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“Reforma Tributária em Movimento: o que a live do ‘Fecha a Conta?’ revelou sobre a transição para o novo IVA brasileiro”?

 


Introdução

A Reforma Tributária brasileira entrou definitivamente em sua fase de execução, e o debate público começa a migrar do campo político para o terreno prático da implementação. Entre as discussões mais esclarecedoras sobre o tema, destaca-se a live "REFORMA TRIBUTÁRIA: SAIBA TUDO O QUE MUDA NA PRÁTICA" do episódio “Fecha a Conta?” do Canal Conta Azul, conduzida por Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, e Adilson Ruy, CEO da Ruy & Cecon e Embaixador Conta Azul. 



O encontro, transmitido em 2025, trouxe uma leitura objetiva e didática sobre o processo de transição entre o atual sistema e o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado — formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Durante a conversa, Appy e Ruy destrincharam as etapas que vão de 2026 a 2033, destacando o caráter progressivo da mudança, o papel central da contabilidade na validação de créditos e débitos, e a importância de as empresas se prepararem desde já para operar em um ambiente fiscal totalmente digital, baseado na apuração assistida e no pagamento centralizado previstos pela Lei Complementar nº 214/2025.

Mais do que uma simples substituição de tributos, a Reforma representa uma reconfiguração estrutural da relação entre o fisco, o contribuinte e a contabilidade — exigindo novos olhares sobre precificação, fluxo de caixa e compliance. Este artigo explora, com base nas explicações apresentadas na live e nos dispositivos da LC nº 214/2025, os principais marcos, riscos e oportunidades do período de transição rumo ao novo sistema tributário brasileiro.

1. Estrutura da Reforma, Transição e Papel da Contabilidade

Resumo textual com clareza e fidelidade

Felipe Hatab pergunta:

“A Reforma Tributária é a maior mudança nos impostos brasileiros em mais de meio século. O que isso significa na prática para o dono de negócio?”

Bernard Appy responde que:

  • A reforma é uma mudança estrutural no sistema de tributação sobre produção, comercialização e consumo.
  • O Brasil hoje tem um sistema fragmentado, com ICMS (circulação de mercadorias), ISS (serviços), PIS/Cofins (receita) e IPI (produtos industrializados).
  • A Reforma extingue esses tributos e os substitui por um modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Adicionado):
    • CBS — contribuição federal sobre bens e serviços.
    • IBS — imposto de competência compartilhada entre estados e municípios.

    Appy explica que:

    • O novo modelo terá regras homogêneas: tudo que se vende gera débito, tudo que se compra gera crédito.
    • O sistema tributará apenas o valor adicionado em cada etapa, reduzindo distorções e aumentando a eficiência econômica.
    • O empresário deixará de organizar sua estrutura com base no imposto e passará a se organizar com base na eficiência produtiva real.

    Adilson Ruy complementa que:

    • Haverá desburocratização e simplificação do processo.
    • O comprador exigirá nota fiscal correta para aproveitar créditos — o que elevará a exigência de conformidade.
    • Prevê mudanças radicais de processos e melhoria na transparência fiscal.


    Transição (2026–2033) explicada por Appy

    Ano

    Marco principal

    Descrição

    2026

    Ano de teste

    Obrigações acessórias: nota fiscal deve discriminar IBS e CBS, mas sem cobrança efetiva. Quem não emite NF eletrônica deverá passar a emitir.

    2027

    Início da cobrança real

    Criação da CBS (IVA federal). Redução de produtos sujeitos ao IPI (de ~4.000 para ~300). Início do Imposto Seletivo, restrito a produtos nocivos (fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas, automóveis, embarcações, aeronaves e minerais).

    2027–2028

    IBS piloto (1%)

    Estados e municípios começam a estruturar seus sistemas e arrecadar IBS a 1%.

    2029–2032

    Transição escalonada

    ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, enquanto a alíquota do IBS aumenta para manter neutralidade de carga.

    2033

    Conclusão da transição

    Sistema antigo extinto; vigência plena de CBS + IBS + Imposto Seletivo.


    A alíquota de referência será definida pelo Senado Federal, separadamente para:

    • CBS (federal);
    • IBS estadual;
    • IBS municipal.

    Essas alíquotas devem manter a carga tributária estável em proporção ao PIB — ou seja, sem aumento global de arrecadação.

