Para desvendar os bastidores dessa transformação, a BSSP Faculdade de Gestão promoveu uma live esclarecedora (Reforma Tributária do Consumo e a Reinvenção Tecnológica: Apuração Assistidado IVA sobre o Consumo), que contou com a participação de Robson Lima, especialista tecnológico da SERPRO, responsável nacionalmente pelo projeto RTC-CBS (Plataforma Tecnológica da Reforma Tributária do Consumo) na Receita Federal.
Sua apresentação detalhou a grandiosidade do projeto e as inovações
que estão sendo implementadas para garantir a apuração assistida do Imposto
sobre Valor Agregado (IVA), que no Brasil será dual: a Contribuição sobre Bens
e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Contexto Legislativo
A base legal para essa
revolução é a Lei Complementar 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de
2025, que estabelece as diretrizes gerais para a Reforma Tributária do Consumo.
No entanto, a regulamentação detalhada de muitos aspectos ainda está em
andamento. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que trata de
pontos cruciais como a alíquota nominal do IVA, foi aprovado no Senado em 30 de
setembro de 2025 e aguarda votação na Câmara dos Deputados. A expectativa é que
sua aprovação ocorra ainda em dezembro de 2025, para que os regulamentos possam
ser publicados em cascata a partir de janeiro de 2026.
O calendário de implementação é ambicioso e não prevê prorrogações:
- Junho de 2025: Início dos testes em ambiente restrito com cerca de 500 empresas parceiras.
- 5 de janeiro de 2026: Lançamento do Portal Único da Reforma Tributária, acessível a todos os contribuintes. Não há hipótese de adiamento!
- 2026: Ano de transição, sem arrecadação efetiva do CBS/IBS, mas com a emissão de documentos fiscais já nos novos padrões para simulação e calibração da alíquota.
- 2027: Início da arrecadação e implementação do Split Payment para operações B2B (entre empresas).
A Revolução Tecnológica - RTC (Plataforma Tecnológica da Reforma Tributária)
Robson Lima não hesita em
afirmar que o projeto da Reforma Tributária é o maior projeto tecnológico de
governo na história do SERPRO e da própria Receita Federal. A dimensão dos
dados a serem processados e a estrutura criada são sem precedentes. A
plataforma está sendo construída com uma arquitetura em nuvem soberana,
operando em três centros de dados do SERPRO (dois em Brasília e um em São Paulo),
garantindo que todos os dados permaneçam em território nacional sob a
administração exclusiva de profissionais do próprio SERPRO.
A capacidade de processamento é
impressionante: a plataforma foi projetada para lidar com 70 bilhões de
documentos fiscais por ano, o que se traduz em aproximadamente 6 a 7
bilhões de documentos por mês, ou 200 a 250 milhões de documentos por dia. Em
picos de demanda, estima-se que o sistema possa processar 25.000 documentos
por segundo. Para alcançar essa performance e resiliência, a arquitetura
foi concebida de forma desacoplada, com filas independentes, garantindo
que a falha em um módulo não derrube todo o sistema. Atualmente, uma equipe
multidisciplinar de 300 profissionais (200 do SERPRO e 100 da Receita
Federal) está 100% dedicada a este projeto monumental.
Apuração Assistida - O Coração do Sistema
A Apuração Assistida é o
cerne da reinvenção tecnológica da Reforma Tributária. Seu conceito é simples,
mas revolucionário: processar as operações fiscais em tempo real,
garantindo a aplicação imediata do princípio da não-cumulatividade.
A partir de 2026, o dado do
documento fiscal será considerado uma confissão de dívida. Isso significa
que o que for declarado no documento prevalecerá para efeitos de apuração
assistida. A plataforma da Receita Federal fará uma validação e, se identificar
divergências, sinalizará ao contribuinte para que ele possa retificar ou
contestar, evitando autuações e litígios futuros. É como uma declaração
pré-preenchida do Imposto de Renda, mas em tempo real para todas as operações
comerciais.
Nesse novo modelo, a plataforma alocará o débito para a empresa vendedora e o crédito para a empresa compradora. Uma mudança fundamental em relação ao sistema atual é que o crédito só será apropriável APÓS o débito ser efetivamente pago. Ou seja, não basta a emissão do documento fiscal; o comprador só poderá usar o crédito quando o vendedor tiver quitado o imposto correspondente. Essa medida visa combater a sonegação e garantir a efetividade da arrecadação.
