sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Emissor Gratuito NFC-E



Uma vez que as Secretarias de Estado de Fazenda não pretendem disponibilizar o emissor gratuito de NFC-e como ocorreu no projeto NF-e, esse projeto visa disponibilizar emissores gratuitos de NFC-e para acelerar e facilitar a adoção da NFC-e pelas empresas através de uma parceria entre a SEFAZ e a CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil).
Este projeto traz inúmeras vantagens a todos os atores do processo (Secretarias de Estado de Fazenda, Desenvolvedores de Sistemas de Gestão e Empresários Varejistas), reduzindo o impacto de tempo e custo em cada etapa, considerando que cada entidade exerce um papel específico, essa iniciativa facilita e estimula os contribuintes a adotarem a plataforma de NFC-e em todo o território nacional.
O projeto traz segurança aos contribuintes e reúne os principais pilares da tecnologia da informação: disponibilidade, integridade, confidencialidade e legitimidade.
Fonte: CACB - DF
Obs.: o contribuinte do Estado de São Paulo, antes da utilização desse Sistema, precisa ler atentamente as regras da SEFAZ/SP para utilização da NFC-e, por meio de seu Portal.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Novo campo: Medicamentos na NFe 4.0


Confira às mudanças da NFe 4.0 para o ramo de medicamentos!
NFe 4.0 trouxe um novo campo para o ramo de medicamentos, o campo foi criado para informar o código de Produto da ANVISA (cProdANVISA). Nele deve ser informado o número de registro dos medicamentos e matérias-primas farmacêuticas presentes na nota de acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED).

EBOOK GRÁTIS

NFe 4.0: O Guia completo sobre a nova versão da nota fiscal eletrônica


Exclusão de campos específicos

Outra alteração na NFe 4.0 foi que campos específicos de lote para medicamentos foram excluídos na nova versão da nota. Agora, eles fazem parte do Grupo Rastreabilidade de Produto. Logo, empresas que preenchiam essas informações na NFe 3.1 no grupo de medicamentos são obrigadas a continuar preenchendo as mesmas informações no grupo de rastreabilidade.
Além disso, agora o Grupo de Detalhamento de Medicamento (campo med) possui apenas os campos:
  • Código de Produto da ANVISA (campo cProdANVISA);
  • Preço Máximo ao Consumidor (campo vPMC)
Veja na imagem abaixo o comparativo do que mudou na NFe 4.0:
campo medicamentos NFe 4.0

Que saber quais foram todas as alterações na NFe 4.0?

Preparamos um material completo onde você pode conferir as mudanças e aprender a atualizar o seu sistema. o ebook completo com todas as informações sobre a NFe 4.0 é totalmente gratuito e tem também os prazos de obrigatoriedade da nova versão.


Fonte: Blog Oobj

Novos campos para o ramo de combustível na NFe 4.0


Campos da NFe 4.00 foram criados para indicar o percentual de mistura do GPL e descrição do código ANP.
O ramo de Combustíveis ganhou novos campos com a nova versão da nota fiscal. Alguns campos foram adicionados para os percentuais de mistura do Gás Liquefeito de Petróleo – GLP(cProdANP=210203001). Neles, os valores decimais podem variar de 0 a 1.
São eles:
  • Percentual do GLP derivado do petróleo no produto GLP (campo pGLP);
  • Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (campo pGNn);
  • Percentual de Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (campo pGNi);
Com isso o Percentual de Gás Natural para o produto GLP (campo pMixGN) presente na versão 3.10 foi excluído.
Além dos percentuais, foram adicionados os seguintes campos:
  • Descrição do produto conforme ANP (campo descANP);
  • Valor de partida (campo vPart) apenas para produto GLP (cProdANP=210203001). Este campo deve ser informado por quilograma sem o ICMS.
Os demais campos do Grupo de Combustíveis líquidos foram mantidos.
 Novos campos para o ramo de combustível na NFe 4.0

Fique atento aos prazos da NFe 4.0

NFe 4.0 já está em ambiente de produção e sua obrigatoriedade começa em Julho deste ano! Confira as datas:
  • Homologação da versão 4.00: 20 de Novembro de 2017
  • Produção da versão 4.00: 04 de Dezembro de 2017
  • Final de vigência da versão 3.10: 02 de Julho de 2018
Para não ficar sem emitir a nota fiscal baixe o guia completo da NFe 4.0 e aprenda a atualizar o seu sistema.

