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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

ICMS/SP: DESTINO A REVENDEDORES QUE ATUAM NO SEGMENTO DE VENDAS A CONSUMIDOR FINAL PELO SISTEMA PORTA-A-PORTA



ICMS/SP - Base de cálculo na saída de produtos - Revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta - Alteração da Portaria CAT nº 118 de 2015
Portaria CAT nº 15, de 29.01.2016 - DOE SP de 30.01.2016

Altera a Portaria CAT - 118, de 25.09.2015, que estabelece a base de cálculo na saída das mercadorias que especifica, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 288 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:


Art.  Fica alterado, conforme se segue, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST do Grupo 2 do Anexo Único da Portaria CAT 118 , de 25.09.2015:


GRUPO 2 VESTUÁRIOS CLASSIFICADOS NOS SEGUINTES CÓDIGOS DA NCM (IVA-ST 27,6%)


Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.02.2016.

Fonte: IOB

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