terça-feira, 31 de março de 2015

Educação para o Consumo - Procon-SP: Atenção consumidor! taxa de 10% não é obrigatória

Educação para o Consumo - Procon-SP: Atenção consumidor! taxa de 10% não é obrigatória:

A taxa de 10%, mais conhecida como a gorjeta do garçom, é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pe...

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A taxa de 10%, mais conhecida como a gorjeta do garçom, é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pe...

SPED WAY: EFD: Versão 2.0.16 do Guia Prático da EFD ICMS IPI...

SPED WAY: EFD: Versão 2.0.16 do Guia Prático da EFD ICMS IPI...:

Publicada a versão 2.0.16 do Guia Prático da EFD ICMS IPI, aprovado pelo ATO COTEPE/ICMS 16, DE 25 DE MARÇO DE 2015, publicado no DOU de ...

segunda-feira, 30 de março de 2015

SPED FISCAL: como informar em seu inventário o valor do item para efeitos do Imposto de Renda



   A partir do período de apuração de Janeiro de 2015, teremos uma nova informação no Registro H010 (Inventário) do SPED Fiscal. Trata-se do valor do item para efeitos do Imposto de Renda (campo 11 - VL_ITEM_IR), que provavelmente será cruzado eletronicamente com a Escrituração Contábil Fiscal - ECF, em seus registros L200 e L210.

   Muitas empresas estão apresentando dúvidas em relação ao preenchimento deste campo, uma vez que o valor do item deve ser informado utilizando os critérios previstos na legislação do imposto de renda, especificamente artigos 292 a 297 do RIR/99 – Decreto nº 3.000/99, por vezes discrepantes dos critérios previstos na legislação do IPI/ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Esse acréscimo é autorizado pelo Convênio Sinief/1970, art. 63, § 12, como "Outras indicações".

   Um exemplo de diferença entre as legislações é o valor do ICMS recuperável mediante crédito na escrita fiscal do adquirente, que não integra o custo de aquisição para efeito do Imposto de Renda. O montante desse imposto, destacado em nota fiscal, deve ser excluído do valor dos estoques para efeito do imposto de renda. Tratamento idêntico deve ser aplicado ao PIS-Pasep e à Cofins não cumulativos, instituídos pelas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente. Observe-se, porém, que as legislações do IPI e do ICMS não contemplam essas exclusões.
  
   Vamos analisar os critérios determinados pelo Decreto nº 3.000/99 para a avaliação dos estoques.
  
   Inicialmente, o RIR/99 estabelece que, ao final de cada período de apuração do imposto, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e avaliação dos seus estoques de acordo com as seguintes regras:

·         As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição (Lei n º 154, de 1947, art. 2 º , §§ 3 º e 4 º , e Lei n º 6.404, de 1976, art. 183, inciso II); e

·         Os produtos em fabricação e acabados serão avaliados pelo custo de produção (Lei n º 154, de 1947, art. 2 º , § 4 º , e Lei n º 6.404, de 1976, art. 183, inciso II).

   A legislação dispõe ainda que a empresa que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados. Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, aquele que é apoiado em valores originados da escrituração contábil (matéria-prima, mão-de-obra direta, custos gerais de fabricação), que permite determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados, que é apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas, ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal e que permite avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados segundo os custos efetivamente incorridos.

   O valor dos bens existentes no encerramento do período de apuração poderá ser o custo médio ou o dos bens adquiridos ou produzidos mais recentemente, admitida, ainda, a avaliação com base no preço de venda, subtraída a margem de lucro (Decreto-Lei n º 1.598, de 1977, art. 14, § 2 º, Lei n º 7.959, de 21 de dezembro de 1989, art. 2 º, e Lei n º 8.541, de 1992, art. 55).

   Se a empresa não mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, os estoques deverão ser avaliados de acordo com os seguintes critérios, desde que reconhecidos na escrituração comercial:

·         Os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos acabados;

·         Os dos produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração. O valor dos produtos acabados deverá ser determinado tomando por base o preço de venda, sem exclusão de qualquer parcela a título de ICMS.

   Os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados aos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 4º). Essa faculdade é aplicável aos produtores, comerciantes e industriais que lidam com esses produtos.

