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sexta-feira, 14 de junho de 2013

EFD Contribuições: Informar ou não informar todas as Notas Fiscais de Entrada?


11. No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) 
devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?

No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

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