RoC (Registro de Operação de Consumo)
Para lidar com a diversidade de
documentos fiscais existentes (mais de 20 tipos) e a necessidade de
simplificação, o SERPRO criou o RoC (Registro de Operação de Consumo).
Trata-se de uma invenção tecnológica que padroniza a forma como os dados
fiscais são tratados.
O RoC é uma tradução padronizada de documentos fiscais existentes para um formato digital único. Ele extrai dados essenciais de cada documento (quem comprou, quem vendeu, itens da operação, bases de cálculo, valores de tributação, dados cadastrais) e os organiza em um layout padrão.
Esse RoC alimenta o processamento em uma esteira
em tempo real, onde os dados são enriquecidos com informações cadastrais
adicionais e preparados para a apuração assistida. Essa estratégia permite que
a plataforma seja flexível e suporte a evolução dos documentos fiscais ao longo
do tempo, sem acoplar demais o passado com o futuro.
Motor de Regras - Flexibilidade Tributária
A complexidade da legislação
tributária brasileira, com seus artigos e parágrafos muitas vezes subjetivos,
exige uma solução tecnológica igualmente sofisticada. O Motor de Regras
é a resposta do SERPRO para essa demanda, transformando a regulamentação
tributária em código.
Nesse sistema, o auditor fiscal
poderá parametrizar as regras diretamente no sistema, traduzindo os artigos da
LC 214 e do PLP 108 em comandos computacionais. Por exemplo, uma regra pode ser
cadastrada para avaliar uma operação de venda de sapato em Belo Horizonte,
considerando o regime de lucro presumido da empresa, e aplicar a regra
tributária específica. O motor de regras avalia a operação com base em
componentes como CST (Código de Situação Tributária), Classe Tribs, NBS
(Nomenclatura Brasileira de Serviços) e NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Um exemplo prático da
flexibilidade do motor de regras é a possibilidade de identificar potenciais
beneficiários de cashback. A plataforma pode investigar operações
comerciais, verificar se o CPF do comprador está cadastrado no CAD Único e se a
renda per capita da família é de até R$ 700. Se esses critérios forem
atendidos, uma marcação é adicionada ao RoC, permitindo o cálculo futuro do
cashback, uma novidade que a Reforma Tributária poderá trazer para a população
de baixa renda. Essa abordagem permite que a solução evolua e se adapte a novas
regulamentações sem a necessidade de um novo release de software,
agilizando a implementação de mudanças.
Split Payment - Extinção Imediata do Débito
O Split Payment é outro
pilar da Reforma Tributária, projetado para garantir a extinção instantânea
do débito tributário no momento da liquidação financeira da operação. Sua
implementação ocorrerá apenas em 2027, sendo 2026 um ano de testes e
simulações. Inicialmente, o foco será no segmento B2B (entre empresas).
O conceito do Split Payment é
que os arranjos de pagamento (empresas responsáveis por Pix, TED,
pagamentos de boleto, cartões de crédito) serão os responsáveis por implementar
a separação do valor do produto e do imposto. No momento da liquidação
financeira, o valor do produto é direcionado ao vendedor, e o valor do imposto
é automaticamente dividido entre o Comitê Gestor (para o IBS) e a Receita
Federal (para o CBS).
É crucial desmistificar a ideia
de que o Split Payment afetará a velocidade das transações. O processamento da
separação ocorre no momento da liquidação financeira, que geralmente
acontece dias depois da venda ou em processamentos noturnos, sem impactar a
experiência do consumidor ou do vendedor no ponto de venda.
Existem três modelos de Split
Payment em discussão:
Modelo de Split Payment - Exemplos Práticos
1. Split Inteligente Offline:
- Cenário: Atacadista vende um produto por R$ 100, com R$ 26 de IVA. O
varejista, após aplicar seu markup, revende o produto ao consumidor final por
R$ 150, gerando R$ 39 de IVA.
- Funcionamento: No momento da venda ao consumidor final, o Split desconta
os R$ 39 de IVA do crédito do varejista. A apuração assistida identifica que o
varejista já tinha um crédito de R$ 26 da compra do atacadista.
- Resultado: Em até 3 dias úteis, a Receita Federal devolve os R$ 26 (crédito anterior) ao varejista via Pix. Este modelo garante a não-cumulatividade, mas com um pequeno atraso na devolução do crédito.
2. Split Super Inteligente Online:
- Cenário: Mesma operação do exemplo anterior.
