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segunda-feira, 28 de março de 2016

Dicas de Auditoria - Escrituração do Registro D101

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Olá,

Vamos tratar do Registro D101 da EFD ICMS/IPI. Este registro deve ser apresentado, a partir de janeiro/2016, para prestar informações complementares do CT-e em operações interestaduais destinadas a consumidor final NÃO contribuinte de ICMS, segundo dispôs a Emenda Constitucional 87/2015.

Devemos observar as condições para que o Registro tenha dados informados. Vejamos:

O Registro D101 deve ser apresentado sempre que for informado documento fiscal, modelo 57 (CT-e), com CFOP 6.357 (Prestação de serviço de transporte a não contribuinte).

Consequentemente, o Registro D101 não deve ser apresentado se não houver documento fiscal, modelo 57 (CT-e) com CFOP 6.357.

Atenção aos processos de geração de seus arquivos digitais para não ficar sujeito às penalidades previstas na legislação.

Abraço!
Carla Mansur
Especialista em SPED

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