Pagina Inicial

Pages - Menu

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

O Cupom Fiscal impresso por uma empresa no Simples Nacional deve conter alguma mensagem específica?



Está é uma informação que, infelizmente, muitas Empresas optantes pelo Simples Nacional, comercializam suas mercadorias por meio de ECF (Emissor de Cupom Fiscal), mas que não se atentam à algumas informações bastante pertinentes. Quanto a esta questão, vamos a resposta?

Tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", o Cupom Fiscal por ele emitido deverá conter a expressão "ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional.", no espaço destinado à impressão de mensagens promocionais.

Fundamento: parágrafo único do artigo 15-A da Portaria CAT-55/98

Fonte: "9. O ECF E O SIMPLES NACIONAL"


Nenhum comentário:

Postar um comentário