- Funcionamento: No momento da venda ao consumidor final, o arranjo de pagamento consulta a plataforma de governo (Comitê Gestor e Receita Federal) em tempo real. A plataforma informa o saldo de crédito do varejista.
- Resultado: O arranjo desconta apenas a diferença, ou seja, R$ 13 (R$ 39 de IVA - R$ 26 de crédito anterior). O varejista recebe um valor líquido maior imediatamente, e o imposto pago é o valor líquido devido. Este é o modelo ideal, pois a não-cumulatividade é aplicada instantaneamente.
3. Split Simplificado B2C:
- Cenário: Venda ao consumidor final.
- Funcionamento: O Split desconta uma taxa fixa baseada na alíquota efetiva média do segmento de negócio. Por exemplo, se a média é 10%, desconta-se R$ 15 (10% de R$ 150).
- Resultado: Acertos são feitos mensalmente na apuração assistida. Se o valor fixo descontado foi maior ou menor que o devido, a diferença é ajustada no final do mês. Há um debate sobre se o corte deve ser feito acima ou abaixo da média para evitar que o governo retenha dinheiro da empresa por mais tempo.
Calendário de Implementação e Marcos
A jornada da Reforma Tributária
é marcada por etapas bem definidas:
- Março-Maio 2024: Fase de desenho arquitetural, provas de conceito (POCs) e “descobertas” (inception) para definir o escopo e o roadmap das soluções.
- Julho 2024: Estabelecimento de um ritmo de entrega contínuo, com equipes trabalhando em paralelo e entregas de software a cada dois meses.
- Junho 2025: Lançamento do ambiente restrito para testes com 500 empresas parceiras, que fornecem feedback constante para aprimoramento do software.
- 5 de janeiro de 2026: Lançamento do Portal Único da Reforma Tributária, acessível a todos os contribuintes, marcando o início da apuração assistida.
- 2026: Ano de transição, onde os documentos fiscais são emitidos com os novos campos de IBS/CBS, mas sem arrecadação. É um período crucial para simulações e calibração da alíquota.
- 2027: Ativação do Split Payment, inicialmente para operações B2B.
- Pós-2026: A alíquota nominal do IVA será definida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com base nos dados reais coletados durante o ano de transição.
Fluxo Técnico - Como Funciona
A complexidade da Reforma
Tributária é gerenciada por um fluxo técnico robusto e automatizado:
- Documento Fiscal Emitido: O contribuinte emite o documento fiscal (NFe, NFs, RPS) como já faz hoje.
- Autorização SEFAZ/SEFIN: O documento é autorizado pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ) ou Secretaria de Finanças (SEFIN) do município, que valida o XML e aplica regras de negócio. Essa etapa não muda, apenas os layouts dos documentos serão atualizados com os novos campos de IBS/CBS.
- Chegada à Plataforma RTC: O XML autorizado é encaminhado para a plataforma tecnológica da Reforma Tributária do SERPRO e para o Comitê Gestor.
- Transformação em RoC: Na plataforma, o documento é transformado em um Registro de Operação de Consumo (RoC), padronizando os dados.
- (Fila 1) Enriquecimento de Dados Cadastrais: O RoC entra em uma fila de processamento onde é enriquecido com dados cadastrais complementares do contribuinte.
- (Fila 2) Enquadramento Tributário: O RoC é processado pelo Motor de Regras, que aplica as regras tributárias específicas para aquela operação comercial.
- (Fila 3) Cálculo: O sistema realiza o cálculo do imposto, identificando convergências ou divergências entre o valor declarado e o valor calculado.
- Semáforo: Um controle adicional garante o sincronismo da informação, verificando se o RoC está sendo processado pela primeira vez e eliminando redundâncias.
- (Fila 5) Apuração Assistida: Finalmente, o RoC alimenta a apuração assistida, que implementa a não-cumulatividade, alocando o débito para o vendedor e o crédito para o comprador.
Todo esse processo ocorre em milissegundos,
garantindo que cada operação comercial, “do alfinete ao foguete”, seja
processada em tempo real, proporcionando rastreabilidade e previsibilidade.
APIs - Acesso e Precificação
A Receita Federal, em parceria com o SERPRO, está desenvolvendo um conjunto de APIs (Application Programming Interfaces) para permitir a integração dos sistemas das empresas com a plataforma da Reforma Tributária.
