terça-feira, 10 de setembro de 2024

ICMS/SP – Venda de combustível - Adquirente estabelecido em outra Unidade Federativa - Abastecimento de locomotivas estacionadas em terminal logístico em território paulista - Emissão de Nota Fiscal – CFOP.

 


Ementa

ICMS/SP  – Venda de combustível - Adquirente estabelecido em outra Unidade Federativa - Abastecimento de locomotivas estacionadas em terminal logístico em território paulista - Emissão de Nota Fiscal – CFOP.

I. Configura operação interna o abastecimento de veículo em trânsito, sendo o sujeito ativo da relação jurídico-tributária o Estado em que ocorreu o abastecimento, independentemente da localização do estabelecimento do contribuinte proprietário do veículo.




Relato

1. A Consulente, pessoa jurídica cuja atividade principal declarada junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP é o comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista - TRR (CNAE principal 46.81-8/02), relata que atua na revenda a retalho (TRR) de óleo diesel, óleo combustível e querosene e no comércio varejista e atacadista de óleo lubrificante, filtros e peças.

2. Informa que pretende realizar vendas a um transportador ferroviário de cargas, localizado no Distrito Federal, e que entregará o combustível em terminal logístico paulista, o qual é utilizado como pátio de manobras e espaço de abastecimento das locomotivas do adquirente.

3. Expõe que o abastecimento direto em máquinas e equipamentos em determinadas condições por transportador-revendedor-retalhista está previsto no inciso II do artigo 10 da Resolução ANP nº 938/2023.

4. Entende que a operação pretendida não se enquadra nas disposições dos artigos 125, § 4º, 127, inciso II, 129, § 2º, e Anexo XI, artigo 4º, § 3º, do RICMS/2000.

5. Diante disso, indaga se o seu entendimento exposto acima estaria correto e, neste caso, se “seria suficiente citar em informações adicionais, o endereço de entrega em terminal logístico, diverso do endereço do destinatário da nota fiscal” e pergunta, na eventualidade de isso não ser possível, se seria o caso de solicitação de regime especial junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

6. Adicionalmente, questiona se “o fato de não haver previsão expressa no Regulamento de ICMS de São Paulo especificamente para operações como apresentada significa que a operação não poderia ser realizada da forma apresentada (venda a uma empresa que realize transporte ferroviário, mas com entrega em endereço diverso do adquirente, em terminal logístico, para abastecimento de locomotivas)”.




Interpretação

7. Preliminarmente, informa-se que a presente resposta adotará a premissa de que as atividades praticadas pela Consulente estão de acordo com as normas estabelecidas para o setor no qual atua.

8. Ademais, entende-se que o cliente da Consulente adquire combustível no Estado de São Paulo para acionamento de suas locomotivas utilizadas na prestação de serviços de transporte, que poderá ser iniciado neste Estado. No entanto, adota-se também como premissa que o terminal logístico onde ocorre o abastecimento das locomotivas pertence a terceiros, não se tratando de estabelecimento do cliente da Consulente.

9. Isso posto, observa-se que este órgão consultivo, de longa data e com fundamento na legislação paulista do ICMS, entende que a entrega de mercadoria pode ser realizada em outro estabelecimento, diverso do adquirente indicado como destinatário no documento fiscal correspondente, nas seguintes hipóteses: (i) tanto o estabelecimento adquirente como o que irá receber a mercadoria pertençam ao mesmo titular (artigo 125, § 4º, RICMS/2000); ou (ii) ambos os estabelecimentos não sejam contribuintes do ICMS (artigo 125, § 7º, RICMS/2000). Tal entendimento levaria a uma primeira conclusão de que, no caso em tela, a Consulente deveria obrigatoriamente remeter o combustível comercializado ao estabelecimento de seu adquirente, uma vez que a operação pretendida não se enquadraria em qualquer das hipóteses descritas.

10. Entretanto, a situação fática relatada apresenta algumas particularidades que devem ser levadas em consideração. A lógica dos dispositivos citados no item anterior leva ao entendimento de que o domicílio escolhido para a entrega da mercadoria, diverso do estabelecimento do adquirente, representa o local em que se encontra o seu consumidor final, ou seja, o local em que a mercadoria será efetivamente utilizada – ou ainda, no caso do § 4º, indica outro estabelecimento do mesmo titular que prosseguirá o impulsionamento comercial da mercadoria. Na situação analisada na presente consulta, o adquirente, estabelecido no Distrito Federal, do combustível vendido pela Consulente é, de fato, o seu consumidor final.