EBOOK GRÁTIS

NFe 4.0: O Guia completo sobre a nova versão da nota fiscal eletrônica

Fonte: Blog Oobj

O PVA travou, perdi as alterações feitas?

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

SEDIF-SN: Erro: 9999 - Não foi possível conectar ao servidor da Secretaria da Fazenda, favor verifique sua conexão com a internet.


Este erro pode ser ocasionado por problemas na infraestrutura local relacionada a firewall, proxy, antivírus ou outras restrições do usuário logado no computador que impedem a conexão entre a máquina e o servidor da Secretaria da Fazenda. Alguns contribuintes com esse mesmo problema conseguiram enviar a declaração utilizando-se outro computador e/ou outra rede.
O aplicativo SEDIF-SN utiliza os protocolos FTP (File Transfer Protocol) e HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure) para atualização de suas versões. Assim, para que a comunicação com a SEFAZ-SP funcione é necessário que tanto a rede local quanto as configurações de firewall permitam essa transmissão utilizando-se do protocolo FTP sem restrições à porta 21 e o protocolo HTTPS pela porta 433.
Outra opção é verificar as configurações de SSL e TLS do IE:

3 Steps total

Step 1: No Internet Explorer (IE) clique no menu Ferramentas

Step 2: Clique em "Opções da Internet"

Step 3: Clique na guia "Avançadas"

Role até o final da tela e desmarque as opções "Usar SSL 2.0" e "Usar SSL 3.0"
Desmarque também as opções "Usar TLS 1.1" e "Usar TLS 1.2"
Deixando somente a opção "Usar TLS 1.0" marcada
Fonte: Community Spiceworks

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Simples Nacional x NF-e-SP: EXCESSO DE SUBLIMITE DA RECEITA BRUTA x CST ou CSOSN?


Olá pessoal!

Atenção para esse orientação do Fisco do Estado de São Paulo!

Resposta da Mensagem 7545021

Mensagem Original:

Preenchimento da NFe


Boa tarde SEFAZ/SP!

AS Empresas optantes pelo Simples Nacional que tiverem uma Receita Bruta Acumulada no ano superior ao sublimite de R$3.6 milhões, além do cálculo do ICMS e ISS fora do Simples Nacional, caberão a essas empresas cumprir as obrigações acessórias Estaduais e Municipais que são impostas às empresas não optantes do Simples, tais como a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI), GIA e outras adotadas pelos estados e municípios.

Em relação a NF-e: o contribuinte se sujeitando a esse novo cenário, sendo considerado como uma empresa de Regime Normal nesses termos, deverá utilizar em seus documentos (de Venda) o Código de Situação Tributária (CST) ou CSOSN?


Resposta:


Prezado Adilson, 


Os contribuintes que a partir de 1º de janeiro/2018 ultrapassarem o sublimite do Simples Nacional para o estado de São Paulo deverão começar a utilizar o Código de Regime Tributário (CRT) 2 para emitir NFe na condição de SIMPLES NACIONAL – EXCESSO DE SUBLIMITE DA RECEITA BRUTA. 



Esse procedimento deverá ser adotado no período em que o regime de apuração estadual do contribuinte ainda estiver desatualizado no Cadesp. 



Atenção: Somente assim será possível a emissão da NFe com destaque do ICMS. 



Obs.: A atualização do Cadesp depende da entrega da declaração mensal do contribuinte – PGDAS-D e posterior processamento interno dessas informações. 




Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.


Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo 

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Laudo De Classificação Fiscal de Mercadorias (A Identificação do Código NCM E Emissão do Laudo) não é atribuição Do Contabilista.