- Lançamento: A live de lançamento das
APIs para as 500 empresas parceiras ocorreu em 17 de novembro de 2025.
A documentação e o conteúdo serão disponibilizados publicamente dias depois no
site https://sway.cloud.microsoft/.
- Modelo de
Precificação: As APIs essenciais
serão GRATUITAS. Isso inclui funcionalidades básicas como realizar
pagamentos, fazer a apuração do período de 30 dias e consultar o extrato de
todas as operações.
- Limite Gratuito: O acesso gratuito terá um limite, por exemplo, 2 acessos por
dia por empresa.
- Acesso Adicional: Para empresas que
necessitam de um volume maior de consultas ou funcionalidades mais ricas (que
agregam valor tecnológico), o acesso adicional será pago, cobrindo
o custo computacional.
- Documentação
Técnica: A
documentação técnica completa, com exemplos e simuladores, estará disponível
em https://loja.serpro.gov.br/, permitindo que
desenvolvedores e software houses implementem as integrações.
- Integração: Empresas poderão integrar seus ERPs diretamente com o ambiente do SERPRO para consultar informações da apuração assistida em tempo real.
Portal Único da Reforma Tributária
O Portal Único da Reforma Tributária, que entra no ar em 5 de janeiro de 2026, será a interface principal para os contribuintes.
- Autenticação: O acesso será feito via GovBr, eliminando a necessidade de certificados digitais “emprestados” e garantindo a segurança. O usuário precisará ser o representante legal da empresa ou ter uma procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.
- Base de Usuários: O GovBr já conta com 170 milhões de usuários cadastrados, o que facilita a identificação e autenticação.
- Papéis: O portal terá papéis distintos para diferentes usuários, tais como o Contribuinte, Consumidor Final, Auditor Fiscal e Controlador do Comitê Gestor.
- Funcionalidades: Os usuários poderão consultar a apuração assistida, verificar sua conta corrente tributária, realizar simulações de pagamento e acompanhar o período de apuração mensal.
- Dados: O portal consolidará todas as operações desde 2026, oferecendo uma visão completa da situação fiscal da empresa.
Formas de Pagamento/Extinção do Débito
A Reforma Tributária trará mais flexibilidade para a extinção do débito, com quatro principais formas:
- Boleto Parcial: O contribuinte poderá emitir um boleto e pagar um valor parcial do seu débito a qualquer momento. A apuração assistida quitará os débitos mais antigos primeiro, dentro do limite do pagamento.
- Boleto Mensal: Ao final do mês, o período de apuração é fechado, e o contribuinte terá um boleto para pagar o saldo total devido, com vencimento no dia 20 do mês seguinte.
- Recolhimento pelo Adquirente: O comprador pode optar por pagar o imposto diretamente, recebendo o vendedor apenas o valor líquido do produto. Isso permite que o comprador ative o crédito imediatamente e gerencie o fluxo de caixa do imposto.
- Split Payment: A partir de 2027, o Split Payment garantirá a extinção instantânea do débito no momento da liquidação financeira da operação, separando o valor do imposto do valor do produto.
Operações Não-Onerosas e Simples Nacional
A Reforma Tributária também traz novidades para regimes específicos e tipos de operações:
- Simples Nacional: As empresas do Simples Nacional NÃO serão obrigadas a destacar IBS/CBS em suas notas fiscais em 2026. Elas poderão optar por um regime híbrido duas vezes ao ano (provavelmente em abril e setembro), caso desejem se tornar contribuintes do IBS e CBS. Uma vez no regime híbrido, a sistemática do SERPRO receberá seus documentos com os campos de IBS/CBS.
- Operações Não-Onerosas: Operações como aluguel, royalties, pedágio e planos de saúde, que hoje não possuem um documento fiscal padronizado, aguardam regulamentação específica via Decreto. A comunicação formal da Secretaria de Fazenda e da Receita Federal definirá os prazos para a emissão de novos documentos fiscais para essas operações. A expectativa é de uma “chuva de regulamentações” a partir de janeiro de 2026.
- Cancelamento de DFE: O cancelamento de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE) já está implementado e homologado. No entanto, se um cancelamento ocorrer fora do período de apuração, seus efeitos ajustarão o saldo no período seguinte, e não reabrirão o período anterior.
