quarta-feira, 29 de abril de 2015

Blog Rogers Contabilidade: Secretaria da Fazenda promove palestras sobre SAT

Blog Rogers Contabilidade: Secretaria da Fazenda promove palestras sobre SAT:



A Secretaria da Fazenda de São Paulo agendou uma série de palestras sobre a implantação do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT), ...

terça-feira, 28 de abril de 2015

Blog do IBRATEF: Brasil está avançado em padronização fiscal

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Especialistas acreditam que o Brasil não precisará se adaptar às novas regras fiscais dos países desenvolvidos porque já possui um cr...

BLOG DO SPED: Big Brother Fiscal chega ao estoque

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Bloco K é a ressurreição do antigo Livro Modelo 3, tornando fiscalização digital uma realidade Em 2007, o Decreto 6.022 regulamentou a...

sexta-feira, 24 de abril de 2015

SAT-CF-e: Qual a multa por não cumprir a Obrigatoriedade?



Qual a multa por não cumprir a Obrigatoriedade?


Boa tarde,

As penalidades estão listadas no Artigo 527 do RICMS, a título de simples exemplo algumas multas que podem ser aplicadas:

l) falta de pagamento do imposto, em hipótese não prevista nas demais alíneas deste inciso - multa equivalente a 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do imposto;

a) falta de emissão de documento fiscal - multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da operação ou prestação;

h) emissão de documento fiscal com inobservância de requisito regulamentar ou falta de obtenção de visto em documento fiscal - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação relacionada com o documento;

z) falta de Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF ou de transmissão de documento fiscal ou de autorização de uso de documento fiscal, quando exigidos pela legislação - multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da operação ou prestação indicada no documento fiscal, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs por documento; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso;

a) uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, sem prévia autorização do fisco - multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor das operações ou prestações do período, se não atendidas as especificações da legislação para uso do sistema, ou equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), se atendidas, nunca inferior, em qualquer hipótese, a 100 (cem) UFESPs;

c) uso para fins fiscais de máquina registradora, Terminal Ponto de Venda - PDV, Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou de qualquer outro equipamento, bem como alteração de uso, sem prévia autorização do fisco, quando esta autorização for exigida - multa no valor de 150 (cento e cinqüenta) UFESPs por equipamento;

d) uso, no recinto de atendimento ao público, de qualquer equipamento que emita comprovante não fiscal, sem a devida autorização do fisco - multa no valor de 150 (cento e cinqüenta) UFESPs por equipamento;

Sendo que:
A aplicação das penalidades será feita sem prejuízo da exigência do imposto em auto de infração e das providências necessárias à instauração da ação penal cabível, inclusive por crime de desobediência.

Ressalvados os casos expressamente previstos, a imposição de multa para uma infração não excluirá a aplicação de penalidade fixada para outra, acaso verificada, nem a adoção das demais medidas fiscais cabíveis.

A multa não pode ser inferior ao valor equivalente a 70 (setenta) UFESPs.

Consulte a legislação e os documentos:
Acessando http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/ , no menu lateral “Legislação”, opção “Legislação em Vigor”
* Portaria CAT-147, de 05-11-2012
Acessando http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/ , no menu lateral “Fale Conosco e Dúvidas Frequentes”, opção “Dúvidas Frequentes de Contribuintes”
* Perguntas Frequentes de Contribuintes.
* Passo a Passo - Escrituração de CF-e-SAT
Através do link: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/default.shtm
* Diversos passo a passo, por exemplo, como fazer login no sistema, como ativar o SAT, etc
Sobre a NFCe:
http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx


Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Créditos do PIS e COFINS: Aquisição de Veículos – Depreciação


A opção de apurar créditos do PIS e da COFINS à taxa de 1/48 (um quarenta e oito avos) sobre o valor de aquisição, nos termos do § 14 do art. 3º da Lei 10.833/2003, c/c art. 15, II, da Lei 10.833/2003, refere-se tão somente às máquinas e aos equipamentos incorporados ao ativo imobilizado e utilizados para locação a terceiros, para produção de bens destinados à venda ou para prestação de serviços, não alcançando os veículos automotores, por falta de previsão legal.

