Olá!
O assunto de hoje diz respeito à verificação do total da Nota Fiscal. Temos percebido muitas divergências entre os Registros C100 (pai) e C170 (filhos), onde o total do documento fiscal informado diverge do total apurado pela auditoria. Apenas relembrando, o valor total da nota fiscal deve ser o resultado da conta: Total das mercadorias – total dos descontos + valor do frete + valor do seguro + valor de outras despesas acessórias + valor do ICMS-ST retido + total do IPI Portanto, atenção ao escriturar o documento. Importante ressaltar que, conforme orientação do Guia Prático da EFD versão 2.0.18 de 21/12/2015, nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Em breve envio mais dicas para você!
Carla Mansur
Especialista em SPED
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