11. Assim, registre-se que, mesmo no caso do adquirente, proprietário das locomotivas, ser contribuinte do imposto, é possível a entrega da mercadoria, uma vez que será utilizada para abastecimento do veículo. Não se trata, portanto de hipótese em que a mercadoria será entregue em estabelecimento de terceiro, mas a entrega se dá para o próprio adquirente, visando o abastecimento do seu veículo, que, por sua natureza, circula além do estabelecimento físico do destinatário. Entendimento semelhante já foi proferido por este órgão na Resposta à Consulta Tributária nº 21280M1/2020 (disponível em https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Home.aspx).




12. Em conclusão, consideradas as particularidades do caso presente, o envio do combustível vendido pela Consulente poderá ser realizado para abastecimento das locomotivas do adquirente no local onde estão estacionadas, tendo em vista que esse adquirente é, de fato e de direito, o destinatário final do combustível adquirido, e o veículo usado para exercer a prestação do serviço de transporte é extensão do seu estabelecimento. O procedimento indicado, portanto, não representa afronta ao § 7º do artigo 125 do RICMS/2000 ou aos precedentes já exarados por este órgão consultivo.

13. Importante destacar que, na medida em que o fornecimento do combustível se dará por estabelecimento paulista no território deste Estado, trata-se de operação interna, independentemente de o adquirente (transportadora) ser contribuinte do ICMS estabelecido em outro Estado. Desse modo, no entender deste órgão consultivo, na Nota Fiscal que amparar o fornecimento interno de combustível para utilização como insumo na prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, deve estar consignado o CFOP 5.667 (venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação).

14. Para amparar a remessa da mercadoria, deverão constar na referida Nota Fiscal, além das informações do destinatário situado no Distrito Federal, os dados do terminal logístico onde estarão as locomotivas do adquirente a serem abastecidas com o combustível, no campo de local de entrega. Recomendamos, também, a indicação do número da presente Resposta à Consulta Tributária no campo de dados adicionais.

15. Com esses esclarecimentos, consideramos dirimidas as dúvidas da Consulente.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

0 comments:

Postar um comentário

Que assunto procura? Digite uma palavra

Arquivo do Blog

Categorias

0632 (1) 14.01 (1) Abate (2) ACL (1) Acondicionamento (1) Açougue (1) Adesivos (1) Adiamento (1) Adquirente (1) Advogado (1) Advogados (1) Agência de viagem (1) Agropecuários (2) Água (2) Água gaseificada (1) Água Mineral (1) AIIM (1) Alienação (1) Alimentação (1) Alíquota (4) Aliquota Zero (1) Alíquota zero (1) Alteração do regime (1) Anexo III (1) Animais (1) Apículas (1) Aproveitamento de Crédito (1) Apuração cumulativa (1) Apuração do ICMS (1) Ar-condicionado (1) Arla 32 (1) Armazém Geral (4) Armazenamento (1) Asfalto ecológico (1) Assessoria (1) Assistência Social (1) Assistência Técnica (1) Atacado (2) Atividade comercial (1) Atividade intelectual (1) Ativo (5) Ativo Imobilizado (2) Autarquias Federais (1) Autopeça (3) Balde alimentador (1) Barcos (1) Base de cálculo (7) Batata-doce desidratada (1) BBIT-98 (1) BDB (1) Bebidas (2) Benefício Fiscal (3) Benefícios fiscais (1) Bens (2) BIMO (1) Bit para fresamento (1) Bloco (1) Bolsas térmicas (1) Cadastro (1) CADESP (3) Cálculo (1) Câmeras corporais (1) Cana-de-açúcar (1) Cancelamento (1) Cancelamento extemporâneo (1) Capacete (1) CARF (1) Carne (1) Carne seca (1) Carta de Correção (1) Cartazes (1) Cartucho de Tinta (1) Cateter ureteral (1) causa mortis (1) Cavacos de madeira (1) CC-e (3) centrífugo de ar (1) Certificado Digital (1) Cesta Basica (2) CF-e (2) CFOP (10) CFOP 5.924 (1) CGSN (1) CIAP (1) Cigarrete de calabresa (1) Cirurgias (1) Classificação de Mercadorias (3) Clube de Vinhos (1) Código da Receita (1) COFINS (5) Combustível (11) Comércio Eletrônico (1) Comércio Exterior (1) Comodato (2) Compensação (1) Complementar (1) Complementos Suplementares (1) COMUNICADO SRE (1) Condomínio (1) Confeitaria (1) Conhecimento de Transporte (2) Conjugal (1) Conserto (3) Conservas (1) Consignação industrial (1) Consignação mercantil (1) Constituição Federal (1) Construção Civil (4) Consulta Tributária Eletrônica (1) Consumidor Final (5) Consumo (3) Contador volumétrico (1) Contratação de mão de obra prisional (1) Contratos (1) Contribuições (1) Contribuições Previdenciárias (2) Contribuinte (1) Controlador digital (2) controladora de névoa (1) Cooperativa (2) Coxinha (1) Creditamento (2) Crédito (6) Crédito Acumulado (2) Crédito Extemporâneto (1) Crédito fiscal (1) Crédito Outorgado (5) Crédito Parcial (1) Crédito Presumido (1) Crédito Rural (1) Créditos Federais (2) CSLL (2) CST (1) CT-e (4) CUMULATIVIDADE (1) Dadinho de tapioca (1) DANFe (3) DANFe Simplificado (1) Dapagliflozina (1) Dare (3) DAS (2) Data de saída (1) DE 2004 (1) Decisão Judicial (1) Decreto 51.597/2007 (1) Demobilização (1) Demonstração (1) Denegação (1) Depósito fechado (1) Depreciação (1) Depurador (1) Descarte (1) Desembaraço aduaneiro (1) Desentupidor (1) Despesas (1) Destaque (1) Destaque indevido (1) DeSTDA (2) Devolução (7) Diesel (5) Difal (2) Diferencial de Alíquota (7) Diferimento (9) DIO (1) DIRBI (1) Direito Tributário (1) DIRF (1) Dissolução (1) Distribuição (1) Distribuidores hospitalares (1) Divórcio (1) Dock station (2) Doméstico (1) Drone (2) DSTDA (1) e-CAC (1) e-commerce (1) e-CredRural (1) e-CT-SP (1) Editora (1) EFD-ICMS/IPI (4) EFD-REINF (1) EFDICMSIPI (3) EFDPISCOFINS (1) EHC (1) Embalagem (1) Emitente (1) Empresa Pública (1) Endereço (2) Energia Elétrica (2) Energia Eólica (1) Engenharia (2) Engorda (2) Entrega (1) Entrega de mercadorias (1) Entrega Futura (4) EPI (2) ERRO (1) Escrita (1) Escrituração Fiscal (2) Espuma para decoração (1) Estabelecimento de terceiros (2) Estabelecimento prisional (1) Estilete (1) Estojo Escolar (1) Estoque (1) Etanol (2) Exclusão de Regime Tributário (1) Exclusão do ICMS (3) Exclusividade territorial (1) Exportação (9) Exterior (2) Extintores (1) Extrato de Cannabis (1) Fabricante (4) Farelo de milho (1) Fármacos (1) Fator CIAP (1) Faturamento (1) FECOEP (2) Feijão (1) Fertilizante (1) Filtro (1) Finalidade (1) Fornecimento de Alimentação (3) Frete (3) Frigorífico (3) Frios (1) Frutas (1) Funcionário (1) Gado Bovino (2) Gado em pé (1) Ganho de Capital (1) Garantia (1) Gare (1) Gasolina (1) Geladinho gourmet (1) Gerador (1) GIA (4) GLP (3) Gorjeta (1) Gráfica (1) Helicóptero (1) Higiene (3) Hipoclorito (1) Home Care (1) Honorários advocatícios (1) Hortifruti (1) Hospitalar (1) ICMS (14) ICMS/SP (156) Imobilizado (2) Impermeabilização (1) Implantes oculares (1) Implementos Agrícolas (3) Importação (5) Imposto (1) Imposto indevido (1) imposto pago antecipadamente (1) Impressão (1) Impressoras (1) Imunidade (2) Industrialização (10) Industrialização por conta de terceiros (2) Industrialização por encomenda (6) Informática (1) Infrações (1) Inova Simples (2) Inovação (1) Inscrição Estadual (3) Insumo (12) Insumo agropecuário (1) Insumos (7) Inter vivos (2) interface de controle de carregamento de baterias veiculares (1) IPI (3) IRPJ (1) Irregularidade (1) IRRF (1) Isenção (13) Isenção Parcial (1) ISS (2) ITBI (3) ITCMD (1) IVA-ST (1) Jazidas (1) Kit (2) Lastro solarapoio de braço veicular (1) Lei Aldir Blanc (1) Lei Complementar 116/2003 (1) Lei Complementar nº 116/2003 (1) Lei Kandir (1) LEI Nº 10.925 (1) Leilão (2) Leilão privado voluntário (1) Licenciamento ou Cessão de direito de uso de Software (1) Livro Fiscal (1) Livros (2) Livros Digitais (1) Lixeira (1) Locação (3) Local (1) Local da obra (1) Locomotivas (1) Lona sider (1) Lucro Presumido (3) Lucro Real (2) MAN (1) Mandioca (1) Manípulo de arranque (1) Manutenção (1) máquina de desaguamento (1) Máquina Lavadora (1) Máquinas (3) Massa crua (1) MDF-e (1) Meação (1) Medicina (1) MEI (8) Mercadoria avariada (1) Micro Market (1) Mina (1) Minimercado (1) Módulo RTK (1) Moela de frango (1) Mola do gatilho (1) Mola recuperadora (1) Monitoramento Eletrônico (1) Monodal (1) Monofásico (4) MOP giratório (1) Motocicletas (1) Móveis Planejados (1) Mudas de plantas (1) Multa (2) Multiesportivo (1) MVA (1) Não contribuinte (4) Não Cumulatividade (3) Não incidência (1) NCM (14) NESH (1) NF-e (19) NFe (3) NFF (1) NFP (1) NFS-e (1) Nome Fantasia (1) Normas (1) Nos Conformes (2) Nota Fiscal (1) NT 2015/001 (1) Obrigações Acessórias (44) Óleo de milho (1) Operação interna (1) Operação isenta (1) Operação Triangular (1) Operações Interestaduais (24) Operações internas (1) Ortopédico (1) Padaria (1) Pagamentos (1) Palete (1) Pão Bola (1) Pão de forma (1) Pão de queijo (1) Papelaria (1) Partilha de bens (1) Passagens (1) PCD (1) Pedido de prorrogação (1) Penalidades (1) Perfumaria (2) Perse (3) Pescado (1) Pessoa com deficiência (2) Pessoa física (2) PIS (2) PIS/COFINS (25) Pizzaria (1) Planilha (1) Plataforma digital (1) Portaria CAT (2) Portaria CAT 116/2017 (1) Portaria CAT 42/2018 (1) Portaria SRE 84/2022 (1) Posto de combustível (1) Prazo (1) Precatórios (1) prensa desaguadora (1) Prestação de Serviço (1) Prestador (3) Pró-labore (1) Procedimentos (1) Processamento de dados (1) Processo judicial (1) Produção (1) Produtor (7) Produtor Rural (10) Programa Confia (1) Propaganda (1) Publicidade (2) Purificador (1) Recebimento de mercadoria (1) Receita Bruta (2) Receita Federal (1) Recuperação (6) Redespacho (2) Redução (7) Refeições coletivas (1) Refrigeradores domésticos (1) Refrigerante (1) Regime aduaneiro (2) Regime Aduaneiro Espeecial de Exportação Temporária (1) Regime Cumulativo (3) Regime de Apuração (1) Regime Especial (6) Regime Não Cumulativo (1) Regime Tributário (1) Regularização (1) Relogio de pulso (1) Remessa (6) Remessas Postais (1) Reparo (1) Requeijão (1) Resolução 4/1998 (1) Resposta Consulta (3) Resposta de Consulta (9) Ressarcimento (2) Restaurante (1) Restituição (1) Retalhista (1) Retenção (1) Retorno (5) Revenda (3) RFB (1) Rio de Janeiro (1) Rodoviário (2) ROT-ST (1) RRemessa (1) RUDFTO (2) Rural (3) Sala comercial (1) SAMU (1) São Paulo (2) SAT (2) SEFAZ (4) SEFAZ/SP (1) Seguro Viagem (1) Semente (1) Senado (1) Serralheria (1) Serviços (4) Simples Nacional (40) Sintegra (1) SIPET (1) SISCOMEX (1) Sistemas de Segurança (1) Situação Tributária (1) Sobremesa láctea de soro de leite chocolate (1) Sociedade (4) Sócio (1) Sodium Omadine (1) Soja (1) soprador de vácuo (1) SP (10) SPED (6) Startup (1) STF (2) Substituição Tributária (27) Substituto Triutário (1) Subvenção (1) Suco (1) Suplemento alimentar líquido com cafeína e vitaminas (1) Suspensão (2) Tambores metálicos (1) TAX (1) Taxa de exclusividade (1) Taxista (1) Tecnologia (2) Terceirização (1) Termometro de sonda de penetração (1) Toners (1) Topografia (1) Tornozeleira eletrônica (1) Totem de emergência (1) Toucador (1) Transbordo (1) Transferência (10) Transmissão (1) Transportadora (3) Transporte (12) Transporte aéreo (1) Transporte Escolar Municipal (1) Tributação (1) Tributação monofásica (1) Tributos (5) Tributos Federais (1) Trilhos (1) TRR (1) turbocompressor (1) Turismo (1) Uniformes (1) Usados (1) Uso (3) Vale-transporte (1) Validade (1) Varejo (3) Vedação (1) Veículo (5) Veículos próprios (1) Venda (12) Venda à ordem (1) Venda de bens (1) Vending machines (1) Veterinário (1) Vinho (1) Viseira (1) Zona Franca de Manaus (1)

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

IMPOSTOMETRO


Se especialize!

Downdetector - Monitoramento de problemas e quedas de serviços em tempo real

Fórum Portal Contábeis


Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

CURSO EFD-Reinf