1. INTRODUÇÃO
A Reforma Tributária sobre o
consumo, materializada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada na
Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das mais significativas
transformações no sistema tributário brasileiro. Seu objetivo primordial é simplificar
a complexa teia de tributos sobre bens e serviços, promover a não
cumulatividade plena e impulsionar o ambiente de negócios. Nesse contexto, os
regimes de apuração emergem como pilares fundamentais para a operacionalização
do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens
e Serviços (CBS).
Para aprofundar a compreensão
sobre este tema crucial, a Receita Federal promoveu o evento “Diálogos
Entendendo a Reforma Tributária”, com foco nos “Regimes de Apuração – Normasgerais – arts. 41 a 57” da Lei Complementar. O encontro contou com a
participação de especialistas de peso: Eduardo Fogaça, auditor fiscal e membro
dos grupos de trabalho de regulamentação; Gustavo Manrique, subsecretário de
arrecadação e cobrança da Receita Federal; e Márcio Chu, presidente do Conselho
Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, que trouxe a perspectiva
essencial dos profissionais da contabilidade. A condução dos diálogos ficou a
cargo do secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Esta
análise visa sintetizar os pontos-chave discutidos, destacando as inovações, os
desafios e o papel dos diversos atores nesse novo cenário.
2. CORPO PRINCIPAL
2.1 Os Três Regimes de Apuração (Arts. 41-57, LC 214/2025)
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece as normas gerais para os regimes de apuração do IBS e da CBS, delineando um sistema que busca a uniformidade, mas que também prevê flexibilidade para situações específicas. Conforme explicado por Eduardo Fogaça, a estrutura se divide em três modalidades principais:
- Regime Regular: Será o regime padrão, baseado na sistemática de créditos e débitos do IBS e da CBS. A apuração será centralizada em um único estabelecimento da empresa, abrangendo todas as suas operações, e ocorrerá mensalmente. “Nós temos aqui o regime regular, que vai ser o regime de créditos e débitos do IBS e da CBS”, afirmou Fogaça. Essa centralização é vista como um avanço, pois permite a compensação de saldos credores e devedores entre diferentes estabelecimentos da mesma empresa, algo que hoje é um desafio, especialmente no ICMS. Márcio Chu complementou: “partindo de uma apuração centralizada, a compensação se dá na própria apuração”.
- Regime Diferenciado: Destinado a setores ou operações específicas, este regime permitirá alíquotas reduzidas ou a concessão de crédito presumido. A diferenciação, segundo Fogaça, estará principalmente no cálculo a ser feito, sem grandes alterações na estrutura de apuração em si. “O diferenciado, só para dar um exemplo, seria, por exemplo, aqueles com alíquotas reduzidas ou com crédito presumido”, explicou.
- Regime Especial: Abrange situações ainda mais específicas, como os regimes aduaneiros. A própria Lei Complementar nº 214/2025 trará as hipóteses e as particularidades desses regimes.
A apuração, em sua grande
maioria, será mensal e centralizada, o que representa uma simplificação
significativa em comparação com a fragmentação atual.
2.2 Simples Nacional - Transformação Paradigmática
Um dos pontos de maior impacto e novidade abordados na live diz respeito ao Simples Nacional. Gustavo Manrique destacou que, embora a metodologia atual do Simples seja mantida, há uma “grande novidade que é a possibilidade do contribuinte optante pelo Simples Nacional gerar créditos na cadeia produtiva”.
