quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Toda empresa que deseja atuar na legalidade deve se preocupar com suas obrigações fiscais e tributárias.


São elas que permitem que o Fisco tenha controle sobre o desempenho do negócio de modo a garantir que todos os impostos devidos sejam pagos da maneira correta.


Com o avanço da tecnologia, houve algumas atualizações nesse sentido e, agora, muitos dos envios podem — ou devem — ser feitos de maneira completamente digital.
Para que a sua empresa consiga aplicar essas atualizações, é fundamental fazer uma estruturação adequada e utilizar os recursos certos.
Por isso, veja a seguir como fazer a aplicação das atualizações fiscais e tributárias no seu negócio.

SPED Fiscal

SPED é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital. No caso do SPED Fiscal, ele diz respeito à Escrituração Fiscal Digital (EFD) e é obrigatório para empresas que trabalham com a venda de produtos.
Basicamente, ele serve para manter o controle sobre o que sai do negócio, de modo que a cobrança de impostos aconteça de maneira adequada. Quem contribui com IPI e ICMS precisa utilizar esse sistema.
Recentemente, também passou a ser obrigatório preencher o Demonstrativo de Livro de Caixa para as adotantes de lucro presumido e com receita anual superior a R$ 1,2 milhão.
A principal mudança que ele implementa no negócio é a eliminação de uso de documentação física pelo envio de arquivos digitais.
Para aplicar essa atualização fiscal em seu negócio, é preciso, em primeiro lugar, adquirir um certificado de validade digital para que a transmissão de dados aconteça de maneira segura e idônea.
Em seguida, é necessário analisar com o contador da empresa a necessidade de adaptações para que o negócio comece a adquirir e enviar documentos em formato digital. Por fim, mas não menos importante, é necessário adquirir uma solução, como um software, que seja capaz de gerar o arquivo do SPED Fiscal.

Bloco K

Depois de sucessivos adiamentos, o Bloco K é uma obrigação fiscal que passou a valer desde o ano recorrente (2017) para alguns negócios. Até 2019, espera-se que ele esteja completamente implantado. Ele é parte integrante do SPED Fiscal e também uma das principais atualizações dessa obrigação.
Ele vai exigir a digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques e, para isso, será necessário fornecer informações como o nível de desperdício da produção, dados sobre as movimentações internas de produtos e matérias-primas e mais.
Para tanto, é necessário adotar num sistema de gestão integrada, capaz de adquirir as informações relativas tanto à entrada quanto à saída de produtos, gerando todos os dados que são exigidos por essa obrigação.

SPED Contábil

O SPED Contábil, por sua vez, diz respeito à Escrituração Contábil Digital (ECD), que consiste no registro de todas as movimentações contábeis de um negócio. Nessa versão digital, é obrigatório fazer o envio do Livro Diário, Livro Razão, Livro Balancetes Diários e também de balanços em geral.
Para se preparar para a entrega desse documento, é fundamental fazer uma conciliação de resultados, para verificar se não há diferenças entre valores registrados, por exemplo.
Também é importante se preocupar com o preenchimento correto de informações no sistema contábil e toda essa conferência é mais fácil com o uso de um sistema que conte com um módulo para o envio dessas informações.
Nesse sentido, é especialmente útil contar com o auxílio de um bom profissional de contabilidade tanto para organizar os processos e suas informações quanto para selecionar o melhor recurso para fazer essa transmissão.

eSocial

eSocial é uma obrigação que diz respeito aos trabalhadores de um negócio. Ele exige o envio de informações sobre a folha de pagamento,obrigações trabalhistas e processos de admissão e demissão.
O grande desafio que esse sistema traz para os negócios é o fato de que é necessário preencher corretamente centenas de informações sobre otrabalhador. Como o sistema não admite qualquer incongruência de dados, para se manter regularizado, é preciso que o negócio se prepare de maneira ampla.
Começar desde já a coleta, o ajuste e a organização de informações sobre os colaboradores é uma boa opção, assim como selecionar uma opção com módulo voltado para o cumprimento dessa obrigação. Assim, o preenchimento se torna mais adequado e com menos chances de erros, o que facilita o processo.
Mais do que isso, é fundamental estabelecer a conscientização em todos os níveis de atuação da empresa sobre a importância de rever e de ajustar processos relacionados aos trabalhadores.

