ICMS/SP – Qual é a tributação do ICMS nos casos de formação de “kit” para revenda? É possível tributar o imposto considerando a NCM do produto de maior relevância?
Não há previsão legal para adotar o procedimento que consiste em agrupar os produtos em forma de “kit” e utilizar a NCM do produto de maior relevância para identificar a tributação do ICMS. Não se trata de um processo de industrialização na qual resulte um novo produto. Assim sendo, ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) correspondente à saída do “kit”, o contribuinte deve indicar, nos campos destinados ao detalhamento de produtos da NF-e, todos os dados das mercadorias que compõem os referidos “kits”, para a perfeita identificação de cada uma delas. A tributação do ICMS deve ser em relação a cada um dos produtos que compõem o “kit”.
Base legal: Resposta a Consulta nº 9240/2016.
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