O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, autorizada, até 1º de julho
de 2026, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(DAS) para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS) pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do
referido imposto que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional - MAN
(Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica
(NFS-e) de padrão nacional (destaque nosso: conheça), na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFSe).
ADRIANA GOMES REGO
Vice-Presidente do Comitê
0 comments:
Postar um comentário