ICMS-Confaz: Empresas no Simples Nacional estão dispensadas de recolher o diferencial de alíquotas instituído pela EC 87/2015: Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15909 O Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, editado pelo Confaz, até o julgamento final de ação direta de inconstitucionalidade interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. Foi republicado o Convênio ICMS nº 93/2015, que passa, em sua …
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