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Reforma Tributária - Prazos de Resposta da Receita Federal em Consultas de Classificação Fiscal de Mercadorias (NCM) e Perspectivas com a Reforma Tributária (2026–2033)

 

Introdução

A classificação fiscal de mercadorias, representada pelo código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é elemento essencial para a determinação correta da tributação de bens, tanto nas operações de comércio exterior quanto nas internas. A correta atribuição do código NCM influencia diretamente a incidência de tributos como o IPI, ICMS, e, futuramente, os novos tributos previstos na Reforma TributáriaCBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo (IS).

Com a implementação gradual da Reforma entre 2026 e 2033, espera-se aumento expressivo no número de consultas formais sobre classificação fiscal, sobretudo em setores sensíveis como o supermercadista, farmacêutico e industrial. Diante desse contexto, torna-se relevante compreender o tempo de resposta da Receita Federal, a legislação vigente, e a inexistência, até o momento, de projetos de lei que definam prazos mais curtos ou específicos para a solução dessas consultas.

O que é a NCM

  • A NCM é um sistema ordenado de classificação de mercadorias, que determina um código numérico único para cada mercadoria.
  • É utilizada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995.
  • A base da NCM é o Sistema Harmonizado (SH) mantido pela Organização Mundial das Alfândegas. Os seis primeiros dígitos da NCM seguem esse sistema SH; os dois últimos dígitos são definidos pelos países do Mercosul.


Estrutura e características

A NCM inclui:
  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado
  • Notas de Seção, notas de Capítulo, de Subposição, complementares
  • Uma lista ordenada de códigos em níveis de posição (4 dígitos), subposição (5 e 6 dígitos), item (7 dígitos) e subitem (8 dígitos)
  • Existem 21 Seções e 96 Capítulos na NCM.
  • As mercadorias vão dos animais vivos, matérias-primas, produtos semi-acabados até os produtos com elevado grau de elaboração e obras de arte.

Para que serve

  • Definir os tributos nas operações de comércio exterior e também nas operações internas com produtos industrializados.
  • Servir de base para regimes aduaneiros, licenças de importação, valoração aduaneira, estatísticas de importação/exportação, ICMS, etc.


Códigos

  • Um código NCM tem 8 dígitos; esses códigos são os que determinam alíquotas de impostos no comércio exterior, dentre outras aplicações.
  • Os seis primeiros dígitos seguem o SH, os dois últimos são específicos do Mercosul.




A FORMALIZAÇÃO DE CONSULTA AO NCM

O que é esse serviço

Formalizar uma consulta significa enviar um pedido escrito à Receita Federal para que ela esclareça dúvidas sobre a classificação fiscal de uma mercadoria, isto é, sobre qual código NCM aplicar, considerando a Tarifa Externa Comum (TEC) e a TIPI.


Quem pode solicitar

Podem formalizar essa consulta:

  • Sujeito passivo de obrigação tributária, principal ou acessória;
  • Órgão da administração pública que tenha CNPJ;
  • Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.


Requisitos obrigatórios

Antes de solicitar, é importante:

  • Aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
  • Verificar se já existe alguma solução de consulta publicada que resolva sua dúvida — para evitar requerer algo já decidido.


Etapas para formalizar

1) Abrir um processo digital no Portal da Receita Federal / e-CAC, selecionando a área Tributação → serviço Consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias. Cada produto que deseja consultar deve ter seu próprio processo.

2) Solicitar juntada de documentos pertinentes, organizados por tipo.

3) Informar os documentos necessários, que incluem entre outros:

  • Declaração de que a mercadoria objeto da consulta não está sob procedimento fiscal nem intimado, etc.;
  • Formulário padrão (Anexo da Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021).
  • Se for representante, procuração específica; identificação oficial.

      4) Enviar o pedido por meio do e-CAC / processos digitais da Receita Federal.

      5) Acompanhar o andamento do processo e aguardar a decisão.


      Resultado

      • Você será informado da decisão pelo e-CAC, na sua caixa postal eletrônica.
      • A decisão pode ser publicada também no Diário Oficial da União (DOU), normalmente sem identificação pessoal.
      • A decisão pode ser eficaz ou ineficaz: solução de consulta se for eficaz; ou despacho decisório declarando ineficácia.


      TEMPO ESTIMADO DE RESPOSTA

      Na consulta de classificação fiscal de mercadorias (NCM), a Receita Federal não fixa um prazo exato na lei ou na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021. O que acontece na prática é:

      • O processo segue o rito das consultas formais tributárias, que devem ser solucionadas em até 360 dias, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457/2007.
      • Esse prazo pode ser suspenso se houver exigência de complementação de documentos ou informações.
      • Em muitos casos, especialmente quando a mercadoria exige análise técnica detalhada (ex.: equipamentos industriais, produtos químicos, farmacêuticos), a resposta pode demorar de 6 meses a 1 ano.
      • Já em situações mais simples, a decisão pode sair em alguns meses (3–4 meses).

