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ICMS/SP – A aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados por representantes comerciais gera direito a crédito de ICMS?
Segundo entendimento Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, dado por meio da Resposta a Consulta nº 13068/2016, não gera crédito o combustível adquirido para abastecer veículos utilizados em atividade desenvolvida pelos representantes comerciais que demonstram e promovem os produtos visitando estabelecimentos. Muito embora essa atividade seja necessária para a comercialização de seus produtos, não se confunde com a comercialização propriamente dita, visto que se trata de atividade caracterizada como publicidade e propaganda. |
Por Systax Inteligencia Fiscal
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