ICMS/SP – É admitido o crédito do ICMS na compra de pneus para utilização em veículos do ativo imobilizado?
Preliminarmente, vale lembrar que somente os ativos imobilizados vinculados a atividade fim da empresa contribuinte do ICMS geram créditos de ICMS, que inclusive devem ser apropriados, à razão de 1/48 avos.
Dessa forma, se o pneu for utilizado na manutenção de um veículo do ativo cuja entrada não gerou direito a crédito, indiscutível é a afirmativa de que o pneu adquirido para a sua manutenção também não gera crédito de ICMS.
A dúvida geralmente surge quando ocorre a compra de um pneu para a manutenção de um veículo do ativo na qual a sua entrada gerou crédito de ICMS.
Para esse caso, o Estado de São Paulo, por meio da Resposta a Consulta nº 15.377/2017, orienta que não é admitido o crédito do imposto na aquisição do pneu por entender que se trata de peça de manutenção do ativo que não aumenta a sua vida útil. Para o fisco, a troca de pneus são manutenções que devem ser feitas para o bom funcionamento do veículo, mas que não aumentam sua vida útil.
Fonte: Systax
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