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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Como proceder ao registro de crédito de ICMS na aquisição de mercadorias fornecidas por contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, que não destacam ICMS na nota fiscal, mas que geram direito ao crédito?



A NF, sem destaque do ICMS, deve ser lançada no registro C100 e filhos, normalmente, e o crédito 
deve ser apropriado por meio de ajuste fiscal, de acordo com a legislação de cada UF. Regra geral, 
para os estabelecimentos domiciliados na UF que publicou a tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS, 
informar o ajuste no registro C197. Para os demais estabelecimentos, efetuar o ajuste no registro 
E111, utilizando a tabela 5.1.1 do mesmo Ato.

Fonte: Perguntas e respostas SPED Fiscal

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