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Regimes de Apuração na Reforma Tributária: Análise da Live "Diálogos Entendendo a Reforma Tributária"



1. INTRODUÇÃO

A Reforma Tributária sobre o consumo, materializada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada na Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das mais significativas transformações no sistema tributário brasileiro. Seu objetivo primordial é simplificar a complexa teia de tributos sobre bens e serviços, promover a não cumulatividade plena e impulsionar o ambiente de negócios. Nesse contexto, os regimes de apuração emergem como pilares fundamentais para a operacionalização do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Para aprofundar a compreensão sobre este tema crucial, a Receita Federal promoveu o evento “Diálogos Entendendo a Reforma Tributária”, com foco nos “Regimes de Apuração – Normasgerais – arts. 41 a 57” da Lei Complementar. O encontro contou com a participação de especialistas de peso: Eduardo Fogaça, auditor fiscal e membro dos grupos de trabalho de regulamentação; Gustavo Manrique, subsecretário de arrecadação e cobrança da Receita Federal; e Márcio Chu, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, que trouxe a perspectiva essencial dos profissionais da contabilidade. A condução dos diálogos ficou a cargo do secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Esta análise visa sintetizar os pontos-chave discutidos, destacando as inovações, os desafios e o papel dos diversos atores nesse novo cenário.



2. CORPO PRINCIPAL

2.1 Os Três Regimes de Apuração (Arts. 41-57, LC 214/2025)

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece as normas gerais para os regimes de apuração do IBS e da CBS, delineando um sistema que busca a uniformidade, mas que também prevê flexibilidade para situações específicas. Conforme explicado por Eduardo Fogaça, a estrutura se divide em três modalidades principais:

  • Regime Regular: Será o regime padrão, baseado na sistemática de créditos e débitos do IBS e da CBS. A apuração será centralizada em um único estabelecimento da empresa, abrangendo todas as suas operações, e ocorrerá mensalmente. “Nós temos aqui o regime regular, que vai ser o regime de créditos e débitos do IBS e da CBS”, afirmou Fogaça. Essa centralização é vista como um avanço, pois permite a compensação de saldos credores e devedores entre diferentes estabelecimentos da mesma empresa, algo que hoje é um desafio, especialmente no ICMS. Márcio Chu complementou: “partindo de uma apuração centralizada, a compensação se dá na própria apuração”.
  • Regime Diferenciado: Destinado a setores ou operações específicas, este regime permitirá alíquotas reduzidas ou a concessão de crédito presumido. A diferenciação, segundo Fogaça, estará principalmente no cálculo a ser feito, sem grandes alterações na estrutura de apuração em si. “O diferenciado, só para dar um exemplo, seria, por exemplo, aqueles com alíquotas reduzidas ou com crédito presumido”, explicou.
  • Regime Especial: Abrange situações ainda mais específicas, como os regimes aduaneiros. A própria Lei Complementar nº 214/2025 trará as hipóteses e as particularidades desses regimes.

A apuração, em sua grande maioria, será mensal e centralizada, o que representa uma simplificação significativa em comparação com a fragmentação atual.

2.2 Simples Nacional - Transformação Paradigmática

Um dos pontos de maior impacto e novidade abordados na live diz respeito ao Simples Nacional. Gustavo Manrique destacou que, embora a metodologia atual do Simples seja mantida, há uma “grande novidade que é a possibilidade do contribuinte optante pelo Simples Nacional gerar créditos na cadeia produtiva”.

Tabela 1: Creditamento no Simples Nacional

Situação do Contribuinte

Geração de Crédito para o Adquirente

Opção pelo Regime Regular de CBS/IBS

Apuração Assistida

Simples Nacional (sem opção)

Sim, proporcional ao IBS/CBS efetivamente recolhido

Não

Não

Simples Nacional (com opção bi-anual)

Sim, integral (nos períodos de opção)

Sim (duas vezes ao ano)

Sim (nos períodos de opção)

Regime Regular

Sim, integral

N/A

Sim

Essa flexibilidade estratégica, que permite ao optante pelo Simples Nacional escolher duas vezes ao ano pelo regime regular de CBS e IBS, é um avanço. “Com isso, ele conseguirá aproveitar crédito e gerar também crédito na cadeia produtiva”, ressaltou Manrique, enfatizando que isso traz “simplicidade, segurança jurídica e melhoria no ambiente concorrencial das empresas”. Márcio Chu complementou que, embora o Simples Nacional não dê crédito integral, as empresas do Simples terão que entender o regime geral para negociar preços e descontos, pois isso impactará seu preço de venda e sua competitividade.

2.3 Apuração Assistida - Mudança Estrutural

A apuração assistida é, sem dúvida, uma das inovações mais disruptivas da Reforma Tributária. Eduardo Fogaça e Gustavo Manrique detalharam a transição de um modelo reativo para um proativo e automatizado.