Tabela 1: Creditamento no
Simples Nacional
|
Situação do Contribuinte |
Geração de Crédito para o Adquirente |
Opção pelo Regime Regular de CBS/IBS |
Apuração Assistida |
|
Simples Nacional (sem
opção) |
Sim, proporcional ao
IBS/CBS efetivamente recolhido |
Não |
Não |
|
Simples Nacional (com
opção bi-anual) |
Sim, integral (nos períodos
de opção) |
Sim (duas vezes ao ano) |
Sim (nos períodos de opção) |
|
Regime Regular |
Sim, integral |
N/A |
Sim |
Essa flexibilidade estratégica,
que permite ao optante pelo Simples Nacional escolher duas vezes ao ano pelo
regime regular de CBS e IBS, é um avanço. “Com isso, ele conseguirá aproveitar
crédito e gerar também crédito na cadeia produtiva”, ressaltou Manrique,
enfatizando que isso traz “simplicidade, segurança jurídica e melhoria no
ambiente concorrencial das empresas”. Márcio Chu complementou que, embora o
Simples Nacional não dê crédito integral, as empresas do Simples terão que
entender o regime geral para negociar preços e descontos, pois isso impactará
seu preço de venda e sua competitividade.
2.3 Apuração Assistida - Mudança Estrutural
A apuração assistida é, sem
dúvida, uma das inovações mais disruptivas da Reforma Tributária. Eduardo
Fogaça e Gustavo Manrique detalharam a transição de um modelo reativo para um
proativo e automatizado.
Tabela 2: Modelo de Apuração
- Atual vs. Novo
|
Característica |
Modelo Atual (PIS/COFINS) |
Modelo Novo (CBS/IBS) - Apuração Assistida |
|
Processo |
Contribuinte apura, presta
informação, arrecada. |
NF-e → Calculadora RF →
Apuração pré-preenchida. |
|
Ajustes |
Retificação de declarações
para períodos passados. |
Ajuste no mês corrente;
período passado não se mexe. |
|
Constituição do Crédito |
Apuração na EFD, depois
DCTF se saldo a pagar. |
A própria apuração já é
confissão de dívida e constitui o crédito tributário. |
|
Encerramento |
Manual, com possibilidade
de retificação. |
De ofício, após prazo
definido, se sem ajustes. |
|
Segurança |
Depende da conformidade da
informação prestada. |
Maior segurança jurídica e
conformidade via validação automática. |
A lógica é que a partir da
emissão do documento fiscal eletrônico (NF-e), a informação da operação
comercial passará por uma “calculadora de CBS”, que validará o saldo e comporá
a apuração assistida. “Para o contribuinte é um passo único. Emita o documento
fiscal de maneira segura, de maneira a estimular conformidade tributária, estará
na sua apuração assistida”, explicou Manrique.
A grande novidade é que a
própria apuração assistida, pré-preenchida e validada pela Receita Federal, já
será uma confissão de dívida e constituirá o crédito tributário. Não haverá
mais a necessidade de declarações adicionais para constituir o crédito, como
ocorre hoje com a DCTF. “A própria apuração, ela vai constituir o crédito”,
pontuou Fogaça. A calculadora da Receita Federal será disponibilizada para os
desenvolvedores de sistemas, garantindo que o que é calculado na nota fiscal
seja o mesmo que a Receita Federal apurará.
2.4 Vinculação à Extinção do Débito - Fator Crítico
Um dos pontos mais debatidos e que representa uma mudança estrutural profunda é a vinculação do crédito à extinção do débito. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que o adquirente só poderá aproveitar o crédito se o débito correspondente tiver sido recolhido anteriormente pelo seu fornecedor. Isso pode ocorrer via split payment (pagamento pelo adquirente), recolhimento pelo responsável tributário ou pelo próprio vendedor.
Fluxograma Textual: Vinculação à Extinção do Débito
- Emissão da NF-e pelo Fornecedor: Venda de produto/serviço.
- Geração do Débito: Débito de IBS/CBS para o Fornecedor.
- Extinção do Débito: Fornecedor recolhe o IBS/CBS (ou split payment / responsável tributário).
- Apropriação do Crédito pelo Adquirente: Somente após a confirmação da extinção do débito do Fornecedor, o Adquirente pode apropriar o crédito.
Márcio Chu ilustrou o impacto
na apuração mensal: “nós não temos mais aquele modelo em que naquele mês eu
tenho notas de compra, notas de vendas daquele período e faço o confronto entre
elas”. Com a vinculação, a apuração de um mês poderá conter créditos de
aquisições feitas meses antes, aguardando a extinção do débito do fornecedor.
