quarta-feira, 24 de novembro de 2021

ICMS/SP – Substituição tributária – Contribuinte paulista que adquire mercadoria da "cesta básica" de contribuinte estabelecido em outro Estado (sem acordo celebrado com este Estado) – Cálculo do IVA-ST.

 


O imposto a ser retido por substituição deve ser calculado: 
(i) aplicando-se o "IVA-ST" original; 
(ii) aplicando-se a redução da base de calculo prevista para a mercadoria; 
(iii) deduzindo-se, a título de imposto pago pela operação anterior, valor proporcionalmente reduzido a 7/12 (sete doze avos), de modo que a tributação seja exatamente a mesma que teria ocorrido se tal operação não fosse sujeita à substituição tributária (hipótese em que haveria o estorno proporcional do crédito pelo adquirente paulista).

Com base nas Respostas de Consulta do Fisco Paulista, foi desenvolvida esta Planilha.

Utilizem, mas validem as informações junto à sua assessoria tributária.

Fontes:










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