terça-feira, 31 de maio de 2016

Sefaz-MA intima 1.110 pessoas por compras de mercadorias sem recolhimento de ICMS



semi-trailers-534577_1920


Sefaz-MA intima 1.110 pessoas por compras de mercadorias sem recolhimento de ICMS: 1.110 pessoas foram intimadas pela Sefaz-MA por conta de R$ 330,6 milhões em mercadorias compradas com CPF próprio, mas com objetivo comercial.

Instalação do SPED FISCAL - Solucionando ERRO do JAVA (erro JAVA VM)

SIGA o FISCO: ICMS - Substituição Tributária x DIFAL





SIGA o FISCO: ICMS - Substituição Tributária x DIFAL: Por Josefina do Nascimento O recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária somente vale para o Estado para ...

segunda-feira, 30 de maio de 2016

GIA já foi dispensada por 7 Estados e tem previsão de outros 10



Durante o Conexão SPED 2016, evento nacional sobre o tema, realizado em Porto Alegre, o auditor-fiscal e Supervisor Nacional do SPED na Receita Federal, Clovis Belbute Peres, afirmou categoricamente em uma de suas palestras que 7 Estados já fizeram a dispensa da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), enquanto que outros 10 Estados já possuem previsão para sua desobrigação. Os demais estados, além do Distrito Federal, iniciarão em breve seus estudos sobre a dispensa. 
As unidades da federação que dispensaram a entrega desta obrigação são: Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Sergipe.
Já os Estados que possuem uma previsão para que esta dispensa seja realizada são: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
As informações relativas aos tributos de ICMS contempladas nas obrigações de GIA de cada Estado já são informadas no SPED EFD Fiscal por cada contribuinte deste imposto.  
Esse é justamente o principal objetivo do projeto SPED: unificar informatizar cada vez mais todas as informações das empresas, tornando rápido e ágil o cruzamento das obrigações.
Fonte: Blog Skill

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Receita Federal disponibiliza vídeos de orientação ao contribuinte !!!




A Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal - Coaef - lança a série "A Receita Ensina" com vídeos de orientação ao contribuinte. O objetivo da série é promover o desenvolvimento da moral tributária e, nesta primeira etapa, foram produzidos pela TV Receita sete vídeos que possuem duração média de um minuto e abordam alguns dos assuntos mais demandados nas Unidades de Atendimento da Receita Federal. Os vídeos abordam os seguintes temas: 

Lista de serviços
Inscrição no CPF
Comprovante de Inscrição do CPF
Pesquisa de Situação Fiscal
Parcelamento Simplificado
Programa do Imposto de Renda 

Além de estarem disponíveis no canal da Receita Federal no youtube, os vídeos integrarão o pacote TV Receita No Ar,  com o objetivo de orientar o cidadão que aguarda por atendimento nas unidades da Receita Federal.

Clique aqui para assistir os vídeos do "A Receita Ensina".

Fonte: http://isaias-noticonfisc.blogspot.com.br/2016/05/25052016-receita-federal-disponibiliza.html

quarta-feira, 25 de maio de 2016

SIGA o FISCO: ICMS-ST - SP altera relação de mercadorias sujeita...





SIGA o FISCO: ICMS-ST - SP altera relação de mercadorias sujeita...: Por Josefina do Nascimento A alteração na relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária veio com a publicação do Decr...

Blog Rogers Contabilidade: Nota Fiscal Eletrônica - Erro no Emissor - Solução...





Blog Rogers Contabilidade: Nota Fiscal Eletrônica - Erro no Emissor - Solução...: Caso estejam recebendo erro no Emissor de NF-e: *JDBCConnectionException: Cannot open connection* ou *Null*, como solução temporária,...

Blog do Emissor Gratuito de NF-e: Emitindo NF-e em contingência SVC





Blog do Emissor Gratuito de NF-e: Emitindo NF-e em contingência SVC: Emitindo NF-e em contingência SVC no emissor gratuito de NF-e. Quando ocorre algum problema com os servidores da NF-e da Sef...

