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sexta-feira, 2 de agosto de 2024

NCM: Classificação de Mercadorias - 31/07/2024

 

Fonte da imagem: Portal Contábeis

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7318.16.00

Mercadoria: Porca de aço inoxidável para auxiliar na fixação da mira em uma pistola, medindo 3 x 5 mm, pesando 0,21 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 a) da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Solução de Consulta Cosit nº 98221, de 26 de julho de 2024                                                                      

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7318.16.00

Mercadoria: Porca de aço inoxidável para auxiliar na fixação da mira em uma pistola, medindo 3,5 x 6 mm, pesando 0,29 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 a) da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7318.15.00

Mercadoria: Parafuso de aço com cabeça plana do tipo Allen, para fixação da mira em uma pistola, medindo 12 x 3,9 mm, pesando 1 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 a) da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7318.15.00

Mercadoria: Parafuso de aço com cabeça cilíndrica do tipo Allen, para fixação da mira em uma pistola, medindo 8 x 2,9 mm, e pesando 1 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 b) da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7320.20.10

Mercadoria: Mola helicoidal cilíndrica de compressão, de aço, para utilização em pistola, medindo 132 x 10 mm, pesando 9 g, comercialmente denominada "mola recuperadora".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 b) da Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Solução de Consulta Cosit nº 98217, de 26 de julho de 2024                                                                

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7320.20.10

Mercadoria: Mola helicoidal cilíndrica de torção, de aço, para utilização em pistola, medindo 20 x 6 mm, pesando 0,3 g, comercialmente denominada "mola do gatilho".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 b) da Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Solução de Consulta Cosit nº 98216, de 26 de julho de 2024                                                


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3603.60.00

Mercadoria: Cartucho de disparo para extintores de incêndio que equipam motores e porões de aviões, um dispositivo explosivo concebido para entrar em detonação ao receber um sinal elétrico da cabine de comando, acionando a válvula de liberação do agente extintor; constituído basicamente de um invólucro metálico contendo um estopim elétrico, um explosivo primário (BNCP) e um explosivo secundário (HNS); apresentado em formato tubular, com 25,4 mm de altura e 20 mm de diâmetro.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Solução de Consulta Cosit nº 98213, de 19 de julho de 2024                                                                      

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.287, de 27 de julho de 2021.
Código NCM: 8518.30.00

Mercadoria: Fones de ouvido intra-auriculares sem fio, com microfone integrado, utilizáveis em par ou individualmente, com funcionalidades de captar e reproduzir áudio, mudar ou pausar músicas, atender ou rejeitar chamadas telefônicas e operar assistente de voz. Controlados por sensores touch e comandos de voz, conectam-se a dispositivos compatíveis (celular, notebook, tablet) por meio das tecnologias TWS (True Wireless Stereo) e Bluetooth, acompanhados de módulo para carregamento (case), um par de silicones extras, cabo de carregamento e manual do usuário.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
Solução de Consulta Cosit nº 98197, de 16 de julho de 2024                                                                                                                      

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3926.90.90

Mercadoria: Trava antifurto de motocicleta, de plástico, concebida para impedir o manuseio do manete do freio e do acelerador, comandada por fechadura de metal acionada por chave, dotada de alarme sonoro a bateria, medindo 16 x 5,5 cm e pesando 271 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVII e Nota 2 da Seção XV), RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 0406.10.90

Mercadoria: Requeijão cremoso feito com leite pasteurizado desnatado, contendo creme de leite pasteurizado, aroma de queijo tipo cheddar, sal, bicarbonato de sódio e corantes, apresentado em copo plástico com capacidade de 200 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Solução de Consulta Cosit nº 98195, de 16 de julho de 2024                                                
                                                                                                                      

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3923.10.90

Mercadoria: Embalagem de plástico (PET) descartável com tampa solta, de forma retangular, transparente, medindo 130 mm x 112 mm x 38 mm, com capacidade de 250 ml, destinada ao transporte de alimentos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Solução de Consulta Cosit nº 98194, de 16 de julho de 2024                                                                      

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