NF-e e NFS-e

Outra questão a ser considerada é o uso de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Elas são as versões digitais dos documentos obrigatórios que uma empresa deve emitir quando faz a venda de um produto ou a prestação de um serviço.
Para que a empresa comece a substituir os documentos físicos por suas versões digitais, é preciso contar com a ajuda do contador para avaliar essa possibilidade. Na sequência, é necessário fazer credenciamento junto à Secretaria de Fazenda do estado de atuação da empresa. Embora a SEFAZgeralmente ofereça um programa emissor desses documentos, é melhor buscar uma solução apropriada.
Além de fazer a emissão, um bom software também vai garantir o gerenciamento e possivelmente o armazenamento do documento fiscal, o que está de acordo com as obrigações previstas em legislação.
Porém, é importante ficar de olho em questões regiões. Em São Paulo, por exemplo, é necessário se atentar à necessidade de usar o Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS). Essa é uma obrigação para melhorar a transmissão das NFS-e, então deve ser adotada por empresas que usam esse tipo de documento.
Aplicar as atualizações fiscais e tributárias no seu negócio exige maior atenção e estruturação de processos, além de, principalmente, a escolha da solução adequada.
Nesse sentido, o uso de um sistema de gestão adequado com os módulos respectivos tende a garantir que a aplicação seja feita da maneira correta.
Fonte: Uppertools
Por Blog Skill

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Cupom fiscal eletrônico e NFC-e: entenda as vantagens



A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico (NFC-e) é um documento emitido para pessoas físicas e empresas que não sejam contribuintes. Ou seja, é uma nota fiscal fornecida ao consumidor final. A NFC-e foi criada para substituir o Cupom Fiscal e o Emissor de Cupom Fiscal, impressora fiscal certificada pela Receita Federal, cujo custo de aquisição e manutenção é bem elevado para as condições de determinados estabelecimentos empresariais. O equipamento custa mais de R$ 2 mil, enquanto que o preço da impressora para a NFC-e pode custar até metade desse valor. A NFC-e pode ser emitida em qualquer impressora.


Quais os benefícios que a NFC-e proporciona às empresas?

Ao passar a emitir a NFC-e, o comerciante não terá que comprar o Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (ECF), que é um equipamento caro tanto na aquisição quanto na manutenção. Ou seja, o custo operacional da empresa será menor em comparação com os gastos que a organização tem para manter o ECF. Com isso, é possível ter um número maior de caixas no estabelecimento. Outras vantagens propiciadas pela NFC-e é a possibilidade de abrir e fechar o caixa a qualquer momento. Uma vez que não existe a leitura Z; efetuar vendas móveis e reduzir a burocracia do negócio.

Como a NFC-e é emitida e enviada pela internet ao e-mail do cliente há uma redução significativa de custos de papel. O cliente também poderá acessar o documento através do QR Code impresso no documento. Também é possível emitir a NFC-e através do smartphone e tablet. O comerciante não precisa de autorização para o equipamento que será utilizado nem homologar o software junto à Receita Federal. As filiais de uma empresa não precisam obter, cada uma, o certificado digital para assinar as NF-e/NFC-e. O certificado da matriz poderá ser utilizado por todas as filiais.

A NFC-e é vantajoso para o consumidor?

A empresa que utiliza a NFC-e melhora a qualidade do atendimento ao consumidor. O sistema possibilita a redução de filas, torna o atendimento mais rápido e flexível, proporciona ao cliente muito mais segurança no processo de compra e permite a verificação, em tempo real, da validade das compras efetuadas. Quando o consumidor efetua uma compra pela internet, por exemplo, ele recebe, no e-mail que cadastrou, além da confirmação do negócio, a NFC-e.

