Assunto: Contribuição para o PIS/PasepAPURAÇÃO CUMULATIVA. PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. INAPLICABILIDADE.
Por estarem sujeitas ao regime jurídico previsto na Resolução Anac nº
116, de 2009, e não ao regime jurídico previsto na Lei nº 7.102, de
1983, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços auxiliares ao
transporte aéreo não se enquadram na hipótese de apuração cumulativa da
Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 8º, I, da Lei nº 10.637,
de 2002.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.102, de 1983; Lei nº 7.565, de 1986, art.
102; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, I; e Resolução Anac nº 116, de
2009.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - CofinsAPURAÇÃO CUMULATIVA. PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. INAPLICABILIDADE.
Por estarem sujeitas ao regime jurídico previsto na Resolução Anac nº
116, de 2009, e não ao regime jurídico previsto na Lei nº 7.102, de
1983, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços auxiliares ao
transporte aéreo não se enquadram na hipótese de apuração cumulativa da
Cofins prevista no art. 10, I, da Lei nº 10.833, de 2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.102, de 1983; Lei nº 7.565, de 1986, art. 102; Lei nº 10.833, art. 10, I; e Resolução Anac nº 116, de 2009.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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