Tabela 2: Modelo de Apuração - Atual vs. Novo

Característica

Modelo Atual (PIS/COFINS)

Modelo Novo (CBS/IBS) - Apuração Assistida

Processo

Contribuinte apura, presta informação, arrecada.

NF-e → Calculadora RF → Apuração pré-preenchida.

Ajustes

Retificação de declarações para períodos passados.

Ajuste no mês corrente; período passado não se mexe.

Constituição do Crédito

Apuração na EFD, depois DCTF se saldo a pagar.

A própria apuração já é confissão de dívida e constitui o crédito tributário.

Encerramento

Manual, com possibilidade de retificação.

De ofício, após prazo definido, se sem ajustes.

Segurança

Depende da conformidade da informação prestada.

Maior segurança jurídica e conformidade via validação automática.

A lógica é que a partir da emissão do documento fiscal eletrônico (NF-e), a informação da operação comercial passará por uma “calculadora de CBS”, que validará o saldo e comporá a apuração assistida. “Para o contribuinte é um passo único. Emita o documento fiscal de maneira segura, de maneira a estimular conformidade tributária, estará na sua apuração assistida”, explicou Manrique.

A grande novidade é que a própria apuração assistida, pré-preenchida e validada pela Receita Federal, já será uma confissão de dívida e constituirá o crédito tributário. Não haverá mais a necessidade de declarações adicionais para constituir o crédito, como ocorre hoje com a DCTF. “A própria apuração, ela vai constituir o crédito”, pontuou Fogaça. A calculadora da Receita Federal será disponibilizada para os desenvolvedores de sistemas, garantindo que o que é calculado na nota fiscal seja o mesmo que a Receita Federal apurará.

2.4 Vinculação à Extinção do Débito - Fator Crítico

Um dos pontos mais debatidos e que representa uma mudança estrutural profunda é a vinculação do crédito à extinção do débito. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que o adquirente só poderá aproveitar o crédito se o débito correspondente tiver sido recolhido anteriormente pelo seu fornecedor. Isso pode ocorrer via split payment (pagamento pelo adquirente), recolhimento pelo responsável tributário ou pelo próprio vendedor.

Fluxograma Textual: Vinculação à Extinção do Débito

  • Emissão da NF-e pelo Fornecedor: Venda de produto/serviço.
  • Geração do Débito: Débito de IBS/CBS para o Fornecedor.
  • Extinção do Débito: Fornecedor recolhe o IBS/CBS (ou split payment / responsável tributário).
  • Apropriação do Crédito pelo Adquirente: Somente após a confirmação da extinção do débito do Fornecedor, o Adquirente pode apropriar o crédito.

Márcio Chu ilustrou o impacto na apuração mensal: “nós não temos mais aquele modelo em que naquele mês eu tenho notas de compra, notas de vendas daquele período e faço o confronto entre elas”. Com a vinculação, a apuração de um mês poderá conter créditos de aquisições feitas meses antes, aguardando a extinção do débito do fornecedor. “A apuração daquele período, ela vai ter elementos que se desdobram além daquele mês e das suas operações”, alertou Chu.

Essa medida visa combater a concorrência desleal, pois “a invasão [sonegação] ela acaba prejudicando a todos, ao bom empresário, ao cidadão”, conforme Robinson Barreirinhas. A reforma, ao vincular o crédito ao pagamento, gera uma “conformidade cooperativa”, onde o adquirente tem interesse em que seu fornecedor esteja em dia com o fisco. Isso exigirá relatórios analíticos por fornecedor e uma conciliação mais refinada, como Márcio Chu previu: “os créditos por fornecedor e nós vamos começar a sinalizar, opa, esse teu fornecedor aqui tá seis meses ali, tu não teve crédito, não vai mais comprar dele”.



2.5 Não Cumulatividade - Exceções e Imunidades

A Reforma Tributária busca a não cumulatividade plena, um dos seus pilares para eliminar o efeito cascata e reduzir a carga tributária indireta. Márcio Chu classificou isso como um “ponto positivo”, pois “a gente vivia um e vive ainda hoje, um ambiente em que tu, ao analisar a empresa, tu olha no aspecto do IPI, no aspecto do ICMS, no aspecto PIS/COFINS e aí tu tem algumas questões que aqui tu pode acreditar, ali depende de outros fatores”. A não cumulatividade plena simplifica essa análise.

Apesar do princípio da plenitude, há uma única exceção notável: os bens e serviços de uso e consumo destinados a sócios, partes relacionadas, ou aqueles com valor abaixo de mercado ou não onerosos. Nesses casos, o crédito não será permitido. “A única exceção, que é o gasto destinado ali com os sócios, as partes relacionadas”, observou Chu.

