segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Chegamos aos mais de 30.000 acessos!




Quero agradecer o prestígio de todos que acessam este Portal!

Continuem aproveitando os nossos compartilhamentos, ficando por dentro das mais importantes Notícias Fiscais, principalmente as que norteiam o SPED.

Agora, nossa meta é chegar nos 50.000 ainda este ano!

Obrigado a todos.

S@T FISCAL: SP - SAT chega a novos segmentos do varejo a parti...

S@T FISCAL: SP - SAT chega a novos segmentos do varejo a parti...: Na próxima terça-feira, 1º/9, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para contrib...

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

BLOG DO SPED: Afinal, quais impostos uma pequena empresa deve pa...

BLOG DO SPED: Afinal, quais impostos uma pequena empresa deve pa...: Quais impostos uma pequena empresa deve pagar? Marcus Vinicius Montanari, especialista em impostos  Esta pergunta leva praticamente...

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

SPED WAY: NFe: Cobrança do ICMS na Operação Interestadual - ...

SPED WAY: NFe: Cobrança do ICMS na Operação Interestadual - ...: Atenção: Publicada NT 2015/003 , contendo instruções sobre a inclusão de novos campos na NF-e para atender as diretrizes definidas na EC ...

Audição SPED: SEIS BONS E IMPORTANTES MOTIVOS PARA SE AUDITAR OS ARQUIVOS SPED GERADOS PELO CONTRIBUINTE



Prezado Contribuinte,

Sua Empresa está obrigada à EFD ICMS/IPI e/ou Contribuições? Como está a estrutura e a qualidade dos seus arquivos transmitidos? Gostaria de uma analise sintética forma gratuita? Fale conosco!

Vou te dar 06 (seis) bons motivos para esta análise:

1) O PVA NÃO É UM PROGRAMA DE AUDITORIA:
O Programa Validador e Assinador (PVA) é um sistema disponibilizado pela Receita Federal do Brasil para validar a estrutura de arquivos eletrônicos, assiná-los digitalmente e promover sua transmissão para o SPED. NADA MAIS. Os cruzamentos avançados e as análises de consistência de dados são feitas internamente pelos sistemas exclusivos das Receitas Federal e Estaduais. Assim, o contribuinte precisa ter ferramentas complementares para reduzir seus riscos e evitar o envio de informações incorretas ao Fisco. 

2) A ASSINATURA DIGITAL PERMITE QUE O FISCAL AUTUE À DISTÂNCIA:
Ao transmitir os arquivos para o SPED, o contribuinte assina digitalmente e homologa todas as informações contábeis e fiscais, declarando que o conteúdo de seu arquivo é a expressão da verdade. Isso significa que a fiscalização pode aplicar multas digitais (sem visitar o estabelecimento, solicitar documentos ou informações complementares).

3) O CONTADOR DEVE FICAR ATENTO À RESPONSABILIDADE CIVIL NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO:
O Novo Código Civil estabelece em seu Art. 1.177 a responsabilidade do Contador pelos atos profissionais praticados com culpa (omissão, imperícia, imprudência) ou dolo. Assim, a prudência manda que o contador alerte formalmente seus clientes acerca de erros, inconsistências ou divergências nas informações enviadas à fiscalização através dos arquivos digitais. 

4) AS PENALIDADES POR CONTEÚDO INCORRETO NO SPED ESTÃO MUITO PESADAS:
De acordo com a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas acarreta multa de 3% (três por cento) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras contidas no arquivo. Qualquer entendimento equivocado ou erro involuntário por parte de contribuintes e/ou contadores pode gerar graves prejuízos financeiros, sob a forma de autuações tributárias ou imposições de onerosas multas. 

5) A RETIFICAÇÃO DO SPED FISCAL DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO FISCO:
De acordo com o Ajuste SINIEF 11/2012, o prazo para retificar os arquivos do SPED FISCAL sem autorização da Receita é de apenas 3 meses. Após este prazo, a retificação depende de autorização do Fisco, e só pode ser justificada por erro de fato, evidenciando que não é possível fazer as correções através de lançamentos corretivos (extemporâneos). Ou seja, o contribuinte tem que expor seus erros para a fiscalização que, por sua vez, poderá (e irá, provavelmente) abrir um procedimento fiscalizatório antes do deferimento do pedido. 