Auditoria no Sped gera economia para empresas brasileiras


S5

Publicado em 23/05/2016, às 10h37


A apuração prévia de erros e inconsistências nas informações tributárias repassadas à Receita Federal por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped tem auxiliado empresas paulistas a economizarem no pagamento de tributos e evitarem multas que podem chegar a 200% do valor das operações realizadas. Somente a auditoria eletrônica desenvolvida pela equipe do SLM Advogados já ajudou 482 empresas desde 2013 ao final de fevereiro deste ano. De acordo com a sócia-fundadora do escritório, Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, o trabalho consiste no cruzamento dos dados das empresas no bloco de informações do Sped nas receitas municipal, estadual e federal. “Para reduzir riscos e minimizar os impactos negativos resultantes da falta de critério e análise das informações fiscais, desenvolvemos uma auditoria de cruzamento de blocos do Sped, bem como suas respectivas obrigações convencionais, com objetivo de avaliar as informações antes de repassá-las ao Fisco”. O sistema é distribuído em diversos módulos que permitem efetivar o cruzamento de diversas obrigações fiscais além dos próprios campos internos do Sped.
O trabalho é feito sobre os arquivos de escrituração fiscal digital, abrange a apuração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por estado, Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e alíquotas e constata, por exemplo, a condição dos estoques por meio da identificação de itens negativos, duplicados, permite revisão fiscal de períodos anteriores e avalia a divergência entre inventário declarado contra o inventário apurado. O resultado é a identificação dos possíveis erros nas declarações que podem comprometer o fluxo do caixa e manutenção da empresa, especialmente em tempos de crise econômica. A advogada explica que a redução da carga tributária chegou a ser possível em cerca de 90% dos casos já atendidos pelo escritório. “Não é feita apenas a correção das informações, mas se aponta para o empresário a possibilidade para a redução da carga tributária, seja imediata ou no exercício subsequente. Isto, obviamente, conforme o ramo de atuação da empresa. ”  
A especialista em direito digital tributário explica que o Sped se transforma num meio eficiente para o aumento da arrecadação fiscal, vez que os contribuintes costumam enviar um volume de informações muito grande para a Receita. “São dados, arquivos, notas fiscais, transações e demais operações. Tudo isso encaminhado para a Receita e, a partir do momento em que não existe um sistema de validação dessas informações, muitas inconsistências são repassadas. É com base nessas inconsistências que os autos de infração são elaborados. ” A gravidade do problema é constada quando o SLM Advogados verifica que, no rol de seus clientes, cerca de 800 a 3 mil erros nas informações fiscais são encontrados em 95% das empresas da indústria e do comércio, sejam elas de médio ou grande porte.
A partir disto, a especialista orienta que as empresas precisam observar cuidadosamente as operações realizadas por elas para que se possa validar preventivamente todo o processo, de forma a minimizar riscos e evitar surpresas, como o auto de infração. Ana Paula Siqueira alerta que o empresário ainda precisa se conscientizar sobre a questão, pois erros nas informações podem implicar em situações que atingirão a empresa além do seu caixa financeiro. Segundo diz, a Receita poderá entender as inconsistências encontradas nos arquivos como crimes contra a ordem tributária, de acordo com a natureza da infração e da informação inconsistente. “Assim, se cria uma ferramenta de pressão sobre o contribuinte que extrapola o valor das multas impostas, pois cabe a possibilidade de expedição de ofício para que o Ministério Público investigue supostas ilegalidades”.
A origem do problema se dá por duas situações. A primeira, bem conhecida do empresariado, é a publicação frequente de novas obrigações fiscais, o que pode ocasionar insegurança jurídica. Já a segunda é que os contribuintes carregam gargalos e podem incorrer em futuros passivos tributários uma vez que o validador PVA da Receita Federal não cruza os blocos internos do Sped e somente valida a estrutura dos arquivos enviados. É neste cenário que os “os trabalhos dos profissionais da área tributária e fiscal tem se intensificado, gerando a preocupação nos empresários em absorver o conhecimento necessário atinente a estas novas obrigações e repassá-las à Receita Federal da forma correta”, ressalta a advogada.
A advogada explica que um dos pontos abordados da auditoria é a comparação dos regimes tributários da empresa frente às regras do PIS e da COFINS por Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A parte robusta do sistema desenvolvido pelo SLM Advogados está no cruzamento entre a EFD-Contribuições frente ao Demonstrativo de Apurações de Contribuição Social (DACON), na auditoria dos arquivos de escrituração contábil digital. Na avaliação item por item entre Sped contábil e Sped fiscal, também avalia profundamente as informações derivadas dos tributos estaduais e já está apta para a auditoria e implantação do bloco K nas empresas.
A advogada exemplifica que, a partir do trabalho de auditoria realizado para um cliente do setor varejista, foi possível verificar a existência de créditos federais e que a empresa estava pagando mais imposto que o devido. Isto por um simples equívoco no preenchimento da NCM dos produtos. As informações dos fornecedores foram comparadas com o da empresa e solucionadas mediante consulta fiscal, fato que acarreta segurança jurídica das operações. “As informações que as empresas trabalham têm como base as notas que são emitidas contra ela. Muitas vezes os fornecedores também cadastram os produtos de forma equivocada, mas a responsabilidade é de quem presta as informações fiscais.”
Ana Paula Siqueira esclarece que a auditoria dos arquivos não pode ser imposta aos contadores e departamentos fiscais como “procedimento padrão”. A avaliação dos arquivos e verificação das inconsistências são serviços distintos e não cabe ao administrador da empresa execrar os funcionários e prestadores de serviço. A auditoria dos arquivos SPED é uma atividade independente, que não apenas contribui com o trabalho dos contabilistas, como também prevê autos de infração e promove alternativas de aproveitamento de créditos tributários. Ressalta ainda que, em regra, dentro de uma empresa, não existe tempo hábil para que todo esse processo seja filtrado, analisado e, principalmente, validado antes que essas informações sejam repassadas de forma qualificada ao Fisco.
A titular do SLM Advogados também afirma que o custo da auditoria Sped é acessível ao empresariado e, por isso, não existe necessidade de se ter o problema nas mãos, mas sim a possibilidade de prevenção de multas e demais prejuízos. A advogada confirma que o trabalho desenvolvido pelo escritório visa que os clientes possam, num médio prazo, auditarem de forma independente suas declarações. Para isso, é oferecido um treinamento para a equipe fiscal e contábil interna do cliente, caso haja, para que os funcionários possam trabalhar conjuntamente com o escritório, compreendendo como e onde podem ser encontras as possíveis inconsistências e corrigi-las antes do envio ao Fisco.

