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quarta-feira, 24 de julho de 2024

Simples Nacional: PARTICIPAÇÃO EM COOPERATIVA

 


Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. PARTICIPAÇÃO EM COOPERATIVA

Não pode optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP prestadora de serviços de medicina que participe do capital de cooperativa médica. Consequentemente, não é vedada a participação em cooperativa sem capital social ou por meio de mero credenciamento. Também não é vedado que o médico sócio da sociedade optante participe do capital da cooperativa médica.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, VII, § 5º.





Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta formulada sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, inciso IX.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral                                                                                                                      

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