Assunto: Simples Nacional
RECEITA BRUTA GLOBAL. SÓCIO. TITULAR. VEDAÇÃO AO SIMPLES NACIONAL.
A análise da vedação prevista no art. 15, inciso IV, da Resolução CGSN
nº 140, de 2018, e art. 3º, § 4º, inciso III, da LC nº 123, de 2006,
deve observar a receita bruta global anual de todas as empresas que
recebam tratamento jurídico diferenciado prevista na LC nº 123, de 2006,
com um titular ou sócio em comum. A apuração dessa receita bruta global
deve ser feita sócio a sócio.
Dispositivos legais: LC nº 123, art. 3º, § 4º, III; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 15, IV.
Coordenador-Geral
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
0 comments:
Postar um comentário