Validação e Preenchimento Correto
O ano de 2026 será um ano de
TESTES crucial para a Reforma Tributária. Os dados coletados nesse período
serão fundamentais para o Tribunal de Contas da União (TCU) calibrar a alíquota
efetiva real do IVA, que será definida após a análise desses dados.
É importante desmistificar a fakenews de que se pode preencher qualquer alíquota “só para a nota não
rejeitar”. A realidade é que os dados de 2026 não são meramente estatísticos;
eles servirão para determinar a alíquota final que entrará em vigor a partir de
2027. O preenchimento incorreto pode ser interpretado como descumprimento de
obrigação, conforme a LC 214. Portanto, a recomendação é clara: preencher
corretamente os novos campos de IBS/CBS/IS, conforme a legislação vigente,
para contribuir para uma calibração justa e precisa da alíquota.
Inovação Alinhada ao Padrão OCDE
A Reforma Tributária
brasileira, com sua forte componente tecnológica, está alinhada aos padrões
internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE), especialmente o conceito de Tax 3.0 (Real Time Tax).
O objetivo é aproximar o fato
gerador (o momento da operação comercial) da extinção do débito
tributário. No modelo atual, há uma distância de meses entre a venda e o
pagamento do tributo (nota fiscal → SPED → declaração → pagamento). Com a
Reforma, o processamento em tempo real e a rastreabilidade total visam criar um
ambiente tributário mais “liso”, com menos fricção, menos litígios e mais
previsibilidade para as empresas.
O Brasil, com a implementação do Pix e agora com a plataforma da Reforma Tributária, se posiciona como pioneiro em tecnologia financeira e tributária. Países desenvolvidos já fazem benchmark do modelo brasileiro, reconhecendo a liderança do país na aplicação de tecnologia para a gestão fiscal.
SERPRO - A Empresa por Trás da Solução
O SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) é a empresa pública de tecnologia que está à frente do desenvolvimento da plataforma da Reforma Tributária. Com 60 anos de história e um DNA em tecnologia, o SERPRO é um gigante da TI no Brasil.
- Estrutura: Possui um quadro de 7.000 colaboradores, opera 3 centros de dados (dois em Brasília e um em São Paulo) e gerencia 40 peta bytes de dados.
- Portfólio: Mais de 1.500 sistemas estão em produção, atendendo a diversos órgãos do governo.
- Sustentabilidade: O SERPRO não depende exclusivamente do orçamento da União; 25% de seu faturamento provém da venda de produtos e serviços para o mercado privado, incluindo estados, municípios e empresas privadas, e possui mais de 250 clientes internacionais.
- Equipe do Projeto: O projeto da Reforma Tributária conta com uma equipe dedicada de 300 profissionais (200 do SERPRO e 100 da Receita Federal), demonstrando o compromisso e a expertise envolvidos.
Próximas Etapas e Alertas Importantes
A contagem regressiva para 5 de janeiro de 2026 está em andamento, e alguns marcos são cruciais:
Conclusão
A Reforma Tributária do Consumo
representa um divisor de águas na história fiscal brasileira. Mais do que uma
mudança de impostos, é uma revolução tecnológica que promete
simplificar, modernizar e trazer previsibilidade para o ambiente de negócios.
Com a apuração assistida do IVA, o Brasil adota um modelo de tributação em
tempo real, alinhado aos mais altos padrões internacionais.
A partir de 5 de janeiro de
2026, o cenário fiscal será transformado. É imperativo que empresas e
profissionais se preparem: alterem seus layouts de documentos fiscais, treinem
suas equipes e monitorem de perto as regulamentações que virão em cascata. A
tecnologia, liderada pelo SERPRO e pela Receita Federal, está pronta para o desafio.
Expressamos nossa profunda gratidão a Robson Lima por compartilhar insights tão valiosos sobre a inovação tecnológica por trás da Reforma, e à BSSP Faculdade de Gestão por promover a disseminação desse conhecimento crucial. Acompanhe a live mencionada, os cursos da BSSP e a documentação oficial da Receita Federal para navegar com sucesso nesta nova era tributária.
NOTA SOBRE ESTE ARTIGO:
Este artigo foi produzido com o
auxílio de inteligência artificial, utilizando informações detalhadas e
validadas a partir da transcrição e análise da live “Reforma Tributária do
Consumo e a Reinvenção Tecnológica: Apuração Assistida do IVA sobre o Consumo”
da BSSP Faculdade de Gestão, bem como de legislações e documentos técnicos
pertinentes até a data de novembro de 2025.
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