A EFD-IRPJ será obrigatória para quais pessoas
jurídicas? O que deverá ser informado?
A Escrituração digital do IRPJ e da CSLL (EFD-IRPJ),
intituída pela Instrução Normativa n º 1.353/2013, será obrigatória para as
pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do
Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e ainda para as Pessoas
Jurídicas imunes e isentas.
Nela será informada todas as operações que influenciem, direta ou
indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o
valor devido dos tributos.
A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a partir do
ano-calendário 2014 e todas as pessoas jurídicas que apresentarem ficam
dispensadas da escrituração do Lalur e da entrega da DIPJ, em relação aos fatos
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Salientamos que o leiaute da EFD-IRPJ será divulgado pela Cofis por meio de Ato
Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU).
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