Introdução
A Reforma Tributária em andamento no Brasil, consolidada principalmente pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pelos projetos complementares (PLPs 68/2024, 108/2024, entre outros), introduz mudanças significativas no sistema de tributos sobre consumo, com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e ajustes na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Embora a imunidade tributária das organizações religiosas esteja preservada constitucionalmente, a transformação das bases de cálculo, a criação de novas obrigações acessórias e a gradual implementação das alíquotas entre 2026 e 2033 geram desafios inéditos para igrejas e demais entidades religiosas.
Esta pesquisa tem como objetivo analisar os impactos diretos e indiretos dessa reforma sobre as atividades religiosas, identificar riscos potenciais e oportunidades, e propor estratégias de conformidade e mitigação para garantir a continuidade das operações e a proteção da imunidade fiscal.
Como a Reforma Tributária (2026–2033) pode afetar igrejas / CNAE 94.91-0-00
Vamos direto ao ponto: a Emenda Constitucional 132/2023 e os projetos complementares criam um novo modelo de tributação sobre consumo (IBS/ CBS + Imposto Seletivo) que será implantado gradualmente entre 2026 e 2033. Isso não acabou com a imunidade constitucional das entidades religiosas, mas abre áreas de risco interpretativo, obrigações novas e exigência forte de controle contábil — e também algumas oportunidades de simplificação e proteção, se a entidade agir preventivamente.
Pontos-chave do calendário
- 2026 — ano teste: cobrança em alíquotas reduzidas (CBS ≈ 0,9% e IBS ≈ 0,1%) em regime de convivência com tributos atuais; obrigações acessórias começam a valer e há regras de compensação/exclusão previstas para quem cumprir requisitos.
- 2027–2032 — fase de transição progressiva: substituição gradual de PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS pelo novo modelo (percentuais e bases serão ajustados por lei complementar/regulamentação).
- 2026–2033 — horizonte de implementação plena: o processo previsto no texto constitucional e nos PLPs prevê ajustes até a consolidação do novo IVA nacional.
Como isso impacta especificamente igrejas (CNAE 94.91-0-00)
1) Imunidade constitucional permanece como princípio, mas ficará mais contestada na prática
A imunidade das entidades religiosas (art.150, VI, “b”) continua sendo a referência, porém a reforma muda as bases de tributação (novos conceitos de base e incidência) e cria novas obrigações acessórias — o que aumenta litígios sobre o que é “atividade fim” religiosa vs. atividade econômica/serviço tributável.
2) Risco de tributação de atividades econômicas/arriscar perda de imunidade sobre operações não religiosas
Atividades comerciais (aluguel de espaço, venda de bens, cursos, eventos pagos, lanchonete, administração de patrimônio) podem ser reclassificadas como operações sujeitas ao IBS/ CBS ou ao Imposto Seletivo, se não estiverem claramente segregadas e documentadas. Há precedentes e textos técnicos já alertando para isto.
3) Novas obrigações acessórias e compliance mais exigente
Mesmo que a arrecadação direta não atinja atos religiosos essenciais, a obrigação de escriturar, emitir notas e cumprir regras de apuração do IBS/CBS poderá ampliar o custo de conformidade. Em 2026 já haverá exigência de informações e formato eletrônico.
4) Risco de cobrança municipal/estadual de taxas e serviços
A imunidade não alcança taxas — e com mudança de bases e sistemas, municípios/estados podem ajustar cobranças ou fiscalizações sobre serviços e uso do solo.
Riscos (práticos e jurídicos)
- Perda parcial de imunidade operacional em atividades que não estejam diretamente comprovadas como ato de culto.
- Autuações por obrigações acessórias (escrituração, emissão de recibos/nota fiscal em atividades econômicas) durante o período de teste/transição.
- Maior exposição a fiscalizações e litígios porque regras novas geram interpretações divergentes (fiscal x contribuinte).
- Custo operacional para adaptar sistemas contábeis/ERP e treinar pessoas.
- Risco reputacional / impacto nas doações caso haja notícia de autuação ou exigência fiscal.
(essas preocupações já estão sendo destacadas em textos jurídicos e materiais técnicos sobre a transição).
Oportunidades
- Clarificação legal possível: muitos projetos/PLPs e regulamentos ainda estão sendo definidos — há chance de obter regras que reforcem/precisem a imunidade para atividades-fim (portanto ação normativa e advocacy podem dar resultado).
- Maior previsibilidade tributária no médio prazo: o IVA (IBS) visa simplificar e uniformizar — no final do período, atividades puramente religiosas podem ficar mais "blindadas" se bem definidas.
- Redução de multisemelhança de bases e eliminação de cumulatividade em algumas operações econômicas da entidade (potencial ganho para atividades comerciais lícitas se bem estruturadas).
- Créditos e compensações (durante a fase-teste e transição existem mecanismos de compensação previstos) — pode haver vantagem para operações específicas se a entidade comercializa bens/serviços.
Conclusão
Embora a Reforma Tributária mantenha a imunidade constitucional das atividades religiosas essenciais, o novo modelo de tributação apresenta desafios de interpretação, aumento das obrigações acessórias e potenciais riscos em atividades econômicas vinculadas às entidades religiosas.
A implementação gradual entre 2026 e 2033 exige planejamento estratégico, segregação contábil e documentação rigorosa para minimizar riscos de autuações ou perda parcial da imunidade. Ao mesmo tempo, a simplificação tributária e os mecanismos de compensação previstos na reforma podem oferecer oportunidades para maior previsibilidade e segurança jurídica, desde que as organizações religiosas adotem práticas de compliance eficientes e atualizadas.
Portanto, a preparação antecipada, o mapeamento de atividades e a revisão estatutária são medidas essenciais para assegurar a conformidade e preservar os benefícios fiscais das igrejas ao longo do período de transição.
FONTES
https://www.reformatributaria.com/a-imunidade-tributaria-e-as-implicacoes-da-reforma-tributaria-para-o-terceiro-setor/
https://www.trenchrossi.com/en/legal-alerts/brazils-national-congress-passes-bill-of-law-plp-68-24-regulating-the-tax-reform/
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
https://www.reformatributaria.com/entenda-o-que-muda-com-a-reforma-tributaria/
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo/entenda
https://www.migalhas.com.br/depeso/437067/ec-132-23-e-as-organizacoes-religiosas
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/limitacoes-ao-poder-de-tributar-1/imunidade-entidades-religiosas-art-150-cf
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/16/novos-tributos-comecam-a-ser-testados-em-2026-e-transicao-vai-ate-2033
https://coutinhoecarvalho.com.br/o-que-muda-na-reforma-tributaria-para-igrejas/
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/plp-68-2024
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/plp-108-2024
https://www.reformatributaria.com/reforma-tributaria-como-funcionara-a-apuracao-da-cbs-e-do-ibs/
https://www.reformatributaria.com/reforma-tributaria-e-as-aliquotas-de-transicao-havera-reducao-em-2026/
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