Tabela 3: Imunidades, Isenções e Alíquota Zero

Situação da Operação

Impacto no Crédito para o Adquirente

Exceções (Mantêm o Crédito)

Imunidade

Anula o crédito

Exportação; Livros e Jornais; Papel; Serviço de Comunicação Gratuito

Isenção

Anula o crédito

Exportação; Livros e Jornais; Papel; Serviço de Comunicação Gratuito

Alíquota Zero

Anula o crédito

Exportação; Livros e Jornais; Papel; Serviço de Comunicação Gratuito

A lógica subjacente é clara: “se não houve pagamento, ele não vai ter creditamento desse tributo que não foi pago”, conforme Eduardo Fogaça. Isso se aplica também a operações sob suspensão e diferimento.

2.6 Apuração Unificada CBS/IBS com Exceções

A reforma prevê uma sincronia na apuração do IBS e da CBS, que compõem o IVA Dual. No entanto, Gustavo Manrique esclareceu que, embora o ideal seja uma apuração única, “há algumas exceções que não nos permitem ter uma apuração única, CBS/IBS”. As principais são:

  • Aproveitamento de crédito de PIS/COFINS: Gera reflexo na apuração da CBS.
  • Saldo credor de ICMS: Gera reflexo na apuração do IBS.

Apesar dessas exceções, a Receita Federal está trabalhando em conjunto com o pré-comitê do IBS, estados e municípios para garantir um ambiente integrado, uniforme e atualizado, com “sincronia com os ambientes tecnológicos para gerar essa segurança para o contribuinte”.

2.7 Papel Transformado do Profissional de Contabilidade

A Reforma Tributária eleva o papel do profissional de contabilidade a um patamar estratégico. Márcio Chu enfatizou que, embora o processo simplifique, a responsabilidade aumenta. “A responsabilidade passa a ser maior, né? Porque embora o processo claramente simplifique, né, após a emissão da nota, mas hoje já existe uma grande responsabilidade em ter a boa orientação, a pré-definição”.

Tabela 4: Responsabilidades do Contador - Antes vs. Depois da Reforma

Aspecto

Antes da Reforma

Depois da Reforma

Regimes Híbridos

Consequência de ultrapassar limites (ICMS, ISS, desoneração).

Opção estratégica do contribuinte (Simples Nacional).

Definição Tributária

No momento da apuração, com retificações.

No início, na formação do preço de venda; nota apenas reflete.

Ajustes

Retificações para períodos passados.

Ajustes no mês corrente; período passado não se mexe.

Orientação

Foco na conformidade pós-fato gerador.

Foco na orientação estratégica pré-fato gerador e na gestão da cadeia.

Análise

Separada por tributo (IPI, ICMS, PIS/COFINS).

Integrada, com foco na não cumulatividade plena.

As responsabilidades expandidas incluem:

  • Orientação estratégica: Ajudar o contribuinte a decidir pela opção do regime mais vantajoso (ex: Simples Nacional vs. regime regular).
  • Cálculo prévio da carga tributária: O contador deve auxiliar o empresário a conhecer o valor do tributo a pagar antes mesmo da emissão da nota fiscal, na formação do preço de venda. “O empreendedor, empresário, ele teria que ser o primeiro a conhecer o valor do tributo a pagar, antes do contador, antes da receita”, disse Chu.
  • Assessoria sobre créditos: Entender quem dá crédito, quem não dá, e como isso afeta a competitividade.
  • Estruturação de sistemas: Garantir que os sistemas internos da empresa estejam alinhados com a calculadora da Receita Federal e com os novos requisitos de controle.
  • Controles sobre destinação de bens: Monitorar a destinação de bens de uso e consumo para evitar estorno de créditos, um desafio para pequenas e médias empresas.
  • Uso da calculadora da RF: Utilizar a ferramenta da Receita Federal para dar segurança ao contribuinte sobre o entendimento do fisco.

O contador tem um papel fundamental para a Receita Federal, pois seu trabalho de orientação e conformidade é fundamental para o sucesso da reforma. A contabilidade, como elemento capturador de fatos geradores, será central. Márcio Chu concluiu que empresas que valorizam a gestão financeira e a boa contabilidade prosperarão mais nesse novo ambiente.

2.8 Requisitos Críticos para Funcionamento

O sucesso da apuração assistida e de todo o novo sistema depende fundamentalmente da qualidade dos dados. Eduardo Fogaça e Gustavo Manrique reiteraram que dois requisitos são essenciais:

  • Pagamento efetivo: A comprovação de que o débito foi recolhido é a base para a apropriação do crédito.
  • Documento fiscal eletrônico idôneo: A precisão e a correção das informações contidas na NF-e são cruciais. “A apuração assistida só existe com uma boa qualidade dos dados recebidos pela Receita”, afirmou Barreirinhas.

