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terça-feira, 18 de junho de 2013

Registro 1200 e 1400, devem ser informados na EFD Fiscal de Contribuinte Paulista????


Resposta da Mensagem 3100257

Senhores,

Os registros 1200 e 1400 não devem ser apresentados no Estado de São Paulo.

O registro 1600 será obrigatório e deve conter os totais das vendas realizadas com cartões de crédito/débito por administradora destes tipos de cartão.

abçs

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Fontes: Blog José Adriano e Jorge Campos - SPED Brasil


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