Tornou-se uma prática comum a classificação fiscal exercida por profissionais das mais diversas áreas e como consequência nos deparamos com centenas de mercadorias com tributação errada, tendo como causa direta a classificação fiscal inadequada.

O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC 560/1983 atesta que a emissão de Laudo de Classificação Fiscal de Mercadorias ou Laudo Merceológico não está entre as prerrogativas do profissional de contabilidade. '
Resposta de consulta ao CFC: "A emissão de Laudo Merceológico ou de Classificação Fiscal não está entre as prerrogativas do profissional de contabilidade, relacionadas na Res. CFC 560/1983."
Portanto por presunção lógica nem mesmo o ato de Classificar Mercadorias é prerrogativa do contabilista, visto que a única forma de qualquer profissional assumir responsabilidade sobre a Classificação Fiscal, ou seja, informar o Código NCM correto, se dá por meio de um documento informativo, por escrito e assinado, que até poderia ter outro nome, mas não deixaria ser um Laudo de Classificação Fiscal, o qual pode ser emitido pela SRF como resposta oficial de Classificação Fiscal, ou um laudo emitido por profissional (pessoa física ou jurídica) apto à essa função, com larga experiência comprovada.
A Classificação Fiscal de Mercadorias é um procedimento técnico de atribuição do código NCM, é com base nesse código que se identifica toda a tributação, sendo notória e inquestionável a importância e responsabilidade de tal ato.
Convém ressaltar que ao contabilista ou profissional da área fiscal caberia sim identificar toda a tributação da mercadoria, por se tratar de um procedimento fisco-tributário, porém de posse do código NCM, identificado por especialista técnico que se responsabilize oficialmente.
Diariamente são identificados muitos casos de tributação incorreta em razão de utilização de código NCM indevido, visto que popularizou-se o conceito de que teoricamente qualquer um poderia classificar mercadorias, porém sem valor legal, uma vez que a responsabilidade se dá por meio de algum documento comprobatório, pois esses erros implicam em multas e no recolhimento de diferenças de impostos, que muitas vezes são vultosos, comprometendo até mesmo a estabilidade da empresa.

A regra geral 3, para interpretação do sistema harmonizado, nos dá uma leve noção da complexidade de uma classificação fiscal:
"Quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições por aplicação da Regra 2 b) ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se da forma seguinte: 
a) A posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas. Todavia, quando duas ou mais posições se refiram, cada uma delas, a apenas uma parte das matérias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posições devem considerar-se, em relação a esses produtos ou artigos, como igualmente específicas, ainda que uma delas apresente uma descrição mais precisa ou completa da mercadoria. 
b) Os produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificação não se possa efetuar pela aplicação da Regra 3 a), classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação. 
c) Nos casos em que as Regras 3 a) e 3 b) não permitam efetuar a classificação, a mercadoria classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração."

Note-se que essa não é a única regra, há outras e tanto o nome da mercadoria, que pode ser cientifico, técnico, comercial ou popular, bem como sua aplicação, característica visual, ou até mesmo forma de acondicionamento, são fatores que implicam em diversas dúvidas, as quais geram equívocos e erros de classificação fiscal. Também há de se averiguar as NESH e pareceres da OMA, bem como prudente seria consultar o banco de dados de respostas de consultas de Classificação Fiscal da SRF.
O que nos motiva a ressaltar essa questão é o número de empresas que procura empresas ou profissionais especializados, porém só depois de sofrer as sansões decorrentes de erros de tributação diretamente associados a códigos NCM indevidos. Porém nesses casos pouco se pode fazer, visto que o erro de classificação fiscal é notório. Melhor seria a prevenção, reconhecendo a responsabilidade, implicação e consequências dessa questão.
Claudio Cortez Francisco
www.classificadorfiscal.com.br
Merceologista e Classificador Fiscal de Mercadorias


quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Pesquisa- Grau de importância dado pelo contribuinte em relação à utilização do código NCM de suas mercadorias.