Um bom planejamento pré-emissão da NF é vital. O contribuinte deve conhecer sua carga tributária antes de emitir a nota, evitando surpresas. Essa transparência e segurança jurídica, proporcionadas pela calculadora da Receita Federal e pela apuração assistida, visam reduzir litígios e promover um ambiente de maior conformidade.




3. ANÁLISE DE IMPACTOS

A Reforma Tributária, com suas novas regras de apuração, trará impactos multifacetados:

Para Contribuintes:

  • Positivos: Simplificação (menos declarações), maior segurança jurídica (calculadora RF), combate à concorrência desleal, não cumulatividade plena, possibilidade de crédito para Simples Nacional.
  • Desafios: Necessidade de planejamento prévio rigoroso, adaptação de sistemas, maior controle sobre a cadeia de fornecedores (vinculação do crédito), gestão da destinação de bens.

Para Profissionais de Contabilidade:

  • Positivos: Valorização do papel estratégico, demanda por consultoria especializada, oportunidade de atuar como parceiro de negócios.
  • Desafios: Necessidade de atualização constante, domínio de novas ferramentas (calculadora RF), complexidade na conciliação de créditos vinculados.

Para Receita Federal:

  • Positivos: Redução de litígios, maior conformidade, automatização de processos, aumento da arrecadação via combate à sonegação, ambiente mais transparente e linear.
  • Desafios: Desenvolvimento e manutenção de sistemas robustos, integração com estados e municípios, comunicação clara com contribuintes e profissionais.

Para a Sociedade em Geral:

  • Positivos: Ambiente de negócios mais justo, redução do custo Brasil, maior eficiência econômica, potencial melhoria na qualidade dos serviços públicos (via arrecadação mais eficiente).
  • Desafios: Período de transição e adaptação.

4. CONCLUSÃO

A Reforma Tributária sobre o consumo, com foco nos regimes de apuração, representa um salto qualitativo para o sistema tributário brasileiro. As mudanças são estruturais e visam a um modelo mais simples, transparente e justo. A apuração assistida, a não cumulatividade plena e a vinculação do crédito à extinção do débito são pilares que prometem transformar a relação entre fisco e contribuinte, promovendo uma “conformidade cooperativa”.

O ambiente de negócios tende a se tornar mais equitativo, onde a sonegação e a concorrência desleal serão significativamente dificultadas. Isso, por sua vez, beneficia o bom empresário e, em última instância, a população, que poderá usufruir de serviços públicos mais bem financiados. O desafio de adaptação é inegável, exigindo investimento em tecnologia, capacitação e, sobretudo, uma mudança de mentalidade por parte de todos os envolvidos.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS DOS ESPECIALISTAS

Os especialistas da Receita Federal e do Conselho Regional de Contabilidade convergiram na visão de que a reforma, embora complexa em sua implementação, trará benefícios duradouros.

Márcio Chu, do Conselho Regional de Contabilidade, ressaltou que a reforma reforça a importância da boa contabilidade. “A contabilidade é um elemento central na captura de fatos geradores”, afirmou. Ele vê uma grande oportunidade para as empresas que valorizarem a gestão financeira e a contabilidade, pois estas serão as que prosperarão no novo cenário. A parceria entre a Receita Federal, os profissionais de contabilidade e a sociedade será crucial para enfrentar os desafios e maximizar os benefícios dessa transformação.

Gustavo Manrique enfatizou a transparência que será gerada, com o ferramental da Receita Federal oferecendo clareza ao contribuinte. Robinson Barreirinhas concluiu que, embora o contribuinte não seja obrigado a concordar com a Receita, ele estará esclarecido do posicionamento do fisco, eliminando surpresas e promovendo uma relação mais previsível e segura.

A Reforma Tributária, portanto, não é apenas uma mudança de leis, mas uma redefinição de processos, responsabilidades e da própria cultura tributária do país, com o objetivo final de construir um sistema mais eficiente e equitativo para todos. 


NOTA IMPORTANTE: Este artigo foi elaborado com auxílio de inteligência artificial (IA) para análise, organização, correção ortográfica e síntese dos trechos transcritos da live "Diálogos - Entendendo a Reforma Tributária - Regimes de Apuração", realizada pela Receita Federal do Brasil. A estruturação das informações, comparações com a legislação vigente (Lei Complementar nº 214/2025) e identificação de conceitos-chave foram processadas por ferramenta de inteligência artificial, sob supervisão editorial humana. As citações dos especialistas, conceitos técnicos e referências legislativas mantêm sua precisão original, sendo responsabilidade dos autores da live (Eduardo Fogaça, Gustavo Manrique, Márcio Chu e Robinson Barreirinhas) o conteúdo técnico-tributário apresentado. Gerado em: 21 de novembro de 2025 Ferramenta: Inteligência Artificial - Adapta ONE

 

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