- See more at: http://www.deducao.com.br/noticia/2204-auditoria-no-sped-gera-economia-para-empresas-brasileiras#sthash.q0MOoEaU.dpuf

Blog do Jairo Gomes: Atual sistema tributário brasileiro é defasado e p...





Blog do Jairo Gomes: Atual sistema tributário brasileiro é defasado e p...: Passada a fase de entrega do Imposto de Renda, volta-se a discutir como o atual sistema tributário impacta a população de baixa renda, qu...

segunda-feira, 23 de maio de 2016

PORTAL DO CONTADOR: 23/05 Competência ou confiança: o que abre as port...





PORTAL DO CONTADOR: 23/05 Competência ou confiança: o que abre as port...: Pesquisadora de Harvard desmistifica crenças do mundo corporativo com ideias surpreendentes sobre linguagem corporal. E balança o conceit...

PORTAL DO CONTADOR: 23/05 Adicional de ICMS destinado a fundo da pobre...

23/05 Adicional de ICMS destinado a fundo da pobreza é inconstitucional

O histórico das emendas constitucionais: instituição, convalidação e prorrogação

Como se sabe, em 18 de dezembro de 2000, foi publicada a Emenda Constitucional (EC) 31, que, alterando o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza em âmbito federal. Na mesma oportunidade, o legislador constitucional derivado conferiu competência aos estados, Distrito Federal e municípios para também institui-lo.

Veja mais em:


PORTAL DO CONTADOR: 23/05 Adicional de ICMS destinado a fundo da pobre...: O histórico das emendas constitucionais: instituição, convalidação e prorrogação Como se sabe, em 18 de dezembro de 2000, foi publicada...

Blog Rogers Contabilidade: Cuidado com o golpe do email falso ao fazer a Decl...





Blog Rogers Contabilidade: Cuidado com o golpe do email falso ao fazer a Decl...: Prestação de informações deve ser feita pelo Portal Empreendedor, de forma gratuita Com a proximidade do fim do prazo para a Declara...

SEFAZ SP Indisponível: 403 - Forbidden: Access is denied.



Hoje dia 23/05 por volta das 07:50 as Notas Fiscais enviadas para São Paulo-SP pararam de autorizar, tanto NFe quanto CTe começaram a retornar o erro abaixo:


 
  403 - Forbidden: Access is denied.
You do not have permission to view this directory or page using the credentials that you supplied.   

 

Nós entramos em contato com a prefeitura, via telefone e por email, segue abaixo a resposta:
“O Sistema da Nota Fiscal Eletrônica da SEFAZ/SP está temporariamente indisponível.  O contribuinte pode utilizar qualquer alternativa de contingência prevista na legislação, inclusive o SCAN que já está ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.”
Informamos que caso o contribuinte esteja recebendo erro no Emissor de NF-e: *JDBCConnectionException: Cannot open connection* ou *Null*, como solução temporária, orientamos que desinstale a atualização para o update 91 ou instale uma versão com update anterior do Java ( https://www.fazenda.sp.gov. br/nfe/update77.pdf )  e não aceite a atualização automática do Java. O problema afeta os emissores de documentos fiscais eletrônicos disponibilizados pelo fisco e está sendo analisado pelos desenvolvedores dos aplicativos.
Atenção: este e-mail apresenta uma resposta  automática  e destina-se apenas a informação sobre a disponibilidade do sistema NF-e da SEFAZ/SP. Outras dúvidas deverão necessariamente ser encaminhadas para o “Fale Conosco” na pagina da NFE e informar a inscrição estadual.”
O contribuinte pode utilizar qualquer alternativa de contingência prevista na legislação, inclusive o SCAN que já está ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.
Caso os servidores da SEFAZ SP volte a normalidade iremos avisar neste post, continue acompanhando.
Fonte: https://ciranda.me/tsdn/base-de-conhecimento/post/sefaz-sp-indisponivel-403-forbidden-access-is-denied 

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Qual a Receita Tributável na Cobrança de Créditos de Terceiros?