O consumidor poderá consultar os dados da compra acessando o portal da Secretaria de Fazenda do Estado, informado no DANFE NFC-e. Com o smartphone, é possível fazer a leitura do QR Code ou digitar os números da Chave de Acesso.

Quando o consumidor precisar trocar um produto ou solicitar algum serviço no prazo de garantia, não será necessário apresentar o DANFE NFC-e, porque todas as informações estarão no portal da Secretaria da Fazenda. Ou seja, é possível acessar as informações em qualquer local, conectado à internet. O Certificado Digital da empresa é válido para o termo de garantia e a troca da mercadoria.

A NFC-e proporciona outros benefícios para a sociedade, como a redução do consumo de papel, com impacto ambiental positivo; estímulo ao desenvolvimento e utilização de novas tecnologias; crescimento do comércio eletrônico; padronização de transações eletrônicas entre as empresas; e novas oportunidades de negócios. Possibilitando a geração de emprego e renda no setor de tecnologia de informação.

Para os profissionais que atuam no setor de Contabilidade, a documentação fiscal eletrônica é muito vantajosa: simplifica e facilita a escrituração contábil e fiscal e possibilita o Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GDE). Além de abrir espaço no mercado para serviços de consultoria.

Com a nota fiscal eletrônica, o Fisco consegue melhorar o controle fiscal e o compartilhamento de dados. Também reduz custos no controle de documentação fiscal de mercadorias em trânsito, reduz a sonegação fiscal e, em consequência, resulta em aumento da arrecadação tributária.

Qual a diferença entre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico e o Cupom Fiscal Eletrônico?

A NFCE é emitido e arquivada eletronicamente pelos contribuintes cadastrados junto à Secretaria da Fazenda em cada estado brasileiro. Como é um documento digital, a validação jurídica se dá através da assinatura digital do estabelecimento emissor e pela Secretaria da Fazenda, que concede a Autorização de Uso. As transações comerciais de venda (presencial ou virtual com entrega em domicílio) realizadas com pessoas físicas e jurídicas, desde que não ocorra geração de crédito de ICMS ao comprador, podem ser documentadas através da NFC-e.

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico não pode ser emitido nem impressa no Emissor de Cupom Fiscal, que é uma impressora fiscal lacrada. Também não é possível fazer Carta de Correção para a NFC-e; no entanto, é garantida a devolução através de NF-e.
Os dados do cliente só precisam ser informados quando o produto vendido for entregue em domicílio. Quando a operação de venda é presencial, não é necessário lançar os dados do consumidor na NFC-e. Cada Estado define o prazo para o cancelamento da NFC-e. Em média, varia de 30 minutos a 48 horas. Caso o consumidor não solicite o arquivo XML da NFC-e, antes da emissão do documento, o estabelecimento emitente não precisa enviar ou disponibilizar o download.

O que é o cupom fiscal eletrônico?

O cupom fiscal eletrônico, conhecido também como CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor), é um documento, que assim como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico, substitui o Cupom Fiscal. Entretanto, o cupom fiscal eletrônico apresenta uma estrutura diferente do NFC-e.

Esse documento possibilita uma maior garantia em processos judiciais, devido a assinatura do certificado digital. Enquanto que a NFC-e pode ser emitida em qualquer impressora, o cupom fiscal eletrônico só pode ser emitido por meio do SAT, que é um equipamento que envia os dados diretamente para o sistema da Secretaria da Fazenda, tudo de uma forma obrigatoriamente eletrônica.

É importante ressaltar que o cupom fiscal eletrônico é absolutamente obrigatório para as lojas de comércio varejista, e substitui o cupom fiscal tradicional a medida em que deve ser emitido SAT, equipamento que realiza a emissão do cupom fiscal tradicional e notas fiscais eletrônicas.

