDF.

Como as Secretarias de Fazenda farão para proceder à baixa dos formulários autorizados?

Algumas UF procederão à baixa por meio dos registros 1700 e 1710, devendo a obrigatoriedade de preenchimento destes registros ser verificada junto à SEFAZ do domicílio do contribuinte. Observese que com a adoção da NFe, a AIDF entrará em desuso para os modelos 1/1A. 
No Estado de São Paulo estes registros são DISPENSADOS, conforme a Portaria CAT - 121, de 03/08/2010.

Fonte: Perguntas_Frequentes_EFDICMS_3.0.2014_outubro


Atenção para as Exclusões da Base de Cálculo do PIS e COFINS!




Tanto para o PIS, quanto para a COFINS, excluem-se da receita bruta várias parcelas da receita bruta, entre as quais:
– Vendas canceladas
– Descontos Incondicionais
– IPI destacado na Nota Fiscal
– ICMS cobrado na condição de substituto tributário
– As reversões de provisões
– Os resultados positivos de participações societárias
– As receitas decorrentes da venda de bens dos ativos não circulantes
- A partir de 01.01.2015, na venda decorrente da alienação de participação societária o valor despendido para aquisição dessa participação, desde que a receita de alienação não tenha sido excluída da base de cálculo das mencionadas contribuições.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

SIGA o FISCO: SP - Contribuintes podem emitir Certidão Negativa ...

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A Secretaria da Fazenda colocou à disposição dos contribuintes paulistas o sistema eCND, que permite a emissão de Certidão Negativa de ...

SIGA o FISCO: Fazenda e Procon-SP aprimoram sistema eletrônico d...

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A Secretaria da Fazenda e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, concluíram no mês de deze...

Widsor Ricardo - Analista Fiscal: Veja qual o impacto nas suas contas com o aumento ...

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Governo Federal anunciou nesta semana um conjunto de medidas para elevar a arrecadação e conter a inflação 10h36 | ...

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Simples Nacional – Produtos com Tributação Monofásica – Dedução



A empresa optante, que auferir receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do PIS/Cofins, tem direito a reduzir o valor referente a essas vendas no cálculo do Simples Nacional, de forma a não haver tributação em duplicidade.

Dentre outros, são produtos com incidência monofásica do PIS e COFINS:

a) gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool hidratado para fins carburantes;
b) produtos farmacêuticos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):
– 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56;
– 30.04, exceto no código 3004.90.46;
– 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00;
c) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da TIPI;
d) máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06, da TIPI;
e) pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras de ar de borracha da posição 40.13, da TIPI;
f) autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, e alterações posteriores;
g) águas, classificadas nas posições 22.01 e 22.02 da Tipi;
h) cerveja de malte, classificada na posição 22.03 da Tipi;
i) cerveja sem álcool, classificada na posição 22.02 da Tipi e;
j) refrigerantes, classificados na posição 22.02 da Tipi.

Fonte: Blog Guia Tributário

Você já ouvir falar em Manifestação Destinatário?


segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

O Cupom Fiscal impresso por uma empresa no Simples Nacional deve conter alguma mensagem específica?



Está é uma informação que, infelizmente, muitas Empresas optantes pelo Simples Nacional, comercializam suas mercadorias por meio de ECF (Emissor de Cupom Fiscal), mas que não se atentam à algumas informações bastante pertinentes. Quanto a esta questão, vamos a resposta?

Tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", o Cupom Fiscal por ele emitido deverá conter a expressão "ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional.", no espaço destinado à impressão de mensagens promocionais.

Fundamento: parágrafo único do artigo 15-A da Portaria CAT-55/98

Fonte: "9. O ECF E O SIMPLES NACIONAL"


sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

ICMS e IPI: Doação de Bens ou Mercadorias é Tributável?



Doação é a transferência gratuita de um bem, móvel ou imóvel, direito ou valor pertencente ao patrimônio de uma pessoa para o patrimônio de outra pessoa, sejam elas física ou jurídica.
Frequentemente as empresas efetuam doações ou cessões gratuitas de mercadorias a entidades beneficentes, educacionais, culturais, esportivas, científicas, associações de classe e assemelhadas, e na maioria das vezes encontram dificuldades no enquadramento dessas operações nas normas tributárias, no tocante aos tributos diretos e indiretos.
De acordo com a legislação vigente do ICMS e do IPI, a saída de produto ou mercadoria de estabelecimentos comercial ou industrial configura o fato gerador desses impostos, não levando em consideração o motivo da respectiva saída.
Assim, as doações de bens são consideradas saídas comuns para fins de tributação do ICMS e do IPI.
Entretanto, são isentas do ICMS as mercadorias doadas a entidade governamental ou entidades de assistências reconhecidas de utilidade pública e que atendam aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, conforme Convênio ICM 26/1975 (prorrogado por tempo indeterminado pelo Convênio ICMS 151/1994).
Não se exigirá o estorno do crédito do ICMS relativo à entrada das mercadorias, ou dos respectivos insumos, objeto das saídas isentas citadas.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

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