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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Entrega Centralizada: A EFD-CONTRIBUIÇÕES deve ser entregue por estabelecimento ou somente pela matriz?



O arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a 
Receita (EFD-Contribuições), será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento 
matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de 
janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, 
assinatura digital, transmissão e visualização. 
O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições valida apenas a 
importação de um arquivo único, por empresa, contendo os dados de receitas, custos, 
despesas e aquisições com direito a crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo 
único. O PVA não permite a importação de arquivos fracionados por estabelecimento (01 
arquivo por estabelecimento). 
O leiaute da EFD-CONTRIBUIÇÕES permite que sejam informados, através do registro 
0140, os diversos estabelecimentos da PJ em que tenham ocorrido operações geradoras de 
crédito ou auferimento de receitas. Os blocos referentes aos registros de documentos fiscais 
e outras operações (blocos A, C, D e F) contém registros que identificam os 
estabelecimentos emissores dos documentos fiscais ou aqueles que realizaram operações 
com direito a crédito: A010, C010, D010 e F010.

Fonte: Perguntas Frequentes

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