Supermercados, lojistas, casas lotéricas e empresas de cobrança realizam transações de recebimento de contas de terceiros (água, luz, telefone, contas, boletos) e repassam os valores posteriormente, ganhando uma comissão como remuneração dos serviços prestados.
Contabilmente, deve ser dada devida atenção para o registro de tais operações. Sugere-se a criação, no plano de contas contábil, de um grupo especial do passivo, denominada “cobranças por ordem de terceiros”. No recebimento da conta, se debitará o ativo correspondente (caixa, bancos conta movimento) e se creditará a obrigação do repasse.
Pelo regime de competência, se fará a apropriação da receita do serviço, debitando-se a conta passiva e creditando-se conta de resultado (serviços de cobranças). Este valor será tributável pelo ISS e demais tributos (PIS, COFINSSimples Nacional).
Então temos o seguinte esquema:
1. Pelo recebimento de conta de luz, em dinheiro, pelo supermercado XYZ, no valor de R$ 100,00:
D- Caixa (Ativo Circulante)
C- Cobrança por Ordem de Terceiros (Passivo Circulante)
R$ 100,00
2. Pela contabilização da receita respectiva à comissão de cobrança (admitindo-se que o repasse seja de R$ 2,00 por conta cobrada):
D – Cobrança por Ordem de Terceiros (Passivo Circulante)
C – Receita de Serviços de Cobrança (Resultado)
R$ 2,00
3. Pelo repasse do valor líquido da cobrança à companhia contratante (no caso, a concessionária de luz):
D – Cobrança por Ordem de Terceiros (Passivo Circulante)
C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)
R$ 98,00
Nota: para fins tributários, o conceito de Receita Bruta é determinada conforme art. 12 do Decreto Lei 1.598/1977(na nova redação dada pela Lei 12.973/2014), adiante reproduzido:
A receita bruta compreende:
I – o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
II – o preço da prestação de serviços em geral;
III – o resultado auferido nas operações de conta alheia; e
IV – as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.
Conclusão: na hipótese de cobrança de créditos de terceiros, para fins tributários e também contábeis, a receita é similar ao resultado auferido nas operações de conta alheia, ou seja, R$ 2,00 (R$ 100,00 – R$ 98,00) no exemplo mencionado. É errado considerar a receita como o valor bruto (R$ 100,00), tanto contabilmente como para fins tributários.
Fonte: https://guiatributario.net/2016/05/20/qual-a-receita-tributavel-na-cobranca-de-creditos-de-terceiros/ 

Crédito extemporâneo de PIS e COFINS: É necessário retificar a EFD-Contribuições?


Crédito extemporâneo de PIS e COFINS: É necessário retificar a EFD-Contribuições?

Como tenho abordado em meus artigos, não é novidade para ninguém o fato de que a legislação das contribuições sociais é muito complexa. Por isso mesmo, é muito comum que as empresas cometam erros, deixando, por exemplo, de aproveitar créditos do PIS e da COFINS.
Quando isso ocorre, a legislação é muito clara: “o crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subsequentes”. Portanto, se uma empresa comercial nunca aproveitou crédito de energia elétrica, por exemplo, pode o fazê-lo agora, retroagindo os últimos 5 anos. Em suma: o mesmo prazo que o Fisco tem para autuar por um recolhimento a menos, o contribuinte tem para recuperar pagamentos a mais.
Não se discute o direito ao crédito, a polêmica está em como apropriá-lo. Seria necessário retificar as demonstrações dos últimos 5 anos ou bastaria informar esse crédito extemporâneo na obrigação acessória atual?
Como o Fisco exige que os créditos sejam aproveitados
O Fisco, que, como sabemos, não se preocupa muito com o trabalho que o contribuinte terá, é enfático: é necessário retificar as demonstrações dos últimos 5 anos! Pensando só em EFD-Contribuições, teríamos, portanto, que retificar 60 arquivos, o que não é nada simples, visto que não basta corrigir manualmente um campo, como fazíamos com o DACON. Seria necessário corrigir a informação na fonte – no ERP do contribuinte – gerar novamente o arquivo, validar pelo PVA e transmitir para o SPED. Um trabalho árduo e complexo.
E não é só isso! Seria necessário retificar mais 60 arquivos da DCTF, uma vez que o valor do débito foi alterado. Além disso, seria preciso retificar 5 DIPJ, pois quando a empresa deixou de aproveitar um crédito, seu custo foi maior, o que refletiu no valor do IRPJ e da CSLL. A propósito, também seria necessário recolher a diferença paga a menor desses tributos, com multa e juros.
E, para poder de fato aproveitar esses créditos, a empresa ainda teria que entregar o PER/DCOMP em relação a cada pagamento feito sem o aproveitamento, totalizando assim 120 declarações, tanto para o PIS quanto para o COFINS. É o que prevê, por exemplo, as Soluções de Consulta 178/2012 (8ª RF), 90/2011 (9ª RF) e nº 73/2012 (10ª RF).
E se todo esse trabalho já não fosse suficiente para desmotivar o contribuinte, ainda há outro problema nesse processo, que é reiniciar a contagem do período prescricional em relação àquilo que foi retificado. Ou seja, seriam mais 5 anos para o Fisco poder validar os procedimentos que foram adotados pela empresa.
O que os contribuintes fazem
É por tudo isso que muitas empresas acabam optando por reconhecer o crédito não aproveitado diretamente no período de apuração em curso. E para fazer isso, têm adotado dois caminhos:
a) escrituram o documento relacionado aos créditos entre os blocos A e F, o que daria certa transparência ao crédito; ou
b) informam o montante do crédito diretamente no Bloco M (apuração), usando os campos de ajustes dos registros M100 e M500 (e ainda os registros M110 e M510, respectivamente).
Quaisquer desses dois caminhos, no entanto, não é o desejado pelo Fisco, que espera a retificação dos arquivos dos últimos 5 anos. Esse posicionamento fiscal é corroborado, inclusive, pelo fato de terem sido extintos os registros de créditos extemporâneos que existiam inicialmente na EFD-Contribuições.
Além de não aceitar esses procedimentos – e consequentemente o crédito – o Fisco ainda pode aplicar uma multa formal de 3% do valor das transações por considerá-las inexatas. É necessário, portanto, avaliar o risco fiscal envolvido.
Não obstante o posicionamento da Receita Federal, cabe observar que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem sido mais flexível, com julgamentos favoráveis aos caminhos mais curtos. De acordo com este direcionamento se encontram o antigo Acórdão 3401-001.577, de 01/09/2011 (1ª Turma da 4ª Câmara), e o recente Acórdão da Câmara Superior de Recursos Fiscais, composta por novos julgadores após longo período de paralisação do CARF em decorrência da Operação Zelotes.
Riscos e benefícios
A escolha entre retificar as obrigações acessórias dos últimos 5 anos ou informar diretamente na EFD-Contribuições do mês deve ser precedida da avaliação de riscos e benefícios. A primeira opção, com todo o seu trabalho, tem a vantagem de garantir a atualização do crédito pela SELIC e, dependendo dos valores envolvidos, pode ser algo muito interessante. Além disso, a empresa estaria em compliance fiscal.
Informar diretamente no mês economiza esforço e não reabre a contagem do período prescricional. Por outro lado, perde-se a SELIC e há um risco de não conformidade fiscal - apesar do CARF já estar favorável ao contribuinte.
A decisão a ser tomada, portanto, não é apenas uma questão jurídica, mas envolve diversos fatores e deve ser precedida de análise pelos dirigentes da empresa, os quais precisam ser conhecedores dos riscos fiscais e dos benefícios de cada opção.