6) A FISCALIZAÇÃO ESTÁ CADA VEZ MAIS EFICIENTE:
Em 2013, a Receita Federal atingiu o maior resultado da história em arrecadações. Foram R$ 190,1 bilhões em autuações relativas a irregularidades tributárias. Contabilizou-se um aumento de 63,5% em relação ao recorde do ano anterior, quando foram arrecadados R$ 116,3 bilhões. Este aumento é fruto do investimento maciço em tecnologia e capacitação do corpo fiscal. Sonegar está cada vez mais difícil.

Nós possuímos ferramentas as quais poderão te ajudar:
  • Nossa plataforma de auditoria eletrônica é, sem dúvidas, a melhor do Brasil;
  • Nossos diagnósticos são rápidos e precisos;
  • Auditamos uma série de arquivosEFD ICMS/IPI, EFD Contribuições (PIS/COFINS), ECD, ECF, SINTEGRA, eSOCIAL, DIPJ, DCTF, PERDCOMP, Validamos códigos NCM, DIRF, RAIS, SEFIP, eCAC (Relatório de DARFs pagos e Fontes pagadoras), Extratos do Simples Nacional, DAPI MG, GIA SP, DACON, Planilhas de Grupos de Estoque (produtos pai-filho), DIEF ES, DIEF PA, GIA RS, DIME SC, GIA PR, DAM AM, XML (NF-e/CT-e), GIA RJ, Planilha de contagem física de estoque;
  • Por meio deste trabalho, analisamos uma série de inconsistências, mesmo em arquivos supostamente validados;
  • Realizamos uma série de cruzamentos entre Declarações;
  • Temos condições de realizar análises avançadas em tributações do ICMS, PIS e COFINS, Estoques, Bloco K, LMC, Controle de Produção de Usinas e Bloco P – CPRB;
  • Possuímos consultas à tributação de PIS, COFINS, ICMS e IPI, por meio do NCM do produto;
  • Temos consultas também voltadas para Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados (DRE), trazemos resumos dos impostos no período de PIS, COFINS e ICMS, consultas a tabela CAMEX, CEST, entre outras;
  • Nosso sistema vai além da validação de um arquivo para transmissão ao Fisco.
Realizo uma análise sintética de seu arquivo, SEM QUALQUER CUSTO. Assim, você terá um parâmetro de "como está" seu arquivo SPED.

É só me encaminhar um e-mail para: engenheiroadilsoncastro@gmail.com



quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Blog da Zê (Prof. Zenaide Carvalho): Desoneração: acabou a receita e agora? Pago sobre ...

Blog da Zê (Prof. Zenaide Carvalho): Desoneração: acabou a receita e agora? Pago sobre ...: Muitos emails, mas não dá tempo de atender a todos, então é por isso que recomendo ao pessoal participar e postar suas dúvidas no grupo sobr...

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Blog da Zê (Prof. Zenaide Carvalho): Desoneração: Como fazer o enquadramento? E a reten...: Segue mais uma pergunta sobre Desoneração. Continuo recomendando postar as dúvidas no grupo de Desoneração: Pergunta: Temos um forneced...

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Blog da Zê (Prof. Zenaide Carvalho): Desoneração: Você ainda não sabe o que é CNAE Prin...: Amigos, a Desoneração da Folha está com as regras previstas na Lei 12.546/11 mas a prática é orientada pela IN RFB 1.436/13. Se você não ler...

terça-feira, 25 de agosto de 2015

BLOG DO SPED: Fica instituído o Código Especificador da Substitu...

BLOG DO SPED: Fica instituído o Código Especificador da Substitu...: Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributári...

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Educação para o Consumo - Procon-SP: Senacon multa instituições financeiras por cobranç...

Educação para o Consumo - Procon-SP: Senacon multa instituições financeiras por cobranç...: A  Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do  Ministério da Justiça , autuou os multou duas instituições financeiras, o HSBC e a Cr...