“A apuração daquele período, ela vai ter elementos que se desdobram além
daquele mês e das suas operações”, alertou Chu.
Essa medida visa combater a
concorrência desleal, pois “a invasão [sonegação] ela acaba prejudicando a
todos, ao bom empresário, ao cidadão”, conforme Robinson Barreirinhas. A
reforma, ao vincular o crédito ao pagamento, gera uma “conformidade
cooperativa”, onde o adquirente tem interesse em que seu fornecedor esteja em
dia com o fisco. Isso exigirá relatórios analíticos por fornecedor e uma
conciliação mais refinada, como Márcio Chu previu: “os créditos por fornecedor
e nós vamos começar a sinalizar, opa, esse teu fornecedor aqui tá seis meses
ali, tu não teve crédito, não vai mais comprar dele”.
2.5 Não Cumulatividade - Exceções e Imunidades
A Reforma Tributária busca a
não cumulatividade plena, um dos seus pilares para eliminar o efeito cascata e
reduzir a carga tributária indireta. Márcio Chu classificou isso como um “ponto
positivo”, pois “a gente vivia um e vive ainda hoje, um ambiente em que tu, ao
analisar a empresa, tu olha no aspecto do IPI, no aspecto do ICMS, no aspecto
PIS/COFINS e aí tu tem algumas questões que aqui tu pode acreditar, ali depende
de outros fatores”. A não cumulatividade plena simplifica essa análise.
Apesar do princípio da
plenitude, há uma única exceção notável: os bens e serviços de uso e consumo
destinados a sócios, partes relacionadas, ou aqueles com valor abaixo de
mercado ou não onerosos. Nesses casos, o crédito não será permitido. “A única
exceção, que é o gasto destinado ali com os sócios, as partes relacionadas”,
observou Chu.
Tabela 3: Imunidades,
Isenções e Alíquota Zero
|
Situação da Operação |
Impacto no Crédito para o Adquirente |
Exceções (Mantêm o Crédito) |
|
Imunidade |
Anula o crédito |
Exportação; Livros e
Jornais; Papel; Serviço de Comunicação Gratuito |
|
Isenção |
Anula o crédito |
Exportação; Livros e
Jornais; Papel; Serviço de Comunicação Gratuito |
|
Alíquota Zero |
Anula o crédito |
Exportação; Livros e
Jornais; Papel; Serviço de Comunicação Gratuito |
A lógica subjacente é clara:
“se não houve pagamento, ele não vai ter creditamento desse tributo que não
foi pago”, conforme Eduardo Fogaça. Isso se aplica também a operações sob
suspensão e diferimento.
2.6 Apuração Unificada CBS/IBS com
Exceções
A reforma prevê uma sincronia na apuração do IBS e da CBS, que compõem o IVA Dual. No entanto, Gustavo Manrique esclareceu que, embora o ideal seja uma apuração única, “há algumas exceções que não nos permitem ter uma apuração única, CBS/IBS”. As principais são:
- Aproveitamento de crédito de PIS/COFINS: Gera reflexo na apuração da CBS.
- Saldo credor de ICMS: Gera reflexo na apuração do IBS.
Apesar dessas exceções, a
Receita Federal está trabalhando em conjunto com o pré-comitê do IBS, estados e
municípios para garantir um ambiente integrado, uniforme e atualizado, com
“sincronia com os ambientes tecnológicos para gerar essa segurança para o
contribuinte”.
2.7 Papel Transformado do Profissional
de Contabilidade
A Reforma Tributária eleva o
papel do profissional de contabilidade a um patamar estratégico. Márcio Chu
enfatizou que, embora o processo simplifique, a responsabilidade aumenta. “A
responsabilidade passa a ser maior, né? Porque embora o processo claramente
simplifique, né, após a emissão da nota, mas hoje já existe uma grande
responsabilidade em ter a boa orientação, a pré-definição”.