Uma pesquisa efetuado junto a 1360 contribuintes nos mostra um retrato fiel da preocupação do contribuinte com a classificação fiscal de mercadorias.

Logo depois que praticamente toda a tributação de mercadorias passou a ser identificada pela Classificação Fiscal, pelo código NCM, com a implementação da Substituição Tributária, iniciamos uma pesquisa visando identificar o grau de preocupação e enfrentamento de problemas relacionados direta e indiretamente com a Classificação Fiscal de Mercadorias.

Todos os clientes (aproximadamente 1360) do extinto site www.tabeladoipi.com.br, hoje www.classificadorfiscal.com.br, foram submetidos à pesquisa

Como resultado constatamos que a questão da Classificação Fiscal, apesar das penalidades sofridas por muitas empresas, continua sendo uma questão sem solução à curto prazo, visto que muitos contribuintes não acreditam na efetiva punição imputado elo fisco, e também por permitirem que pessoas sem o devido conhecimento técnico executem o trabalho de classificação fiscal de mercadorias.

Eis o resultado da pesquisa, o qual é mais grave e preocupante do que se esperava.

Claudio Cortez Francisco
Classificador Fiscal 
www.classificadorfiscal.com.br

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

NF-e - Riscos ocultos na emissão - Parte 1


Quais seriam os principais pontos de atenção ao se emitir uma NF-e? Esse artigo destaca dois pontos importantes a serem observados antes da emissão de uma NF-e.

Segundo o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, até o dia 02/01/2018 foram emitidas em todo o Brasil 18,132 bilhões de NF-es (consulta efetuada no dia 02/01/2018 às 11:25)
Aproximadamente 1, 446 milhões de pessoas jurídicas e físicas são emitentes regulares de Notas FiscaisEletrônicas.
O projeto hoje perdura há mais de 15 anos e muitos contribuintes entendem que já estão familiarizados o suficiente com a emissão da NF-e.
Mas fica a pergunta: será que as informações das NF-es que você, seu cliente ou fornecedores estão emitindo e transmitindo estão em conformidade tributária? 
Como todo projeto do SPED, a NF-e envolve uma quantidade grande de informações.
E essas informações não são vistas de forma isolada pelo Fisco. O projeto SPED, como um todo, foi idealizado e padronizado de forma que propicie à retaguarda fiscalizatória um grande número de cruzamentos.
Quais seriam os principais pontos de atenção ao se emitir uma NF-e? 
Esse artigo destaca dois pontos importantes a serem observados antes da emissão de uma NF-e.
Impedimentos para autorização de NF-e
Caso o contribuinte emissor ou o destinatário estejam com algum impedimento cadastral junto à Secretaria Estadual de Fazenda, a NF-e não é autorizada. Isso é chamado tecnicamente de denegação.
Isso pode causar inúmeros prejuízos entre as partes, pois pode inviabilizar uma venda, um processo de industrialização ou até mesmo o envio de um equipamento para conserto.
Por isso é muito importante que se acompanhe a regularidade da empresa junto ao SEFAZ. Antes mesmo de se fechar uma venda é importante que se verifique a regularidade cadastral do cliente, por exemplo.
A regularidade poderá ser verificada na página nacional do SINTEGRA, diretamente na SEFAZ ou no cadastro compartilhado dos Estados.
Links:
Cadastro Centralizado de Contribuintes - https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CCC.aspx;
SINTEGRA - www.sintegra.gov.br
NCM e CEST corretas
Outro ponto que precisa ser levado a sério na emissão de NF-es e que tem grande potencial de problemas tributários está relacionando com o correto enquadramento tributário da mercadoria. Neste respeito temos duas codificações que vão na NF-e e estão atreladas à mercadoria:
- Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM);
- Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
NCM  de forma simples pode ser definido como uma codificação padronizada das mercadorias de acordo com sua composição e origem. Estão atrelados à esse código várias hipóteses de incidência de tributos. Dependendo do caso, um determinado produto poderá ter ou não a incidência de um tributo ou ter sua alíquota reduzida. Se por algum motivo a mercadoria estiver classificada de forma errada isso poderá significar uma incidência errada tributária. 
Mais recente, o CEST relaciona o NCM à possibilidade de incidência do ICMS por substituição tributária.
Ambos os códigos poderão sofrer cruzamentos na inteligência fiscal, de forma a se verificar de forma rápida se uma determinada alíquota de imposto destacada na NF-e está correta para a operação acobertada.
É importante inclusive que se verifique se seus fornecedores estão utilizando o enquadramento correto das mercadorias. Caso verifique o erro, deve-se entrar em contato com o parceiro comercial para que se ajuste.
Próximo artigo abordará outros pontos importantes.
Até a próxima.
Link relacionado:
O Fisco e a Auditoria Digital x Contribuinte e Compliance