Quais as vantagens do SAT

Como falamos anteriormente, o equipamento SAT além de realizar a emissão do cupom fiscal eletrônico, envia os dados diretamente para o sistema da Secretaria da Fazenda, trazendo um enorme ganho de praticidade neste processo. Sendo assim, o SAT é o equipamento responsável por armazenar as mais variadas informações referentes as vendas realizadas pelas empresas, antes de enviá-las para a validação na SEFAZ.

Para realizar a emissão de cupom fiscal eletrônico através do SAT, é preciso ter o sistema operacional da empresa conectado ao equipamento, um bom acesso à internet e possuir uma impressora.

Quais os benefícios do cupom fiscal eletrônico para as empresas e clientes?

Além de uma maior praticidade, como já falamos anteriormente, o cupom fiscal eletrônico traz inúmeras vantagens tanto para as empresas, quanto para os clientes de uma forma geral. O cupom fiscal eletrônico pode ser emitido de uma forma ilimitada através do SAT, possibilitando com que as empresas que possuem um alto volume de vendas, não tenham que arcar com os custos elevados das notas e cupons fiscais em papel para repassar aos clientes.

Os cupons fiscais eletrônicos também proporcionam uma segurança muito maior. O processo de emissão totalmente eletrônico apresenta uma chance de erros praticamente inexistente, ao contrário do que acontece com a emissão de cupom no papel. 

O que é necessário saber para emitir a nota fiscal eletrônica?

O primeiro passo é verificar se o regime de tributação de sua empresa possibilita o uso da nota fiscal eletrônica. Consulte o contador da empresa para obter as orientações. O certificado digital é necessário para validar a nota fiscal eletrônica. A assinatura eletrônica garante a autenticidade do documento e a empresa emitente. O certificado é obtido junto à Autoridade Certificadora, cadastrada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.

É necessário efetuar o cadastramento junto à Secretaria da Fazenda no estado onde a empresa está sediada. No início, o credenciamento pode ser feito como “em homologação”. Ou seja, as notas não serão encaminhadas oficialmente enquanto a empresa não receber todo o treinamento para emitir a NF-e. Quando a empresa estiver apta, é só selecionar a opção “em produção” para que os arquivos sejam oficialmente encaminhados à Secretaria da Fazenda.

Invista em um software emissor de notas fiscais eletrônicas,como o eGestor. Pois os sistemas oferecidos gratuitamente por alguns Estados são limitados. Principalmente quando a empresa emite muitas notas fiscais. No mercado, há diversos sistemas modernos com preços compatíveis com o orçamento da empresa.

Quais os tipos de Nota Fiscal Eletrônica?

A NF-e substitui as notas fiscais Modelo 1 e 1A, em transações de venda e prestação de serviços com cobrança de ICMS. A NFS-e pode substituir a Declaração de Serviço, exigida pela Municipalidade, devido à cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS). O documento Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é utilizado para substituir vários documentos fiscais relativos ao transporte de cargas. Conheça os diferentes tipos de nota fiscal eletrônica e o funcionamento de cada uma delas:

Nota Fiscal Eletrônica Estadual

Esse tipo de NF-e é voltada especialmente para as transações comerciais, que envolvem tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas, além de consumidores de uma forma geral. A nota fiscal eletrônica estadual pode ser gerada através de impressoras comuns (de folha A-4), substituindo o modelo de nota fiscal 1-A, e é encaminhada para a receita estadual cujo a companhia está localizada.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Essa nota fiscal tem como intuito desde a sua implantação, substituir as notas fiscais impressas que eram emitidas pelas empresas prestadoras de serviços. Ela também é enviada para a receita municipal de acordo com a localidade de determinada empresa. Um das grandes vantagens da nota fiscal de serviços eletrônica é que ela possibilita as empresas que realizam serviços a distância emitam a DANFE online referente a cada serviço. O envio da DANFE neste caso pode ser feito através de e-mail ou outras plataformas digitais.

Cupom Fiscal Eletrônico do estado de São Paulo

O CF-e SAT, é um modelo específico de cupom fiscal eletrônico que é emitido especialmente para empresas do estado de São Paulo. As empresas que desejam gerar esse cupom precisam adquirir um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT). 

