Ao longo dos anos, o meio fiscal brasileiro vem passando por inúmeras mudanças e evoluções significativas. Para minimizar esses impactos burocráticos, administrar e atualizar de forma ágil e precisa as mais de 30 novas regras tributárias editadas diariamente (conforme o IBPT – o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), a tecnologia tem se tornado cada vez mais vital.
Um exemplo claro e atual é o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, criado pelo governo, essencialmente para tornar mais eficaz, rápido e digital, não só a escrituração, mas também o pagamento de tributos entre o Fisco e contribuintes. O SPED Fiscal, por exemplo, contará com uma série de novas resoluções para o ano de 2018.
Como uma das várias mudanças que ocorrerão no cenário fiscal deste ano, em 1º de maio entra em vigor a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações), que abrangerá apenas empresas com faturamento anual acima de R$78 milhões, inicialmente, para depois, a partir de 1º de novembro, contemplar os demais negócios. A EFD-Reinf trata-se de um módulo do SPED que complementará o eSocial – sistema no qual as empresas informarão suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, informando as retenções feitas pelo contribuinte que não estão relacionadas com o seu trabalho, assim como renda bruta.
O novo módulo contará com dados sobre tributos, como PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL, INSS e informações sobre o comércio de produção rural por parte de pessoas jurídicas ou recursos recebidos ou transferidos por associações desportivas. Dessa forma, o SPED alia tecnologia ao eSocial, diminuindo o tempo gasto no envio de todas as informações tributárias ao Fisco.
Sendo visto como obrigatoriedade, a maior dificuldade das empresas em aderir ao SPED Fiscal e, agora, ao EFD-Reinf, é o fato de ter seus sistemas de gestão atualizados e preparados para a emissão desses dados ao Fisco. Com a aderência ao projeto, é necessário integrar as atividades para que o arquivo seja submetido corretamente ao PVA (Programa Validador e Assinador) e a validação seja devidamente feita, sob assinatura digital e certificação A1 ou A3.
Com o SPED Fiscal, é importante que todas as empresas entendam a sua obrigatoriedade e importância para que integrem as informações e emitam os dados necessários e corretos ao Fisco, reduzindo burocracias e permitindo uma maior facilidade e velocidade na transmissão de arquivos relevantes para o pagamento de impostos. Além disso, faz-se necessário que as organizações se valham de ferramentas de automatização, para melhor cada vez mais a gestão fiscal.
Fonte: E-Commerce News
Por RSCORP
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