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sexta-feira, 26 de julho de 2024

SIMPLES NACIONAL: INOVA SIMPLES X SIMPLES NACIONAL X MEI X STARTUPS

 


Assunto: Simples Nacional
INOVA SIMPLES. SIMPLES NACIONAL. MEI.

A iniciativa empresarial registrada no Inova Simples que comercializar produtos e serviços deve recolher impostos e contribuições nos moldes das demais empresas, sendo a ela permitida a opção pela sistemática do Simples Nacional.




No entanto, é vedada à startup, ainda que constituída como Empresa Simples de Inovação, a opção pelo recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais segundo a sistemática do MEI.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §4º, V e art. 65-A, §10º, Resoluções CGSIM nº 55, de 2020, art. 4º, §3º e nº 140, de 2018, arts. 2º, I e 100, §1º, IV.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

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