quinta-feira, 19 de maio de 2016

SIGA o FISCO: PIS/COFINS – Rateio de custos e despesas na revend...





SIGA o FISCO: PIS/COFINS – Rateio de custos e despesas na revend...: Por Josefina do Nascimento A Receita Federal, por meio de Solução de Divergência, esclareceu acerca do rateio dos custos e despesas...

ICMS – CFOP - Recusa de mercadoria pelo destinatário


Por Josefina do Nascimento

O cliente recusou o recebimento da mercadoria, para emitir a nota fiscal de entrada será utilizado qual Código Fiscal da Operação ou Prestação - CFOP

Há muito se discute, qual deve ser o procedimento para emissão da nota fiscal de entrada quando ocorre a recusa da mercadoria pelo destinatário.

A discussão sobre o tema gira em torno do CFOP correto para emissão da NF-e de entrada.

Havia orientação da SEFAZ-SP de que em caso de retorno de mercadoria em razão do recebimento ter sido recusado pelo destinatário deveria ser utilizado o CFOP 1.949 / 2.949 para emissão da Nota Fiscal de entrada.

Mas o entendimento foi alterado, em resposta às Consultas Tributárias 8.672/2015 e 6.361/2015, a SEFAZ de São Paulo orientou que deve ser utilizado o CFOP correspondente à devolução: 1.201 / 2.201 / 1.410 / 2.410; e 1.202 / 2.202 / 1.411 / 2.411.

De acordo com as respostas às consultas tributárias, o retorno de mercadoria em virtude de recusa de seu recebimento pelo destinatário deve ser tratada como operação de devolução de mercadoria.

Assim, quando se tratar de retorno de mercadoria decorrente de recusa pelo destinatário, o documento fiscal de entrada será emitido com CFOP de devolução.

A seguir ementas:

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 8672/2015, de 02 de Março de 2016.
Disponibilizado no site da SEFAZ-SP em 01/04/2016.

Ementa
ICMS – Obrigações Acessórias – Retorno de mercadoria produzida pelo estabelecimento e não entregue ao destinatário – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Preenchimento do campo CFOP.

I.O retorno de mercadoria não entregue ao destinatário deve ser tratada como devolução de mercadoria, nos termos do artigo 4º, IV, do RICMS/2000.
II. Nessa situação, o estabelecimento industrial remetente deverá informar no campo CFOP da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida os CFOPs 1.201/ 2.201/3.201 (“Devolução de venda de produção do estabelecimento”) ou 1.410/ 2.410 (“Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”), conforme o caso.

Neste mesmo sentido ocorreu orientação através da
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6361/2015, de 29 de Janeiro de 2016.
Disponibilizado no site da SEFAZ-SP em 18/03/2016.

Ementa
ICMS – Obrigações Acessórias – Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Preenchimento do campo CFOP.

I.O retorno de mercadoria em virtude de recusa de seu recebimento pelo destinatário deve ser tratada como devolução de mercadoria, nos termos do artigo 4º, IV, do RICMS/2000.

