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sexta-feira, 19 de junho de 2015

Audições EFD ICMS/IPI: O campo COD_NAT (Código da natureza da operação/prestação), no Registro 0400, não deve ser preenchido com um código CFOP.


Este é um erro que a maioria dos contribuintes cometem ao preencher o campo específico de seus Sistemas, para atender à EFD ICMS/IPI.
O Registro 0400 não se refere a CFOP. Algumas empresas utilizam outra classificação além das apresentadas nos CFOP.
O objetivo é codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais. Esta codificação e suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuinte.
Ou seja, o campo COD_NAT (Código da natureza da operação/prestação), no Registro 0400, deve ser preenchido com o código da natureza da operação criado pelo informante para detalhar melhor a operação. O CFOP deve ser informado nos campos adequados.

Fica a dica!

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