   Por fim, importante salientar que não são permitidas reduções globais de valores inventariados, nem formação de reservas ou provisões para fazer face a sua desvalorização. Da mesma forma, as deduções de valor por depreciações estimadas ou mediante provisões para oscilação de preços, a manutenção de estoques "básicos" ou "normais" a preços constantes ou nominais e a despesa com provisão mediante ajuste ao valor de mercado, se este for menor, do custo de aquisição ou produção dos bens existentes na data do balanço, não são permitidas. (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 5º, Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 5º, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso I).


Consultoria pode reduzir mortalidade de empresas



Além da indústria e do comércio, consultores exercem papel importante em áreas como direito, contabilidade e administração.
Abrir uma empresa e mantê-la no mercado pode parecer fácil, mas requer planejamento e gestão. A taxa de mortalidade das empresas brasileiras diminuiu, porém, muitas delas ainda encerram suas atividades antes de completar cinco anos. De acordo com especialistas, boa parte do fechamento poderia ser evitada com o trabalho eficiente de consultoria empresarial.
É importante ressaltar que a consultoria empresarial pode ser aplicada aos diversos setores e não se limita às atividades como comércio e indústria. A contabilidade, o direito e administração, por exemplo, são ramos de atividades que podem ter melhorados seus resultados com o serviço de consultoria.
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Jaime Cardozo, "a consultoria é uma oportunidade de crescimento e, com certeza, um diferencial dentro das empresas prestadoras de serviços. Mas, para que isso ocorra de forma eficiente, o profissional precisa estar preparado".
O cenário no mundo empresarial apontam incertezas, geram questionamentos e medo do novo. A transição para o universo digital modificou a rotina dentro das empresas e o Fisco aprimorou-se. Segundo o contador Rodinei Bonfadini, "é notável que o empresário carece de informações, não sabe como agir em determinadas situações e cada vez mais recorre ao contador atrás de soluções para maioria dos problemas da empresa. Essa é uma das razões que nos leva a buscarmos, de maneira constante, aprimoramento e capacitação para atender com qualidade e suprir as necessidades dos empresários que nos procuram".
Por causa disso, foi criado o programa de Formação em Consultoria para Empresários Contábeis, Contabilistas, Profissionais Liberais e de Serviços, conhecido como Forcec. "Através do trabalho focado na consultoria de gestão empresarial, o Forcec tem a finalidade de transferir para o profissional a condição de ampliar seus conhecimentos na área de gestão, colocando-se na condição de desenvolver consultoria baseada em três pilares fundamentais: metodologia, procedimentos e ferramentas", explica o instrutor do Forcec Luiz Carlos Tiossi.
O consultor tem o papel de fornecer orientações fundamentadas para os principais problemas, sempre de forma ética, técnica e legal. De acordo com Tiossi, "é preciso ter uma metodologia para diagnosticar o que está ocorrendo com o cliente e, consequentemente, adotar procedimentos associados à metodologia que norteará o trabalho e o próprio entendimento do empresário".
Tempos de crise
Ao que tudo indica, o País vai atravessar uma grave crise econômica, com elevação dos preços, alta do dólar, paralisações em diversos setores e greves. Segundo o diretor administrativo do Sescap- Ldr, Nelson Barizon, em período de crise é preciso cautela e estar preparado para não tomar decisões erradas. "É essencial ter bons consultores, munidos de informações para tomar a decisão correta. Realmente, é ter uma visão do sistema como um todo e integrar os tópicos que formam o que se chama de gestão inteligente: Recursos humanos, finanças, contabilidade, política de mercado (marketing), inovação e tecnologia, como foi apresentado durante o lançamento do Forcec em Londrina", ressalta.
Barizon diz que a contabilidade deve estar "sintonizada com o financeiro" e também com as políticas de relacionamento de mercado, nas quais o processo precisa focar qualidade e melhoria contínua.
Fonte: Fenacon

sexta-feira, 27 de março de 2015

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A exigência consta da Lei nº 13.111, publicada no Diário Oficial da União desta quinta feira (26/03). De acordo com o texto, os empresá...

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Educação para o Consumo - Procon-SP: Dicas e cuidados na hora de comprar peixes

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A Páscoa é uma data tradicional para o consumo peixe. Mas antes de comprar, o consumidor deve observar alguns itens: - Peixes fresco...

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A partir 1º/4 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 3.10. A Secretaria da Fazenda recomenda que os contrib...

A obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.111, DE 25 DE MARÇO DE 2015.