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

ISAIAS NOTICONFISC-Noticia Contábil e Fiscal : 20/08/2015: Receita Federal e Incra implantam o P...

ISAIAS NOTICONFISC-Noticia Contábil e Fiscal : 20/08/2015: Receita Federal e Incra implantam o P...: Parceria entre os órgãos disponibiliza serviços e informações sobre os imóveis rurais brasileiros em um só lugar.  O Portal Cadastro Rural ...

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

SAT Consulta ao Lote de Cupons Enviados



Olá, tudo bem com vocês?

Procedimento para consultar os lotes enviados pelos SATs do contribuinte, via internet.

É possível consultar:
  • O resultado do processamento de lotes
  • O resultado do processamento de cada cupom
  • Os dados de um cupom em abas, como na NF-e. Ativo apenas para cupons processados com sucesso pelo sistema.


Um abraço.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Blog Rogers Contabilidade: Nova obrigatoriedade do Manifesto do Destinatário ...

Blog Rogers Contabilidade: Nova obrigatoriedade do Manifesto do Destinatário ...: Teve início nesse mês de agosto de 2015, as novas regras de controle fiscal incluem, no recebimento das mercadorias, a operação do Manifest...

Educação para o Consumo - Procon-SP: Má prestação de serviço e os seus direitos

Educação para o Consumo - Procon-SP: Má prestação de serviço e os seus direitos: Não deve ser nada agradável contratar um serviço e ele não ser prestado de maneira adequada, certo? Por isso, o Código de Defesa do Consu...

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

quinta-feira, 13 de agosto de 2015



















O Cruzamento dos SPEDs (Sistema Público de Escrituração Digital), realizado pela Receita Federal, é cada vez mais frequente, e o contribuinte precisa estar atento e preparado corretamente para que não tenha que arcar com multas fiscais e demais prejuízos.

Devido à recente possibilidade de queda na arrecadação, a Receita tem feito altos investimentos em tecnologia em relação ao processo de autuação fiscal. Destaca-se que ela não é única, pois vários estados estão elevando a utilização de recursos tecnológicos quando se trata de cruzamento dos SPEDs.

Não é baixo o número de contribuintes que sofrem sanções decorrentes de multas fiscais, e vários empresários, que perceberam a autuação do fisco, estão usando o serviço de cruzamento de dados para conferir autenticidade as suas operações fiscais.

Ressalta-se que o Cruzamento dos SPEDs, quando realizado pelo contribuinte, pode fornecer diversas oportunidades fiscais antes não notadas como, por exemplo, observar NCMs (Nomenclaturas Comuns do Mercosul) que estão incorretas no cadastro, impostos recolhidos a maior ou a menor, etc.

O perigo de ser autuado aumentou de forma considerável em relação aos anos anteriores. O surgimento da assinatura digital tornou possível que o fisco autue mesmo estando longe, visto que, ao transmitir os documentos para o SPED, o contribuinte assina digitalmente e homologa todos os dados contábeis e fiscais, afirmando que tudo o que consta no arquivo é verdadeiro. Tome cuidado com as multas digitais, a fiscalização pode aplicá-las e está de olho nas inconsistências de informações.

Entregar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com dados imprecisos, incompletos ou a falta deles resulta em multas elevadas que podem colocar em risco o seu negócio!

Fonte: Blog Skill

NCM incorreta da NF-e será rejeitada

Portaria CAT 92, de 12-08-2015: Altera a Portaria CAT-147, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências

Portaria CAT 92, de 12-08-2015

(DOE 13-08-2015)

Altera a Portaria CAT-147, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, e no artigo 212-O, II e § 7°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-147, de 05-11-2012:

I - o item 3 do § 1º do artigo 27:

2 - a partir das datas discriminadas no Anexo I, será vedado o uso de equipamento ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;

“3 - para aplicação do disposto no item 2, caso o estabelecimento possua mais de uma CNAE e se enquadre em mais de uma das datas indicadas no Anexo I, deverá ser considerada a data mais próxima a 01-07-2015, com exceção dos estabelecimentos cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos CNAE 4711301, 4711302 ou 4712100, hipótese em que deverá ser considerada a data referente à CNAE principal;” (NR);

  • 4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados;
  • 4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados;
  • 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns.
Detalhe importante: Agora hipermercados, supermercados e/ou minimercados, tiveram estendidos os prazos para cessação de uso das ECFs com mais de 05 anos para 1 º/01/2016!