O MEI é obrigado a utilizar a NFC-e?

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica, por enquanto, não é obrigatória para o Microempreendedor Individual (MEI). Mesmo em operações interestaduais. O MEI tem que emitir Nota Fiscal relativa a vendas e prestação de serviços a pessoas jurídicas, seja qual for o porte da empresa. Porém, para o consumidor final, o MEI não é obrigado a emitir o documento fiscal. A exceção se da se o cliente exigir a nota fiscal.

Diferença entre a NF-e e a NFS-e

Os arquivos de NFC-e são encaminhados à Secretaria Estadual da Fazenda. Todos os estados seguem um modelo padrão. Ou seja, se a empresa possui filiais em outros estados, o modelo da NF-e não muda. Já a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) é enviada à prefeitura. Porém, cada cidade que adotou o sistema tem um modelo de NFS-e.

Simples Nacional: o que muda para 2018?



O Simples Nacional em 2018 trará uma série de inovações, muitas das quais serão extremamente benéficas para várias empresas. São mudanças bastante amplas e que alcançarão desde novas possibilidades de opção a esse regime de tributação até a forma de se apurar o valor do tributo devido.


Se você é um pequeno empresário, consulte seu contador o mais breve possível, para verificar sua situação. Enquanto isso, prossiga com a leitura deste artigo, pois aqui abordaremos algumas dessas modificações. Confira!

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime diferenciado de tributação, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e voltado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), além dos microempresários individuais (MEI).

Ao optar pelo regime, a empresa obtém uma série de benefícios, principalmente a arrecadação unificada de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS), abrangendo os seguintes tributos: ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

Para optar pelo Simples, a empresa precisa se enquadrar na definição de ME ou EPP (no caso dos MEI, a opção é automática), atender aos requisitos legais e formalizar sua opção diretamente no Portal do Simples Nacional.

O que muda no Simples Nacional em 2018

Como são muitas as mudanças, além da introdução de novas atividades que serão aceitas nesse regime de tributação, chamamos sua atenção para as inovações abaixo:

Limites de faturamento

Haverá novos limites de receita bruta (faturamento) para que a empresa se mantenha no regime. Assim, o valor anual do faturamento não poderá ultrapassar:

R$ 900.000,00, para ME;
R$ 4.800.000,00, para as EPP;
R$ 81.000,00, para os MEI;

Nova forma de cálculo do Simples a pagar

A Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, criou cinco anexos: as novas Tabelas do Simples Nacional. Desse modo, a partir de 01/01/2018, você poderá obter o valor do tributo da seguinte maneira:

verifique em que tabela se enquadra sua empresa, conforme seu ramo de atividade;
em seguida, verifique em que faixa da tabela recairá sua base de cálculo (o valor do faturamento acumulado de sua empresa nos últimos 12 meses);
por fim, aplique a correspondente alíquota sobre essa base de cálculo e, do valor obtido, subtraia o valor a reduzir.

Quais são as Tabelas do Simples Nacional

Como dissemos, são cinco anexos, cada um contendo uma tabela aplicável a determinados ramos de atividade:

Anexo I — empresas comerciais;
Anexo II — empresas industriais;
Anexo III — empresas de serviços (dentre outros: instalação, reparo e manutenção, agências de viagem, escritórios contábeis, academias de ginástica, laboratórios, medicina e odontologia);
Anexo IV — empresas de serviços (dentre outros: limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e advocacia);
Anexo V — empresas de serviços (dentre outros: engenharia, tecnologia, publicidade, jornalismo e auditoria);

Você já viu aqui no blog que o Simples Nacional 2018 terá mudanças significativas. Entre elas, haverá novos limites de faturamento e novos anexos. Mas antes de pensar no novo, é preciso compreender o antigo. Neste texto, vamos esclarecer a tributação no Simples Nacional para os donos de negócios entenderem o que pagam no regime.

