sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

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terça-feira, 26 de janeiro de 2016

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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

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sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte e a entrega da DCTF

Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte e a entrega da DCTF: Em 2016 empresas terão que fazer a entrega da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Saiba mais!

ICMS–SP – EC 87/2015 – DIFAL é devido pelo contribuinte do Simples Nacional

ICMS–SP – EC 87/2015 – DIFAL é devido pelo contribuinte do Simples Nacional: Até agora São Paulo não abriu mão da sua parcela do DIFAL. Confira resposta da SEFAZ-SP sobre o assunto.

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Olá!

Receita vai apertar cerco em 2016 e fiscalizar notas fiscais das empresas

O fisco vai apertar ainda mais o cerco para as empresas em 2016, com a introdução de novos mecanismos de fiscalização. Somente neste ano, cerca de R$ 9 bilhões já foram apurados na malha fina da pessoa jurídica.

"Além das fiscalizações normais, pretendemos incrementar vários outros parâmetros no próximo ano. Em um deles, vamos cruzar dados das notas fiscais eletrônicas com os demais valores informados pelas empresas [como declaração de impostos e de notas emitidas por outras companhias] ", revela Flávio Vilela Campos, auditor fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB).

Essa operação é voltada, especificamente, para as empresas tributadas no regime de Lucro Presumido.

Campos ressalta ainda que as ações de fiscalização estão sendo e serão fundamentais para incrementar o caixa da União, em um momento de forte aperto fiscal e de retração da atividade econômica.

Na segunda fase da operação da malha fina jurídica, divulgada ontem, a RFB chegou a detectar suspeita de sonegações no valor de R$ 2 bilhões, provenientes da diferença entre os valores pagos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e os montantes informados na Declaração de Tributos e Contribuições Federais (DCTF), referente ao ano-base de 2013.

A malha fina incluiu dessa vez 15 mil contribuintes, número menor do que o registrado na primeira fase da operação, em fevereiro deste ano (25.598 mil). Naquele mês, o fisco havia identificado uma diferença de R$ 7 bilhões nas declarações de impostos.

Para o coordenador-geral de fiscalização da Receita, a redução no número de contribuintes pegos na malha fina é consequência da maior atuação e do aprimoramento dos mecanismo de investigação do órgão. "Os contribuintes estão se sendo incentivados a se regularizarem", comenta.

Campos destaca ainda que os trabalhos da RFB devem continuar cada vez mais rigorosos daqui para a frente.

Mais atenção

Rogério Massami Kita, sócio e diretor técnico na Outsourcing, Consultoria e Auditoria recomenda que as empresas tenham mais atenção no momento da declaração de tributos. "O fisco já vem há algum tempo realizando diversos procedimentos de cruzamento de dados. Porém, o cenário econômico ruim fomenta ainda mais essas ações de fiscalização", diz ele.

"Importante lembrar que, não atendendo o prazo legal estabelecido pela Receita para a regularização, o montante vira dívida ativa, que pode ser paga à vista ou parcelada", auxilia Massami Kita.

Campos esclarece que as empresas que caíram na malha fina precisam se regularizar até o mês de janeiro de 2016. Pois, em fevereiro, o órgão já começará a aplicar a multa, que varia entre 75% e 225% sobre o valor devido.

A Receita já colocou à disposição do contribuinte o extrato da sua situação através do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), em seu próprio site, na internet. Para regularizar as pendências fiscais, o contribuinte pode encontrar as orientações no site da Receita Federal com acesso por assinatura digital. O contribuinte não precisa se dirigir à unidade da Receita e pode fazer as correções virtualmente. O fisco também fez notificações através de cartas para as empresas que estão em débito.


Receita lançará revista sobre tributos

- A Receita Federal do Brasil (RFB) informou que prepara a terceira edição da Revista da Receita Federal de estudos tributários e aduaneiros.

O periódico deve ser lançado em janeiro de 2016 e está aberto para recebimento de trabalhos e pesquisas.

A Revista da Receita Federal é uma publicação semestral destinada a divulgar trabalhos científicos relacionados à Administração Tributária e Aduaneira: artigos, estudos institucionais, jurisprudência comentada, inovações normativas e resenhas.

As contribuições estão abertas aos servidores da Receita Federal e a membros da comunidade científica nacional e internacional. Os textos podem ser escritos em português, inglês e espanhol.