    Créditos e regras de apuração

    Appy destaca que:

    1. Tudo que for insumo da atividade econômica gerará crédito integral, inclusive energia elétrica, peças de reposição e materiais de escritório, que hoje sofrem limitações.
    2. Apenas bens de uso pessoal (ex.: carro para uso particular do diretor) não geram crédito.
    3. Empresas do lucro presumido migrarão para o regime não cumulativo, com direito a créditos.
    Empresas do Simples Nacional terão duas opções:

    1. Permanecer como estão, sem recuperação de créditos, ou
    2. Optar por entrar parcialmente no sistema de CBS/IBS, mantendo o Simples apenas sobre lucro e folha, e transferindo créditos aos adquirentes.
    3. → Essa segunda opção tende a ser mais vantajosa para quem vende a contribuintes.

    2. Como o novo sistema CBS/IBS afeta decisões empresariais e a função estratégica do contador

    Explicação técnica:

    a) Neutralidade do novo sistema (CBS/IBS)

    • A fala de Appy reforça o princípio da neutralidade econômica do IVA (implementado pela LC nº 214/2025).
    • No modelo atual (PIS/Cofins + ICMS + ISS), existem cumulatividades ocultas — certos créditos não são aproveitáveis, o que distorce decisões empresariais (como terceirizar, industrializar internamente, ou contratar serviços).
    • O novo sistema CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) elimina essa distorção, pois toda operação gera crédito.
    • Assim, a decisão empresarial deixa de ser tributária e passa a ser puramente econômica e estratégica.

    b) Papel estratégico do contador

    • O contador passa a ser consultor de negócio, não apenas de apuração.
    • Ele precisa dominar a cadeia de valor e o mix de produtos (NCM), pois a LC nº 214/2025 prevê tratamentos diferenciados por tipo de bem e serviço, inclusive reduções de alíquota e imunidades.
    • O profissional precisará cruzar dados fiscais com dados de operação (ERP, estoques, fornecedores, margens).

    c) Risco competitivo para o Simples Nacional

    • No sistema atual, o Simples tem vantagem administrativa, mas gera cumulatividade quando vende para quem se credita (B2B).
    • Com o IVA, isso fica mais explícito: quem compra do Simples não gera crédito.
    • Logo, um fornecedor do Simples pode perder competitividade em cadeias B2B, pois o comprador preferirá adquirir de empresas sujeitas ao CBS/IBS, que permitem crédito integral.
    • Daí a importância da análise estratégica de enquadramento tributário, feita produto a produto e cliente a cliente.

    3. O crédito tributário no novo sistema CBS/IBS

    Explicação técnica

    a) Conceito de crédito tributário no IVA

    • O crédito aqui não é financeiro, mas tributário — um direito de abater do imposto devido tudo que foi pago nas etapas anteriores.
    • Essa é a essência do modelo de valor agregado (IVA) adotado na LC nº 214/2025, tanto para a CBS (federal) quanto para o IBS (estadual/municipal).
    • Assim, o imposto não se acumula em cada etapa da cadeia, apenas sobre o valor agregado final.

    b) Mudança para o regime não cumulativo universal

    • O sistema atual (PIS/Cofins + ICMS + ISS) é híbrido: alguns setores têm crédito, outros não.
    • No novo modelo, todos os contribuintes entram na não cumulatividade, o que simplifica a apuração.
    • O cálculo básico passa a ser: Imposto a pagar = Débito s/vendas - Créditos s/aquisições
    • Isso vale inclusive para empresas do lucro presumido, que hoje não têm direito a crédito de PIS/Cofins.

    c) Desoneração das operações intermediárias

    • Cada operação gera crédito para a etapa seguinte, eliminando o efeito em cascata.
    • Apenas a venda ao consumidor final (que não se credita) representa arrecadação efetiva do tributo.
    • É por isso que o IVA é chamado de imposto sobre consumo.

    d) Exceções e regimes específicos

    Alguns setores terão regras próprias:

    • Serviços financeiros: tributação sobre o spread; o tomador se credita do imposto pago.
    • Construção civil e incorporação imobiliária: regime de transição e possibilidade de opção temporária pelo RET.
    • Outros: combustíveis, loterias, saúde, educação, transporte.

    e) Impactos econômicos

    • O sistema elimina o incentivo a decisões tributárias irracionais (como evitar terceirização).
    • Estimula eficiência produtiva, automação, terceirização racional e inovação em métodos construtivos.
    • Reduz o “resíduo tributário” embutido nos preços.

    4. Crédito no modelo atual x novo modelo

    No regime vigente, PIS/Cofins e ISS são cumulativos para prestadores de serviço do lucro presumido.
    Ou seja:

    • Tudo o que a empresa compra (energia, equipamentos, serviços de apoio) não gera crédito;
    • E quem contrata o serviço também não se credita desses tributos.
    No novo modelo (CBS + IBS):
    • Todos os contribuintes, inclusive lucro presumido, entram no regime não cumulativo;
    • Tudo o que for utilizado na atividade econômica gera crédito;
    • O crédito é transferido à etapa seguinte, de modo que cada débito gera crédito no elo seguinte.