Como é a tributação do Simples Nacional e o que vai mudar

Criado em 2007, o Simples Nacional representou um importante passo na diminuição da burocracia na hora da prestação de contas junto ao Fisco. Com ele, foi unificada e cobrança de oito impostos em uma única guia do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

Para micro e pequenas empresas, o faturamento contemplado pelo Simples, atualmente, está entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. A mudança prevista para 2018 eleva o teto para até R$ 4,8 milhões por ano.

É importante ficar atento às mudanças no Simples Nacional e evitar a mão pesada do Fisco. No entanto, ao menos no que diz respeito aos impostos pagos, não haverá mudanças. Então, está mais do que na hora de entender de uma vez por todas como se dá a tributação no Simples Nacional.

Os oito impostos do Simples Nacional

No seu DAS mensal, micro e pequenos empreendedores pagam até oito impostos. Isso varia conforme a atividade. O ISS, por exemplo, só é cobrado de empresas prestadoras de serviços, que em sua maioria estão dispensadas do ICMS. Para não errar, entenda agora cada um dos tributos previstos no Simples Nacional.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Diferentemente dos outros tributos e junto com o Imposto Sobre Serviços (ISS), a cobrança do ICMS não terá os limites atuais modificados. Pelo menos não como está sendo feito pelo governo federal, que deixará a cargo dos estados definir se aderem ao novo teto.

Portanto, permanece o limite de R$ 3,6 milhões ao ano permitido pelo Simples, no caso do ICMS. Se a empresa faturar mais no período de 12 meses, deverá recolher o excedente de forma destacada, em uma guia exclusiva.

O ICMS é cobrado junto ao comércio e indústria com alíquotas que vão de 1,25% a 3,95%, aplicadas com variações em função do faturamento e seguindo as alíquotas estipuladas por faixas. Todas estão discriminadas nas Tabelas I e II de Partilha do Simples Nacional.

A tabela de descontos no ICMS, por enquanto, também não deverá ser modificada. No entanto, conforme os estados optem por aumentar o limite no faturamento, há uma tendência de que os descontos acabem acompanhando o movimento. Hoje, eles ficam entre 43,78% e 3,79%, estipulados com base no valor apurado.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

Vale para o ISS o mesmo previsto para o ICMS. Nesse primeiro momento de mudanças, não serão feitas modificações nas alíquotas. No entanto, desde outubro, os estados e o Distrito Federal estão autorizados pela União a definir se vão aderir ao novo limite de faturamento.

As alíquotas do ISS ficam entre 2,00% e 5,00%, também com variações em função do valor apurado no exercício. Nas tabelas III, IV, V e Anexo V-A do Simples estão as faixas previstas de faturamento e suas respectivas alíquotas.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

As modificações que passarão a valer em 2018 para empresas optantes do Simples afetarão diretamente a tributação do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e IPI. Em relação ao IRPJ, continuará enquadrada no Simples a empresa que faturar até R$ 4,8 milhões em um ano.

Se a empresa iniciar suas atividades em 2018, o limite de faturamento será proporcional. Por exemplo, se uma empresa for aberta em agosto, significa que ela poderá faturar entre R$ 1,5 milhão e R$ 1,8 milhão, e continuará no Simples.

No entanto, caso o limite previsto seja ultrapassado, a empresa deverá optar pela tributação dentro dos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.

Atualmente, no Simples, as alíquotas de IRPJ para comércio e indústria variam entre 0,27% e 0,54%. Assim como o ICMS e o ISS, esses percentuais variam em função do faturamento e da faixa estipulada.

Para empresas que prestam serviços, as alíquotas praticadas variam entre 0,16%e 6,12%. No caso de locação de bens imóveis, os percentuais variam entre 0,48% e 0,81%.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Destinada a financiar a seguridade social, a CSLL está inclusa no pagamento unificado do Simples Nacional. Assim como o IRPJ, suas alíquotas variam entre 0,27% e 0,54% sobre o percentual do faturamento apurado dentro das faixas previstas.

Exemplo: se uma empresa fatura entre R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00 em 12 meses, a CSLL será de 0,47% sobre 10,73% do valor registrado dentro dessa faixa.

