• Nos casos em que seja obrigatória a emissão da nota ou cupom: atualizar seu software com a tabela IBPT.
• Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente: informar a carga tributária dos produtos/serviços em cartaz ou painel. Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto ou, opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga.
Fonte: IBPT |
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