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sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
ICMS–SP – EC 87/2015 – DIFAL é devido pelo contribuinte do Simples Nacional
ICMS–SP – EC 87/2015 – DIFAL é devido pelo contribuinte do Simples Nacional
: Até agora São Paulo não abriu mão da sua parcela do DIFAL. Confira resposta da SEFAZ-SP sobre o assunto.
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