Vigência
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, informarem ao comprador:

I - o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo;

II - a situação de regularidade do veículo quanto a:

a) furto;

b) multas e taxas anuais legalmente devidas;

c) débitos de impostos;

d) alienação fiduciária; ou

e) quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Art. 2o Os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, são obrigados a informar ao comprador a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado, relativa a:

I - furto;

II - multas e taxas anuais legalmente devidas;

III - débitos quanto ao pagamento de impostos;

IV - alienação fiduciária; ou

V - quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Parágrafo único.  No contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador devem constar cláusulas contendo informações sobre a natureza e o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, bem como sobre a situação de regularidade em que se encontra o bem quanto às eventuais restrições previstas no caput.

Art. 3o O descumprimento do disposto nesta Lei implica a obrigação de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, arcarem com:

I - o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador;

II - a restituição do valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.

Parágrafo único.  As sanções previstas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 25 de março de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2015

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13111.htm#art4

sexta-feira, 20 de março de 2015

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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) publicaram a carti...

BLOG DO SPED: Regime de tributação: lucro real

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O Regime de Tributação do Lucro Real é de regra geral para a apuração do IR e da CSLL Sendo de regra geral para a apuração do Imposto d...

quinta-feira, 19 de março de 2015

BLOG DO SPED: Bônus concedidos a clientes não entram no cálculo ...

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A Receita Federal entendeu que DESCONTOS concedidos a clientes por empresas conveniadas à programa de bônus não devem ser incluídos no cálc...

BLOG DO SPED: Regime de tributação: lucro real

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sexta-feira, 13 de março de 2015

Blog do IBRATEF: A desativação da NF-e 2.0

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No dia 31 de março será desativada a versão 2.0 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A partir de 1º de abril passa a ser obrigatório o uso...

quarta-feira, 11 de março de 2015

SPED WAY: Brasileiros já pagaram até hoje(10/03) R$ 379 bilh...

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Segundo dados do "Impostômetro" da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o valor pago pelos brasileiros em impostos federai...

SPED WAY: RFB: Alerta: mensagens falsas em nome da Receita F...

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A Receita Federal alerta aos cidadãos que estão sendo enviadas mensagens eletrônicas (e-mail) em nome do órgão com o falso propósito de d...

O Brasil e a Automação fiscal

EFD: Definição e Transmissão

03/03/2015 - Fechar empresa no Brasil é 44% mais caro do que abrir



Atualmente, o fechamento de uma empresa no Brasil custa 44% mais caro do que abrir, segundo levantamento feito pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). O motivo para isso é que os escritórios de contabilidade cobram um valor mais elevado para realizar essa operação, já que, conforme a entidade, trata-se de um processo burocrático e lento.
De acordo com a Fenacon, a expectativa é que o programa Bem Mais Simples, anunciado pelo Governo Federal na última quinta-feira, 26 de fevereiro, mude essa realidade e favoreça o ambiente de negócios.
“A atual burocracia prejudica principalmente micro e pequenos empresários, que, por sinal, empregam cerca de 60% dos trabalhadores com carteira assinada”, afirma o presidente da Fenacon, Mario Berti. Contudo, apesar de concentrar mais da metade da população economicamente ativa brasileira, estima-se que apenas 30% a 40% dos pequenos negócios consigam se manter até o quinto ano de sua existência. “Administrar uma empresa implica em uma série de desafios, sobretudo em nosso país, onde a burocracia e a elevada carga tributária representam grandes obstáculos. Por isso, acredito que o anúncio dessas medidas veio em bom momento”, defende Berti.
Simplificação
O programa Bem Mais Simples tem como proposta desburocratizar os processos de abertura e fechamento das empresas brasileiras. Durante o lançamento, foi anunciada uma nova ferramenta que fará baixa automática de empreendimentos, por meio do Portal Empresa Simples (www.empresasimples.gov.br). O evento contou com a presença da presidente da República, Dilma Rousseff, e do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, além de entidades como a Fenacon.
Conforme Berti, hoje em dia o tempo estimado para dar baixa de uma empresa é de no mínimo seis meses e, caso haja débito tributário, é preciso primeiro quitar a dívida com o Fisco. “Com o programa, mesmo que esteja devendo ao Fisco, o empresário poderá ir à Junta Comercial e protocolar um pedido de fechamento. A dívida continuará existindo e será cobrada pelos órgãos competentes. Desta forma, a expectativa é que seja possível fechar uma empresa em no máximo cinco dias”, avalia.
Mudanças
O Bem Mais Simples também prevê a unificação dos cadastros para iniciar as atividades de uma micro ou pequena empresa em todos os órgãos públicos responsáveis pela questão. Segundo a SMPE, no Brasil são exigidos 20 documentos e cadastros para a abertura de empresas, enquanto em Portugal, por exemplo, são necessários apenas três. Além disso, a presidente Dilma afirmou que até o mês de abril os ministérios devem apresentar ações integradas para eliminar os trâmites burocráticos desnecessários que afetam as empresas.
A baixa automática começou a ser aplicada no Distrito Federal em outubro do ano passado, onde já foram fechadas mais de 1,1 mil empresas pelo novo sistema. O encerramento na hora tornou-se possível após a edição da Lei Complementar nº 147/14 e a extinção de exigência de certidões negativas para concluir a baixa do CNPJ. Com as novas regras, qualquer débito ligado ao CNPJ é transferido automaticamente para os CPFs dos responsáveis pela empresa.
Pesquisa
O estudo feito pelo Sistema Fenacon Sescap/Sescon teve como objetivo identificar o perfil das organizações contábeis brasileiras, bem como avaliar preços e serviços realizados. Foram analisados 7.034 casos, permitindo resultados representativos a nível nacional e por região.

