Pagina Inicial

Pages - Menu

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA

Olá pessoal!


Até dia 20 deste mês (20/08) o desafio é entregar o arquivo da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.
 
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e deve ser transmitida mensalmente (até dia 20 do mês subsequente ao período de apuração), pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional (MEI dispensado), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quando não tiver movimento a declarar.

Essa obrigação pode ter sua data e forma de entrega de forma diferente de estado para estado, o que deixa mais complexa essa situação.

Então, disponibilizo a vocês um excelente material do Professor Antônio Sérgio.




Nenhum comentário:

Postar um comentário