II - o Anexo I:

“ANEXO I

Estabelece a data, de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE em que o estabelecimento estiver enquadrado, a partir da qual será vedado o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, observado o disposto nos itens 2 e 3 do § 1º do artigo 27:

CNAE
Data a partir da qual será vedado o uso de equipamento ECF que conte com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção
4781400
01-07-2015
4771701
01-07-2015
4731800
01-07-2015
5611201
01-08-2015
5611203
01-08-2015
4744005
01-08-2015
4782201
01-09-2015
4721102
01-09-2015
4530703
01-09-2015
4772500
01-09-2015
4789099
01-09-2015
4729699
01-09-2015
4722901
01-09-2015
4744099
01-09-2015
4713001
01-09-2015
4771702
01-09-2015
4721104
01-09-2015
4774100
01-09-2015
4761003
01-09-2015
4753900
01-09-2015
4744001
01-09-2015
4754701
01-09-2015
4711301
01-01-2016
4711302
01-01-2016
4712100
01-01-2016
Demais CNAEs
01-10-2015

” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-08-2015.

Disponibilizada nova versão do PVA da EFD ICMS IPI



Publicada a versão 2.1.5 do PVA da EFD ICMS IPI.

Principais alterações:

A partir do - Layout IX (2015)
- Registro 1400: Alteração da descrição do campo COD_MUN para Código do Município de origem/destino;
- Registro D100: Inclusão de regra que compara o CNPJ do participante com o o constante do campo CHV_CTE

​​A partir do - Layout X (2016)
- Registro 1400: Alteração da descrição do campo COD_MUN para Código do Município de origem/destino;
- Registros C100, D100, G130, 1105 e 1110: Inclusão de regra que valida série do campo CHV_NFE.
- Registro 0200: Inclusão de regra que valida COD_NCM
- Registro G130: Inclusão de regra com obrigatoriedade de NFe e CTe de terceiros, quando for o caso.

Fonte: SPED

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

ISAIAS NOTICONFISC-Noticia Contábil e Fiscal : 11/08/2015: Substituição Tributária:Contribuinte s...

ISAIAS NOTICONFISC-Noticia Contábil e Fiscal : 11/08/2015: Substituição Tributária:Contribuinte s...: Confira nosso artigo e entenda as obrigações de cada tipo de contribuinte dentro desse modelo: A Substituição Tributária é alvo de crítica...

ISAIAS NOTICONFISC-Noticia Contábil e Fiscal : 11/08/2015: LEMBRETE - EFD-Contribuições - Empresa...

ISAIAS NOTICONFISC-Noticia Contábil e Fiscal : 11/08/2015: LEMBRETE - EFD-Contribuições - Empresa...: As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real,...

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ISAIAS NOTICONFISC-Noticia Contábil e Fiscal : 11/08/2015: ICMS-SP: SAT passa a ser obrigatório p...: Estabelecimentos do setor de alimentação devem encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-l...

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

SPED WAY: RFB: Reforma do PIS e da Cofins será feita em três...

SPED WAY: RFB: Reforma do PIS e da Cofins será feita em três...: O governo vai fazer a reforma do PIS e da Cofins em três etapas . A primeira mudança, que deverá ser enviada ainda este mês ao Congresso,...

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

SPED WAY: Apenas 25% das empresas infornam impostos em Notas...

SPED WAY: Apenas 25% das empresas infornam impostos em Notas...: Das mais de 10 milhões de empresas brasileiras que devem informar o imposto na nota fiscal, conforme Lei 12.741 de 2012 , apenas 25% est...

FELIZ DIA DOS PAIS!