II. Nessa situação, o comerciante atacadista vendedor deverá informar no campo CFOP da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida os CFOPs 1.202/2.202/3.202 ("Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros") ou 1.411/2.411 (“Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”), conforme o caso. 

Fonte: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/05/icms-cfop-recusa-de-mercadoria-pelo.html

Mr. SPED: Detalhamento do Perfil C - EFD ICMS/IPI para optan...





Mr. SPED: Detalhamento do Perfil C - EFD ICMS/IPI para optan...:                                                    Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estão obrigados a gerar o EFD I...

Blog Rogers Contabilidade: Fazenda suspende inscrição de 27 empresas por susp...





Blog Rogers Contabilidade: Fazenda suspende inscrição de 27 empresas por susp...: A Secretaria da Fazenda suspendeu as inscrições estaduais de 27 empresas na operação Quebra-Gelo. Os estabelecimentos não funcionavam no en...

quarta-feira, 18 de maio de 2016

SIGA o FISCO: Receita Federal lança aplicativo para Microempreen...





SIGA o FISCO: Receita Federal lança aplicativo para Microempreen...: Fonte: Receita Federal APP apresenta configuração gráfica melhor e mais fácil A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Si...

SIGA o FISCO: ICMS – SEFAZ-SP disponibiliza vídeo explicativo so...





SIGA o FISCO: ICMS – SEFAZ-SP disponibiliza vídeo explicativo so...: Por Josefina do Nascimento A SEFAZ-SP, através da Coordenadoria da Administração Tributária disponibilizou vídeo explicativo sobre ...

Blog Rogers Contabilidade: Fazenda deflagra nova fase da operação Quebra Gelo...





Blog Rogers Contabilidade: Fazenda deflagra nova fase da operação Quebra Gelo...: A Secretaria da Fazenda mobilizou nesta terça-feira (17/5) 40 agentes fiscais de rendas da Capital em nova fase da operação Quebra Gelo, es...

Substituição Tributária: ampliação a partir de 2008 mudou a dinâmica da Economia Paulista

