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terça-feira, 6 de agosto de 2024

ICMS/SP - NF-e e a Obrigatoriedade para Produtor Rural de São Paulo e Facilidade para optante pelo MEI - NOVIDADE!

 


No dia ​21/05/2024, o Estado de São Paulo informa sobre a postergação da obrigatoriedade de emissão de NF-e para Produtor Rural. 

Cita a publicação do Ajuste SINIEF 10 de 2024, que altera a obrigatoriedade para que os produtores rurais utilizem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição à Nota Fiscal modelo 4. Tal Ajuste informa que somente a partir de 2 de janeiro de 2025 será obrigatório o uso desses documentos fiscais eletrônicos nas operações praticadas por produtores rurais. (Fonte: Portal Fazenda/SP).

E neste ultimo dia 05/08/2024 foi publicado no DOE-SP a Portaria SRE 60, de 02 de agosto de 2024, que veio para alterar a Portaria SRE 97, de 7 de dezembro de 2022, que disciplina o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos - Nota Fiscal Fácil - NFF:

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 10/22, de 7 de abril de 2022, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 1º da Portaria SRE 97, de 7 de dezembro de 2022, mantidos os seus incisos: 

Artigo 1º - O Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF poderá ser adotado pelo Transportador Autônomo de Cargas, pelo Produtor Rural e pelo Microempreendedor Individual - MEI para a simplificação do processo de emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:” (NR). 

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os incisos III e IV ao “caput” do artigo 1º da Portaria SRE 97, de 7 de dezembro de 2022:

 “III - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;

IV - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65.” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Fonte: Portaria SRE 60, de 02 de agosto de 2024

Com isso o Estado de São Paulo passa a simplificar o documento eletrônico a ser utilizado para Produtor Rural, atendendo a obrigatoriedade do do Ajuste SINIEF e estende essa simplificação também para o optante pelo Simples Nacional MEI.

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