Esta é uma homenagem do Deltha Assessoria Empresarial para todos os pais.
Sintam-se abraçados por esta mensagem.
 ‪#‎Homenagem ‪#‎FelizDiaDosPais ‪#‎DelthaTopDemais ‪#‎UmaEmpresaDiferente 

http://www.delthacontabilidade.com.br/




quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Audições EFD ICMS/IPI: Postos de Combustíveis e o Registro 1310 - Estoque Físico x Estoque Escritural e os padrões da ANP


Olá, pessoal! Mais uma matéria que gostaria de estar compartilhando com todos.

A EFD ICMS/IPI, possui o Registro 1310. Esse Registro deve sempre ser apresentado deve ser apresentado com o intuito de informar a movimentação diária por tanque.

Algo que não é "pego" pelo programa validador (PVA) da EFD ICMS/IPI, é exatamente essa relação entre o Estoque Físico x Estoque Escritural dos tanques dos Postos de combustíveis.

Você talvez nem saiba, mas pode estar enviando declarações com informações fora dos padrões exigidos pela ANP. 

De acordo com a ANP, a diferença entre o estoque físico e o contábil (perdas e ganhos de produto) não pode ser superior a 0,6%. A ANP aceita uma variação de até 0,6% de diferença entre estoque físico e o contábil, devido à volatilidade do combustível, conforme art. 5° da PORTARIA DNC nº 26, de 13.11.1992.

Portanto, verifique esta situação, que fornece indícios para o início de uma possível ação fiscal.

Fiquem atentos!

Um abraço a todos!

Audições EFD ICMS/IPI: O Registro 0206 (Código ANP) x Postos de Combustíveis


Olá, tudo bem com vocês? Espero que sim.

Alguns registros podem estar passando "desapercebidos" nos arquivos da EFD ICMS/IPI de contribuintes, cuja atividade é de produtora, importadora, distribuidora ou varejista de combustíveis, por isso achei importante alerta-los para a analise e preenchimento.

Se o valor informado no campo 10 (código do Gênero do item) do Registro 0200 for igual a 27 (Combustíveis/Lubrificantes/Solventes) ou a NCM informada no campo 08 do Registro 0200 iniciar com 2207 e sua empresa for produtora, importadora, distribuidora ou posto de combustível, deverá ser gerado um Registro 0206 respectivo. (Vide item 4.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº. 09/2008).
Note que o código 27 e a NCM 2207 englobam outras substâncias, mas o registro 0206 deve ser gerado somente para COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES e/ou SOLVENTES.

Então se atentem para esta e outras informações importantes da EFD ICMS/IPI que o Validador (PVA) não "pega" e mostra a você quando importa o arquivo .txt dentro dele, é claro.

Um forte abraço a todos.



Blog do IBRATEF: O cálculo do conteúdo de importação para aplicação...

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Educação para o Consumo - Procon-SP: Saiba o que é maquiagem de produtos

Educação para o Consumo - Procon-SP: Saiba o que é maquiagem de produtos: Com a variedade de itens ofertados no mercado, a informação sobre o que se compra é cada vez mais valiosa. O consumidor deseja saber sobre ...

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

SAT passa a ser obrigatório para varejistas do setor de alimentação


Estabelecimentos do setor de alimentação devem encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT). De acordo com o cronograma da Secretaria da Fazenda, a partir de 1º/8 se iniciou a segunda fase de obrigatoriedade de utilização do SAT incluindo bares, restaurantes, lanchonetes armazéns, mercearias, minimercados e lojas de material para construção.
A primeira etapa de implantação do SAT foi iniciada em 1º/7 novos estabelecimentos, ECF com 5 anos de uso de postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.  Desta data até 4/8 foram transmitidos ao Fisco paulista 14.286.403 cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT.
Para auxiliar os varejistas no processo de troca de ECFs, a Fazenda inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.

SAT / Cronograma

Datas
Sistema Autenticador e Transmissor – Cronograma / Setores

1º/7/2015
Novos estabelecimentos
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.
Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.

1º/8/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração de  minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes.

1º/9/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para  supermercados, padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças,  ferragens, ferramentas,  eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.