Fonte: Portal Administradores
Texto Extraído de: 

02/03/2015 - Apenas 22% das empresas brasileiras estão aptas a informar o tributo na nota fiscal


Dos mais de 17 milhões de empresas brasileiras, apenas 22% delas estão aptas a informar o consumidor sobre os tributos que estão embutidos no preço dos produtos e serviços que consomem, conforme determina a Lei nº 12.741/12. Sancionada há quase três anos, a “Lei De Olho no Imposto” ou “Lei da Transparência”, como é conhecida, foi regulamentada somente em outubro de 2014, quando passou a valer a aplicação de multas e penalidades. No entanto, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, responsável pela fiscalização da lei, ainda não está fazendo autuações das empresas que descumprirem a legislação.
Fruto de intensa mobilização de entidades da sociedade civil, entre elas, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, a Associação Comercial de São Paulo – ACSP e a Associação Brasileira de Automação Comercial – AFRAC e da coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas pela causa, a lei determina que todas as empresas devem detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, referentes à União, estados e municípios nos cupons e notas fiscais, sendo facultativa aos Microempreendedores Individuais - MEI´s optantes do Simples. No caso dos estabelecimentos que não possuem sistema de automação comercial, a lei poderá ser cumprida por meio da exibição de cartazes e painéis afixados em local visível.
Desde setembro de 2014, o IBPT disponibiliza a solução De Olho no Imposto, em conformidade com o Decreto n° 8.264/14, que regulamentou a lei e determinou que a informação deve ser segregada, ou seja, tributos federais, estaduais e municipais. No entanto, muitas empresas ainda não estão discriminando a carga tributária segundo a norma.
De acordo com o presidente do Conselho Superior e coordenador de Estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, mais de 80% das grandes empresas já se adaptaram à lei, assim como mais de 70% das médias empresas. “No entanto, menos de 10% das micro e pequenas empresas atualmente têm condições de atender à legislação. Em pouco tempo, creio que esse cenário venha a ser alterado”, afirma Amaral, lembrando que mais de 45% dos acessos à solução criada pelo IBPT são feitos pelos profissionais contábeis, que transmitem a informação e orientam os empresários.
“No site deolhonoimposto.org.br , as empresas têm à disposição um completo roteiro para que possam cumprir a lei de maneira integral, através de informações nas notas e cupons fiscais ou por meio de cartazes. A solução é gratuita e de simples operação, podendo ser utilizada por empresas de qualquer porte e regime tributário”, alerta o tributarista, ressaltando que aquelas que possuem um sistema eletrônico de automação estão praticamente adaptadas.
“A grande dificuldade está naqueles estabelecimentos que ainda não fazem a emissão de notas eletrônicas. Isso decorre da falta de controle do empresário, que precisa se conscientizar da necessidade de buscar soluções para melhorar o seu negócio”, afirma o diretor do IBPT.
Caso não estejam cumprindo a lei nº12.741/12, as micro e pequenas empresas recebem uma advertência na primeira autuação, podendo ser multadas a partir da segunda visita. Já as empresas de grande e médio porte poderão ser enquadradas no Código de Defesa do Consumidor e receber multas de até R$ 5 milhões.