No caso das empresas que prestam serviços, as alíquotas praticadas variam entre 1,22%e 2,53%. No caso de locação de bens imóveis, os percentuais variam entre 0,43% e 0,79%.

PIS/PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são financiados pelos tributos arrecadados junto às empresas, e são usados para pagar o seguro-desemprego.

Comércio e indústria pagam no Simples Nacional valores entre 0,23% e 0,38% em cima do percentual apurado conforme o faturamento.

Para prestadores de serviços, as alíquotas do PIS/PASEP ficam entre 0,24% e 0,57%. Receitas provenientes da locação de bens imóveis seguem alíquotas entre 0,35% e 0,57%.

Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)

Como o nome do tributo já indica, o IPI é cobrado apenas sobre a indústria. A alíquota é única, fixada em 0,50% do valor apurado de acordo com a faixa de faturamento. Ainda não está prevista nenhuma modificação em relação aos produtos isentos de IPI na sua fabricação.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Pessoas jurídicas pagam Cofins, que também é empregado para financiar a seguridade social. Comércio e indústria são taxados com alíquotas que variam entre 0,86% e 1,60%. Prestadoras de serviços seguem alíquotas entre 1,28% e 2,63% e quem lucra com locação de bens imóveis paga entre 1,42% e 2,42%.

Todos as alíquotas são calculadas em função do valor extraído da faixa de faturamento registrada, assim como nos outros impostos.

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

No caso da CPP, a destinação é para financiar as atividades do INSS. Suas alíquotas, para indústria e comércio, variam entre 2,75% e 4,60%. Para renda auferida sobre locação de bens imóveis, a CPP parte de 4,00%, podendo chegar até 7,83% em cima do percentual calculado na faixa de rendimentos ao longo de um ano.

Conhecer os tributos é fundamental


É dever de casa de todo dono de negócio saber quais impostos a sua empresa paga e em que valores. Nesse caso, a tributação no Simples Nacional dá uma ajudinha, pois é bem menos complexa do que em outros regimes. Siga estudando o assunto. Sua dedicação à gestão fiscal e tributária aparecerá nos resultados.

Conceito de Classificação Fiscal de Mercadorias


Como surgiu o Sistema Harmonizado e qual a forma ideal para Classificar Mercadorias com mais precisão, evitando assim divergências, multas e demais consequências desagradáveis.

Classificação Fiscal de Mercadorias não é um procedimento interno e exclusivo do Brasil,  de Classificar Mercadorias,  atribuindo-lhes um código de identificação, permitindo assim diferenciar uma mercadoria de outra, tanto para efeito técnico e de fiscalização como para aplicar tributação ou algum tipo de incentivo.
Por ser de adoção quase global, 182 países, que respondem por 98% do comércio mundial, a classificação fiscal de mercadorias, respeita muitas regras e normas. Para entender e classificar com mais clareza e precisão é fundamental entender como foi criado esse conceito de classificar mercadorias?
Vamos  conhecer a história do Sistema Harmonizado, que é a base de criação da NCM, da TIPI e de outras tabelas utilizadas por centenas de outros países, além do Brasil.
​Com a evolução da civilização, a criação de centenas e mais centenas de tipos de mercadorias, e a movimentação por meio de comércio, tanto dentro de cada país como de um país para outro, por meio de importações e exportações, enfim a comercialização em escala mundial, tornava-se a cada dia mais difícil para vendedores, compradores,  fiscais alfandegários e de tributos identificarem os milhares de tipos de mercadorias para controle, determinação de benefícios ou tributação.

Finalizada a 2ª Guerra Mundial o desejo de retomada do crescimento mundial por meio do livre comércio foi se acentuando e notava-se a fundamental e necessária criação de um órgão regulador de comercio entre países e algum tipo de catálogo técnico onde figurasse todo tipo de mercadoria, inclusive com algum tipo de identificação numérica.