1º/10/2015
-Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.

1º/1/2016
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
Postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2).

1º/1/2017
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.

1º/1/2018

Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.


Sobre o SAT

O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.
O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas.  Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.
Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras.  Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.
Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.

SIGA o FISCO: Lei nº 12.996/2014: 327 mil contribuintes optantes...

SIGA o FISCO: Lei nº 12.996/2014: 327 mil contribuintes optantes...: Começa em 8 de setembro o prazo para a consolidação dos parcelamentos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014, prorrogada pela da Lei nº 13.04...

PORTAL DO CONTADOR: 05/08 NF-e – Nota Técnica 2015/02 – Validação de N...

PORTAL DO CONTADOR: 05/08 NF-e – Nota Técnica 2015/02 – Validação de N...: Conforme publicação da Nota Técnica da NF-e 2015/002 , haverá em breve a validação por parte da SEFAZ da NCM na NF-e. Dessa forma a par...

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Simples Nacional: É hora de reaver créditos de ICMS do programa da Nota Fiscal Paulista!


Nota Fiscal Paulista libera R$ 90 milhões em créditos para empresas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo liberou nesta sexta-feira, 31/1, R$ 90.397.610,91 em créditos da Nota Fiscal Paulista a 349.930 microempresas com faturamento anual até R$ 240 mil, optantes do Simples Nacional. Os valores foram calculados com base em compras realizadas em 2012 junto a atacadistas e indústrias do Estado de São Paulo. Destas empresas, 192.810 vão receber de volta 100% do ICMS pago recolhido naquele ano.
As microempresas podem resgatar os créditos a que tenham direito a qualquer momento acessando o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Basta selecionar a opção Contribuinte ICMS, preencher as informações de login e senha, que são utilizados para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, ou ainda utilizar seu certificado digital. A seguir, deve selecionar a opção “Conta Corrente > Utilizar Créditos” e transferir os valores para uma conta corrente ou poupança em nome da empresa. Os optantes do Simples Nacional também podem utilizar créditos para quitação ou abatimento do IPVA de veículo próprio (opção disponível apenas no mês de outubro), da mesma forma que as pessoas físicas.
Essa é a quarta liberação para empresas do Simples Nacional. A Secretaria da Fazenda já havia liberado R$ 59.359.300,57 em créditos referentes às compras de 2009, R$ 87.592.803,93 de compras realizadas em 2010 e R$ 96.057.293,79 relativos às compras de 2011. Com os créditos de 2012, o total devolvido pela Nota Fiscal Paulista às microempresas soma R$ 333.407.009,20.
A consulta dos valores por estabelecimento está disponível no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) em "Conta Corrente > Consultar > Consultar Extrato Simples Nacional".
As microempresas foram incluídas no sistema da Nota Fiscal Paulista em 2009 e têm direito a créditos desde que solicitem o documento fiscal, com CNPJ, nas compras de mercadorias para uso, consumo e revenda.
A legislação estabelece que o valor a ser liberado para as microempresas deve ser limitado ao total de imposto pago ao Estado, decorrente das vendas realizadas no período. Para efetuar o cálculo e a consolidação dos  créditos a Fazenda utiliza as informações prestadas anualmente ao Fisco federal por meio do Programa Gerador de DAS Declaratório (PGDAS-D). 

Boa tarde a todos!

Esta notícia é "velha", eu sei. Aliás, a que menciono acima é de 2014! Mas, em tempos de orçamento apertado, as empresas buscando alternativas de buscar dinheiro de diversas formas, esta ai é uma que muitos nem sequer se lembram no tempo de crise.

Então pessoal, se atentem. É fácil se cadastrar e realizar as consultas, para saber se a sua Empresa tem algum crédito a resgatar.

Você nem precisa ir atrás de seu Contador para isso. Basta perder alguns minutos na frente do computador, e pronto! Se tiver dúvidas, pode ligar no 0800 disponível na página do programa.

Vou deixar alguns links abaixo, para que vocês possam realizar as consultas e/ou providenciar as documentações necessárias para isso.

Pesquise! É direito seu!

Links para pesquisas:




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