Fonte: Administradores
Texto Extraído de:
http://www.e-auditoria.com.br/publicacoes/noticias/apenas-22-das-empresas-brasileiras-estao-aptas-a-informar-o-tributo-na-nota-fiscal

terça-feira, 10 de março de 2015

ICMS/SP - É estabelecido prazo para que o contribuinte paulista não tenha mais direito ao aproveitamento do crédito não escriturado na época própria?


O RICMS/SP estabelece que o contribuinte paulista apenas poderá se creditar do ICMS até 5 anos contados da data da emissão do documento fiscal.
Após esse prazo extingue-se o direito ao crédito do ICMS.

Base Legal: Art. 61, § 3º do RICMS/2000-SP.

segunda-feira, 9 de março de 2015

Widsor Ricardo - Analista Fiscal: 8 mitos que muitos empreendedores ainda acreditam

Widsor Ricardo - Analista Fiscal: 8 mitos que muitos empreendedores ainda acreditam:

06/03 - Exame.com / Portal Contábeis A maioria dos brasileiros sonha em empreender, mas ainda não está preparada para tirar a ide...

BLOG DO SPED: Receita vê 'indícios' e aperta fiscalização sobre ...

BLOG DO SPED: Receita vê 'indícios' e aperta fiscalização sobre ...:



Iágaro Jung Martins: Receita está pegando tubarões e também "Godzilla" A Receita Federal vai fiscalizar 46 mil contribuintes ...

Blog do IBRATEF: O sped, o Brasil-ID, o eSocial, o Bloco K e o Incr...

Blog do IBRATEF: O sped, o Brasil-ID, o eSocial, o Bloco K e o Incr...:



Quando o Sped nasceu, em 2007, ouvi muitos Incrédulos afirmando que ele não ia pegar. A Lei que introduziu o Sped já o autodenominava...

quinta-feira, 5 de março de 2015

Widsor Ricardo - Analista Fiscal: Manutenção de Máquinas e Equipamentos – Saiba como...

Widsor Ricardo - Analista Fiscal: Manutenção de Máquinas e Equipamentos – Saiba como...:

03/03 - Studio Fiscal Aquisição de peças de reposição para máquinas e equipamentos diretamente utilizados na produção ou na prest...

quarta-feira, 4 de março de 2015

Comprovante de Rendimentos da Nota Fiscal Paulista para o IR 2015 está disponível no site da Fazenda


Os usuários cadastrados na Nota Fiscal Paulista podem conferir no site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. O documento traz o total de créditos e de prêmios recebidos no ano passado para que os consumidores possam utilizar essas informações na declaração do Imposto de Renda 2015.
Para obter o comprovante de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, inserir o CPF e a senha cadastrada. Em seguida, basta clicar em Conta Corrente > Demonstrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2015 / Ano Base 2014.
Os usuários que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão de pagar imposto de renda sobre esses valores. Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos.  Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra.
A Fazenda recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Comprovante de Rendimentos da Nota Fiscal, em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios elevados podem produzir.

Fonte: 

SEFAZ-SP Notícias


Você Sabia? Fazenda devolve R$ 25 milhões de IPVA a proprietários de veículos roubados




A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai devolver R$ 25.012.208,27 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2014 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote será liberado nesta quarta-feira, 4/3, e se refere às ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.
No total serão creditadas diferenças relativas a 69.837 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.
  Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda.  O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Ocorrência
Data da Liberação
1º trimestre de 2014
04/03/2015
2º trimestre de 2014
18/03/2015
3º trimestre de 2014
01/04/2015
4º trimestre de 2014
15/04/2015

Como consultar os valores de restituição


·          Acesse a área do IPVA no site da Secretaria da Fazenda (www3.fazenda.sp.gov.br).
·          Na barra à esquerda, clique no link Restituição.
·          Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.        
  
Restituição do IPVA
A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.
A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2014 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício.
No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2014 está sendo realizada somente neste ano.

Confira os passos necessários para assegurar o direito ao ressarcimento:

O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Cédula de identidade original ou documento equivalente;

Pessoa jurídica:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Casos especiais (além dos documentos previstos)
- Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária.  A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

Como obter a dispensa e restituição

Passo 1


Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.

b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2


O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

Passo 3


Procedimentos para restituição do IPVA:

Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2014 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2014 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2014:
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2014 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2014, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

terça-feira, 3 de março de 2015

Blog da Zê - Dicas de DP, Trabalhista e Previdenciária: CNAE 2.2 - Saiu nova tabela!

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