Através do Decreto 8.950/2016 foi aprovada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI/2017 com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Mas acalme-se a MIX Fiscal está aqui!
A atualização decorre da edição da Resolução nº 125 da CAMEX, de 15 de dezembro de 2016, que altera a NCM (Nomenclaturas Comum MERCOSUL) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado 2017 (SH-2017), com o intuito de aprimorar as estatísticas do comércio exterior.
Mas qual será a modificação em nossa classificação tributária?
Reflete na estrutura atual da TIPI (Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializado) que tem por base o NCM e podem sofrer impactos em relação à legislação do ICMS. É necessário ter a certeza de que as NCM associadas aos produtos estão adequadas, para garantir a correta tributação, além de ter ciência que os documentos fiscais emitidos ou recebidos estão de acordo com as novas regras. O Convênio ICMS nº 117/1996, firma entendimento de que até que seja feita a alteração do convênio ou do protocolo para tratar da modificação da NCM permanece a identificação de produtos pela NCM original do convênio ou protocolo.
Em consequência dessas alterações é normal que surjam às preocupações e nós da Mix Fiscal estamos à disposição para esclarecer todas as dúvidas aos nossos clientes. Não se preocupem e nem façam o retrabalho.
A Mix Fiscal atualiza os códigos de NCM vinculados aos seus produtos, evitando assim erros na emissão de NF-e e enquadramento incorreto de tributação.
Prazo de implementação:
Ambiente de homologação: 01/02/2017
Ambiente de Produção: 13/02/2017
Período de tolerância para uso da tabela anterior: 31/03/2017.
Considerando que a data de vigência de 01/01/2017 informada na Resolução Camex n.º 125/2016 estava muito próxima, dificultando a implementação fica definido:
1º – As autorizadoras (SEFAZ) deverão disponibilizar a nova tabela de NCM com os novos códigos até 01/02/2017 e para produção até 13/02/2017.
2º – Em função da maior complexidade que pode ocorrer para execução das alterações no ambiente das empresas, as autorizadoras (SEFAZ) deverão aceitar até 31/03/2017 os códigos extintos da NCM.
Base Legal:
Resolução nº 125 da CAMEX, de 15 de dezembro de 2016
Convênio ICMS nº 117/1996
Fonte: Mix Fiscal
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