“O Brasil continua a insistir em ‘inovar com o fracasso alheio’”
No artigo “Os efeitos negativos da Substituição Tributária” (link aqui) demonstramos o efeito perverso da Substituição Tributária pra frente na arrecadação futura do ICMS. Porém, nada falamos sobre a influência exercida sobre a economia paulista. É o que pretendemos tratar dessa vez.
As técnicas de tributação naturalmente deveriam ser de competência de técnicos da área tributária. Porém, em São Paulo esse poder é exercido por políticos de carreira que normalmente pouco ou nada sabem do que estão fazendo. Esse fato aliado à obsessão pela hierarquia, que muitas vezes é transformada no “princípio da autoridade”, traz riscos desnecessários à população paulista.
A pedra fundamental da proposta de Lei Orgânica do Fisco é proteger a sociedade dessa natural incompetência política na área tributária através de um mecanismo que torne o poder que hoje é político e centralizado em técnico e difuso com sujeição ao controle social dos próprios técnicos da área tributária. Apesar de não ser uma proposta perfeita, não deixa de ser superior à atual realidade.
Sem esta salvaguarda, durante o Governo Serra em São Paulo diversas medidas foram tomadas sem a devida reflexão ou, pelo menos, ampliação gradual. Dentre elas está a ampliação da Substituição Tributária pra frente sobre setores que não detinham as condições mínimas para tornar a ideia interessante.
A ampliação da ST pra frente sem escalonamento foi como ‘soltar o carrinho na montanha russa’ sem conhecer o trajeto, mas com todos os passageiros a bordo.”
Para ultrapassar a barreira de uma batalha de argumentos teóricos precisaríamos de comprovação empírica do sucesso ou fracasso dessa empreitada. Algo que, salvo melhor juízo, nunca foi feito nem para a comprovação do sucesso nem do fracasso. Mas como poderíamos efetuar essa verificação com a economia extremamente complexa dos dias de hoje? (aliás, essa é exatamente a característica impeditiva de eventual sucesso da aplicação da substituição tributária pra frente)
Propomos a verificação indireta como fizemos no artigo supracitado que examinava os efeitos da ST especificamente sobre a arrecadação do ICMS. Nesse momento vamos ampliar essas verificações para a análise do varejo e da indústria paulista, ambos acompanhados através de levantamento do IBGE. Para o PIB Paulista vamos continuar a utilizar os dados da SEADE enquanto para o ICMS de São Paulo mantemos os dados publicados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Todas as fontes são de dados públicos.
Fontes:
INDÚSTRIA Paulista: http://www.sidra.ibge.gov.br/
Efetuamos algumas transformações para possibilitar a comparação em mesma base. Primeiro transformamos os dados do Varejo e do ICMS em base real através do IPCA. Após transformamos todos os dados para um índice base 100 em dezembro de 2004 da média de 12 períodos para possibilitar a comparação também em mesma escala. Nesse ponto chegamos ao seguinte gráfico:
1af
Há muita informação, porém ela não é facilmente identificável. Dessa forma, efetuamos uma transformação importante na forma como os dados são apresentados para tornar essas informações mais evidentes. A transformação baseia-se em fazer com que todos os índices sejam calculados com relação ao ICMS. Em outras palavras, o eixo das ordenadas passa a ser a própria evolução do ICMS. Os demais índices são calculados em relação a essa evolução e os resultados são demonstrados em porcentagem de diferença para a evolução do ICMS. As fórmulas são:
CURVA DO ICMS = (ICMS-ICMS)/ICMS   [sempre dá 0]
CURVA DO VAREJO = (VAREJO-ICMS)/ICMS
CURVA DO INDÚSTRIA = (INDÚSTRIA-ICMS)/ICMS
CURVA DO PIB = (PIB-ICMS)/ICMS
O resultado é o gráfico a seguir:
2af
A linha zero é a própria evolução do ICMS. Verificando o gráfico anterior notamos que o ICMS teve períodos de alta na arrecadação real e outros períodos de baixa. Ou seja, o ICMS por vezes bateu a inflação e por vezes não o fez. O mesmo acontece com os demais índices em relação à inflação.
Com relação ao ICMS, até 2008 todos os índices tiveram evolução inferior à arrecadação demonstrando possível ganho de eficiência da Administração Tributária. Além disso, com alguma margem podemos afirmar que varejo, indústria e PIB caminharam muito próximos. O varejo inverteu a tendência a partir de 2007.
A informação mais relevante, e de certa forma, impactante é a abertura dos índices em 2008. Nesse ano o Governo Serra decidiu ampliar a Substituição Tributária pra frente para diversos setores sem reflexão mais aprofundada sobre os efeitos da decisão. Na época foi consenso que a Substituição Tributária seria o remédio de todos os males da sonegação. A defesa dessa técnica era carregada de emoções e sentimentos, enfim, entusiasmo. Tudo isso apesar dos gritos desesperados que partiam dos afetados, ou como fala a legislação, dos substitutos passivos. Apesar, também, dessa técnica ter sido utilizada em países desenvolvidos e ter sido praticamente abandonada.
Diz a prudência que toda ideia nova precisa ser testada antes de sua ampliação irrestrita. Infelizmente ela não fez parte dessa decisão e os planos de ampliação seguiram setor após setor. A ampliação da ST pra frente sem escalonamento foi como “soltar o carrinho na montanha russa” sem conhecer o trajeto, mas com todos os passageiros a bordo.
Como a Substituição Tributária onera diretamente o fluxo de caixa das empresas que se tornam substitutas e aumenta consideravelmente o custo de conformidade, esses substitutos perdem competitividade imediatamente. Estamos aqui falando principalmente dos industriais paulistas que são os principais afetados negativamente.
Por algum motivo o Brasil continua a insistir em ‘inovar com o fracasso alheio’.”
Como todo economista sabe, a indústria brasileira se desenvolveu principalmente pela substituição das importações. Também é notório que a economia global mudou em relação à do século XX e o nível de penetração da economia de um país na de outra aumentou sensivelmente apesar das barreiras levantadas e mantidas por governos.
É de se esperar que a redução de competitividade da indústria paulista acarrete a substituição da produção local pelo fornecimento externo. Principalmente por importação e um pouco por fornecimento de indústrias instaladas em outros estados.
A informação mais importante extraída dos dados e nítida através do último gráfico apresentado é que através da ampliação da Substituição Tributária pra frente o Governo do Estado de São Paulo quebrou a lógica da neutralidade da tributação para a indústria paulista. Apesar do avanço expressivo do comércio paulista, a indústria não conseguiu avançar além da atividade constatada em 2008 sentindo profundamente cada centímetro de abalo econômico. Com a crise se acentuando a indústria paulista entrou em parafuso despencando profundamente e continuamente desde 2013.