    Isso significa que o imposto só incide de forma definitiva na venda ao consumidor final, que não tem direito a crédito — essência do IVA.

    Complemento pela LC 214/2025:

    A LC 214/2025 consolida o modelo de não cumulatividade plena, encerrando discussões típicas do PIS/Cofins atual (como “insumo essencial” ou “relevante”).

    5. Setores especiais: financeiro e construção

    O trecho destaca dois setores tradicionalmente fora da cadeia do crédito:

    • Serviços financeiros: bancos não geram crédito de PIS/Cofins e o tomador também não se credita;
    • Construção civil/incorporação: não há crédito integral dos insumos.

    No novo sistema, ambos passam a integrar o IVA:

    • O banco tributa apenas o spread e o tomador tem crédito sobre o valor pago;
    • A incorporadora pode creditar-se integralmente dos insumos e serviços;
    • Isso induz eficiência econômica, estimulando o uso de materiais industrializados e estruturas pré-fabricadas, já que não há mais penalidade tributária para quem compra mais insumos.

    6. Regime da incorporação e transição

    O entrevistado confirma:

    O RET (Regime Especial de Tributação da construção) será mantido temporariamente durante a transição, mas será extinto para novas obras.

    Depois disso, todas as novas incorporações entram no regime de crédito e débito integral.

    7. Fundamentos da Reforma e comparação internacional

    Bernard Appy descreve três pilares do IVA moderno:

    • Base ampla — não diferencia mercadorias, serviços ou direitos;
    • Tributação no destino — o imposto pertence à jurisdição do consumo;
    • Não cumulatividade plena — tudo o que é usado na atividade gera crédito.

    👉 Isso elimina:

    • A guerra fiscal entre Estados;
    • O contencioso sobre o que gera crédito;
    • A tributação de investimentos e exportações.

    Efeitos econômicos esperados:

    • Desoneração de investimento e exportação;
    • Aumento de produtividade e do PIB potencial.

    8. Split payment e fluxo de caixa

    Adilson aborda o repasse automático (split payment):

    O imposto será separado automaticamente na transação, indo direto à conta dos entes federados.

    Impacto prático:

    • O empresário não retém mais o imposto, reduzindo o “crédito de caixa” temporário;
    • Pode haver descapitalização inicial, pois o valor do tributo sai no ato da venda;
    • A gestão de fluxo de caixa torna-se essencial.

    A LC 214/2025 confirma isso ao prever o Sistema de Arrecadação Centralizado, que recolhe e distribui automaticamente o IBS e a CBS.

    9. Precificação e transparência

    Os preços deverão ser sem tributo (“por fora”) — uma das maiores mudanças culturais.

    • A alíquota total (ex: 28%) será acrescida ao preço líquido;
    • O comprador saberá quanto paga de tributo e quanto é preço;
    • Isso elimina o efeito cascata e traz transparência total na nota fiscal.

    Isso facilita:

    • A comparação de preços entre empresas;
    • A conscientização do consumidor sobre a carga tributária;
    • A precificação correta, evitando “canibalização” de margens.


    10. Síntese prática da transição 2026–2033

    Linha do tempo e fase de transição

    Contexto falado:

    “2026 é o ano teste da CBS e do IBS. 2027 já começa a ter a validação [...] quanto mais cedo o empresário começar a se planejar, melhor.”

    💡 Orientação de Bernard Appy:

    Empresas devem antecipar o planejamento, revendo:

    • Estrutura de preços (de “por dentro” para “por fora”);
    • Formação de custos com créditos novos (energia, serviços, insumos);
    • Fluxo de caixa (pois o split payment altera a dinâmica de recebimento).

    Precificação: do “imposto por dentro” ao “preço líquido” (trechos 89–90)

    “Depois que o sistema tiver operando... o preço será sempre líquido de tributo.”

    No modelo atual, o preço é “com imposto por dentro” — a alíquota faz parte do preço final.
    Com o IVA:

    “O valor do imposto deverá ser destacado no documento fiscal.”

    Isso muda a lógica:

    • Preço líquido = valor do produto sem tributo;
    • Imposto destacado = CBS + IBS, informado de forma transparente;
    • Créditos são automáticos sobre tudo que for usado na atividade.

    Impacto na gestão:
    Empresas precisarão rever margens e mark-ups, pois o imposto deixa de ser custo e passa a ser transitório (gera crédito). O contador terá papel crucial na formação de preços líquidos.

    11. Documentos fiscais durante a transição

    “Não vai ter parte de nota no sistema antigo e parte no novo. [...] As notas fiscais vão continuar as mesmas, só que conterão a informação de IBS e CBS.”

