Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME CUMULATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE
SISTEMAS DE SEGURANÇA A PAR DO EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS
ATIVIDADES. TRIBUTAÇÃO.
A atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança
constitui serviço de vigilância, nos termos da Lei nº 7.102, de 1983.
As pessoas jurídicas que prestam ao menos um dos serviços previstos no
referido diploma legal estão excluídas do regime de apuração não
cumulativa da contribuição, pelo que, destarte, terão todas as suas
receitas sujeitas à incidência cumulativa da Cofins.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 345, DE
26 DE JUNHO DE 2017, Nº 103, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020, Nº 20, DE 18 DE
MARÇO DE 2021, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE
2021.
Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º e 10, inciso I;
Lei nº 11.901, de 2009; Lei nº 7.102, de 1983; Decreto nº 89.056, de
1983.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME CUMULATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE
SISTEMAS DE SEGURANÇA A PAR DO EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS
ATIVIDADES. TRIBUTAÇÃO.
A atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança
constitui serviço de vigilância, nos termos da Lei nº 7.102, de 1983.
As pessoas jurídicas que prestam ao menos um dos serviços previstos no
referido diploma legal estão excluídas do regime de apuração não
cumulativa da contribuição, pelo que, destarte, terão todas as suas
receitas sujeitas à incidência cumulativa da Contribuição para o
PIS/Pasep.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 345, DE
26 DE JUNHO DE 2017, Nº 103, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020, Nº 20, DE 18 DE
MARÇO DE 2021, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE
2021.
Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º e 8º, inciso I;
Lei nº 11.901, de 2009; Lei nº 7.102, de 1983; Decreto nº 89.056, de
1983.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a parte da consulta que não preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Dispositivos legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, inciso
I; Decreto nº 7.574, de 2011, arts. 88 e 94, inciso I; Instrução
Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, incisos II e XIV.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
Chefe da Divisão
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