Os trabalhos recebidos são analisados pelo sistema de avaliação por pares cega, em que os avaliadores não têm informações sobre os autores e nem os autores sabem quem participou da avaliação de seus trabalhos. Para informações, consulte site da Receita.


Por isso, você Contribuinte, Contador ou Empresa de Software, devem estar atentos em atender os campos de preenchimento das declarações como as da EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) e da EFD Contribuições (SPED PIS e COFINS), para não terem situações desagradáveis com possíveis fiscalizações.

Temos condições de auditar e realizar cruzamentos dessas declarações, assim como o Fisco vem trabalhando também.

Não espere por uma notificação. Antecipe e solucione as ocorrências!

Fale Conosco. Peça uma analise superficial do arquivo que você "anda" transmitindo ao Fisco.

Contatos através do e-mail: engenheiroadilsoncastro@gmail.com

Um abraço a todos!

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

ICMS–SP – EC 87/2015 – DIFAL é devido pelo contribuinte do Simples Nacional

ICMS–SP – EC 87/2015 – DIFAL é devido pelo contribuinte do Simples Nacional: Até agora São Paulo não abriu mão da sua parcela do DIFAL. Confira resposta da SEFAZ-SP sobre o assunto.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

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SIGA o FISCO: Sebrae e Conferação Nacional do Comércio vão entra...: Lei que entrou em vigor no dia 1º amplia carga tributária e, sobretudo, o peso da burocracia para e-commerces optantes pelo Simples Nacio...

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

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SIGA o FISCO: NF-e – CST x Código de Enquadramento do IPI – vali...: Desde 1º de janeiro de 2016  o programa da NF-e está validando o código de Enquadramento do IPI com o Código da Situação Tributária de IPI....

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SIGA o FISCO: "Estupraram a legislação do Simples Nacional": A avaliação é de Guilherme Afif (foto), presidente do Sebrae. Junto com lideranças setoriais, ele tentará derrubar a nova sistemática do ...

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20 estados e DF sobem ICMS no país; veja quais impostos aumentaram: Estados e capitais elevaram alíquotas de tributos. Confira quais impostos aumentaram!

ICMS/SP: RECOLHIMENTO DA PARTILHA DE 60%

Bom dia Pessoal!

Quero apenas registrar, que assim como o SEBRAE fez, o SESCON também está "em cima" do Fisco sobre o absurdo desde recolhimento dos 60% na Origem em relação ao DIFAL, para as Empresas do Simples Nacional.

Veja a minha mensagem e a reposta do SESCON.

Boa tarde!

Por meio do Comunicado CAT 01/2016, a SEFAZ de SP está cobrando que o Optante pelo Simples Nacional Paulista, recolha a Partilha de ICMS correspondente aos 60% (2016) correspondente a ele.

Isso vai contra o que determina o Convênio ICMS 93/2015, que diz:

Cláusula nona Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.

Acredito que vocês deveriam comunicar o Fisco Paulista, pois acho que trata-se de um equivoco. Ou vocês já estão por dentro do assunto, e já está sendo movida alguma ação neste sentido?

FALE COM O PRESIDENTE


Olá ADILSON CASTRO DE QUEIROZ,
Segue a resposta referente à sua solicitação:


Prezado Sr. Adilson, boa tarde! Estamos em contato com a SEFAZ-SP e com o Governo Federal para tratar deste assunto. Qualquer novidade informaremos a todos por meio de comunicado. Continuo à disposição. Atenciosamente


Caso seu problema não tenha sido resolvido ou você queira adicionar um comentário ou resposta, utilize o link abaixo:
http://www.sescon.org.br/index.php?pagina=ouvidoria/interacao.php&id_ouvidoria=929


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segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

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sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

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quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

ICMS/SP - ATENÇÃO CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL: VOCÊS TERÃO QUE RECOLHER OS 60% DO ESTADO DE ORIGEM, HEIN?


ICMS/SP - Esclarecido o preenchimento da GNRE pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional nas saídas para consumidor final não contribuinte do imposto

Publicada em 13.01.2016 -10:51

Foi divulgado comunicado esclarecendo o preenchimento da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE), relativa ao ICMS devido nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015 . Ressalta-se ainda que os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional, localizados em outra Unidade da Federação, que realizarem operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, deverão observar os seguintes procedimentos, na ocasião do recolhimento do ICMS devido a este Estado:

a) o recolhimento do imposto deverá ser efetuado por meio da GNRE, emitida exclusivamente no site www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp;
b) no preenchimento da GNRE referida na letra "a", deverá ser utilizado exclusivamente o código de receita 10008-0;
c) esse código de receita será convertido automaticamente para os códigos 101-6 - "ICMS - Consumidor final não contribuinte por operação (outra UF)" e 102-8 ICMS - "Consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF)", nos termos da Portaria CAT nº 126/2011 . 

