A Lei da transparência fiscal a qual exige a indicação
nos documentos fiscais da totalidade dos tributos federais, estaduais e
municipais incidentes nas vendas e prestações de serviços ao consumidor,
determina a aplicação das sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990, no caso de descumprimento de suas disposições.
Contudo, a Medida Provisória nº 620 de 2013 alterou o art. 5º da Lei nº
12.741/2012, em vigor desde 10.06.2013, para prever que as multas e penalidades
pelo seu descumprimento somente serão aplicadas depois de decorrido o prazo de
12 meses do início de sua vigência.
Fonte: Systax
Nenhum comentário:
Postar um comentário