      📌 Resumindo:

      • Prazo legal máximo → 360 dias.
      • Prazo médio observado → entre 3 e 12 meses, dependendo da complexidade da mercadoria e da fila de processos na Receita.


      NCM E A REFORMA TRIBUTÁRIA

      1. O papel da NCM na Reforma Tributária (2026–2033)

      • A NCM continuará sendo a base de classificação das mercadorias.
      • Ela será usada para definir:
        • Exceções e reduções de alíquotas (cesta básica, regimes diferenciados, bens com redução de 60%, 100% etc.).
        • Abrangência do Imposto Seletivo (IS).
        • Tratamento específico em regimes aduaneiros.
      • Ou seja: a correta definição da NCM é indispensável para aplicar a CBS, o IBS e o IS corretamente.

      2. Tempo de resposta (2026–2033)

      • O prazo legal máximo de 360 dias (Lei nº 11.457/2007) não muda com a Reforma Tributária.
      • Mas a demanda por consultas tende a aumentar muito no início da transição (2026–2029), porque:
        • Empresas vão querer confirmar se determinado produto está em regime diferenciado (ex.: redução de 60%, alíquota zero, inclusão/exclusão na cesta básica nacional).
        • O setor supermercadista e farmacêutico, em especial, deverá formalizar muitas consultas para blindar a classificação.
        • Novas discussões sobre a incidência do Imposto Seletivo (IS) surgirão, exigindo segurança jurídica.

          📌 Impacto prático esperado:

          • 2026–2028 (início da transição): espera maior → muitas consultas simultâneas, risco de prazos estourarem e irem ao limite de 360 dias.
          • 2029–2033 (fase de consolidação): tendência de estabilização → Receita já terá jurisprudência administrativa consolidada (soluções de consulta publicadas), e a fila deve reduzir.


          3. Estratégias recomendadas

          • Protocolar consultas com antecedência (ainda em 2025, se possível, para mercadorias estratégicas).
          • Monitorar soluções de consulta publicadas: muitas vezes a Receita já responde consultas idênticas de outros contribuintes — o que acelera a decisão interna.
          • Preparar dossiês técnicos robustos (com catálogos, fichas técnicas, fotos, laudos) → isso evita exigências de complementação e, portanto, suspensões de prazo.




          ✅ Resumindo:

          • O prazo legal não muda (até 360 dias).
          • Na prática, com a Reforma, é provável que entre 2026 e 2028 os prazos fiquem mais longos pela alta demanda.
          • De 2029 em diante, deve haver normalização com base em precedentes já publicados.


          Conclusão

          Atualmente, não existe projeto de lei aprovado ou em tramitação avançada que estabeleça prazo específico para a resposta da Receita Federal às consultas sobre classificação fiscal de mercadorias (NCM). O prazo vigente segue o artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, que fixa o limite de 360 dias para a administração tributária proferir decisão em processos administrativos, inclusive consultas formais.

          O Projeto de Lei nº 2.483/2022, em tramitação no Senado Federal, propõe nova disciplina para o Processo Administrativo Fiscal Federal, incluindo o processo de consulta tributária e aduaneira. No entanto, não há, até o momento, emenda ou substitutivo que introduza prazo objetivo ou reduzido para as consultas de classificação fiscal de mercadorias. O projeto trata apenas da contagem em dias úteis e da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, sem alterar o prazo material de resposta.

          Com a chegada da Reforma Tributária, a tendência é que o volume de consultas aumente significativamente entre 2026 e 2028, podendo ampliar o tempo de espera até o limite legal. A normalização deve ocorrer após 2029, quando a Receita Federal consolidar jurisprudência administrativa e padronizar entendimentos técnicos sobre regimes diferenciados, reduções de alíquotas e incidência do Imposto Seletivo.

          Portanto, a estratégia mais eficiente para os contribuintes e empresas, especialmente nos setores de varejo e supermercados, é antecipar a formalização de consultas, fortalecer dossiês técnicos de classificação e acompanhar soluções de consulta já publicadas, a fim de garantir segurança jurídica e agilidade no enquadramento tributário.


          Fontes Utilizadas

          Formalizar consulta sobre classificação fiscal de mercadorias (NCM)

          INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2057, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

          LEI Nº 11.457, DE 16 DE MARÇO DE 2007

          NCM - Receita Federal

          O que é a Consulta Sobre Classificação Fiscal de Mercadorias na Receita Federal do Brasil.

          Pedido de consulta formal sobre a classificação fiscal de mercadorias

          Projeto de Lei n° 2483, de 2022

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