Tabela 4: Responsabilidades
do Contador - Antes vs. Depois da Reforma
|
Aspecto |
Antes da Reforma |
Depois da Reforma |
|
Regimes Híbridos |
Consequência de ultrapassar
limites (ICMS, ISS, desoneração). |
Opção estratégica do
contribuinte (Simples Nacional). |
|
Definição Tributária |
No momento da apuração, com
retificações. |
No início, na formação do
preço de venda; nota apenas reflete. |
|
Ajustes |
Retificações para períodos
passados. |
Ajustes no mês corrente;
período passado não se mexe. |
|
Orientação |
Foco na conformidade
pós-fato gerador. |
Foco na orientação
estratégica pré-fato gerador e na gestão da cadeia. |
|
Análise |
Separada por tributo (IPI,
ICMS, PIS/COFINS). |
Integrada, com foco na não
cumulatividade plena. |
As responsabilidades expandidas incluem:
- Orientação estratégica: Ajudar o contribuinte a decidir pela opção do regime mais vantajoso (ex: Simples Nacional vs. regime regular).
- Cálculo prévio da carga tributária: O contador deve auxiliar o empresário a conhecer o valor do tributo a pagar antes mesmo da emissão da nota fiscal, na formação do preço de venda. “O empreendedor, empresário, ele teria que ser o primeiro a conhecer o valor do tributo a pagar, antes do contador, antes da receita”, disse Chu.
- Assessoria sobre créditos: Entender quem dá crédito, quem não dá, e como isso afeta a competitividade.
- Estruturação de sistemas: Garantir que os sistemas internos da empresa estejam alinhados com a calculadora da Receita Federal e com os novos requisitos de controle.
- Controles sobre destinação de bens: Monitorar a destinação de bens de uso e consumo para evitar estorno de créditos, um desafio para pequenas e médias empresas.
- Uso da calculadora da RF: Utilizar a ferramenta da Receita Federal para dar segurança ao contribuinte sobre o entendimento do fisco.
O contador tem um papel fundamental para a Receita Federal, pois seu trabalho de orientação e conformidade é
fundamental para o sucesso da reforma. A contabilidade, como elemento
capturador de fatos geradores, será central. Márcio Chu concluiu que empresas
que valorizam a gestão financeira e a boa contabilidade prosperarão mais nesse
novo ambiente.
2.8 Requisitos Críticos para
Funcionamento
O sucesso da apuração assistida e de todo o novo sistema depende fundamentalmente da qualidade dos dados. Eduardo Fogaça e Gustavo Manrique reiteraram que dois requisitos são essenciais:
- Pagamento efetivo: A comprovação de que o débito foi recolhido é a base para a apropriação do crédito.
- Documento fiscal eletrônico idôneo: A precisão e a correção das informações contidas na NF-e são cruciais. “A apuração assistida só existe com uma boa qualidade dos dados recebidos pela Receita”, afirmou Barreirinhas.
Um bom planejamento pré-emissão
da NF é vital. O contribuinte deve conhecer sua carga tributária antes de
emitir a nota, evitando surpresas. Essa transparência e segurança jurídica,
proporcionadas pela calculadora da Receita Federal e pela apuração assistida,
visam reduzir litígios e promover um ambiente de maior conformidade.
3. ANÁLISE DE IMPACTOS
A Reforma Tributária, com suas novas regras de apuração, trará impactos multifacetados:
Para Contribuintes:
- Positivos: Simplificação (menos declarações), maior segurança jurídica (calculadora RF), combate à concorrência desleal, não cumulatividade plena, possibilidade de crédito para Simples Nacional.
- Desafios: Necessidade de planejamento prévio rigoroso, adaptação de sistemas, maior controle sobre a cadeia de fornecedores (vinculação do crédito), gestão da destinação de bens.
Para Profissionais de Contabilidade:
- Positivos: Valorização do papel estratégico, demanda por consultoria especializada, oportunidade de atuar como parceiro de negócios.