​Com foco nessa necessidade de controle de circulação de mercadorias entre países, em 1952, foi criada a OMA – Organização Mundial de Aduanas, com a participação de 17 países (hoje com 182). Com sede em Bruxelas, na Bélgica.
​Só depois de 36 anos, em 1988, foi criado pela OMA o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, mais conhecido como SH Sistema Harmonizado.  O Brasil passou a utiliza-lo, como base para criação da Nomenclatura Comum do Mercosul e TIPI, em 1989.

Por se tratar de uma sistema de utilização mundial, devemos seguir as normas mundiais e não apenas normas internas.  As NESHs, Normas Explicativas do Sistema Harmonizado concentram milhares de informações sobre a classificação fiscal de mercadorias. São fundamentais e imprescindíveis para consulta, pelo Classificador Fiscal, além da  Coletânea de Pareceres da OMA - Organização Mundial Alfandegária.
Falando em termos práticos para Classificação Fiscal de Mercadorias, nessa coletânea da OMA são publicadas as mercadorias que foram objeto de dúvidas dos mais diversos países. Nela são apresentados os primeiros seis dígitos da classificação fiscal apropriada.
Muitas vezes uma mercadoria não está claramente especificada na NCM com a nomenclatura que se espera, ou sua identificação se mostra complexa. Nesses casos muitos países solicitam um parecer, um esclarecimento pelo órgão internacional OMA – Organização Mundial Alfandegaria. Assim como a SRF o faz  por meio de respostas de consultas. Porém a diferença é que a OMA leva a informação com clareza, abrangência e envolvendo centenas de mercadorias, para todos os países membros, ao passo que a SRF responde exclusivamente ao contribuinte que a consultou, embora disponibilize a resposta de forma pública.

Além de ler e interpretar todas as Notas da NESH, que se referem aos capítulos e posições fiscais que pretende utilizar, o classificador deve se atentar para as regras de classificação e interpretação que norteiam esse trabalho. Essas regras estão presentes tanto na NCM como na TIPI. São seis regras gerais de interpretação e três complementares.
Fica a critério do classificador também consultar as milhares de respostas de consultas efetuadas ao fisco, relacionadas à classificação fiscal de mercadorias ou divergências dessas. As quais encontram-se no site da SRF.
Em suma o profissional classificador fiscal, para minimizar a possibilidade de um enquadramento indevido, deve consultar o seguintes tópicos:
SH - Sistema Harmonizado
NESH - Normas Explicativas do Sistema Harmonizado
Coletânea da OMA - Organização Mundial Alfandegária
Tabela do IPI ou Nomenclatura Comum do Mercosul dentre outras Tabelas para o Mercado Externo quando for o caso.
Regras Gerais de Interpretação do SH-DCM.
Respostas de Consulta e Divergências da Secretaria da Receita Federal.
Tudo isso visando apenas classificar as mercadorias, atribuindo-lhes o código NCM devido. Já a  tributação, essa deve ser efetuada por um profissional que domine as normas de tributação; um tributarista, contabilista ou profissional da área fiscal.
Lembre-se que a para Classificar uma Mercadoria é necessário conhecer profundamente a mesma, fazendo um estudo Merceológico. Só depois que se inicia o processo de identificação do código NCM e num terceiro momento a identificação da tributação.

Claudio Cortez Francisco
Merceologista e Classificador Fiscal de Mercadorias

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Benefícios Fiscais: RECINE e ANCINE são Prorrogados até 2019



Através da Lei 13.524/2017 foi prorrogado até 2019 o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e de benefícios fiscais que incentivam a atividade audiovisual.
Através do Recine permite-se a suspensão do PIS, da COFINS, do Imposto de Importação e do IPI nos investimentos de construção ou modernização de salas de cinemas.
Os incentivos à atividade audiovisual, prorrogados até 2019, mediante redução do Imposto de Renda devido, constituem-se em:
– dedução das quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de investimentos realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), cujos projetos de produção sejam previamente aprovados pela Ancine (Agência Nacional do Cinema);
– dedução das quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines (Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional); e
– dedução do patrocínio à produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine.

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