Em relação aos veículos automotores incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica e utilizados para locação a terceiros, para produção de bens destinados à venda ou para prestação de serviços, admite-se a apuração de créditos do PIS e da COFINS tão somente com base no encargo mensal de depreciação, nos termos art. 3º, VI, c/c § 1º, III, da Lei 10.833/2003.



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O Qipu , aplicativo para ajudar microempresários a cumprir com as obrigações, está disponível para download. Produzido para plataformas m...

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Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2015/001, que trata dos registros de eventos desse documento fiscal...

segunda-feira, 20 de abril de 2015

Blog do IBRATEF: A legislação tributária e o dia a dia do contador

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Recentemente iniciei uma pessoa interessada em trabalhar como auxiliar de escrita fiscal e, ao discorrer sobre o sistema tributário nac...

Blog Rogers Contabilidade: Lei da Transparência

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O Prazo se esgotou Prezado cliente, Voltamos mais uma vez a lembrá-los sobre a LEI DA TRANSPARÊNCIA FISCAL , que DEVERA CONSTAR nos document...

Educação para o Consumo - Procon-SP: Telefonia móvel: ligações sucessivas para o mesmo ...

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De acordo com a Resolução nº 604/2012 da Anatel,  quando ocorrer a interrupções das chamadas,   as ligações sucessivas feitas de celu...

quinta-feira, 16 de abril de 2015

DESENVOLVEDORES DE SOFTWARE CADASTRADOS NA SEFAZ-SP

No arquivo anexo, há a relação de Desenvolvedores de Software (Software Houses) cadastrados junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Este cadastro atende ao artigo 1o da Portaria CAT 103, de 09-09-2014, e não implica que esses Desenvolvedores de Software (Software Houses) já possuam Aplicativos Comerciais (AC) prontos para operarem com equipamentos SAT.

A verificação da disponibilidade de ACs, neste caso, deverá ser feita diretamente pelo contribuinte/contabilista junto à Software House.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não homologa qualquer Aplicativo Comercial (AC) para o projeto SAT.


quarta-feira, 15 de abril de 2015

Palestra SAT-CF-e / NFC-e


Ótimo dia a todos,

Neste dia 22 de Abril as 19 horas estaremos realizando uma palestra e demonstrando o funcionamento do SAT Cfe (Sistema autenticador e transmissor de cupom fiscal eletrônico) e falando sobre a NFC-e no auditório da ACIB, à Av. Governador Pedro de Toledo, 262 – Centro – BIRIGUI/SP. 

Teremos o responsável comercial Wilmar Poli da empresa DIMEP, demonstrando e tirando dúvidas sobre o funcionamento do equipamento e as obrigatoriedades impostas pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.

Favor confirmar presença via e-mail: contato@netstart.com.br ou pelo telefone (18) 3642-0900. Lugares limitados.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Blog Rogers Contabilidade: Nota Fiscal Eletrônica - Obrigações do Emitente

Blog Rogers Contabilidade: Nota Fiscal Eletrônica - Obrigações do Emitente:

Prezado Cliente, É importante que o emitente da NF-e  verifique antecipadamente, a situação cadastral do destinatário, bem como a tribu...

quarta-feira, 8 de abril de 2015

SPED WAY: SEFAZ-SP: Secretaria da Fazenda homologa equipamen...

SPED WAY: SEFAZ-SP: Secretaria da Fazenda homologa equipamen...:

A Secretaria da Fazenda homologou o protótipo desenvolvido pela Tanca Automação Comercial para emissão dos Cupons Fiscais Eletrônicos (CF...

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Educação para o Consumo - Procon-SP: A importância da nota fiscal

Educação para o Consumo - Procon-SP: A importância da nota fiscal:

Elemento muito importante na relação entre fornecedor e consumidor, a nota fiscal resguarda os direitos do consumidor, caso haja algum ti...

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