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Reforma Tributária - Documentos Fiscais e Apuração Assistida na Reforma Tributária: O que sua empresa precisa saber?

 



A Reforma Tributária vem provocando uma verdadeira revolução na forma como as empresas irão lidar com documentos fiscais, créditos tributários e apuração de impostos. A Quinta Técnica promovida pelo ENAT trouxe insights valiosos sobre como será a operacionalização prática do IBS e da CBS a partir de 2026.


Neste artigo, reunimos os principais pontos abordados, com foco nas implicações práticas para empresas, contadores e especialmente para o setor supermercadista e atacadista.


1. A NF-e como peça central da apuração

O ponto de virada da Reforma é que a Nota Fiscal Eletrônica passa a ser o centro da apuração dos tributos.
Cada NF-e terá impacto simultâneo em duas apurações:

  • Fornecedor → débito do imposto.
  • Adquirente → crédito correspondente.

Mas há um detalhe crucial: o crédito só se concretiza quando houver comprovação do pagamento. Ou seja, não basta o destaque do imposto em nota, será preciso validar a efetividade financeira da operação.

Isso traz duas consequências práticas:

  • Sistemas emissores devem estar atualizados, sob pena de bloqueio da emissão a partir de janeiro/2026.
  • Gestão financeira e fiscal precisam estar integradas para evitar créditos incertos que distorçam a formação de preços.


2. Centralização por CNPJ-base

Outra mudança significativa é que a apuração passará a ser feita pelo CNPJ-base, e não mais por estabelecimento.
Isso obriga empresas com múltiplas filiais a:

  • Centralizar o armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos.
  • Padronizar processos internos de escrituração e apuração.

No varejo supermercadista, em que filiais se espalham por diferentes estados, essa centralização será um dos grandes desafios operacionais.


3. O papel do split payment e do adquirente

O chamado split payment (pagamento fracionado) é considerado a solução mais robusta, pois o banco dividirá automaticamente o valor da operação, destinando ao fisco a parte do tributo.

Na ausência de regulamentação definitiva, a legislação prevê alternativa: o adquirente poderá recolher o tributo em nome do fornecedor, garantindo assim o direito ao crédito.

Isso elimina interpretações equivocadas de que seria necessário exigir “certidão negativa” do fornecedor para se creditar. O foco está no recolhimento efetivo, e não na situação fiscal do fornecedor.






4. Novos eventos fiscais vinculados à NF-e

Com a Reforma, algumas situações específicas exigirão eventos complementares na nota:

  • Efetivo pagamento → libera crédito presumido em operações com produtores rurais não contribuintes.
  • Imobilização de bens → garante prazo reduzido (60 dias) para ressarcimento de créditos de ativo.
  • Consumo pessoal → obriga estorno proporcional do crédito, já que não se trata de insumo da atividade.
  • Transferências internas → embora a apuração seja centralizada, mantêm-se os créditos, mas com CST específico.

Esse conjunto de eventos demandará treinamento das equipes fiscais e de faturamento, pois o detalhe na emissão da nota passará a determinar a validade do crédito.


5. Ressarcimento de créditos: atenção ao fluxo de caixa

Os créditos acumulados poderão ser ressarcidos em dinheiro, via depósito em conta. Entretanto:

  • O prazo geral de análise do fisco será de até 6 meses.
  • Para créditos de ativo imobilizado, se corretamente registrados, o prazo cai para 60 dias.

Isso exige cautela: solicitar ressarcimento em períodos de formação de estoque pode reduzir os créditos compensáveis e gerar falta de liquidez nos meses seguintes.

A decisão de pedir ressarcimento deve ser estratégica, alinhada ao fluxo de caixa da empresa.


6. Compras governamentais: redutores e regime de caixa

Nas vendas para o governo, surgem regras diferenciadas:

  • Produtos já beneficiados por redução de alíquota podem ter redutor adicional quando vendidos para órgãos da administração direta.
  • Empresas públicas (ex.: Petrobras, Caixa) não estão incluídas nessa previsão.
  • O regime de caixa prevalece → o fato gerador só ocorre com o pagamento.

Na prática, isso pode exigir emissão de duas notas: uma de fornecimento e outra de recebimento do pagamento.


7. Uso e consumo x consumo pessoal

Um dos grandes avanços da Reforma é que todo bem ou serviço utilizado na atividade econômica gera crédito.

A restrição se aplica apenas ao consumo pessoal: por exemplo, bebidas baixadas do estoque para confraternização interna.

Nestes casos, será necessário gerar evento de estorno do crédito proporcional.


8. Zona Franca de Manaus e alíquotas reduzidas

A aplicação de alíquota zero para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus dependerá de lista oficial a ser publicada pela União.

Somente com base nessa lista será possível garantir a competitividade de empresas beneficiadas pelo regime.


Conclusão

A Reforma Tributária inaugura uma era em que a complexidade da tributação migra para a emissão da nota fiscal.
A NF-e deixa de ser apenas um documento de controle e passa a ser a chave de validação de créditos, débitos e benefícios fiscais.

Para empresas e contadores, os próximos meses devem ser de:

  • Atualização de sistemas emissores e ERP.
  • Treinamento de equipes em eventos fiscais e novos requisitos da NF-e.
  • Revisão de processos de apuração e precificação.
  • Planejamento estratégico de créditos e ressarcimentos, evitando riscos de caixa negativo.

No setor supermercadista, onde a margem é estreita e o volume de documentos é massivo, sair na frente na adaptação pode ser o diferencial entre manter a competitividade ou enfrentar sérios entraves operacionais.


📌 Resumo em uma frase: Na Reforma Tributária, quem dominar a emissão correta da NF-e dominará também a gestão eficiente dos tributos.


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