- Desafios: Necessidade de atualização constante, domínio de novas ferramentas (calculadora RF), complexidade na conciliação de créditos vinculados.
Para Receita Federal:
- Positivos: Redução de litígios, maior conformidade, automatização de processos, aumento da arrecadação via combate à sonegação, ambiente mais transparente e linear.
- Desafios: Desenvolvimento e manutenção de sistemas robustos, integração com estados e municípios, comunicação clara com contribuintes e profissionais.
Para a Sociedade em Geral:
- Positivos: Ambiente de negócios mais justo, redução do custo Brasil, maior eficiência econômica, potencial melhoria na qualidade dos serviços públicos (via arrecadação mais eficiente).
- Desafios: Período de transição e adaptação.
4. CONCLUSÃO
A Reforma Tributária sobre o
consumo, com foco nos regimes de apuração, representa um salto qualitativo para
o sistema tributário brasileiro. As mudanças são estruturais e visam a um
modelo mais simples, transparente e justo. A apuração assistida, a não
cumulatividade plena e a vinculação do crédito à extinção do débito são pilares
que prometem transformar a relação entre fisco e contribuinte, promovendo uma
“conformidade cooperativa”.
O ambiente de negócios tende a
se tornar mais equitativo, onde a sonegação e a concorrência desleal serão
significativamente dificultadas. Isso, por sua vez, beneficia o bom empresário
e, em última instância, a população, que poderá usufruir de serviços públicos
mais bem financiados. O desafio de adaptação é inegável, exigindo investimento
em tecnologia, capacitação e, sobretudo, uma mudança de mentalidade por parte
de todos os envolvidos.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS DOS
ESPECIALISTAS
Os especialistas da Receita
Federal e do Conselho Regional de Contabilidade convergiram na visão de que a
reforma, embora complexa em sua implementação, trará benefícios duradouros.
Márcio Chu, do Conselho
Regional de Contabilidade, ressaltou que a reforma reforça a importância da boa
contabilidade. “A contabilidade é um elemento central na captura de fatos
geradores”, afirmou. Ele vê uma grande oportunidade para as empresas que
valorizarem a gestão financeira e a contabilidade, pois estas serão as que
prosperarão no novo cenário. A parceria entre a Receita Federal, os
profissionais de contabilidade e a sociedade será crucial para enfrentar os
desafios e maximizar os benefícios dessa transformação.
Gustavo Manrique enfatizou a
transparência que será gerada, com o ferramental da Receita Federal oferecendo
clareza ao contribuinte. Robinson Barreirinhas concluiu que, embora o
contribuinte não seja obrigado a concordar com a Receita, ele estará
esclarecido do posicionamento do fisco, eliminando surpresas e promovendo uma
relação mais previsível e segura.
A Reforma Tributária, portanto, não é apenas uma mudança de leis, mas uma redefinição de processos, responsabilidades e da própria cultura tributária do país, com o objetivo final de construir um sistema mais eficiente e equitativo para todos.
NOTA IMPORTANTE: Este artigo foi elaborado
com auxílio de inteligência artificial (IA) para análise, organização, correção
ortográfica e síntese dos trechos transcritos da live "Diálogos -
Entendendo a Reforma Tributária - Regimes de Apuração", realizada pela
Receita Federal do Brasil. A estruturação das informações, comparações com a
legislação vigente (Lei Complementar nº 214/2025) e identificação de
conceitos-chave foram processadas por ferramenta de inteligência artificial,
sob supervisão editorial humana. As citações dos especialistas, conceitos
técnicos e referências legislativas mantêm sua precisão original, sendo
responsabilidade dos autores da live (Eduardo Fogaça, Gustavo Manrique, Márcio
Chu e Robinson Barreirinhas) o conteúdo técnico-tributário apresentado. Gerado
em: 21 de novembro de 2025 Ferramenta: Inteligência Artificial - Adapta ONE
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