A Reforma Tributária vem provocando uma verdadeira revolução na forma como as empresas irão lidar com documentos fiscais, créditos tributários e apuração de impostos. A Quinta Técnica promovida pelo ENAT trouxe insights valiosos sobre como será a operacionalização prática do IBS e da CBS a partir de 2026.
Neste artigo, reunimos os principais pontos abordados, com foco nas implicações práticas para empresas, contadores e especialmente para o setor supermercadista e atacadista.
1. A NF-e como peça central da apuração
- Fornecedor → débito do imposto.
- Adquirente → crédito correspondente.
Mas há um detalhe crucial: o crédito só se concretiza quando houver comprovação do pagamento. Ou seja, não basta o destaque do imposto em nota, será preciso validar a efetividade financeira da operação.
Isso traz duas consequências práticas:
- Sistemas emissores devem estar atualizados, sob pena de bloqueio da emissão a partir de janeiro/2026.
- Gestão financeira e fiscal precisam estar integradas para evitar créditos incertos que distorçam a formação de preços.
2. Centralização por CNPJ-base
- Centralizar o armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos.
- Padronizar processos internos de escrituração e apuração.
No varejo supermercadista, em que filiais se espalham por diferentes estados, essa centralização será um dos grandes desafios operacionais.
3. O papel do split payment e do adquirente
O chamado split payment (pagamento fracionado) é considerado a solução mais robusta, pois o banco dividirá automaticamente o valor da operação, destinando ao fisco a parte do tributo.
Na ausência de regulamentação definitiva, a legislação prevê alternativa: o adquirente poderá recolher o tributo em nome do fornecedor, garantindo assim o direito ao crédito.
Isso elimina interpretações equivocadas de que seria necessário exigir “certidão negativa” do fornecedor para se creditar. O foco está no recolhimento efetivo, e não na situação fiscal do fornecedor.
4. Novos eventos fiscais vinculados à NF-e
Com a Reforma, algumas situações específicas exigirão eventos complementares na nota:
- Efetivo pagamento → libera crédito presumido em operações com produtores rurais não contribuintes.
- Imobilização de bens → garante prazo reduzido (60 dias) para ressarcimento de créditos de ativo.
- Consumo pessoal → obriga estorno proporcional do crédito, já que não se trata de insumo da atividade.
- Transferências internas → embora a apuração seja centralizada, mantêm-se os créditos, mas com CST específico.
Esse conjunto de eventos demandará treinamento das equipes fiscais e de faturamento, pois o detalhe na emissão da nota passará a determinar a validade do crédito.
5. Ressarcimento de créditos: atenção ao fluxo de caixa
Os créditos acumulados poderão ser ressarcidos em dinheiro, via depósito em conta. Entretanto:
- O prazo geral de análise do fisco será de até 6 meses.
- Para créditos de ativo imobilizado, se corretamente registrados, o prazo cai para 60 dias.
Isso exige cautela: solicitar ressarcimento em períodos de formação de estoque pode reduzir os créditos compensáveis e gerar falta de liquidez nos meses seguintes.
A decisão de pedir ressarcimento deve ser estratégica, alinhada ao fluxo de caixa da empresa.
6. Compras governamentais: redutores e regime de caixa
Nas vendas para o governo, surgem regras diferenciadas:
- Produtos já beneficiados por redução de alíquota podem ter redutor adicional quando vendidos para órgãos da administração direta.
- Empresas públicas (ex.: Petrobras, Caixa) não estão incluídas nessa previsão.
- O regime de caixa prevalece → o fato gerador só ocorre com o pagamento.
Na prática, isso pode exigir emissão de duas notas: uma de fornecimento e outra de recebimento do pagamento.
7. Uso e consumo x consumo pessoal
Nestes casos, será necessário gerar evento de estorno do crédito proporcional.
8. Zona Franca de Manaus e alíquotas reduzidas
Conclusão
Para empresas e contadores, os próximos meses devem ser de:
- Atualização de sistemas emissores e ERP.
- Treinamento de equipes em eventos fiscais e novos requisitos da NF-e.
- Revisão de processos de apuração e precificação.
- Planejamento estratégico de créditos e ressarcimentos, evitando riscos de caixa negativo.
No setor supermercadista, onde a margem é estreita e o volume de documentos é massivo, sair na frente na adaptação pode ser o diferencial entre manter a competitividade ou enfrentar sérios entraves operacionais.
📌 Resumo em uma frase: Na Reforma Tributária, quem dominar a emissão correta da NF-e dominará também a gestão eficiente dos tributos.
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