Os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, localizados neste Estado, que realizarem operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra Unidade da Federação deverão observar o procedimento mencionado nas letras “a” a “c”, relativamente ao recolhimento da parcela, devida a este Estado, do ICMS correspondente à diferença entre alíquotas, a que se refere a cláusula décima do Convênio ICMS nº 93/2015. (Comunicado CAT nº 1/2016 - DOE SP de 13.01.2016 - Rep. no de 14.01.2016) 

Fonte: Editorial IOB

Sabe o que significa para você optante pelo Simples Nacional? Que você deverá recolher os 60% do ICMS separadamente para o Estado de São Paulo, além daquele ICMS que você já recolhe no DAS.

O pior é que isso vai contra o que foi determinado no Convênio ICMS 93/2015:

Cláusula nona Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.

Se eu estiver errado quanto a isso, me corrijam, por favor.

Se eu estiver certo na apresentação, então procure o seu Contador, o seu Sindicato, o SEBRAE, e até o seu advogado, para pedir explicações ao Fisco Paulista quanto a esta determinação.

Um abraço a todos!


SIGA o FISCO: ICMS – SP esclarece preenchimento da GNRE referent...

SIGA o FISCO: ICMS – SP esclarece preenchimento da GNRE referent...: Governo paulista, através do Comunicado CAT nº 1/2016 (DOE-SP 13/01) esclareceu sobre o preenchimento da Guia Nacional de Recolhimentos de ...

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Adesão ao Simples Nacional termina dia 29/01

Adesão ao Simples Nacional termina dia 29/01: Tem interesse em aderir ao regime do Simples Nacional esse ano? Prazo vai até 29/01. Veja!

Obrigações fiscais: o que esperar de 2016

Obrigações fiscais: o que esperar de 2016: O que espera os empresários em 2016? Planejamento tributário será essencial. Saiba mais!

ICMS – EC 87/2015 – Cálculo do novo DIFAL e seus reflexos

ICMS – EC 87/2015 – Cálculo do novo DIFAL e seus reflexos: Atenção! Desde 1º de janeiro de 2016 as regras de recolhimento do diferencial de alíquota nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS foram alteradas. Confira!

Widsor Ricardo - Analista Fiscal: FEDERAL PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL PIS e COFINS....

Widsor Ricardo - Analista Fiscal: FEDERAL PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL PIS e COFINS....: FEDERAL PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL PIS e COFINS. Tributação Foi publicada no Diário Oficial da União do di...

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Novas regras do ICMS no comércio eletrônico entram em vigor

Novas regras do ICMS no comércio eletrônico entram em vigor: Já entraram em vigor as novas regras do ICMS no comércio eletrônico.

SEFAZ-SP cassa inscrição estadual de mais de 8 mil contribuintes

SEFAZ-SP cassa inscrição estadual de mais de 8 mil contribuintes: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cassa inscrição estadual de mais de 8 mil contribuintes. Saiba mais!

Conheça o Novo Guia Prático da EFD-ICMS/IPI

Conheça o Novo Guia Prático da EFD-ICMS/IPI: Já foi disponibilizado o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.18. Confira aqui!

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Widsor Ricardo - Analista Fiscal: SEFAZ-SP cassa inscrição estadual de mais de 8 mil...

Widsor Ricardo - Analista Fiscal: SEFAZ-SP cassa inscrição estadual de mais de 8 mil...: Adicionar legenda A SEFAZ-SP – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cassou a inscrição estadual de 8.313 contribuintes pa...

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

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Blog Rogers Contabilidade: Empresas do Simples Nacional têm até a primeira qu...: A Secretaria da Fazenda realizou ao longo do segundo semestre de 2015 uma nova fase da operação Grão de Ouro, ação orientadora com o objeti...

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Blog Rogers Contabilidade: Divulgado o valor da UFESP para o exercício de 201...: Foi divulgado o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) para o período de 1º.01 a 31.12.2016, que será de R$ 23,55. (Comunica...

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