    Exceção:
    Municípios que ainda não têm nota eletrônica deverão aderir à NFS-e Padrão Nacional, conforme previsto no art. 102 da LC 214/2025.

    Após 2033:
    Com o fim de ICMS/ISS, está prevista a criação de uma nota fiscal simplificada — “Big Bang” documental.

    12. Dupla apuração e importância dos sistemas contábeis

    “De 2029 a 2032 teremos dupla apuração: pedaço no regime antigo e pedaço no novo.”

    Ou seja:

    • As empresas precisarão apurar tributos nos dois sistemas;
    • Os sistemas fiscais/ERPs devem estar preparados para lidar com dois conjuntos de regras simultâneos;
    • A contabilidade passa a ser o eixo central da consistência tributária e cruzamento de dados.

    ⚠️ Adilson destaca um ponto essencial:

    “Validar os códigos fiscais para não incorrer em crédito indevido ou débito devido.”

    Ou seja, classificação fiscal correta (NCM, CST, CFOP) será determinante para não gerar inconsistências e autuações.

    13. Escrituração contábil e conformidade

    “Saldo de caixa negativo... isso agora é passível de multa, tá na lei.”

    💡 Mensagem central:

    • A contabilidade deixa de ser meramente declaratória;
    • Passa a ter valor probatório direto na validação de créditos e débitos tributários;
    • A Receita Federal utilizará a apuração assistida (art. 47, §1º) para cruzar notas, pagamentos e registros contábeis.

    14. Split Payment e apuração assistida (trechos 99–103)

    “Tudo com documento fiscal eletrônico... haverá apuração assistida. Fechou o mês, você recebe sua apuração pronta.”

    💡 Na prática:

    • O empresário receberá um “espelho da apuração” para conferência;
    • O contador atuará de forma consultiva e estratégica, e não mais apenas operacional;
    • O pagamento é automático, reduzindo sonegação e inadimplência.

    15. Lucro presumido, planejamento e papel do contador

    “O lucro presumido não acabou... o que muda é entender se a margem real é superior ou inferior à presunção.”

    Assim:

    • O lucro presumido continua existindo;
    • Mas todos os contribuintes estarão sujeitos à CBS e IBS não cumulativos;
    • A escolha entre lucro real e presumido passa a ser estritamente financeira e contábil.

    O contador assume papel de consultor estratégico para:

    • Calcular margens reais x presumidas;
    • Otimizar estrutura societária;
    • Garantir compliance tributário integral.

    16. Desburocratização e igualdade concorrencial

    “A reforma não veio para aumentar tributo. Veio para simplificar. [...] O pequeno e o grande empresário estarão na mesma regra do jogo.”

    💡 Resultado:

    • Redução de distorções;
    • Fim da guerra fiscal;
    • Competição baseada em eficiência e qualidade, e não em benefícios tributários.

    17. Encerramento

    Os convidados encerram destacando:

    • A necessidade de entendimento integral da Reforma, não apenas no consumo, mas também nos eixos de renda, patrimônio e folha;
    • O papel do empresário em acompanhar as mudanças de compliance tributário;
    • E a expectativa de melhor uso dos recursos públicos com maior transparência.

    Considerações Finais

    A Reforma Tributária brasileira, conduzida sob os pilares da Lei Complementar nº 214/2025, marca uma das transformações mais profundas já vistas no sistema tributário nacional. O novo modelo de IVA dual — CBS e IBS — visa não apenas simplificar a tributação sobre o consumo, mas também alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais, promovendo eficiência econômica, neutralidade e transparência fiscal.

    A live “Fecha a Conta?”, com Bernard Appy (Secretário da Reforma Tributária) e Adilson Ruy (CEO da Ruy & Cecon), mostrou com clareza que a mudança não se resume a novas siglas ou sistemas: trata-se de uma revolução cultural e operacional. A nova lógica de precificação líquida de tributos, a apuração assistida e o papel estratégico do contador consultivo evidenciam que o período de transição (2026–2032) será um verdadeiro laboratório de adaptação, aprendizado e ganho de competitividade.

    O diálogo destacou ainda que a simplificação tributária não significa menos responsabilidade — pelo contrário, exige planejamento, governança e capacitação. O profissional contábil emerge como um ator central nessa nova fase, sendo o elo entre a gestão empresarial e a conformidade fiscal.

    Por fim, este artigo — construído a partir da transcrição e análise técnica da referida live — foi estruturado com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, como ChatGPT (para interpretação e redação técnica) e NoteGPT (para segmentação, extração e organização dos trechos originais). Essa integração entre tecnologia, conhecimento técnico e colaboração humana reflete o próprio espírito da Reforma: modernizar para simplificar.


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