Como dito, um dos pilares das boas técnicas de tributação é que devem ser neutras. Não cabe ao Estado interferir na economia dessa forma. Porém como isso é inevitável, uma vez que as bases de cálculo dos impostos são elementos da economia, deve-se sempre buscar o mínimo de interferência possível.
É notório que o uso irreflexivo da técnica da Substituição Tributária pra frente de neutro não tem nada, além de exercer papel na economia inverso ao desejável. Porém, o último gráfico apresentado não é prova irrefutável dessa afirmação. Retomamos aqueles dados com a demarcação dos períodos que nos parecem claramente distintos na figura que segue:
3af
A partir dos mesmos dados fiz outra transformação para visualiza-los de forma distinta. Ao invés de calcular todos os índices em relação ao ICMS, como está demonstrado na última figura, nós calculamos em relação aos dados da pesquisa IBGE da Indústria Paulista. As fórmulas ficam assim:
CURVA DO ICMS = (ICMS- INDÚSTRIA)/INDÚSTRIA 
CURVA DO VAREJO = (VAREJO-INDÚSTRIA)/INDÚSTRIA
CURVA DO INDÚSTRIA = (INDÚSTRIA-INDÚSTRIA)/INDÚSTRIA [sempre dá 0]
CURVA DO PIB = (PIB-INDÚSTRIA)/INDÚSTRIA
O resultado é o gráfico a seguir:
4af
Com algum cuidado podemos dizer que uma reta traçada sobre um gráfico demonstra a tendência que ocorreu no passado. Traçando em diversos pontos podemos visualizar mudança de tendência, o que no caso acima para o Varejo contra Indústria significa mudança na dinâmica da Economia Paulista. Fizemos esse trabalho desenhando sobre o gráfico anterior e ficamos com a figura que segue (retirei a curva do ICMS e do PIB para melhor visualização):
5af
Dizem que: “uma imagem diz mais que mil palavras.” Porém, em análise de dados todo cuidado é pouco. Como já dito, a indústria nacional praticamente foi construída sobre a substituição das importações. É notório que o câmbio exerce influência direta sobre a competitividade da indústria nacional contra as importações. Por fim, temos de levar em consideração também a “concorrência” entre os Estados da Federação em termos de dificuldade tributária. Se um Estado dificulta mais, as empresas tendem a se alocar em outro.
Ambos os efeitos precisam de análise e nós vamos iniciar pela “competição” entre os Estados. Não foi apenas São Paulo que adotou a ampliação da Substituição Tributária pra frente como solução a partir de 2008, alguns outros Estados também fizeram o movimento em 2008 e 2009. Abaixo está um quadro que demonstra esse fluxo para os Estados que mais incluíram produtos na ST.
6af
Fonte: PricewaterhouseeCoopers/CNI, 2010, p. 44
A última linha da tabela refere-se ao gráfico que segue abaixo (evolução da indústria). A lógica é que quanto mais produtos o Estado respectivo incluiu na ST mais espessa é a linha que representa a evolução de sua indústria. Desta forma podemos visualmente verificar o avanço dos estados que mais ampliaram a Substituição Tributária pra frente. O gráfico abaixo tem índice 100 em março de 2008, um mês após o início da ampliação dos produtos na ST em São Paulo:
7af
Com exceção do Ceará, nota-se que os Estados que adotaram a ampliação da Substituição Tributária como solução a partir de 2008 tiveram grandes dificuldades com o crescimento da atividade industrial. A bem da verdade, tais Estados enfrentam desde 2008 o drama da desindustrialização de forma intensa e quase irrefreável. Como repetido diversas vezes, por questão lógica a tributação deve ter papel neutro na economia. Esse gráfico em conjunto com o anterior traz evidências fortes de que não é o caso da técnica de Substituição Tributária pra frente.
As causas dessa falta de neutralidade são bem conhecidas: aumento da necessidade de fluxo de caixa e consequente custo financeiro, aumento expressivo do custo de conformidade, aumento da propensão à sonegação por conta do grande prêmio a esse comportamento, entre outros.
Pelo lado do Fisco o dano é duplo, triplo ou mais. Além de ter de constantemente rever normas e índices (IVA-ST por exemplo), o que o obriga a destacar profissionais de alta remuneração para essa área, dificulta a fiscalização pelo aumento expressivo da complexidade e dos esquemas de evasão, elisão, sonegação, etc.
Enfim, são causas inúmeras. O objetivo desse artigo não é lista-las, mas unicamente demonstrar o efeito prático do uso dessa técnica de tributação e todo o dano causado à economia paulista.
Por qualquer lado que se olhe, a Substituição Tributária pra frente se mostra um fracasso como técnica de tributação. Não a toa vários países desenvolvidos abandonaram seu uso há décadas. Por algum motivo o Brasil continua a insistir em “inovar com o fracasso alheio”.
Por fim, nos resta verificar a hipótese do câmbio apreciado. Mas como não consegui tirar nenhuma outra conclusão da evolução do câmbio confrontada com a evolução da indústria além do óbvio atendimento do aumento da demanda no varejo pelas importações e como o artigo já está grande por demais, vou deixar o gráfico que levantei depois do texto principal sem comentários adicionais.
O problema envolvendo crescimento econômico, tributação e equilíbrio das contas públicas vai muito além de cortar gastos do governo ou aumentar impostos. Precisamos abandonar essa visão pobre da gestão das contas públicas e, claro, da questão econômica. É necessário investir em geração de conhecimento em todas as áreas.
Na questão da tributação paulista não é preciso sequer gastar mais com profissionais ou consultorias. Temos dentro do quadro de AFRs profissionais prontos para essa missão. Basta rever o sistema de gestão de pessoas atualmente utilizado e a estrutura arcaica que a Sefaz-SP utiliza. Estrutura baseada em regionalismo que remonta à época em que a economia girava em torno da cultura do café. Há inúmeros bons profissionais mal aproveitados. Estamos no século XXI afinal. Os deixemos trabalhar e entregar à sociedade todo o seu potencial.
Adicional: gráfico da evolução do câmbio confrontado com Varejo e Indústria:
8af
NOTA: O BLOG do AFR é um foro de debates. Não tem opinião oficial ou oficiosa sobre qualquer tema em foco. Artigos e comentários aqui publicados são de inteira responsabilidade de seus autores.


Que assunto procura? Digite uma palavra


Se especialize!

Downdetector - Monitoramento de problemas e quedas de serviços em tempo real

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *


Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

Categorias