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Classificação Fiscal de Mercadorias - 10 razões para tomar cuidado


Os sucessivos erros de Classificação Fiscal, onde muita empresas são autuadas, nos mostra que tal trabalho deve ser feito por especialistas, merceologistas, engenheiros de produtos, classificadores de mercadorias e empresas especializadas.

Classificação Fiscal de Mercadorias.

Se não é sua especialização não tente fazer, apesar de parecer ser simples em muitas situações.

10 razões que demonstram a complexidade em efetuar a classificação fiscal de mercadorias, atribuindo-lhes o código NCM, e que justamente por isso deve ser feito por especialistas.

1- A mercadoria poder ser classificada como um produto acabado ou parte de algum outro, com utilização genérica ou específica.
2- A mercadoria poder ter outro nome, por exemplo nome científico, nome técnico, nome popular ou nome comercial gerando dúvidas e risco de classificação inadequada. Exemplos: cadeira comum é classificada como assento, engrenagem como roda dentada, dentre centenas de outras mercadorias.
3- A mercadoria por ter uma outra classificação que não seja essa identificada em um primeiro momento, em razão de dimensão, composição, forma e quantidade acondicionada numa embalagem.
4- Os nomes das posições tem valor apenas indicativo, pois o que prevalece são as regras de classificação.
5- Além da NCM, suas regras e notas, ainda se faz necessário consultar a NESH – Normas Explicativas do Sistema Harmonizado, onde figura uma série de informações sobre todas as posições fiscais da NCM (os primeiro quatro dígitos do código NCM).
6- A mercadoria pode pertencer a uma posição fiscal, mas devido a alguma modificação sutil e não perceptível visualmente, pode passar a pertencer à outra.
7- Milhares de mercadorias são enquadradas como "outras ou outros" sem nomenclatura definida claramente na NCM, e isso deve ser utilizado com muito critério.
8 - Uma vez que é o código NCM que vai identificar a tributação, se esse estiver incorreto ou mal classificado pode comprometer toda a tributação da mercadoria, encarecendo-a e colocando o contribuinte em dois riscos, de multa e recolhimento futuro de diferenças de impostos.
9- É importante consultar os informes da OMA – Organização Mundial Alfandegaria, os quais indicam a posição fiscal ideal para novos produtos e dúvidas gerais de classificação Fiscal.
10 -  Na Classificação Fiscal de Mercadorias, embora contenha a palavra fiscal, é um procedimento mais técnico do que fiscal, pois envolve a necessidade de conhecimento pleno de mercadorias, matérias primas, composição, processos de fabricação, aplicação, e toda sua complexidade, pois é por meio da merceologia que se identifica claramente o que é uma mercadoria. Apto a esse trabalho técnico está o merceologista e o engenheiro de produtos, aliado ao exímio classificador de mercadorias.

Antes do advento da Substituição Tributária o Código NCM visava a identificação da mercadoria para fins fiscais e de comércio internacional, além da identificação da alíquota do IPI apenas, no mercado interno. Depois disso muitas novas regras de tributação foram criadas, onde o código NCM passou a ser o referencial para identificador toda cadeia de tributação.

Claudio Cortez Francisco
Merceologista e Classificador Fiscal de Mercadorias
www.classificadorfiscal.com.br

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Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

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