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terça-feira, 3 de maio de 2016

Já atualizou as suas tabelas? Regularize-se!


CONFIRA O QUE MUDOU

 
 Atualização da carga tributária de todos os produtos e serviços já com as alterações da MP DO BEM;
 
 Adequação legal das NBS E NCMs (TIPI).


Deveres do empresário

• Nos casos em que seja obrigatória a emissão da nota ou cupom: atualizar seu software com a tabela IBPT.

• Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente: informar a carga tributária dos produtos/serviços em cartaz ou painel. Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto ou, opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga.

Fonte: IBPT

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